ATIVO INTANGÍVEL Cláusulas Exemplificativas

ATIVO INTANGÍVEL. O Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível é aplicável ao ativo intangível registrado de acordo com os itens 17 e 18. Os itens 45 a 47 do Pronunciamento Técnico CPC 04 fornecem orientação sobre a mensuração de ativos intangíveis adquiridos em troca de um ativo ou de ativos não monetários ou de uma combinação de ativos monetários e não monetários.
ATIVO INTANGÍVEL. 5.3 Reavaliação e redução ao valor recuperável. 5.4 Depreciação, amortização e exaustão. 6 Mensuração de passivos. 6.1 Provisões. 6.2 Passivos Contingentes. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Sistema de custos. 8.1 Aspectos legais do sistema de custos. 8.2 Ambiente da informação de custos. 8.3 Características da informação de custos. 8.4 Terminologia de custos. 9 Plano de contas aplicado ao setor público. 10 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10.1 Balanço orçamentário. 10.2 Balanço Financeiro. 10.3 Demonstração das variações patrimoniais. 10.4 Balanço patrimonial. 10.5 Demonstração de fluxos de caixa. 10.6 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. 10.7 Notas explicativas às demonstrações contábeis. 10.8 Consolidação das demonstrações contábeis. 11 Transações no setor público. 12 Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 13 Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 14 Execução orçamentária e financeira. 15 Conta Única do Tesouro Nacional. 16 Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. 17 Suprimento de Fundos. 18 Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de Setembro de 2016. 19 MCASP 8ª edição. 20 Regime contábil. 3.1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 3.2 Contri- buição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL). 3.3 Programa de Integração Social (PIS). 3.4 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 3.5 Imposto Sobre Serviços (ISS). 3.6 Contribuição previdenci- ária (INSS). 4 Legislação básica e suas atualizações 4.1 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009 e suas alterações. 4.2 Instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas alte- rações. 4.3 Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações.
ATIVO INTANGÍVEL. CONTA COD DESCRIÇÃO CONTA CONTÁBIL
ATIVO INTANGÍVEL. Considerado um dos ativos mais complexos devido à dificuldade de reconhecimento e mensuração, os ativos intangíveis estão definidos no CPC 04 como um recurso não monetário identificável sem substância física. (CPC 04). De acordo com Xxxxxxxxxx e Xxx Xxxxx (2009) os ativos intangíveis são ativos que carecem de substância, que devem ser reconhecido sempre que preenchem os requisitos de reconhecimento de e qualquer ativo, ou seja, devem atender a definição de um ativo, deve ser mensuráveis, ser relevantes e precisos. Acrescido no grupo do ativo não circulante, os recursos intangíveis reconhecidos e contabilizados corretamente exercem forte influência nas demonstrações financeiras das entidades, porém conforme o CPC 04, só enquadra-se na definição de ativo intangível os recursos que são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros, caso não atendam a esses critérios os mesmos devem ser reconhecidos como despesa. (CPC 04). Segundo Xxxxxxxxx et al. (2010) os intangíveis são ativos como outro qualquer, sobre os quais uma dada entidade detém o controle e exclusividade de exploração. Ocorre que diferentemente dos ativos tangíveis, que são visivelmente identificados e contabilmente separados, os intangíveis por vezes não o são. Diante disso para que um ativo atenda ao critério de identificação de acordo com o pronunciamento 04 o mesmo deverá ser: a) separável, ou seja, ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado independente da intenção de uso pela entidade. b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. (CPC 04, p.7). Como qualquer outro recurso que atenta ao conceito de ativo, um intangível para ser reconhecido contabilmente, deve proporcionar benefícios econômicos futuros por meio do seu emprego nas atividades da entidade que o controla (IUDICIBUS et al. 2010). Sabendo da importância do reconhecimento correto desses recursos e das dificuldades encontradas pelas entidades, o CPC 04, em seu item 21, determina que um ativo intangível deva ser reconhecido apenas em dois casos: se for provável que benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis aos ativos serão gerados em favor da entidade e se o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade. Após o reconhecimento dos intangíveis as empresas, ...
ATIVO INTANGÍVEL. Ex.: Software não é parte integrante do hardware.
ATIVO INTANGÍVEL. ITEM QTD PREÇO UNIDADE PREÇO TOTAL SOFTWARE DE GERENCIAMENTO 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
ATIVO INTANGÍVEL. Inicialmente a concessionária deve registrar o intangível pelo seu custo, que é o valor justo pela contraprestação recebida ou a receber1. De acordo com o Pronunciamento CPC 04 o ativo intangível deve ser amortizado ao longo do período em que esteja disponível para o uso da concessionária. Em outras palavras, deve ser amortizado no prazo de vigência do contrato de concessão2. Esse entendimento é análogo às disposições da OCPC 05 quanto ao método de amortização de ativo intangível com tempo de vida útil definida. Neste tópico da OCPC é possível identificar dois itens que por analogia ao setor de distribuição de energia elétrica podem ser aplicados para fundamentar a linha de pesquisa adotada:
ATIVO INTANGÍVEL. Os ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável. Os ativos intangíveis gerados internamente são reconhecidos no resultado do período. Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com sua vida útil econômica estimada e, quando são identificadas indicações de perda de seu valor recuperável, são submetidos a teste de avaliação do valor recuperável.