AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. Emitente: O presente Termo de Emissão é firmado celebrado com base nas deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária assembleia geral extraordinária da Emitente, realizada em 22 16 de julho novembro de 2024 2022, bem como na reunião do conselho de administração da Emitente realizada em 16 de novembro de 2022 (“Aprovação Societária Aprovações Societárias da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadasaprova- das, dentre outras matérias: (i) a realização da Emissão e da Oferta Restrita (conforme de- finido abaixo), bem como seus respectivos termos e condições; e (ii) a autorização expressa aos administradores e/ou aos procuradores constituídos da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as condições de emissão providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das Notas Comerciais Escriturais objeto deste deliberações tomadas nas Aprovações Societárias da Emi- tente, assinar todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, incluindo este Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 o Contrato de Distribuição (“Emissão”conforme definido abaixo) e quaisquer aditamentos a tais instrumentos, se aplicável, bem como contratar o Coordenador Líder (conforme definido abaixo), para distribuição públicao Agente Fiduciário, sob rito o assessor legal e quaisquer outros prestadores de registro automático, nos termos serviço necessários à implementação da Resolução Emissão e da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Oferta Restrita em conformidade com a Lei nº 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) ), e demais disposições aplicáveis com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“OfertaInstrução CVM 476”); . Autorização do Fiador: O presente Termo de Emissão é celebrado pelo Fiador com base nas deliberações aprovadas na reunião do conselho de administração do Fiador realizada em 25 de outubro de 2022 (ii) uma vez adquiridas “Aprovação Societária do Fiador” e, quando em conjunto com as Quotas Aprovações Societárias da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, as “Aprovações Societárias”), na qual foram aprovadas, dentre outras matérias: (i) a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo)Fiança; e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iiiii) a autorização expressa à Diretoria aos adminis- tradores e/ou aos procuradores devidamente constituídos da Emitente Fiança para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitentedo Fiador, bem como a assinatura de as- sinar todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à OfertaOferta Restrita, incluindo, mas não se limitando, ao presente incluindo este Termo de Emissão, ao Emissão e o Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Distribuição (conforme abaixo definidodefinido abaixo), ao ESA conforme aplicá- vel, e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (instrumentos, se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Ofertaaplicável.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão, Termo De Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 23 de julho junho de 2024 2023 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); e (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA ) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.21.2.1. Não é necessária aprovação da SPE MRV Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro perante CVM, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, 1º andar, Bairro Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (conforme abaixo definida“MRV”) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Alienação Fiduciária de Quotas (conforme abaixo definidodefinido abaixo), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Estatuto Social.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo A Escritura de Emissão é firmado foi celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da EmitenteEmissora, em reunião realizada em 22 09 de julho novembro de 2024 2015 (“Aprovação Societária da EmitenteRCA”), na qual foram deliberadas deliberados e aprovadas: aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (i) “Lei das Sociedades por Ações”), as condições quais serão objeto de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissãodistribuição pública, nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito Lei do Mercado de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160Valores Mobiliários”), da Lei Instrução CVM 400, da Instrução da CVM nº 6.385471, de 07 8 de dezembro agosto de 1976 2008 (“Lei Instrução CVM 471”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas”, datado de 1º de abril de 2015 (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” datado de 03 de fevereiro de 2014 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”) e das demais disposições aplicáveis legais e regulamentares aplicáveis. AES TIETÊ S.A. l AVISO AO MERCADO A RCA aprovou, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a taxa máxima da Remuneração (“Oferta”); conforme definido no item 3 abaixo) para cada série da Emissão, tendo sido autorizada a Diretoria da Emissora a (iia) uma vez adquiridas praticar todos os atos necessários para efetivar as Quotas deliberações lá consubstanciadas, podendo, inclusive, celebrar o aditamento à Escritura de Emissão de forma a prever a taxa final da SPE Remuneração, a quantidade de séries e Debêntures efetivamente emitidas, bem como o exercício, ou não, da Opção do Lote Suplementar e da Opção de Debêntures Adicionais (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixodefinidas); e (ii.2b) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; formalizar e (iii) efetivar a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atoscontratação dos Coordenadores, tomar todas as providências dos assessores legais e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como o Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária definido no item 3 abaixo), Banco Liquidante (conforme abaixo definidodefinido no item 3 abaixo), não havendo qualquer vedação CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
