VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Para este lote, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa; 11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame; 11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado; 11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência; 11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame; 11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISITA TÉCNICA. 11.3.15.2.5.1. Para este loteA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto bem como conferência de todas as medidas, é facultado à proponente realizar sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LANprévia, com intuito data e horário exclusivos (de avaliar modo que seu agendamento não coincida com os serviços demais licitantes) acompanhado pelo servidor, DAYSI CLARISSA LONGEN. Aludido agendamento poderá ser realizado de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo das 14:00h as 16:00h, através do e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
5.2.5.2. Serão disponibilizados data e Colocation”horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.2.5.3. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, a .
5.2.5.4. Caso o licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar a vistoria, firmará deverá prestar declaração na qual dispensa formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.2.5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Ademais, a necessidade de empresa contratada, ao não realizar a vistoria, assumindo todo renuncia expressamente ao direito de solicitar aditivos contratuais relacionados a eventuais desconhecimentos, dúvidas ou esquecimentos acerca das instalações e qualquer risco dos locais de prestação dos serviços. Tal renúncia se estende a quaisquer circunstâncias que possam surgir em decorrência da não realização da vistoria, sendo a empresa contratada inteiramente responsável por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidostodos os ônus decorrentes desta decisão.
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Samples: Contratação Direta
VISITA TÉCNICA. 11.3.15.3.1. Para este lote, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas Paraíso do Tocantins - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente serão entregues e instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LANprodutos, com intuito de avaliar os serviços de instalação e entregas documentações que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.25.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços Gerenciados de Cloud Computing e ColocationSegurança da Informação”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.35.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.45.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.55.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.65.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 11.3.14.1. Para este loteAtestado de visita Técnica constando que a empresa visitou e tem pleno conhecimento do objeto desta licitação, é facultado ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, constante do Anexo X, a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Urbanos e Rurais e Meio Ambiente.
4.2. Visita Técnica para conhecimento do local em que será prestado os serviços, mediante prévio agendamento no Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos Urbanos e Rurais e Meio Ambiente, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 86, Centro, Borda da Mata/MG, através dos telefones 00 0000-0000 e/ou 4927, até 1 (um) dia útil que antecede à proponente realizar vistoria data limite para entrega dos envelopes de “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
4.2.1. O responsável da empresa que comparecer para visita técnica na Sede da CONTRATANTEdeverá portar os seguintes documentos:
4.2.1.1. Documento de identificação pessoal com foto; e
4.2.1.2. Registro comercial, localizado na cidade no caso de Palmas - TOempresa individual; ou
4.2.1.2.1. Ato constitutivo, antes da disputa de preçosestatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em data agendada se tratando se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
4.2.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
4.2.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para levantamento funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3. A visita técnica terá por finalidade:
4.3.1. Conhecimento do local e dos equipamentos em que serão prestados os serviços;
4.3.2. Solicitação de esclarecimentos necessários a formulação da proposta e futura execução do objeto.
4.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito das condições locais pertinentes à execução do link LAN-TO-LANobjeto licitado não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para nem tampouco desobrigam a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosexecução.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 11.3.16.3.1. Para este lote, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - Araguaína-TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente serão entregues e instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LANprodutos, com intuito de avaliar os serviços de instalação e entregas documentações que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.26.3.2. As Para a vistoria, as empresas deverão solicitar apresentar atestado de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, a se realizar no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, devendo o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa ser efetuado previamente pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços Gerenciados de Cloud Computing e ColocationSegurança da Informação”, ou diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1155, Centro do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
6.3.3. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.36.3.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
6.3.5. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.46.3.6. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.56.3.7. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.66.3.8. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Para este lote11.1 - Os interessados deverão agendar visita prévia para o pleno conhecimento dos locais aonde serão instalados os equipamentos, é facultado à proponente realizar sendo condição necessária a sua Habilitação - o CIPD irá emitir o atestado de visita em nome do representante legal e da empresa.
11.2 - A Visita Técnica poderá ser feita até o penúltimo dia antecedendo a abertura da sessão pública.
