VISÃO GERAL DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

VISÃO GERAL DO PROJETO. 2.1. A solução é de contratação de serviços continuados de acessos dedicados à internet com velocidade suficiente para o bom desempenho das atividades operacionais e administrativas da SPRF-AC.
VISÃO GERAL DO PROJETO. Xxx韜fica韜va da Contratação Obje韜vos da Contratação
VISÃO GERAL DO PROJETO. As entradas telefônicas serão executadas através de um eletroduto de polietileno de alta densidade (PEAD) de diâmetro de 2”. O eletroduto parte da caixa de passagem na entrada da edificação e até alcançar o Distribuidor Geral Telefônico (DGT), passa por mais três caixas de passagem. Estas caixas de passagem tem o objetivo de facilitar a passagem da fiação telefônica. O DGT será instalado com o eixo da caixa a 1,30m do piso acabado. As caixas para Distribuidor Geral (concessionária e CPCT) e de Distribuição Secundária serão conforme padrões da Telebrás, de chapa de ferro n.º 16 BWG com fundo em madeira com 25mm de espessura, fechadura do tipo “triângulo” devidamente aparelhado e pintado para proteção. Deverão possuir as ventilações exigidas pela concessionária. O cabeamento horizontal será utilizado o cabo UTP categoria 6 de acordo com a norma ANSI/TIA-568-B.2-1 e ABNT NBR 14565:2012. Para interligar os computadores à rede será utilizada a topologia em estrela, ou seja, partindo-se de um concentrador (switch) os cabos interligarão os computadores independentes, formando-se uma estrela de ramificações. Assim, cada usuário poderá ter acesso físico direto ao concentrador. Todos os pontos de rede estarão espelhados em painéis, permitindo a habilitação dos pontos aos concentradores através de cordões de manobra chamados patch cords, flexíveis, montados e certificados em fábrica. Não serão aceitos cordões executados em campo com sobra de cabos. Desse modo, para habilitar fisicamente um ponto de rede, basta conectar esse cordão ao ponto escolhido a uma porta qualquer dos concentradores (switches). Entende-se por ponto de rede um cabo UTP 4 pares, terminado em conector RJ45 fêmea. Esse conector estará instalado numa caixa 4x2”, conforme o projeto. Conectando este ponto ao computador será utilizado um Patch cord, montado e certificado em fábrica. Não serão aceitos cordões executados em campo com sobra de cabos. Esse cordão será terminado por um conector RJ45 macho em ambas extremidades. As instalações deverão ser executadas obedecendo às Normas Brasileiras da ABNT e em particular as seguintes normas e recomendações de especificações de Sistemas de Cabeamento Estruturado e instalações telefônicas: ABNT NBR 14565 ABNT NBR 16415 ANSI/TIA-568-B.1 ANSI/TIA-568-B.2 ANSI/TIA-526-14A ISO/IEC 14763-1 Manuais de instalação de rede interna e externa da concessionária de telefonia local Práticas Telebrás
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  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.