Risco de Fungibilidade Cláusulas Exemplificativas

Risco de Fungibilidade. Nos termos dos Contratos de Cessão, caso venham a receber, por qualquer motivo, recursos relativos aos Direitos Creditórios Cedidos, as Cedentes obrigam-se a transferir referidos montantes para a Conta do Fundo em até 1 (um) Dias Úteis a contar da data de seu recebimento. Não há garantia de que as Cedentes irão repassar tais recursos para a Conta do Fundo na forma estabelecida em tais contratos, situação em que o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para reaver tais recursos. A Administradora e o Custodiante não respondem por perdas decorrentes de conduta diversa das Cedentes em violação às disposições dos Contratos de Cessão.
Risco de Fungibilidade. Intervenção ou Liquidação da Instituição Financeira da Conta do Fundo
Risco de Fungibilidade. Em seu curso normal, o recebimento do fluxo de caixa dos direitos creditórios fluirá para a Conta Centralizadora. Tal estrutura mitiga substancialmente os potenciais riscos de fungibilidade (risco de que os recursos oriundos dos pagamentos dos contratos fiquem retidos em alguma conta corrente de eventuais cedentes). Entretanto, alguns pagamentos poderão ser realizados pela Devedora diretamente em outras contas da Emissora, ou de maneira equivocada, gerando um potencial risco de fungibilidade de caixa, ou seja, o risco de que os pagamentos relacionados aos Créditos Imobiliários sejam desviados por algum motivo, o que poderá afetar a rentabilidade dos CRI de forma adversa.
Risco de Fungibilidade. 20.8.1 Intervenção ou Liquidação da Instituição Financeira da Conta do Fundo – Os recursos provenientes dos Direitos Creditórios e dos demais Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo serão recebidos na Conta do Fundo. Na hipótese de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial da instituição financeira na qual seja mantida a Conta do Fundo, os recursos provenientes dos Direitos Creditórios e dos demais ativos financeiros depositados nessa conta poderão ser bloqueados e não vir ser recuperados, o que afetaria negativamente o patrimônio do Fundo. Além disso, os recursos referentes aos Direitos Creditórios Endossados serão direcionados para as Contas de Cobrança e em seguida para a Conta do Fundo, sendo tais contas mantidas também junto a instituições financeiras. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial de tais instituições, há a possibilidade dos recursos depositados nas Contas de Cobrança ou na Conta do Fundo serem bloqueados e somente serem recuperados pelo Fundo por meio da adoção de medidas judiciais. A rentabilidade do Fundo poderia ser afetada negativamente em razão disso.
Risco de Fungibilidade. Observados os termos e as condições da legislação aplicável, o registro de cobrança bancária dos Direitos Creditórios cedidos serão liquidados diretamente em conta correntes de titularidade do Fundo, de forma que caberá ao Custodiante proceder à mera conciliação dos valores recebidos, de forma a identificar quais Direitos Creditórios cedidos foram liquidados. Caso o Custodiante não desempenhe corretamente a sua função de conciliação dos valores recebidos, poderá acarretar prejuízo ao Fundo e aos seus Cotistas. Ademais, em caso de alteração da conta de titularidade do Fundo, o Devedor será notificado e solicitado a realizar os pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos diretamente na nova conta indicada. Não há garantia de que o Devedor efetuará os pagamentos referentes aos Direitos Creditórios cedidos diretamente na nova conta indicada, mesmo se notificado para tanto. Não há garantia de que tal Devedor cumprirá ou estará apto a cumprir com a obrigação acima descrita, situação em que o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para recuperar seus direitos.
Risco de Fungibilidade. 9.8.1 Risco de Intervenção ou Liquidação de Instituição AutorizadaOs recursos provenientes dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo serão recebidos na Conta do Fundo. Na hipótese de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial da Instituição Autorizada na qual seja mantida a Conta do Fundo, os recursos provenientes dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros depositados nessa conta poderão ser bloqueados e não vir ser recuperados, o que afetaria negativamente o patrimônio do Fundo.

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Aceitabilidade Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.