11.3 - A Declaração de Visita Técnica deverá ser inserido no envelope de Proposta Comercial
11.4 - A visita de vistoria técnica na Sede tem por objetivo dar ao Município a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da CONTRATANTElicitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
11.5 - Local da Visita Técnica será no CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari, localizado na cidade de Palmas - TOXxx Xxxxx Xxxxxxx, antes da disputa de preçosx° 000, em data agendada Xxxxxx, no horário para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC agendamento das 12h00min e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN17h30min, telefone (00 0000-TO0000) ou (0000-LAN0000), com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável pela visita técnica, Sr. Xxxxxx Xxxx dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são Santos Resende - Diretor Geral de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.Informática
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Samples: Contratação De Serviços
VISITA TÉCNICA. 11.3.15.1. Para este loteOs interessados que pretenderem realizar visita técnica destinada ao conhecimento e à verificação da infraestrutura existente que será assumida pela CONCESSIONÁRIA, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, nas condições f ísico-operacionais em data agendada para levantamento de informações sobre que se encontra o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LANSISTEMA RODOVIÁRIO, com intuito o objetivo de avaliar os serviços realizar a verificação in loco das condições, natureza e entregas mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas julgarem necessários para a adequada prestação do SERVIÇO DELEGADO, deverão solicitar encaminhar, até o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo dia 23 de outubro de 2024, correspondência eletrônica ao e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, cujo campo com título “assunto” Lote Rota Sorocabana| Visita Técnica”, com documento anexo, em formato PDF, contendo a indicação e qualificação dos representantes da mensagem deverá conter empresa interessada para a realização da visita. Deverá também ser disponibilizado à ARTESP cópia do documento comprobatório da relação de representação entre a empresa e o texto “Vistoria – Edital Serviços representante designado para participar da visita técnica.
5.2. Serão mantidos em sigilo, pelo PODER CONCEDENTE e pela ARTESP, até a data da SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a relação de Cloud Computing interessados que realizarem a visita técnica, os representantes indicados pelos interessados e Colocation”a cópia do documento contendo a respectiva relação de representação, bem como qualquer outra informação e/ou documento que permita a identificação das LICITANTES.
5.3. As empresas serão comunicadas por Recebida a correspondência eletrônica pela ARTESP e preenchidos os requisitos necessários indicados neste EDITAL, será encaminhado e-mailmail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica, que deverá ser acompanhada por membros do PODER CONCEDENTE e/ou da ARTESP e/ou DER/SP.
5.3.1. A visita técnica tem como objetivo exclusivo o de permitir aos interessados a obtenção dos momentos subsídios técnicos que julgarem convenientes, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade à ARTESP, ao DER/SP ou ao PODER CONCEDENTE em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
5.4. Nos termos da legislação e local onde devem se apresentarregulamentação vigentes, além da visita técnica, os interessados poderão realizar vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, por sua conta e risco e às suas expensas, para conhecer devidamente as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO, de modo a vistoria, e quem as conduziráconsiderar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua PROPOSTA DE PREÇO.
5.5. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não Na visita técnica será permitida a participação de empresas quantos representantes o interessado julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica, devidamente justificadas pela ARTESP.
5.6. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações que julgar necessárias, não atenderam esta exigênciasendo admitida a exigência de qualquer informação adicional por parte do PODER CONCEDENTE, estando automaticamente desclassificadas do certame;ARTESP e/ou DER. Quaisquer esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito pelos interessados ou LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos no item 4.1.
11.3.65.6.1. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoriaO transporte ao local da visita técnica correrá por conta de cada interessado.
5.7. A simples realização de visita técnica não constitui condição para a participação na vistoria caracteriza presente LICITAÇÃO.
5.8. O PODER CONCEDENTE e a ARTESP considerarão que as PROPOSTAS DE PREÇO a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições da prestação dos serviços e do SISTEMA RODOVIÁRIO, não podendo a LICITANTE invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA DE PREÇO ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o compromisso irretratável mesmo.
5.9. Ao f inal da visita técnica será fornecido ao interessado o atestado de guarda visita técnica, que fará parte do sigilo ENVELOPE contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO 18.
5.10. A LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração, no interior do ENVELOPE contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a visita técnica e tomar conhecimento de todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, mas que, ciente dos dados colhidosriscos e consequências envolvidos, optou por formular a PROPOSTA DE PREÇO sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, nos termos do item 14.27, inciso xiv, do EDITAL, conforme modelo constante do ANEXO 18.
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Samples: Concession Agreement
VISITA TÉCNICA. 11.3.1É facultativa. Para este loteA equipe técnica da Secretaria de Administração, é facultado Finanças e planejamento da Prefeitura Municipal São Pedro de Alcântara estará à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, disposição das licitantes até 48 horas antes da disputa data designada para a sessão, entre às 08:00 até às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30. Agendamentos deverão ser feitos mediante ligação para o número (00) 0000-0000 ou envio de preçose-mail para o correio eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , indicando no campo assunto “SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA VISITA TÉCNICA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 93.2024. O acompanhamento da pessoa designada pela empresa interessada em data agendada para levantamento participar do presente certame será feito por servidor da área técnica de informações sobre o Engenharia, ficando desde já estabelecido como local de saída a sede da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
11.2.4. No caso de não realização de visita técnica, a empresa deverá trazer um documento com a desistência de visita técnica, anuindo assim com todas as peculiaridades que, por xxxxxxx, encontrar no local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC será executado o serviço conforme o Edital e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputaseus Anexos;
11.3.211.3. As empresas Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão solicitar apresentar prazo de validade até a data limite fixada para realização da sessão. Não constando a vigência será considerado o agendamento da vistoria em até 4 prazo de 90 (quatronoventa) dias úteis da data da disputa pelo emissão.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, letras “c”, “d”, “e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx”, “f” supra, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo campo “assunto” termo inicial corresponderá ao momento do julgamento da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas habilitação, prorrogáveis por e-mailigual período, dos momentos e local onde devem se apresentara critério da administração pública, para a vistoriaregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são emissão de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidoscertidão negativa.
