DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 69.1 . A Concessionária cederá, gratuitamente à SETOP, todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem à SETOP, nos termos deste Contrato, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos deste instrumento, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na CONCESSÃO PATROCINADA, seja diretamente pela Concessionária, seja pelos terceiros por esta subcontratados. 69.1 .1. Nos contratos celebrados com terceiros deverá constar cláusula que assegure o disposto no item 69. 1. 170 Item do Esclarecimento: 391 (as demais despesas previstas são Aquelas de natureza técnicas e administrativas estritamente necessárias ao exercício das atividades inerentes ao Comitê.) 171 Item do Esclarecimento: 257 (esclarecimento relativo à suspensão das atividades objeto de discordância até o julgamento final da mesma. Resposta dada: dependerá da matéria que está sendo apreciada pelo Comitê Técnico.) 172 Item dos Esclarecimentos: 256 (sem alterações) 69.2 . Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO PATROCINADA, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais referidos no item anterior, serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade à SETOP ao final da CONCESSÃO PATROCINADA, competindo à Concessionária adotar todas as medidas necessárias para este fim.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 11.1 Cada Parte continuará sendo proprietária exclusiva das informações privilegiáveis, técnicas e tecnológicas, que já tenham sido desenvolvidas ou adquiridas antes da assinatura do presente ACORDO e que tenham sido reveladas à outra Parte por força de sua execução e responderá pela infração dos direitos de terceiros, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas. 11.2 Caberá ao Pesquisador Líder do Projeto comunicar a VALE e ao ITV acerca dos resultados obtidos por meio da execução do Projeto por ocasião da entrega dos Relatórios Científicos, sem prejuízo da comunicação a qualquer momento de resultados que este entender passíveis de proteção e do disposto na Cláusula Oitava. 11.2.1 A VALE e o ITV poderão utilizar os Relatórios Científicos e informações neles contidas sem qualquer restrição, exceto quando expressamente prevista no presente Acordo, e sem qualquer custo adicional. 11.3 A UFES será proprietária dos resultados oriundos da execução do Projeto, especificamente das publicações, direitos autorais e do Projeto em si e do Programa de Conservação da Harpia que será desenvolvido, com exceção daqueles passíveis de proteção por meio das formas previstas Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BBEC-D59B-C516-57BA.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code BBEC-D59B-C516-57BA . na legislação nacional e/ou internacional de Propriedade Industrial e Softwares, dos quais a 11.4 A Propriedade Intelectual decorrente deste ACORDO será compartilhada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para UFES e 50% (cinquenta por cento) para VALE. 11.5 Caso a UFES, VALE e o ITV verifique a existência de benefício de proteção de algum resultado do Projeto por meio de segredo industrial, a Parte deverá justificar por escrito para a outra ...
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 42.1. A CONCESSIONÁRIA cederá, gratuitamente à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nos termos deste Contrato, ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos deste instrumento e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na CONCESSÃO, seja diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou pelos terceiros por esta subcontratados. 42.1.1. Nos contratos celebrados com terceiros deverá constar cláusula que assegure o disposto no item 42.1. 42.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na CONCESSÃO, bem como projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais referidos no item anterior serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ao final da CONCESSÃO, competindo à CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas necessárias para esse fim.

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.