Termo e Rescisão Cláusulas Exemplificativas

Termo e Rescisão. 21.1. O Contrato entrará em vigor a partir da data de assinatura do CL ou SOW, o que quer que ocorra primeiro. 21.2. Uma Nota de Encomenda que integre um Contrato, entra em vigor a partir do momento em que a Nota de Encomenda é assinada. 21.3. Após a execução de um CL, Nota de Encomenda, o Prazo deve continuar e deve durar até à Data de Fim do CL. 21.4. Qualquer Parte poderá rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito à outra Parte, quando a outra Parte cometer uma violação de uma disposição material deste Contrato e essa violação for incapaz de solução, incluindo, mas não se limitando a, obrigações de confidencialidade, e desde que a Parte infratora não cure materialmente tal violação num prazo de 30 (trinta) dias a partir da receção da notificação. 21.5. A STRATIO pode também, na extensão máxima permitida por lei, rescindir de imediato este Contrato, no caso de: a) Qualquer venda, transferência ou renúncia, voluntária ou involuntária, por força de lei ou de outra forma, de qualquer participação substancial na propriedade direta ou indireta do Cliente; b) Nomeação de um cessionário, árbitro, recetor ou agente fiduciário para o Cliente, nos termos da legislação sobre insolvência ou a liquidação ou dissolução do Cliente por qualquer motivo, na medida permitida por lei; c) Condenação do Cliente ou de qualquer gestor executivo do Cliente por qualquer crime que possa afetar, de qualquer forma, o desempenho deste contrato; d) Quaisquer atos do Cliente que (na opinião exclusiva da STRATIO) sejam desonestos, fraudulentos, um conflito de interesses ou que possam prejudicar os negócios, o nome ou a boa vontade da STRATIO ou qualquer outro ato semelhante de conduta imprópria do Cliente ou prejudiquem os interesses comerciais da STRATIO. 21.6. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento por consentimento mútuo das partes, desde que tal consentimento para rescindir seja por escrito e assinado por cada uma das partes.
Termo e Rescisão. Este Contrato permanece em vigor até à sua denúncia. A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não cumpra com os termos deste Contrato. Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cópias. Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes respectivos sucessores e representantes e cessionários.
Termo e Rescisão. 9.1. Os presentes Termos aplicar-se-ão entre o Cliente e a Volvo até que sejam rescindidos por qualquer das partes, a qual terá de notificar a outra parte para o devido efeito. 9.2. Em particular, a Volvo poderá rescindir os presentes Termos em qualquer altura e com efeito imediato em caso de utilização não autorizada ou suspeita de utilização não autorizada da Volvo Connect, ou em caso de não cumprimento da Cláusula 1.5, Cláusula 3 ou Cláusula 5 dos presentes Termos. 9.3. Se a Volvo rescindir os presentes Termos nos termos das Cláusulas 9.1 ou 9.2, o Utilizador concorda que a Volvo não terá qualquer responsabilidade ou obrigação para consigo, dentro dos limites juridicamente aplicáveis.
Termo e Rescisão. Este Contrato entra em vigor a partir da Data Efetiva. O Termo Inicial e quaisquer Termo de Renovação de uma SOW permanecerão em vigor até serem rescindidos de acordo com seus termos. Em nenhum caso o término isentará o Cliente de sua obrigação de pagar quaisquer Taxas ou valores pagáveis à Datasite sob a SOW aplicável.
Termo e Rescisão. O termo do presente Acordo começa na data em que o Veículo é registado pelo Cliente na Volvo Connect.
Termo e Rescisão. O termo efetivo deste EULA e da licença concedida por meio deste instrumento (o “Termo”) deve começar na data da primeira instalação ou utilização e deverá permanecer em vigor até: (i) a rescisão ou (ii) para qualquer Software fornecido por meio de assinatura ou para o qual o uso do Software está, de outra forma, sujeito a limitações temporais, até que tal assinatura ou limitação temporal expire. Você poderá rescindi-lo a qualquer momento ao deixar de usar o Software. A Kodak Xxxxxx deve deter o direito de rescindir o EULA imediatamente e sem aviso prévio: (x) se você deixar de cumprir qualquer termo ou condição deste EULA ou (y) no que se refere a qualquer Software para o qual a Kodak Alaris não recebe tarifa de licença, por qualquer motivo e sem causa, a critério exclusivo e absoluto da Kodak Alaris. Mediante a rescisão ou expiração deste EULA por qualquer motivo, você concorda em desinstalar e remover o Software de todos os locais e excluir ou destruir todas as cópias do mesmo em qualquer formato. As provisões deste EULA que, por termos expressos ou por natureza e intenção, permanecerem vigentes além do Termo deverão suplantar a rescisão ou expiração deste EULA.
Termo e Rescisão. 5.1. O termo do presente Contrato inicia-se na data em que o Veículo seja registado pelo Cliente, continuando até que seja terminado de acordo com o presente Artigo 5. 5.2. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, fornecendo à outra Parte um aviso com uma antecedência mínima de sessenta (60) dias. O aviso será fornecido de acordo com o Artigo 13 abaixo. Além disso, o Cliente poderá a qualquer altura rescindir o presente Contrato através da anulação do registo do Veículo na Ferramenta Administrativa de Acesso a Dados, caso em que o Contrato será rescindido no final do mês de calendário em que a anulação do registo tenha sido efetuada. 5.3. O não pagamento pelo Cliente de qualquer montante devido ao abrigo do presente Contrato constitui uma violação fundamental que dá à Volvo o direito de rescindir o Contrato com efeitos imediatos, a menos que o Cliente tenha pago o(s) montante(s) no prazo de 15 dias após a data de envio de um lembrete ao Cliente. 5.4. A Volvo terá o direito de rescindir o presente Contrato caso o Cliente transfira a propriedade do(s) Veículo(s) para terceiros. 5.5. Qualquer das Partes poderá rescindir por escrito e de forma imediata o Contrato nos termos do Artigo 13 se a outra Parte incorrer em quebra material do Contrato ou entrar em insolvência, bancarrota, qualquer acordo com os seus credores ou qualquer outro acordo ou situação com efeito semelhante.
Termo e Rescisão. 10.1 A Ordem de Compra produzirá efeitos em relação a qualquer DDT emitida antes do termo do prazo da Ordem de Compra até que tal DDT seja finalizada ou o Trabalho esteja concluído e aceite. 10.2 A Cisco poderá rescindir esta Ordem de Compra, qualquer DDT, ou ambos, em qualquer momento, sem nenhuma razão ou por qualquer motivo, após 15 dias da notificação por escrito ao Fornecedor. Após a recepção da notificação de tal rescisão, o Fornecedor deverá informar a Xxxxx até que ponto completou a execução a partir da data da notificação e o Fornecedor deverá recolher e entregar à Cisco qualquer Trabalho que exista até então. A Cisco pagará ao Fornecedor todo o Trabalho realizado e aceite até a data efectiva da rescisão, desde que a Cisco não seja obrigada a pagar mais do que qualquer pagamento que se tornaria devido ao Fornecedor se tivesse concluído e a Cisco tivesse aceitado o Trabalho. A Cisco não terá qualquer obrigação de pagamento adicional em conexão com qualquer rescisão. 10.3 Qualquer das partes poderá rescindir a Ordem de Compra, qualquer DDT ou ambas, de imediato, enviando uma notificação por escrito à outra parte, se ocorrer qualquer um dos seguintes eventos: (i) um depositário for nomeado para qualquer uma das partes ou para a sua propriedade; (ii) qualquer uma das partes fizer uma cessão geral, beneficiando os seus credores; (iii) qualquer uma das partes iniciar ou iniciarem contra ela processo de falência, insolvência, pedido de protecção em relação aos credores e se tal processo não terminar no prazo de 60 dias; ou (iv) qualquer uma das partes estiver em liquidação, dissolução, ou a cessar o negócio. 10.4 A Cisco poderá rescindir imediatamente a Ordem de Compra, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, se houver uma mudança de propriedade que represente 20 por cento ou mais da participação no capital do Fornecedor. 10.5 Qualquer das partes poderá rescindir esta Ordem de Compra, qualquer DDT ou ambas, de imediato, enviando uma notificação por escrito à outra parte, por qualquer violação material não sanada no prazo de 30 dias após o recebimento do aviso de violação. A Cisco não terá nenhuma obrigação de pagamento adicional ao Fornecedor ao abrigo de qualquer DDT rescindida, caso a Cisco termine a DDT nos termos desta Secção 10.5. 10.6 Quaisquer obrigações ou deveres que, pela sua natureza, se estendam para além do término ou rescisão da Ordem de Compra, deverão perdurar para além do término ou rescisão da Ordem de Compra.
Termo e Rescisão. Este EULA permanecerá em vigor até ser rescindido ou até a expiração do prazo de licença ou inscrição aplicável. Você pode rescindir o EULA a qualquer momento, cessando o uso ou destruindo todas as cópias do Software. Este EULA será rescindido imediatamente se Você violar seus termos, ou se Você deixar de pagar qualquer parcela dos preços de licença aplicáveis e Você não conseguir remediar a falta de pagamento dentro de 30 (trinta) dias de notificação. Após a rescisão deste EULA, você deve destruir todas as cópias do Software em Sua posse ou controle.

