Prazo de Retorno Financeiro definição

Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta Cláusula, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial da OBRA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da OBRA, seus elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de contratação do investimento até 7 (sete) anos após a data de primeira exibição comercial ou oferta pública da obra audiovisual. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da OBRA, seus elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de inscrição do projeto na Chamada Pública e até 07 (sete) anos contado da Data de Exibição A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;

Examples of Prazo de Retorno Financeiro in a sentence

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • Caso o projeto tenha sido selecionado para investimento em comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Investimento em Comercialização”, indicado na CLAÚSULA QUARTA, conforme minuta anexa ao Instrumento Convocatório.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento, obtidas pela PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais tenha celebrado contratos para exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, conforme estipulado nesta Cláusula, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • No caso de exercício da Opção de Investimento em Comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Exercício de Opção de Investimento em Comercialização”, indicado nas alíneas ‘c’ da CLÁUSULA SEXTA e ‘b’ da CLÁUSULA SÉTIMA, conforme minuta anexa ao Instrumento Convocatório.

  • No caso de exercício da Opção de Investimento em Comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Exercício de Opção de Investimento em Comercialização”, indicado nas alíneas ‘c’ da CLÁUSULA SEXTA, conforme minuta disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE.

  • No caso de exercício da Opção de Investimento em Comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar- se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Exercício de Opção de Investimento em Comercialização”, indicado na alínea ‘d’ da CLÁUSULA SEXTA, conforme minuta anexa ao Instrumento Convocatório.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento, obtidas pela PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais tenham celebrado contratos para exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, conforme estipulado nesta Cláusula, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • No caso de exercício da Opção de Investimento em Comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Exercício de Opção de Investimento em Comercialização”, indicado na alínea ‘d’ da CLÁUSULA SEXTA, conforme minuta anexa ao Instrumento Convocatório.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP), conforme estipulado no parágrafo 1º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro, observadas ainda as exigências de retorno não financeiro dispostas nesta Cláusula.


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Prazo de Retorno Financeiro período compreendido da data de contratação do investimento no Núcleo Criativo até 7 (sete) anos após a Data de Primeira Exibição Comercial, ou outra forma de oferta pública comercial da Obra Audiovisual, tempo durante o qual o FSA terá direito a participação sobre os rendimentos decorrentes do licenciamento dos direitos de uso e adaptação do roteiro ou formato desenvolvido, da exploração comercial da obra e sobre Outras Receitas de Licenciamento, conforme definidas neste contrato, caso haja lançamento, exibição comercial ou outra forma de oferta pública comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista da alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da realização do PROJETO, contado a partir da data inscrição do projeto até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto ou desembolso financeiro, o que ocorrer por último;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido e sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra, caso a referida obra seja lançada ou exibida comercialmente em até 05 (cinco) anos após a Data de Conclusão do Projeto. Neste caso, o período compreenderá o intervalo, entre a data da contratação do investimento no desenvolvimento de projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição ou de Lançamento da Obra resultante do referido projeto, ou sua oferta pública. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que, na hipótese prevista no caput da CLÁUSULA SEXTA, o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta CLÁUSULA, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido e sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra, caso haja lançamento ou exibição comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista do item a) da Cláusula Quinta, compreendido entre a data da contratação do investimento do Núcleo Criativo e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição ou de Lançamento da Obra, ou oferta pública. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 120/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Aviso de Sinistro comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterá ao PODER CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00