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Samples: Public Bidding Agreement
VISITA TÉCNICA. 11.3.13.1. Para este loteSerão realizadas tantas Visitas Técnicas quantas necessárias, iniciando-se no dia 17/10/2016 e encerrando-se na data que for determinada para recebimento da documentação , no horário das 10:00 às 15:00 horas, para que as Proponentes possam vistoriar todas as instalações do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Vila Velha e apurar as condições atuais do sistema.
3.2. A visita não é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede obrigatória, mas, caso haja interesse da CONTRATANTEProponente, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde esta deverá ser instalado o circuito do link LANagendá-TOla com a Gerência Metropolitana Sul (O-LANGMS) pelos telefones 0000 0000 ou 0000 0000, com intuito antecedência de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 02 (quatrodois) dias úteis antes do período indicado no item 3.1, acima.
3.3. O Proponente deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar, no dia da Visita Técnica, documento de identificação com foto, documento de procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo do técnico indicado para a respectiva visita.
3.4. O prazo máximo para solicitação de novas das Visitas Técnicas terminará no 5º. (quinto) dia útil anterior à data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduziráSessão Pública.
3.5. A vistoria será realizada em até 3 CESAN, por meio da Gerência Metropolitana Sul (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoriaO-GMS), a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou expedirá a Declaração de Dispensa Participação da Visita Técnica, a qual fará parte integrante dos Documentos de Vistoria Habilitação – Envelope “C”.
3.6. Caso a empresa interessada em participar da Licitação julgue desnecessária sua presença na Visita Técnica, deverá ser apresentado juntamente com emitir e anexar aos Documentos de Habilitação – Envelope “C” a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação declaração de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável visita técnica, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da Proponente, em que conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de guarda prestação dos Serviços.
3.7. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Proponente tem pleno conhecimento da situação e funcionamento atual do sigilo Sistema de Esgotamento Sanitário, da natureza e do escopo dos Serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como das demais informações necessárias, não podendo a Proponente alegar posteriormente a insuficiência de dados colhidose/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto deste Edital.
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Samples: Concessão Administrativa
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Para este lote, é facultado à proponente realizar vistoria 12.1 As empresas interessadas em habilitarem-se para o certame deverão proceder visita técnica na Sede sede da CONTRATANTEAdministração Municipal, localizado na cidade Secretaria Municipal de Palmas - TODados (SMD), antes andar térreo do prédio da disputa Prefeitura de preçosIpatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em data agendada para levantamento Ipatinga – MG, onde na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de informações sobre Visita Técnica”, conforme modelo do Anexo 11 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
12.2 Durante a visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o local onde estão atualmente instalados os equipamentos suporte da equipe de TIC técnicos da SMD, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao descritivo técnico, além de questões relativas à contratação e onde a execução do objeto;
12.3 A visita técnica deverá ser instalado o circuito realizada por representante da empresa interessada, devidamente qualificado e credenciado, em até 24 horas antes do link LANprocessamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Dados (SMD), sito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, de forma presencial ou através dos telefones: (00) 0000-TO0000, (00) 0000-LAN0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, nos horários compreendidos entre 12h e 18h, com intuito os Srs. Ricielly Gandra Ortolani, Diretor do Departamento de avaliar os serviços Tecnologia (DETEC) ou Kleidson Tesche Chader, Gerente da Seção de Apoio Tecnológico, ambos da SMD.
12.4 Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a autonomia do interessado em desempenhar tal função, e entregas além destes, o mesmo deverá identificar-se exibindo documento com foto ou outro equivalente. Os referidos documentos poderão ser apresentados em cópias
12.5 Será necessário o credenciamento de apenas um representante da empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora desejar para participarem do evento, devendo somente para tal, no momento do agendamento da disputavisita técnica, indicar o número de pessoas que pretende enviar;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx12.6 A visita técnica tem por objetivo favorecer a compreensão deste processo de contratação aos interessados e por consequência disto, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing garantir maior assertividade na elaboração das Propostas e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a na habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidoslicitantes.
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Samples: Contract
VISITA TÉCNICA. 11.3.16.3.1. Para este loteDurante o processo licitatório desta contratação, é facultado serão realizadas visitas técnicas nas regiões do Lote 1, na Comunidade de Tamboril – Jaíba / MG, e do Lote 2, na Comunidade de Várzea da Conceição – Mamonas / MG com a presença de colaborador da Agência Peixe Vivo.
