Reuniões Prévias Cláusulas Exemplificativas

Reuniões Prévias. 5.1 As deliberações objeto de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária ou de Reunião do Conselho de Administração da Braskem poderão ser precedidas de deliberação das Partes em Reunião Prévia se solicitadas por qualquer das Partes no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da convocação de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária e/ou de Reunião do Conselho de Administração da Braskem, nos termos da Cláusula 5.2, conforme a sua conveniência.
Reuniões Prévias. 5 A totalidade de gastos devidos ao CCMA-CAMARBRA, e/ou às outras pessoas que tiverem prestado serviços às partes durante o procedimento de conciliação. Não serão considerados gastos, os honorários dos conciliadores, a taxa de inscrição, nem a taxa administrativa.
Reuniões Prévias. Para instrumentalizar o Voto em Bloco, previamente ao efetivo exercício de qualquer direito político, em especial o exercício do direito de voto em todas as Assembleias Gerais, os Acionistas reunir-se-ão e deliberarão entre si como acerca de referido direito político e/ou de voto para cada Assembleia Geral de Acionistas (as “Reuniões Prévias”). As Reuniões Prévias acontecerão, sem necessidade de convocação, de forma física na sede da Companhia e/ou digital, conforme os requisitos e formatos previstos no Estatuto Social da Companhia para o respectivo evento societário, às 10:00 (dez) horas do 2º (segundo) Dia Útil anterior ao de realização da Assembleia Geral de Acionistas, exceto se os Acionistas, em comum acordo, definirem local e/ou horário diversos. O não comparecimento de qualquer Acionista à Reunião Prévia, a abstenção ou a omissão não o desobriga da obrigação de votar em bloco, conforme definido na Cláusula 3.4 abaixo.
Reuniões Prévias. Sempre que for convocada qualquer Assembleia Geral e sempre que convocada uma reunião nos termos da Cláusula 8.2, os Acionistas deverão se reunir previamente à Assembleia Geral ou à reunião em questão para deliberar sobre as matérias constantes de suas respectivas ordens do dia (“Reunião Prévia”).
Reuniões Prévias. 3.1. Previamente à realização de qualquer Assembleia Geral da Companhia ou de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, as Partes, convocadas nos termos da Cláusula 3.2 abaixo, se reunirão para definir e alinhar o modo pelo qual exercerão seus votos em conjunto nas Assembleias Gerais e pelo qual seus representantes exercerão seus votos nas Reuniões do Conselho de Administração, em cumprimento ao disposto neste Acordo (“Reunião Prévia”).

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.