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AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O 1.1 A presente Termo Escritura de Emissão é firmado celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da EmitenteEmissora, em reunião realizada em 22 17 de julho maio de 2024 (“Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissão”), na qual foram deliberadas deliberados e aprovadas: aprovados os termos e condições da 11ª (idécima primeira) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 3 (três) séries, da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), as condições quais serão objeto de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo distribuição pública, a ser registrada conforme o rito automático de Emissãodistribuição e destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo), nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“EmissãoLei do Mercado de Valores Mobiliários”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385do “Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, Coordenação e Distribuição de 07 Ofertas Públicas de dezembro Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de 1976 (“Lei Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 1º de fevereiro de 2024 (“Código ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.2 A RCA da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteEmissão aprovou, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas Remuneração (conforme definida abaixo), tendo sido autorizada a administração da Emissora a (i) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas; e (ii.2ii) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; formalizar e (iii) efetivar a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definidodefinidos abaixo), ao ESA do Agente Fiduciário, dos assessores legais e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário definido abaixo), Agente de Liquidação (conforme definido abaixo), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos, inclusive o aditamento à Escritura de Emissão para refletir a outorga taxa final da Cessão Fiduciária Remuneração das Debêntures da Terceira Série, o qual será necessariamente celebrado anteriormente à primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 20 de julho dezembro de 2024 2023 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e , pela Emitente, bem como seu compartilhamento no âmbito do Compartilhamento de Garantia Real (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculadaconforme definido abaixo); e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA ) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.21.2.1. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), bem como seu respectivo compartilhamento com os Titulares de Notas Comerciais Escriturais da 1ª Emissão (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da 1.1 A presente Escritura de Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo o Contrato de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA dentre outros, são celebrados com base nas deliberações tomadas em reunião do conselho de administração da Emissora realizada em 17 de abril de 2020 (“RCA da Emissora”), conforme retificada e ratificada em 30 de abril de 2020 (“Re-rat RCA da Emissora 30.04”) e em 22 de maio de 2020 (“Re-rat RCA da Emissora 22.05” e, em conjunto com a RCA da Emissora e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessárioRe-rat RCA da Emissora 30.04, “Aprovações Societárias Emissora”), bem como nas quais foram deliberados e aprovados os termos e condições da 3ª (terceira) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”) e a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme abaixo definida).
1.2 As Aprovações Societárias da Emissora preveem, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a Remuneração (conforme definida abaixo), a constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios tendo sido autorizada a diretoria da Emissora a (i) praticar todos os atos necessários para contratar os efetivar as deliberações lá consubstanciadas; e (ii) formalização e efetivação da contratação do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária , tais como Escriturador (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação Agente de Liquidação (conforme abaixo definido), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
1.3 A outorga da Fiança (conforme abaixo definida), bem como a celebração da presente Escritura de Emissão e dos demais documentos da Oferta e da Emissão de que a Fiadora seja parte, são realizados com base nas deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária da Fiadora, realizada em 29 de abril de 2020, conforme retificada e ratificada, em conformidade com o disposto no estatuto social da Fiadora (“Aprovações Societárias da Fiadora” e, em conjunto com as Aprovações Societárias da Emissora, “Atos Societários da Emissão”).
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: A (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de EmissãoDebêntures, nos termos da Lei nº 14.195 n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição das Debêntures, nos termos da SPE Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme abaixo definida) pela Emitentealterada (“Instrução CVM 476”), a outorga pela Emitente, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo“Oferta Restrita”); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à outorga da Fiança (conforme definido na Cláusula 4.23 abaixo), serão realizadas com base nas deliberações:
(i) da reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 13 de abril de 2022 (“RCA da Emissora”), com relação aos itens (i) e (ii), acima; e
(ii) da reunião da Diretoria da Emitente para Fiadora realizada em 13 de abril de 2022 (“RD da Fiadora”), com relação ao item (iii), acima.