6.3.1.1. A visita técnica ao local de execução dos serviços visa inteirar as empresas participantes, às suas expensas, sobre as dificuldades e risco, de todos os aspectos referentes à proponente natureza e escopo da contratação, necessários para cumprir o objeto dos serviços de que trata essa licitação, e das condições que possam afetar sua execução, porém esta será facultada às empresas (opcional).
6.3.1.2. A visita também visa facilitar a análise para disposição, locação do canteiro de obras e pesquisas para contratações de mão-de-obra. Além da verificação das condições ambientais locais, tipo e textura de solo, limitações de acesso para uso de máquinas e equipamentos em determinados locais. Porém, conforme informado anteriormente, as visitas ao local de execução da obra devem ser prioritariamente compreendidas como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada aos participantes do certame.
6.3.1.3. A declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra constitui alternativa à visita técnica. O modelo da declaração formal será disponibilizado no APÊNDICE IX – DECLARAÇÃO OU DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA deste Termo de Referência. Esta declaração deverá ser entregue na data da apresentação das propostas.
6.3.1.4. As datas e horários das visitas técnicas serão disponibilizados no ato convocatório.
6.3.2. As concorrentes interessadas poderão realizar vistoria visita técnica na Sede ao local em que será executado os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As concorrentes não poderão alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.
6.3.3. As concorrentes, a seu critério, poderão declinar da CONTRATANTEvisita, localizado na cidade sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de Palmas - TOvisita, antes declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da disputa de preçoslei, em data agendada para levantamento de informações que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoriaserviço, assumindo todo e qualquer risco TOTAL responsabilidade por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos esta declaração, ficando impedida, no futuro, de sua proposta e pleitear por força do presente Termo conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica natureza técnica e/ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosfinanceira.
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Samples: Contract for Engineering Services
VISITA TÉCNICA. 11.3.110.1. Para este loteO licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
10.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
10.2. A visita técnica é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, facultativa e poderá ser realizada até dois dias antes da disputa data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. Os responsáveis pelo agendamento da visita técnica serão os funcionários da CODEMGE (nome, telefone e e-mail) Xxxx Xxxxx (31) 3207- 8828 xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxx (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.3. O representante de preçosum licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
10.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, em data agendada para levantamento através do seu representante, Atestado de informações Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado execução.
10.5. Caso o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoriaa visita técnica, firmará declaração o Atestado de Comparecimento na qual dispensa a necessidade Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de vistoriaConhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo IV, assumindo todo quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o serviço nos termos local de sua proposta e do presente Termo de Referência;execução.
11.3.510.6. O Termo imóvel será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada no edital e anexos, entendendo-se que o licitante examinou o imóvel antes da sessão pública, não sendo de Vistoria Técnica responsabilidade da CODEMGE, quaisquer consertos ou a Declaração reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra.
10.7. Todos os custos associados à vistoria serão de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação inteira responsabilidade do certamelicitante.
10.8. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigênciaOs licitantes poderão, estando automaticamente desclassificadas nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosimóvel bem como os documentos inerentes ao imóvel objeto desta licitação.
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Samples: Public Auction Notice
VISITA TÉCNICA. 11.3.16.1. Para este loteOs LICITANTES poderão efetuar visita técnica destinada para a verificação das condições de operação dos SERVIÇOS, sendo possível a realização da visita técnica até o último dia útil anterior à data designada para a realização da sessão pública de entrega e abertura dos envelopes.
6.2. A visita técnica tem por finalidade permitir aos LICITANTES avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas, bem como para a implantação e operação dos SERVIÇOS.
6.3. O comparecimento dos LICITANTES na visita técnica é facultado facultativo, e a LICITANTE poderá realizar quantas visitas desejar mediante prévio agendamento junto à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTESecretaria de Trânsito e Transporte, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LANmediante contato telefônico pelo telefone (00) 0000-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas 0000 ramal 4522 posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa formalizado pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
11.3.36.4. Ao final da vistoriaprimeira visita o CONCEDENTE fornecerá aos representantes dos LICITANTES o atestado de vistoria (XXXXX XX) que fará parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo que a licitante emitirá Termo falta deste documento não acarretará a inabilitação do LICITANTE.
6.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento dos SERVIÇOS, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em favor hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o objeto da proponenteLICITAÇÃO.
6.6. As interessadas terão livre acesso ao processo administrativo licitatório, circunstanciando o atendimento desta exigênciana forma estabelecida pelo inciso IV, do Art. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em 18 da Lei Federal nº 8.987/95, na Divisão de Licitações, das 12:00 às 18:00 horas.
