Secretaria Especial de Direitos Humanos Cláusulas Exemplificativas

Secretaria Especial de Direitos Humanos. A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) é um órgão da Presidência da República criado pela Lei nº 10.683/03, responsável pela articulação e implementação de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos humanos, aí incluídas ações voltadas à cidadania, a crianças e adolescentes, ao idoso, às minorias e às pessoas portadoras de deficiência. Compete ainda à SEDH a coordenação da Política Nacional de Direitos Humanos. A SEDH atua tanto por meio da articulação com órgãos governamentais de todas as esferas (federal, estadual, municipal e Distrito Federal), como por meio de parcerias com organizações sem fins lucrativos. O apoio a projetos de instituições governamentais e não governamentais tem como premissa sua adequação ao PPA de 2004 a 2007, especificamente na execução dos seguintes programas: erradicação do trabalho infantil; combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes; atendimento socioeducativo do adolescente em conflito com a lei; promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; direitos humanos, direitos de todos; gestão da política de direitos humanos; assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; erradicação do trabalho escravo; programa nacional de acessibilidade; promoção e defesa dos direitos de pessoas com deficiência; proteção social especial; e proteção da adoção e combate ao seqüestro internacional. De acordo com o Manual de Xxxxxxxxx da SEDH, quando se tratar de OSCIP, a formalização do acordo de parceria entre a Secretaria e a organização poderá ser realizada mediante convênio ou Termo de Parceria, desde que haja interesse entre as partes. Neste caso, deverão ser adotados os procedimentos dispostos na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (BRASIL, 2005, p. 13). De 2001 a 2005, a SEDH firmou quinze Termos de Parceria. OSCIP Ano Valor (R$) Objeto Associação do Jovem Aprendiz – AJA 2001 48.000,00 Capacitação de agentes públicos e líderes jovens do DF, com ênfase na atenção e defesa dos direitos da pessoa surda. Acessibilidade Brasil 2002 268.700,00 Promoção da disseminação dos princípios de acessibilidade nos sítios públicos que tratam da promoção dos direitos humanos. Instituto Aliança 2002 1.292.222,00 Avaliação, monitoramento, acompanhamento e capacitação do Programa Serviço Civil Voluntário. Museu e Complexo Cultural Espaço às Claras 2002 84.940,00 Promoção de condições de acesso à educação, cultura, lazer e estruturas profissionalizantes aos cegos e pessoas com deficiências visuais....

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  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.