Prazo de Retorno Financeiro definição

Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta Cláusula, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial da OBRA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da OBRA, seus elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de encerramento das inscrições de projetos no Edital Local e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta Cláusula, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial da OBRA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; i) Itens Financiáveis: conjunto das despesas financiáveis pelo FSA, relativas à comercialização da OBRA, nos termos das Instruções Normativas nos 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, colocação e coordenação; j) Formulário de Acompanhamento da Execução de Projeto (FAE): formulário definido na Instrução Normativa nº 158; k) Prestação de Contas Parcial: procedimento de apresentação de documentos e materiais comprobatórios que proporciona a aferição do cumprimento do objeto e finalidade do projeto e da regular utilização dos recursos públicos federais disponibilizados, baseado nas especificidades e na fase de execução do projeto, conforme as normas estabelecidas no Instrumento Convocatório e neste CONTRATO, aplicando-se subsidiariamente as normas e procedimentos expedidos pela ANCINE, emespecial a Instrução Normativa nº 159 e o Manual de Prestação de Contas da ANCINE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx, no que couberem; l) Prestação de Contas Final: procedimento de apresentação de documentos e materiais comprobatórios que proporciona a aferição do cumprimento do objeto e finalidade do projeto e da regular utilização dos recursos públicos federais disponibilizados, baseado na integralidade da execução do projeto, conforme as normas estabelecidas no Instrumento Convocatório e neste CONTRATO, aplicando-se subsidiariamente as normas e procedimentos expedidos pela ANCINE, em especial a Instrução Normativa nº 159 e o Manual de Prestação de Contas da ANCINE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx, no que couberem; m) Relatório de Comercialização: relatório detalhado do uso, comunicação pública, adaptação audiovisual e outras formas de exploração comercial da OBRA, em todo e qualquer segmento de mercado ou território, além de informações sobre a exploração de marcas, imagens e elementos da OBRA, e do uso, comunicação pública e outras formas de exploração comercial de obras audiovisuais derivadas, acompanhado das cópias dos contratos de licenciamento, cessão de direitos, participação de terceiros nos rendimentos da OBRA...

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  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Cláusula, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • Caso o projeto tenha sido selecionado para investimento em comercialização, o Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á adicionalmente, durante o Prazo de Retorno Financeiro, nos termos do “Contrato de Investimento em Comercialização”, indicado na CLAÚSULA QUARTA, conforme minuta anexa ao Instrumento Convocatório.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e Outras Receitas de Licenciamento, obtidas pela PRODUTORA e/ou por outras pessoas naturais ou jurídicas com as quais tenha celebrado contratos para exploração comercial da OBRA, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, conforme estipulado nesta Cláusula, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5° desta CLÁUSULA, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.

  • O Retorno do Investimento ao FSA dar-se-á na forma de participação sobre a Receita Bruta de Distribuição (RBD), Receita Líquida do Produtor (RLP) e OUTRAS RECEITAS, conforme estipulado nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º desta CLÁUSULA, em todos e quaisquer territórios, segmentos de mercado existentes e que venham a ser criados, pelo Prazo de Retorno Financeiro.


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Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido e sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra, caso a referida obra seja lançada ou exibida comercialmente em até 05 (cinco) anos após a Data de Conclusão do Projeto. Neste caso, o período compreenderá o intervalo, entre a data da contratação do investimento no desenvolvimento de projeto de obra audiovisual brasileira de produção independente e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição ou de Lançamento da Obra resultante do referido projeto, ou sua oferta pública. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da OBRA, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta Cláusula, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; i) Itens Financiáveis: conjunto das despesas financiáveis pelo FSA, relativas à comercialização da OBRA, nos termos do Regulamento Geral do PRODAV e das Instruções Normativas nos 124 e 125, excluídas as despesas de agenciamento, colocação, coordenação e aquelas relacionadas como não financiáveis no Regulamento Geral do PRODAV;
Prazo de Retorno Financeiro período compreendido da data de contratação do investimento no Núcleo Criativo até 7 (sete) anos após a Data de Exibição, Lançamento ou outra forma de oferta pública comercial da Obra Audiovisual, tempo durante o qual o FSA terá direito a participação sobre os rendimentos decorrentes do licenciamento dos direitos de uso e adaptação do roteiro ou formato desenvolvido, da exploração comercial da obra e sobre Outras Receitas de Licenciamento, conforme definidas neste contrato, caso haja lançamento, exibição comercial ou outra forma de oferta pública comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista da alínea ‘a’ da CLÁUSULA QUINTA. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período de 7 (sete) anos em que o FSA terá direito de participação nos rendimentos da obra, contados da Data de Lançamento, sem prejuízo da participação nas receitas decorrentes da exploração comercial anterior à Data de Lançamento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que, na hipótese prevista no caput da CLÁUSULA SEXTA, o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas, compreendido entre a data de assinatura do CONTRATO, observado o parágrafo único desta CLÁUSULA, e até 7 (sete) anos após a data de Primeira Exibição Comercial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito à participação nos rendimentos decorrentes da exploração comercial da Obra Audiovisual realizada a partir do projeto de desenvolvimento investido e sobre os valores decorrentes do licenciamento de marcas, imagens e elementos da obra audiovisual, assim como as relativas ao licenciamento do direito de adaptação da obra, caso haja lançamento ou exibição comercial da referida obra em até 05 (cinco) anos após a entrega prevista do item a) da Cláusula Quinta, compreendido entre a data da contratação do investimento do Núcleo Criativo e até 7 (sete) anos após a Data de Exibição ou de Lançamento da Obra, ou oferta pública. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
Prazo de Retorno Financeiro período em que o FSA terá direito a participação nas receitas decorrentes da realização do PROJETO, contado a partir da data inscrição do projeto até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto ou desembolso financeiro, o que ocorrer por último;