6.7. O LICITANTE que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por decidir não realizar vistoriaa visita técnica facultativa deverá apresentar declaração nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, firmará declaração na qual dispensa afirmando possuir ciência de que tinha a necessidade possibilidade de vistoriafazê-la e tomar conhecimento de todas as condições de execução das atividades objeto da LICITAÇÃO, assumindo todo mas que, ciente dos riscos e qualquer risco consequências envolvidos, optou por sua decisão e se comprometendo formular a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e PROPOSTA sem realizar visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosANEXO IV deste EDITAL.
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Samples: Concessão Para Prestação De Serviços De Transporte Coletivo Urbano
VISITA TÉCNICA. 11.3.113.1. Para este loteA visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, é facultado permitindo aos interessados verificar “in loco” as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
13.2. À proponente realizar vistoria técnica na Sede fica facultada a visita técnica. Se optar pela realização da CONTRATANTEvisita, localizado na cidade deverá apresentar “Certificado de Palmas - TOVisita Técnica”.
13.3. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do endereço, xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até dois dias antes a data da disputa de sessão pública.
13.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
13.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, em data agendada para levantamento nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar em que serão executados os serviços e entregas objeto da contratação.
13.6. O licitante que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora optar pela não realização da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços visita técnica não poderá alegar desconhecimento de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, quaisquer informações necessárias para composição dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos preços de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê- la, mas que, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS – (MODELO) PROCESSO Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
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Samples: Pregão Eletrônico
VISITA TÉCNICA. 11.3.114.1 As licitantes poderão efetuar visita técnica e inspeção prévia do local dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Para este loteTodos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 14.1.1 A proponente que desejar efetivar a visita técnica deverá agendar horário, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTEpor meio de contato com o Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia – NUOSE, localizado na cidade no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, nº 400, 4º andar, Setor Sul – Goiânia – GO, pelo telefone (00) 0000-0000, XXX 00.000-000, nos horários de Palmas - TO, antes da disputa de preços8h às 12h e 14h às 18h, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 02 (quatrodois) dias úteis antes da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing realização do certame licitatório. Deverá preencher e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para juntamente com a vistoriaproposta, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa Visita ao Local da Obra, item D do Anexo VII – Modelo de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certamedocumentos. Não será permitida a participação 14.1.2 A visita técnica não é compulsória, facultando ao licitante optar por declarar que se abstém de empresas que realizá-la, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes de desconhecimento da realidade dos serviços, em razão da sua não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoriarealização. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável licitante que optar em não realizar visita técnica, deverá declarar em sua proposta que se abstém da mesma e que conhece Anexos do Projeto Básico 1 - Orçamento da Demolição, de guarda acordo com preços vigentes de mercado; 2 - Requisição de Despesa - Aprovação do sigilo dos dados colhidosProjeto Básico pela autoridade competente.
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VISITA TÉCNICA. 11.3.14.1.12.1. Para este loteA visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação abertura do certame. Não Havendo interesse da licitante, esta deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, (Telefones para contato (00) 0000.0000 – ramal 7000 com o Engª. Xxxxxxx Xxxxxx outro profissional técnico indicado.
4.1.12.1.1. Da visita técnica será permitida a participação expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (Anexo 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de empresas Habilitação – Envelope Nº 1.
4.1.12.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA (Modelo Anexo 08 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
4.1.12.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 1) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Tomada De Preços
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. 14.1 Para este loteefeito da elaboração de sua PROPOSTA, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede o LICITANTE poderá ter conhecimento do local de execução dos serviços e das respectivas condições, inclusive àquelas relativas ao dimensionamento do Canteiro de Obras e alojamento, abastecimento de água e energia elétrica, comunicação, condições climáticas, provisionamento de materiais, assim como transporte (se for o caso) da CONTRATANTEmão de obra necessária para as diferentes etapas dos serviços.
14.2 Caso faça a visita, localizado na cidade o LICITANTE deverá observar atentamente o estado das instalações, as áreas e acessos aos locais de Palmas - TOtrabalho, antes da disputa quantitativo de preçosserviços, trabalhos em data agendada para levantamento situações de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os risco, necessidade de andaimes e equipamentos de TIC segurança EPI e onde deverá EPC, bem como as demais condições que julgar necessárias. 14.3 LOTE 1: A coordenação da visita estará a cargo da Engenheira Xxxxxxxx Xxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. Eventuais contatos telefônicos poderão ser instalado o circuito efetuados através do link LANnúmero (000) 0000-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo 0000 ou e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, cujo campo “assunto” para marcar data e hora. 14.4 LOTE 2: A coordenação da mensagem deverá conter o texto “Vistoria visita estará a cargo de Fellipe Lessa Neves, da Gerência de Projetos de SE’s e Equipamentos – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. As empresas serão comunicadas por Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (000) 0000-0000 ou e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentarmail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data e hora.
14.5 LOTE 3: A coordenação da visita estará a vistoriacargo do Eng. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, da Gerência de Projetos de SE’s e quem as conduziráEquipamentos – GPE.E, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000. A vistoria será realizada em até 3 Eventuais contatos telefônicos poderão ser efetuados através do número (três000) dias úteis da 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para marcar data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidoshora.
