SELEÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

SELEÇÃO DO IMÓVEL. 7.1. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor estimativo. 7.2. Reserva-se o Município ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às necessidades da Administração. 7.3. O imóvel será escolhido a partir da eleição daquele que melhor atenda aos seguintes requisitos: Localização; Qualidade do Imóvel; Segurança e Preço. 7.4. Escolhido a proposta mais vantajosa o imóvel será vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMC, que emitirá um laudo circunstanciado das suas condições e da compatibilidade do preço ofertado com a realidade de mercado.
SELEÇÃO DO IMÓVEL. 5.1. Os envelopes contendo a proposta deverão ser encaminhados entre os dias 26/09/2017 a 26/10/2017, no endereço informado no item 8.1 deste Instrumento. 5.1.1. As propostas deverão ser endereçadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA e encaminhadas através de SEDEX, ou pessoalmente, devidamente protocoladas. 5.2. O presente edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas. 5.3. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidade e o valor pretendido para a futura locação. 5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estipulados neste instrumento. 5.5. Serão adotadas como critérios para a seleção do imóvel, as características elencadas no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
SELEÇÃO DO IMÓVEL. 15.7.1. Quanto à avaliação dos critérios exigidos para o imóvel, esta caberá à comissão especial a ser designada. 15.7.1.1. A comissão de avaliação terá por missão verificar se existem imóveis que podem atender as necessidades da Administração para posterior decisão de como se dará a contratação, seja por meio de procedimento licitatório, seja por dispensa, seja por inexigibilidade, pois o Chamamento Público não se trata de procedimento licitatório e sim uma prospecção do mercado imobiliário, para atendimento da necessidade do órgão. 15.7.2. Essa avaliação obedecerá critérios objetivos e será baseada nas especificações contidas no item 4. Requisitos do Imóvel desse Projeto Básico. 15.7.3. A aceitação da(s) proposta(s) que continuarão a participar do Chamamento Público será realizada por comissão a ser especialmente designada no prazo de até 03 dias úteis a partir do recebimento de da proposta no referido setor, seguindo os critérios de avaliação dispostos no o item 5. REQUISITOS DO IMÓVEL. 15.7.4. A comissão a ser especialmente designada irá avaliar os imóveis provenientes das propostas aprovadas, no prazo de até 20 dias úteis, irá elaborar Parecer Técnico completo de cada imóvel para subsidiar a decisão do setor solicitante, destacando os itens constantes no item 5. REQUISITOS DO IMÓVEL deste Projeto Básico. 15.7.5. Após a elaboração dos Pareceres Técnicos acerca dos imóveis, a comissão especial a ser designada deverá encaminhá-los ao setor competente, para que esta proceda com a publicação do resultado do Parecer Técnico. 15.7.6. Demonstrada a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Projeto Básico, o MTur realizará a contratação após regular procedimento de Aviso de Procura na forma da Lei de Locações nº. 8.245/91, combinada com a Lei nº 8.666/93. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Ver Orientação Normativa AGU nº 68/2020: I) A COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVE NECESSARIAMENTE SER PRECEDIDA DE CONSULTA SOBRE A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL PÚBLICO DISPONÍVEL; II) INEXISTINDO IMÓVEL PÚBLICO QUE ATENDA AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, É RECOMENDÁVEL A PROMOÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO; III) CASO SOMENTE UM IMÓVEL ATENDA ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, SERÁ CONSTATADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, O QUE PERMITIRÁ A CONTRAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE...
SELEÇÃO DO IMÓVEL. 11.1. Serão adotados como critérios para a seleção do imóvel, os seguintes fatores: I) Localização e Acesso do Público e Usuário; II) Estado de Conservação do Imóvel: estar em condições perfeitas de pintura de paredes e fachadas, pisos e revestimentos, telhados, além dos sistemas elétrico e hidráulico; III) Adequação ao uso que se pretende; IV) Iluminação e ventilação natural; V) Acessibilidade; VI) Vagas de estacionamento de uso preferencial e geral; VII) Condições de segurança do imóvel: VIII) Muros, portões de entrada, grades, etc. ;
SELEÇÃO DO IMÓVEL. 11.1 – Serão adotados critérios de preferência para a seleção do imóvel, segundo necessidade e conveniência para a melhor execução dos serviços instalados, cabendo avaliação do contratante juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estes os fatores: a) Localização: Localização do imóvel no Centro, em localidade mais próxima possível da sede da Secretaria da Assistência Social, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 613, Centro, Pancas/ES, CEP 29750-000, do Poder Judiciário e ainda, do Ministério Público;

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  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima. 6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • SELEÇÃO DO FORNECEDOR Menor Preço

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame. 3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço. 3.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.