SUPORTE DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE DE SERVIÇOS. Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link). • Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais. • A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. • Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal. • Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em horário em comum acordo. • Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema. • As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão preferencialmente ser efetuadas no período compreendido entre 19:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, não sendo possível a mesma dever comunicar a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
SUPORTE DE SERVIÇOS. Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (ONU, Router e link). A Prefeitura também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Prefeitura e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais. A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal de Fundão. Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana, sem que atrapalhe as atividades em andamento pelo setor. Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema. As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00horas,horário de Brasília,de domingo e/ou segunda-feira,e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias,sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
SUPORTE DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DISPONÍVEL DURANTE 24 HORAS, SETE DIAS POR SEMANA E CREDENCIADA PELO FABRICANTE COM ENDEREÇO COMPROVADO EM FORTALEZA; • EM CASO DE PROBLEMAS TÉCNICOS OU DIFICULDADES DE ABASTECIMENTO DE REAGENTES FICARÁ A CONTRATADA SERÁ RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PENDENTES EM INSTITUIÇÕES PARTICULARES, DEVIDAMENTE REGULAMENTADAS, INDICADAS PELA CONTRATANTE E SEM NENHUM ÔNUS; • TODOS OS REAGENTES, CALIBRADORES, CONTROLES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU SUPRIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O TOTAL E PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO (TUBOS, FILTROS, SOLUÇÕES DE LIMPEZA E OUTROS INSUMOS), PARA TROCA DURANTE PROCESSOS PERIÓDICOS DE MANUTENÇÃO; • PRESTAR ASSESSORIA CIENTÍFICA E TREINAMENTO PARA TODOS OS TÉCNICOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO; • TREINAMENTO DE TODO O PESSOAL ENVOLVIDO NA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO; 01 H. D. EVANDRO AYRES DE MOURA 40% 8.000 01 02 H.D. XXXXXXX XXXX – MESEJANA 60% 12.000 01
SUPORTE DE SERVIÇOS. Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link); • A Secretaria também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Secretaria e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais; • Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Secretaria, sem custos adicionais; • A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano; • Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Secretaria Municipal de Saúde; • Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana; • Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Secretaria, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema; • As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Secretaria com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Secretaria. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade. Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Secretaria. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Secretaria não for informada, incorrerá em penalidade.
SUPORTE DE SERVIÇOS. 9.1. Para as conexões FIXAS a prestadora de serviços deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas, todos os dias da semana, com as seguintes características: 9.2. Abertura de chamado por telefone, registrado em sistema de controle de atendimento, com o fornecimento de número de protocolo da respectiva ocorrência; 9.3. Atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 20 minutos; 9.4. No caso de não solução do atendimento por telefone, a contratada deverá providenciar o deslocamento, de técnicos até a sede da conexão crítica, em Agrolândia /SC, num tempo máximo de até 4 horas, após a abertura do chamado. 9.5. Deverá solucionar eventuais problemas no prazo máximo de até 24 horas, após recebimento da comunicação; 9.6. Deverá fornecer, quando solicitada, todos os números de protocolo abertos no período solicitado, contendo as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, data e hora do encerramento do suporte, solução adotada no problema, técnico (s) responsável (is) pela solução.
SUPORTE DE SERVIÇOS. 2.49 Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local da Contratada até a interface do Contratante, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada; 2.50 A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
SUPORTE DE SERVIÇOS. •Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace. •A Prefeitura também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Prefeitura e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais. •Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais. •A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. •Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI. •Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
SUPORTE DE SERVIÇOS a) Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
SUPORTE DE SERVIÇOS. Reparações de infraestruturas danificadas. As infraestruturas necessárias para o uso da fibra óptica e seus componentes pertencentes a esta Prefeitura também sofrerão reparos no caso do gerente responsável solicitar aos técnicos, toda infraestrutura é responsável pelo bom funcionamento de toda rede óptica, portanto é de extrema importância a manutenção destas. Quando da ocorrência de falha no circuito a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (OLT e ONU). O rompimento de Fibra que for necessário fusão optica ficará a cargo a contratada executar o reparo da mesma. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
SUPORTE DE SERVIÇOS. (manutenção corretiva, evolutiva, e Help-Desk) 3 – Qualidade