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Samples: Engineering Services Agreement
VISITA TÉCNICA. 11.3.14.1.3.6.1. Para este loteA visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior a data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação abertura do certame. Não Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, (Telefones para contato (0**48) 3 4 3 1 . 0 0 7 0 o u 3431.0271 com a Engª Xxxxxxx Xxxxxx ou outro profissional técnico indicado.
4.1.3.6.1.1. Da visita técnica será permitida a participação expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de empresas Habilitação – Envelope Nº 1.
4.1.3.6.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de Vi s ita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA, preferencialmente, conforme Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
4.1.3.6.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 01) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Retificação De Edital
VISITA TÉCNICA. 11.3.1. Para este loteNo caso da impossibilidade de conserto via Orientação Telefônica (Help Desk), é facultado será colocada à proponente realizar vistoria disposição do Usuário a visita técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoriasolução de problema, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigênciadesde que tecnicamente possível. Este Termo deve ser apresentado para serviço está limitado a habilitação no certame no momento em que for exigidoR$ 200,00 (duzentos reais) por evento, 02 (duas) intervenções por ano de vigência do Título de Capitalização e 01 (um) computador por visita. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa Importante: • Havendo a necessidade de vistoriacompra de peças, assumindo todo materiais e qualquer risco por componentes específicos indicados durante a visita do analista técnico enviado pela BRASIL ASSISTÊNCIA, serão de responsabilidade do Usuário a sua decisão e aquisição para que se comprometendo possa dar continuidade/finalização ao atendimento, desde que tecnicamente possível. • Havendo a prestar fielmente necessidade da retirada ou violação dos selos de garantia ou identificação do fabricante, para que o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica analista técnico enviado pela BRASIL ASSISTÊNCIA possa efetuar o reparo ou a Declaração de Dispensa de Vistoria ainda um diagnóstico, este procedimento deverá ser apresentado juntamente com autorizado pelo Usuário antes da execução por parte do analista técnico, uma vez que este poderá implicar na perda total de garantia do equipamento. • Não está inclusa na visita técnica a documentação relativa à habilitação primeira instalação do certamemicrocomputador. Não • As visitas serão realizadas de segunda a sexta, das 9h às 20h, e deverão ser previamente agendadas. Caso o Usuário ou seu representante não esteja presente no local indicado para recepcionar o analista técnico, a visita será permitida considerada como uma intervenção. Este serviço está disponível nas seguintes cidades: Cidade/UF Ribeirão Pires/SP Franco da Rocha/SP Itapecerica da Serra/SP São Caetano do Sul/SP Cotia/SP Suzano/SP Barueri/SP Itaquaquecetuba/SP Diadema/SP Mogi Das Cruzes/SP Carapicuíba/SP Mauá/SP Santo André/SP Osasco/SP São Bernardo do Campo/SP Guarulhos/SP São Paulo/SP Cubatão/SP Pindamonhangaba/SP Itu/SP Indaiatuba/SP Santa Luzia/MG Praia Grande/SP Jacareí/SP Sumaré/SP Marília/SP São José dos Pinhais/PR Presidente Prudente/SP Taubaté/SP Guarujá/SP Limeira/SP Uberaba/MG Maringá/PR São Vicente/SP Franca/SP Betim/MG Bauru/SP Piracicaba/SP Jundiaí/SP Aparecida de Goiânia/GO São José do Rio Preto/SP Santos/SP Londrina/PR Sorocaba/SP Ribeirão Preto/SP Uberlândia/MG São José dos Campos/SP Contagem/MG Campo Grande/MS Campinas/SP Goiânia/GO Curitiba/PR Belo Horizonte/MG Pouso Alegre/MG Paranaguá/PR Rio Claro/SP Rio de Janeiro/RJ ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A COMPUTADOR O serviço de assistência a participação computador será finalizado nas seguintes situações: • Resolução do problema solicitado durante o atendimento telefônico. Os problemas não correlatos deverão ser comunicados por meio da abertura de empresas novo chamado telefônico; • Impossibilidade de se resolver o problema em função da falta de peça de hardware não disponibilizada pelo Usuário, ou falta de software licenciado e necessário para a resolução do problema; • Somente será efetuada a instalação, reinstalação e/ou substituição de softwares que não atenderam esta exigênciaencontrarem-se devidamente legalizados, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgarou seja, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidoslicenciados.
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Samples: Assistência Domiciliar
VISITA TÉCNICA. 11.3.17.1. Para este loteÉ facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do TCE-GO, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
7.2. A visita técnica é facultado à proponente facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
7.3. Fica a critério das licitantes realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTEvisita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na cidade Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
7.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de Palmas - TO, antes elaboração da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde proposta.
