Assunção do Sistema Rodoviário Cláusulas Exemplificativas

Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1, (ii), (a), serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT, cujo modelo integra o Anexo 1. (i) O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens: (a) deve ser firmado em até 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) deve ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção. 4.2.2 A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pelo Poder Concedente na Data da Assunção. 4.2.3 Eventuais obras do Poder Concedente, cujos contratos estejam em vigor, quando da publicação do Edital e que não sejam concluídas até a assinatura do Contrato, deverão ser assumidas pela Concessionária na Data de Assunção e concluídas em prazo a ser pactuado com a ANTT, sem direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. (i) Os trechos que estiverem nessa situação deverão constar do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens a ser firmado na Data de Assunção. 4.2.4 Os custos advindos das adequações e complementações das obras executadas pelo Poder Concedente antes da Data da Assunção, inclusive aquelas não concluídas, cujo cumprimento se faça necessário ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho previstos no PER, não ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 4.2.5 Outros bens integrantes do Sistema Rodoviário e que não constem do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária à ANTT assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de Bens da Concessão. (i) A assunção do trecho rodoviário pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento e Transferência de Bens e deve abranger todo o Sistema Rodoviário concedido, anteriormente sob a circunscrição do Poder Concedente e de seus entes.
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTES, cujo modelo integra o ANEXO 1. 4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PER. 4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS: 4.2.2.1.1. deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE. 4.2.2.1.2. poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO. 4.2.3. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃO. 4.2.3.1. A assunção do trecho rodoviário pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS mencionado na subcláusula 4.1.
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii)4.1(a) serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT, cujo modelo integra o Anexo 1. (i) O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens: (a) deve ser firmado em 1 (um) mês a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU; (b) deve ser revisado em até 1 (um) ano contado da Data da Assunção. 4.2.2 Em até 1 (um) mês, contado da publicação do extrato do Contrato no DOU, a Concessionária deverá solicitar, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência de titularidade dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental e/ou Licenças de Operação que objetivaram a regularização ambiental da rodovia objeto deste Contrato. 4.2.3 A Concessionária declara ter conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pela União na Data da Assunção. 4.2.4 Outros bens integrantes do Sistema Rodoviário e que não constem do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens devem ser arrolados e apresentados pela Concessionária à ANTT assim que identificados, para fins de regularização e inserção no rol de Bens da Concessão. (i) A assunção do trecho rodoviário pela Concessionária não se limita aos bens listados no Termo de Arrolamento e Transferência de Bens mencionado na subcláusula 4.2.1 acima, e deve abranger todo o Sistema Rodoviário concedido, anteriormente sob a circunscrição da União e de seus entes.
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a Secretaria de Logística e Transportes, cujo modelo integra o Anexo 1. Considerando que: i) a regulação será feita pela AGERGS, com atuação direta do Poder Concedente, de modo que a EGR não terá qualquer atuação no Contrato; ii) a Cláusula 4.2.1 define que o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens será assinado pela Concessionária DAER, Concessionária e Secretaria de Logística e Transportes; iii) é dever do Poder Concedente a transferência do sistema rodoviário e bens à Concessionária, nos termos das cláusulas 4.1, 8.1.4 e seguintes. Entende-se que o Edital deve esclarecer que qualquer tratativa sobre a transferência dos bens, bem como sobre o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens deverá ocorrer entre Concessionária e Poder Concedente, sem que haja qualquer relação ou interferência de terceiro, independentemente de quem tenha assinado o citado termo. Deste modo, sugere-se a exclusão de todas as referências à essa empresa no Edital e no Contrato, ressalvado, se o caso, a mera assinatura do Termo de Transferência dos Bens sob sua administração.
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii) acima serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de termo de arrolamento e transferência entre a Concessionária e o DNIT, cujo modelo integra o Anexo 1, em [●] dias a contar da publicação do extrato do Contrato no DOU (“Data da Assunção”). 4.2.2 A Concessionária declara que tem pleno conhecimento da natureza e das condições dos bens que lhe serão transferidos pela União na Data da Assunção.
Assunção do Sistema Rodoviário. 8.2.1 O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 8.1 (ii) acima serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e transferência de bens entre a Concessionária e o Poder Concedente, cujo modelo integra o Anexo 2; 8.2.2 O Termo de Arrolamento deverá ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do Contrato no DO, sendo possível a sua prorrogação, mediante justificativa do Poder Concedente. 8.2.2.1 A prorrogação da assinatura do Termo de Arrolamento poderá ter como fundamento a não constituição da Garantia Pública, nos termos da subcláusula 26.2. 8.2.3 A Concessionária declara que tem conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pelo Poder Concedente na Data da Assunção.
Assunção do Sistema Rodoviário. O Sistema Rodoviário e os bens mencionados na subcláusula 4.1.1(ii)(a) serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária, o DNIT e a ANTT, cujo modelo integra o Anexo 1.
Assunção do Sistema Rodoviário. 4.1.1 A Concessionária declara que tem pleno conhecimento da natureza e das condições dos Bens da Concessão que lhe serão transferidos pelo Poder Concedente na Data da Assunção, para com os quais assume a responsabilidade de guarda, manutenção e vigilância durante todo o Prazo da Concessão.

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  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;