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  • PRAZO E RESCISÃO XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;

  • DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. 10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo: 10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações. 10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados. 10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento. 10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato. 10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. 10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato. 10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 10.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 10.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 10.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • CASOS DE RESCISÃO 13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicialmente, nos termos da legislação. 13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. 13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado. 13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual. 18.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar. 18.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. 18.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 18.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de todas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado. 18.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará às CONTRATADAS a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 18.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável; 18.2.2. Permanência do CLIENTE em situação de inadimplência após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços. 18.2.3. Se o CLIENTE for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica. 18.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses: 18.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual. 18.3.2. Mediante determinação legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL; 18.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço. 18.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas; 18.3.5. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência. 18.3.6. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 18.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará: 18.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas às CONTRATADAS. 18.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando as CONTRATADAS de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento. 18.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 18.5. As CONTRATADAS se reservam o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CLIENTE nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados. 18.6. Em caso de inviabilidade técnica do serviço superveniente à contratação, seja entre a contratação e a efetiva instalação do serviço, seja posteriormente à instalação do serviço, fica facultada às CONTRATADAS a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, devendo, para tal, comunicar ao CLIENTE acerca da rescisão contratual com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que o CLIENTE tenha tempo hábil de localizar no mercado outra(s) empresa(s) capaz(es) de atendê-lo.

  • DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

  • DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES 8.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações ensejará sua rescisão, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/21, em sua redação atual. 8.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, nos termos previstos no instrumento editalício. 8.3 - A aplicação de uma das sanções não implica a exclusão de outras previstas na legislação vigente. 8.4 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.5 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão do Contrato poderá ser: 2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.