7.5. O agendamento das vistorias deverá ser instalado o circuito previamente efetuado por intermédio do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxmail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
7.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
7.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas serão comunicadas por einteressadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
7.8. O TCE-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduziráGO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação. A vistoria será deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada em até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Contratação De Serviços
VISITA TÉCNICA. 11.3.18.1. Para este loteOs interessados poderão realizar a VISITA TÉCNICA para conhecimento e verificação da INFRAESTRUTURA EXISTENTE relacionada ao objeto da CONCESSÃO, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTEa qual será assumida pela CONCESSIONÁRIA, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, nas condições físico-operacionais em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LANque se encontra, com intuito o objetivo de avaliar os serviços permitir a verificação das condições locais, para avaliação própria da quantidade e entregas natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização das ATIVIDADES constantes do objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local e verificação de quaisquer outros dados que serão exigidas posteriormente se declarada julgarem necessários para a adequada execução do objeto da CONCESSÃO.
8.2. A VISITA TÉCNICA tem como vencedora objetivo exclusivo o de permitir, aos interessados, a obtenção dos subsídios que julgarem convenientes, de maneira que não caberá nenhuma responsabilidade ao MUNICÍPIO em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da disputa;VISITA TÉCNICA.
11.3.28.3. As empresas deverão solicitar O interessado, para a realização da VISITA TÉCNICA, deverá apresentar requerimento por escrito à COMISSÃO, no período da divulgação do EDITAL, pessoalmente, no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, ou pelo x-xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx conforme modelo abaixo: REQUERIMENTO DE VISITA TÉCNICA Solicitamos o agendamento da vistoria em até 4 visita técnica, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 02 /2019 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA (quatroPARQUE TEMÁTICO) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxNO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA. Identificação do Interessado: (quando CONSÓRCIO identificar as empresas que o compõem, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter indicando o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por eCNPJ): Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTES DO INTERESSADO RG: Fone
8.4. Além dos documentos com identificação e qualificação dos representantes, dos momentos deverá ser disponibilizada ao MUNICÍPIO cópia do documento comprobatório da relação de representação entre o potencial LICITANTE e local onde devem se apresentar, o(s) representante(s) designado(s) para a vistoria, e quem as conduziráparticipar da VISITA TÉCNICA.
8.5. A vistoria VISITA TÉCNICA ocorrerá entre os dias 10/07/2019 à 17/07/2019, no horário das 10 hs às 16 hs e será realizada em até 3 (três) dias úteis da data agendada pelo MUNICÍPIO, após o requerimento do certame;
11.3.3. Ao final da vistoriainteressado, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do item 8.3 deste EDITAL.
8.6. Poderão ser feitas tantas VISITAS TÉCNICAS quantas cada interessado considerar necessário, dentro de sua proposta critérios de razoabilidade, sempre acompanhadas por representantes do MUNICÍPIO. Para tanto, os representantes indicados pelos interessados deverão apresentar- se no local, na data e do presente Termo de Referência;hora a serem estabelecidos, conforme item 8.5 deste EDITAL.
11.3.58.7. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não Na VISITA TÉCNICA será permitida a participação de empresas quantos representantes o interessado julgar necessários, que deverão estar relacionados no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica, justificadas pelo MUNICÍPIO.
8.7.1. Competirá a cada interessado, quando da VISITA TÉCNICA, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações que julgar necessárias, não atenderam esta exigênciasendo admitida a exigência de qualquer informação adicional por parte do MUNICÍPIO ou de seus servidores. Quaisquer esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito pelos interessados ou LICITANTES, estando automaticamente desclassificadas na forma e no prazo estabelecidos no item 7.1 do certame;EDITAL.
11.3.68.8. As proponentes se obrigam O transporte ao local da VISITA TÉCNICA correrá por conta de cada interessado.
8.9. O MUNICÍPIO considerará que as PROPOSTAS a serem apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições da INFRAESTRUTURA EXISTENTE, bem como das condições de execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, não divulgarpodendo a LICITANTE invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento do CONTRATO, publicar pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
8.10. O LICITANTE que decidir não realizar a VISITA TÉCNICA facultativa deverá apresentar declaração afirmando possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer uso a VISITA TÉCNICA e tomar conhecimento de toda a INFRAESTRUTURA EXISTENTE e das informações recebidas durante condições de execução das ATIVIDADES objeto da CONCESSÃO, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda PROPOSTA sem realizar VISITA TÉCNICA que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante do sigilo dos dados colhidosANEXO 9.
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Samples: Concessão De Serviços
VISITA TÉCNICA. 11.3.18.11.1. Para este loteA proponente PODERÁ, é facultado à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, até 1 (um) dia útil antes da disputa sessão pública de preçosabertura dos envelopes, em data agendada para levantamento de informações sobre o local realizar visita aos locais onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar serão executados os serviços e entregas DEVERÁ preencher declaração de visita técnica (Anexo V) ou Declaração que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;não fez a visita técnica (Anexo VI). A declaração deverá ser enviada anexa aos documentos de habilitação (envelope nº 1).
