REUNIÕES PRÉVIAS Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES PRÉVIAS. 5.1 As deliberações objeto de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária ou de Reunião do Conselho de Administração da Braskem poderão ser precedidas de deliberação das Partes em Reunião Prévia se solicitadas por qualquer das Partes no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da convocação de Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária e/ou de Reunião do Conselho de Administração da Braskem, nos termos da Cláusula 5.2, conforme a sua conveniência.
REUNIÕES PRÉVIAS. 5.1. Desde que convocadas a pedido de qualquer das Partes nos termos dos itens abaixo, as Partes poderão se reunir previamente a Assembleia Geral ou a reunião do Conselho de Administração da Vale, conforme o caso, para deliberar sobre as matérias relacionadas no item 5.3 e sempre que exigido por este Acordo de Acionistas. 7 / 31 5.2. As Reuniões Prévias, previstas nesta Cláusula, obedecerão às seguintes regras: 5.2.1. Nas Reuniões Prévias, a cada Ação Vinculada, detida por cada Parte caberá 01 (um) voto, sendo que serão excluídos da base de cálculo para composição do quórum para aprovação das matérias os votos em branco e as abstenções. 5.2.2. A Reunião Prévia deverá ocorrer até o dia útil anterior ao da realização de cada uma das Assembleias Gerais ou das reuniões do Conselho de Administração da Vale. 5.2.3. Observado o disposto no item 5.2.6 abaixo, a Reunião Prévia deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data determinada para realização da respectiva Assembleia Geral ou reunião do Conselho de Administração da Vale. Qualquer reunião do Conselho de Administração convocada para deliberar sobre as matérias indicadas no item 5.3 abaixo, caso convocada com prazo de antecedência inferior ao mencionado acima, deverá obrigatoriamente ser precedida de Reunião Prévia. 5.2.4. A Reunião Prévia será convocada a pedido de qualquer das Partes, observado o prazo previsto no item 5.2.3. 5.2.5. A convocação da Reunião Prévia deverá ser feita nos termos do que prevê a Cláusula 20.2 deste Acordo de Acionistas relativamente ao envio de notificações e comunicações. 5.2.6. Sempre que for convocada reunião do Conselho de Administração ou Assembleia Geral da Vale para deliberar as matérias relacionadas na Cláusula 5.3, o Presidente do Conselho de Administração deverá informar às Partes as matérias objeto de deliberação, bem como disponibilizar todos os documentos pertinentes com antecedência mínima de 16 (dezesseis) dias contados da data determinada para realização da respectiva reunião do Conselho de Administração ou Assembleia Geral da Vale, de modo que as Partes disponham de tempo hábil para cumprimento do procedimento e prazo previstos nos itens 5.2.3 a 5.2.5. 5.2.7. A Reunião Prévia se realizará na Cidade do Rio de Janeiro em endereço a ser definido entre as Partes por maioria simples, sendo o mesmo informado no instrumento de convocação. 8 / 31 5.2.8. A Reunião Prévia poderá ser realizada em qualquer local e a qualquer tempo se a ela esti...
REUNIÕES PRÉVIAS. 3.1. Previamente à realização de qualquer Assembleia Geral da Companhia ou de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, as Partes, convocadas nos termos da Cláusula 3.2 abaixo, se reunirão para definir e alinhar o modo pelo qual exercerão seus votos em conjunto nas Assembleias Gerais e pelo qual seus representantes exercerão seus votos nas Reuniões do Conselho de Administração, em cumprimento ao disposto neste Acordo (“Reunião Prévia”).
REUNIÕES PRÉVIAS. Para instrumentalizar o Voto em Bloco, previamente ao efetivo exercício de qualquer direito político, em especial o exercício do direito de voto em todas as Assembleias Gerais, os Acionistas reunir-se-ão e deliberarão entre si como acerca de referido direito político e/ou de voto para cada Assembleia Geral de Acionistas (as “Reuniões Prévias”). As Reuniões Prévias acontecerão, sem necessidade de convocação, de forma física na sede da Companhia e/ou digital, conforme os requisitos e formatos previstos no Estatuto Social da Companhia para o respectivo evento societário, às 10:00 (dez) horas do 2º (segundo) Dia Útil anterior ao de realização da Assembleia Geral de Acionistas, exceto se os Acionistas, em comum acordo, definirem local e/ou horário diversos. O não comparecimento de qualquer Acionista à Reunião Prévia, a abstenção ou a omissão não o desobriga da obrigação de votar em bloco, conforme definido na Cláusula 3.4 abaixo.
REUNIÕES PRÉVIAS. 5 A totalidade de gastos devidos ao CCMA-CAMARBRA, e/ou às outras pessoas que tiverem prestado serviços às partes durante o procedimento de conciliação. Não serão considerados gastos, os honorários dos conciliadores, a taxa de inscrição, nem a taxa administrativa. 13.1. Admitido o requerimento de Mediação, a Secretaria Geral convidará, no prazo de até 5 (cinco) dias, tanto a(s) pessoa(s) que propôs(propuseram) a Mediação quanto o(s) outro(s) possível(is) participante(s) para reuniões prévias. 13.2. As reuniões prévias têm caráter informativo e não constituem o início do procedimento de Mediação, que ocorrerá somente mediante a aceitação, pelo(a) Mediador(a), da respectiva nomeação. 13.3. As reuniões prévias serão feitas, em regra, separadamente para a(s) pessoa(s) que propôs(propuseram) a Mediação e o(s) outro(s) possível(is) participante(s) (“Participantes”). 13.4. As reuniões prévias serão conduzidas pela Secretaria Geral e poderão ser feitas pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a comunicação à distância. 13.5. Após as reuniões prévias, os Participantes deverão estabelecer o valor da controvérsia e recolher à CCMA-CAMARBRA as taxas e os honorários do Mediador(a), consoante estipulado no Artigo 7 deste Regulamento.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Cláusula Oitava DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o deslocamento do objeto desta licitação, transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital; 8.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos veículos de seu estabelecimento até este o local pré-determinado pelo fiscal de contrato, assim como do local pré-determinado pelo fiscal de contrato até o seu estabelecimento; 8.1.3. Se após a comunicação formal da Prefeitura Municipal de BAIÃO, a Contratada recusar-se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações nos veículos reparados por ela, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados; 8.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as pelas peças ou serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados; 8.1.5. Todos os veículos da Contratante deverão estar ao abrigo de chuva e sol, durante todo tempo que permanecerem nas suas dependências; 8.1.6. Fornecer peças e pneus originais, com garantia de fábrica; 8.1.7. Executar o objeto somente após a autorização da Contratante; 8.1.8. Entregar ao(s) fiscal(is) do Contrato todas as peças e pneus substituídas; 8.1.9. Executar o objeto em suas instalações, dentro dos prazos estabelecidos, utilizando materiais e equipamentos adequados, com a finalidade de entregar os veículos limpos e em perfeitas condições de uso. 8.1.10. Executar o objeto dentro de boa técnica, por meio de mão de obra qualificada.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.