VENOSA, Sílvio de Salvo Cláusulas Exemplificativas

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil- Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 2ª Edição. Editora Atlas S.A.. São Paulo, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em Espécie. São Paulo: Atlas, 2015. V. 3.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos. v. 3. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 25. serviços públicos ou ainda titulares de um monopólio de direito ou de fato (fornecimento de água, gás, eletricidade, linha telefônica), seja por parte de lojas e empresas comerciais ou prestadoras de serviços, envolvendo relações de consumo (transporte, venda de mercadorias em geral, expostas ao público). O indivíduo que necessita contratar com uma grande empresa exploradora de um serviço público se depara com um contrato-padrão, previamente elaborado, limitando-se a dar a sua adesão ao paradigma contratual já estabelecido. Ou se submete a ele, sem chance de discutir o preço e outras condições propostas, contratando, ou se priva de um serviço muitas vezes indispensável254. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx000 observa um “recuo” da autonomia da vontade e aponta a desigualdade na relação contratual: “apresenta-se como um recuo da autonomia da vontade, havendo desigualdade entre as partes, preponderando a situação do ofertante, pois a proposta não pode ser discutida”. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx000 reflete acerca da natureza contratual, consignando a posição de autores que negam a natureza contratual dos contratos por adesão em decorrência da supressão da liberdade de discutir o conteúdo contratual. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx000 retoma, também, a discussão doutrinária que nega a contratualidade do contrato por adesão em razão da ausência de vontade de uma das partes, mencionando seu entendimento pela contratualidade da figura jurídica. O contrato por adesão é forte e presente realidade contemporânea, por consequência as considerações acerca da sua estrutura alimentam imprescindíveis reflexões acerca do contrato contemporâneo. Sob o ângulo258 da formulação das cláusulas por uma das partes, unilateral e abstratamente, temos as “condições gerais dos contratos”, que se perfazem sob o prisma das regras que cuidam da natureza desse aspecto jurídico. Sob o ângulo da concretização da relação contratual, considerando a eficácia jurídica do contrato, perfaz-se o “contrato por adesão”, em que se examina a formação do vínculo bilateral do contrato.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Op. Cit. 2006. p. 13. 114 XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx. Op. Cit. 2006. p. 144 e 145 115 TARTUCE, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. 3. ed. São Paulo: MÉTODO. 2014. p. 42 a 45. Com a mudança paradigmática promovida pela Constituição de 1988, o ordenamento jurídico passou a gravitar entorno da proteção do sujeito de direitos116. Em proteção à dignidade deste sujeito são criadas normas especiais como o CDC, formando o complexo novo sistema do direito privado atual117. Ao afastar-se da raiz individualista e patrimonialista do Direito Civil, sustentada ideologicamente na liberdade individual, permite-se a aplicação de novos princípios respaldados no texto Constitucional118. A função social dos contratos, a probidade e a boa-fé objetiva interferem diretamente na vontade de contratar, que deve “estar apoiada em uma axiologia responsável [...], sem depreciação à dignidade do homem”119. O sistema jurídico pós-moderno não é, portanto, apenas um conjunto hierarquizado de normas. É um complexo de elementos em interação, coerentes e orgânicos, em constante relação entre normas, princípios e jurisprudência 120 . Admitido este conceito, a sobreposição de campos de aplicação de diplomas legais é um problema ao operador jurídico contemporâneo121. Quanto ao conflito de normas, Xxxxxxxx Xxxxxx já havia reconhecido que no caso de conflito entre duas normas para o qual não valha nem o critério cronológico, nem o hierárquico nem o da especialidade, o intérprete, seja ele o juiz ou o jurista, tem à sua frente três possibilidades: 1) eliminar uma;
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, pp. 497/498.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 10. ed. São Paulo: Xxxxx X.X, 0000. V.2.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2020. p. 661.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. São Paulo: Atlas, 2009.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 18.ed. – São Paulo: Atlas, 2018. p. 488.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: atlas, 2015, p. 7.