11.3.28.11.2. As empresas visitas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) acontecer, nos dias úteis da data da disputa no horário de 08h00 às 11h00. Devem ser agendadas na Secretaria do CTPM, pelo etelefone (00) 0000-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx0000, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter nos dias úteis, de 12h30 às 18h30 (agendamento).
8.11.3. A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o texto “Vistoria – Edital Serviços local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, preparar a proposta para a vistoriaexecução dos serviços.
8.11.4. Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço.
8.11.5. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
8.11.6. O imóvel está situado no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Área Institucional I, intercessão entre as Ruas Antônio Patrocínio Parreiras e quem as conduziráR. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Pouso Alegre, MG, bairro Jardim Floresta, no Município de Pouso Alegre/MG.
8.11.7. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo Fica vetado à LICITANTE solicitar todo e qualquer risco por recurso durante e após encerrado o processo de licitação, sob alegação de não uso da sua decisão faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.8. Fica vetado à CONTRATADA solicitar todo e qualquer aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da sua faculdade em comparecer à visita técnica citada no item 8.11.1 do edital.
8.11.9. Cabe à LICITANTE manifestar, em tempo, seu interesse acerca da realização de visita ao local da obra, para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. Reforça-se comprometendo que o comparecimento à visita é facultado para a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosLICITANTE.
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Samples: Contract for Construction Services
VISITA TÉCNICA. 11.3.14.1.12.1. Para este loteA visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, é facultado podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à proponente realizar vistoria técnica na Sede da CONTRATANTE, localizado na cidade de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputa;
11.3.2. As empresas deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis da data do certame;
11.3.3. Ao final da vistoria, a licitante emitirá Termo em favor da proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação abertura do certame. Não Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx- XX, (Telefones para contato (0**48) 3 4 3 1 . 0 0 7 0 o u 3431.0271 com a Engª. Xxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou outro profissional técnico indicado.
4.1.12.1.1. Da visita técnica será permitida a participação expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de empresas Habilitação – Envelope Nº 01.
4.1.12.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de Vi s ita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA, preferencialmente, conforme Modelo sugerido Anexo 08 do Edital, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 01, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
4.1.12.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Sugerido Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 01) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
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Samples: Contract for Construction Services
VISITA TÉCNICA. 11.3.113.1. Para este loteo correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado à proponente o licitante poderá realizar vistoria técnica na Sede nas dependências da CONTRATANTE, localizado na cidade Administração cujo objetivo é proporcionar os conhecimentos necessários à elaboração da Proposta de Palmas - TO, antes da disputa de preços, em data agendada para levantamento de informações sobre o local onde estão atualmente instalados os equipamentos de TIC e onde deverá ser instalado o circuito do link LAN-TO-LAN, com intuito de avaliar os serviços e entregas que serão exigidas posteriormente se declarada como vencedora da disputaPreços;
11.3.213.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil da semana anterior à data prevista para a abertura do lances Pregão Eletrônico;
13.3. Todas as vistorias serão realizadas apenas com agendamento prévio, nos seguintes dias e horários: das 09h às 12h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e emendas de feriados);
13.4. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
13.5. As empresas vistorias deverão solicitar o agendamento da vistoria em até 4 (quatro) dias úteis da data da disputa ser agendadas pelo e-mail xxxxx@xx.xx.xxx.xxmail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio de mensagem contendo o assunto “Agendamento de Vistoria - Pregão Eletrônico: nº 001/2024a mensagem de pedido de agendamento, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviços de Cloud Computing e Colocation”os seguintes dados:
13.5.1. As empresas serão comunicadas por e-mail, dos momentos e local onde devem se apresentar, para Razão Social;
13.5.2. CNPJ;
13.5.3. Nome;
13.5.4. RG;
13.5.5. Cargo da pessoa que fará a vistoria, e quem as conduzirá;
13.5.6. Telefone de contato;
13.6. A vistoria será realizada em até 3 (três) dias úteis acompanhada por representante da data do certameCONTRATANTE, designado para esse fim;
11.3.313.7. Ao final da A opção pela visita técnica em realizar a vistoria, constitui direito e ônus do Licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame parafins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a licitante emitirá Termo em favor da proponenteapresentação de declaração do Licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da proponente, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio ao local vistoriado;
11.3.4. Xxxx a proponente opte por não realizar vistoria, firmará declaração na qual dispensa a necessidade de vistoriaeventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo todo e qualquer risco a responsabilidade por eventuais problemas na sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do presente Termo de Referência;
11.3.5. O Termo de Vistoria Técnica ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com a documentação relativa à habilitação do certame. Não será permitida a participação de empresas que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
11.3.6. As proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidosexecução.
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