RESPONSABILIDADES DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 10.1 – A EMPRESA responderá pelo uso do(s) CARTÃO(ÕES), em todas as categorias e funcionalidades descritas neste instrumento, praticado por seu(s) PORTADORES, obrigando-se, integralmente, às cláusulas e condições aqui pactuadas, bem como à legislação vigente.
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, instalação, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Guapimirim.
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. 9.1 Compete à EMPRESA informar ao PORTADOR sobre as seguintes responsabilidades:
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA. Além das demais obrigações expressamente previstas no Ajuste celebrado entre as partes e, de outras decorrentes de sua natureza, deverá a Contratada:
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA a) Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos, seguindo as orientações do Gerente da Unidade de Projetos Especiais;

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES 8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: