REVOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
REVOGAÇÃO. Ficam expressamente revogadas as cláusulas e condições estabelecidas em acordos pretéritos que não tenham sido objeto de expressa discussão, alteração ou renovação no presente ajuste ou que, mesmo renovadas, com este conflitem.
REVOGAÇÃO. À face da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com viger a partir de 01.05.2021, fica expressamente revogada, a partir de então, a celebrada entre as mesmas partes, devidamente depositado no MTE, sistema mediador, com registro MR019488/2020, data do registro no dia 03/07/2020.
REVOGAÇÃO. 14.1 A SP LEITURAS poderá estabelecer por ato próprio e unilateral a rescisão do contrato de arrendamento, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos de justa causa:
a) Dissolução, falência ou decretação de recuperação judicial da contratada;
REVOGAÇÃO. No caso de controvérsia entre estas Condições Especiais e qualquer outro documento que componha a presente Apólice, prevalecerá, sempre o disposto nestas Condições Especiais, considerando a preservação e integridade das normativas tarifárias do risco assumido.
REVOGAÇÃO. A Visa pode revogar temporariamente (“Período Saneador”) ou permanentemente (“Rescisão”) o direito do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de oferecer Serviços de Pagamento para todo e qualquer Estabelecimento Comercial Patrocinado, na ocorrência de algum dos seguintes eventos:
a) fusão, consolidação ou mudança significativa na composição societária ou na condição financeira do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que gere, na opinião da Visa, um risco excessivo de danos ou perda financeira para a Visa no caso de continuação dos Serviços de Pagamento.
a.1) O FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve notificar a Visa por escrito, assim que possível, sobre uma mudança, por exemplo, mas não se limitando a, uma venda da totalidade ou de substancialmente todos os ativos da operação, aquisição, fusão, mudança de propriedade ou reestruturação financeira e prontamente fornecer à Visa qualquer informação relacionada que lhe seja solicitada.
b) não manutenção, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de padrões de diligência própria suficientes para o cumprimento das Regras da Visa, conforme determinados pela Visa;
c) declaração de falência voluntária ou involuntária do FACILITADOR DE PAGAMENTOS, ou ainda reorganização, liquidação, dissolução ou qualquer outro evento de insolvência ou processo de perdão de dívidas;
d) atos ou omissões do FACILITADOR DE PAGAMENTOS que ensejem questionamentos sobre a capacidade do FACILITADOR DE PAGAMENTOS de executar de forma competente e completa os Serviços de Pagamento, conforme descrito nas Regras da Visa e neste Contrato; ou
e) Não cumprimento, pelo FACILITADOR DE PAGAMENTOS, de qualquer uma das outras disposições deste Contrato.
4.1. A Visa enviará uma notificação por escrito ao FACILITADOR DE PAGAMENTOS informando-o de que está em Período Saneador. Ao receber referida notificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS não poderá mais afiliar novos Estabelecimentos Comerciais Patrocinados até que seja requalificado pela Visa. Durante o Período Saneador, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS deve seguir todos os padrões e procedimentos previstos em quaisquer Regras da Visa que rejam o Período Saneador. Em favor do processo de requalificação, o FACILITADOR DE PAGAMENTOS permitirá que sejam realizadas auditorias locais apropriadas e cooperará com a apresentação de documentos, conforme estipulado pela Visa. A Visa requalificará o FACILITADOR DE PAGAMENTOS depois de corrigidas, às suas próprias custas, as condições, que o fizeram ficar em Período Saneador. O FACILITADOR DE PAGAMENTOS indenizar...
REVOGAÇÃO. A revogação total ou parcial do presente instrumento deverá ser efetuada por mútuo entendimento entre as partes, e aprovada em assembleia convocada pelo Sindicato.
REVOGAÇÃO. Estou ciente de que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo Sistema Sebrae e pela Anprotec, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas. Declaro e concordo que os meus dados pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Sistema Sebrae e pela Anprotec ou (ii) desde que tornados anônimos.
REVOGAÇÃO. À face da presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica revogado o instrumento registrado no MTE em 20/02/2020 sob nº 13068.101872/2020-11.
REVOGAÇÃO. Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas. Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias e/ou (ii) desde que tornados anônimos.
REVOGAÇÃO. Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pela FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE PB SAÚDE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas. Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE PB SAÚDE ou (ii) desde que tornados anônimos.