SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. 3.1. O serviço de suporte técnico especializado deverá ser prestado pela CONTRATADA durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da aceitação definitiva da solução.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. 6.1.Serviços de suporte técnico on-site, que caracterizam-se pela prestação de serviços continuados de assistência em caso de problemas ou de retirada de dúvidas, além da operação da solução a ser adquirida. Por se tratar de ferramenta crítica de sustentação do ambiente computacional e de extrema importância para que as informações da CONTRATANTE se mantenham disponíveis, é de suma importância que a plataforma de virtualização se mantenha estável e com o mínimo de indisponibilidade possível. 6.2.Os serviços de suporte técnico especializado serão prestados de forma indireta e continuada, serão mensurados por quantidade Unidade de Serviço Técnico – UST executadas. 6.3.Caso o trabalho ultrapasse a quantidade de UST estimadas, a ANTT deverá ser informada imediatamente. 6.4.O pagamento sobre os serviços executados ocorrerá com base nas Unidades de Serviço Técnico (UST) realizadas e de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo fiscal do contrato.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. 3.1 O serviço de Suporte Técnico especializado refere-se tanto ao item 1.1, como ao item 1.2.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO. Este serviço compreende o suporte técnico remoto on-line fornecido pelo Centro de Assistência Técnica do Fabricante (TAC Cisco), também se refere ao atendimento presencial pela equipe técnica da CONTRATADA e que visam solucionar problemas decorrentes de mau funcionamento de hardware e software CISCO listados no ANEXO l-C. As solicitações ao serviço de assistência técnica serão abertas diretamente pela CONTRATANTE ou por sua ordem pela CONTRATADA, através do portal seguro, correio eletrônico ou telefonema gratuito (0800) junto ao Centro de Assistência Técnica da CISCO (TAC), necessitando para isto informar o Código de Acesso Online (CCO) da CONTRATANTE. As solicitações de serviço de assistência técnica deverão ser gerenciadas pelo gestor operacional da CONTRATADA que acionara o Centro de Assistência Técnica (TAC) em horário comercial e dias úteis, que deverá acompanhar e agilizar o andamento da solicitação do serviço até a sua conclusão. O acesso ao serviço de assistência técnica (TAC) deve ser disponibilizado pelo fabricante durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7).

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.