1.2. Por meio da RCA da Emissora e da RD da Fiadora, a Diretoria da Emissora também foi autorizada a: (i) praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias atos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas consubstanciadas na Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissora e da RD da Fiadora, bem como incluindo a assinatura celebração de todos e quaisquer os documentos relacionados indispensáveis à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de concretização da Emissão, ao Contrato dentre os quais o aditamento a esta Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Distribuição, aos Contratos de Garantia Bookbuilding (conforme abaixo definido); e (ii) formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definido), ao ESA do Agente Fiduciário e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária Oferta Restrita, tais como Escriturador (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 (conforme abaixo definido), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. 1.1. Autorização da Emissão e das Garantias Reaisda Constituição da Fiança ST e da Garantia Real
1.1.1. O A presente Termo Escritura de Emissão é firmado firmada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações do Conselho de Administração da Emitente, Companhia em reunião realizada em 22 19 de julho agosto de 2024 (“Aprovação Societária da EmitenteEmissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 14.195 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“EmissãoLei das Sociedades por Ações”), para distribuição públicacom a Lei nº 6.385, sob rito de registro automático7 de dezembro de 1976, nos termos da conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e com a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), na qual foram deliberados e aprovados, dentre outras matérias: (i) os termos e condições da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 Emissão (“Lei de Valores Mobiliários”conforme definido abaixo) e demais disposições aplicáveis da Oferta (“Oferta”conforme definido abaixo); (ii) uma vez adquiridas as Quotas a constituição, pela Emissora, da SPE Garantia Real (conforme abaixo definida) pela Emitentedefinido abaixo), a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas em garantia das Obrigações Garantidas (conforme definida definido abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria diretoria da Emitente Emissora para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na nos termos da Aprovação Societária da EmitenteEmissora, bem como incluindo, mas sem limitação, a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo à Escritura de Emissão, ao Contrato de DistribuiçãoDistribuição (conforme definido abaixo), aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA definido abaixo) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar ; e (iv) a contratação de todos os prestadores de serviços serviço necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não Com exceção da Aprovação Societária da Emissora, não é necessária nenhuma aprovação dos sócios da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato SocialST.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 21 de julho junho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada, pela Emitente; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA ) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: A (i) as condições presente quarta emissão de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos da Lei nº 14.195 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“EmissãoLei das Sociedades por Ações”); (ii) oferta pública de distribuição de Debêntures, sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), para distribuição públicados artigos 26, sob rito de registro automáticoinciso X, nos termos e do artigo 27, inciso I, ambos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (iiiii) uma vez adquiridas as Quotas outorga e compartilhamento da SPE Cessão Fiduciária (conforme abaixo definidadefinido) pela EmitenteEmissora, a outorga pela Emitente, (ii.1) nos termos da Alienação Fiduciária Cláusula 3.14 abaixo e do Contrato de Quotas Garantia (conforme definida definido abaixo); e (ii.2iv) outorga da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Fiança (conforme abaixo definido) pela Fiadora, serão realizadas com base nas deliberações:
(a) da reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 15 de dezembro de 2023 (“RCA da Emissora”); e
(b) da reunião do Conselho de Administração da Fiadora realizada em 15 de dezembro de 2023 (“RCA da Fiadora”).
1.2. Por meio da RCA da Emissora, os representantes legais da Emissora também foram autorizados a: (i) praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na RCA da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos indispensáveis à concretização da Emissão, da Oferta e do compartilhamento da Cessão Fiduciária, dentre os quais o aditamento ao ESA Contrato de Garantia; e (ii) formalizar e efetivar a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário)contratação do Coordenador Líder, bem como para contratar os do Agente Fiduciário e dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão Emissão, da Oferta e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária Fiduciária, tais como Escriturador (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 (conforme abaixo definido), Banco Depositário (conforme abaixo definido), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da 1.1. A Emissão (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo a Oferta (conforme abaixo definido) serão realizadas, e esta Escritura de Emissão é firmado celebrada, com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária Reunião do Conselho de Administração da Emitente, Emissora realizada em 22 13 de julho junho de 2024 2022 (“Aprovação Societária RCA da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos do artigo 16, inciso XII, do estatuto social da Resolução Emissora e do parágrafo 1° do artigo 59 da CVM nº 160Lei n° 6.404, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 15 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Ofertadas Sociedades por Ações”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.2. Por meio da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteRCA da Emissão, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para Emissora e/ou procuradores da Emissora também foram autorizados a praticar todos os atosatos necessários à efetivação, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação formalização e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária desta reunião, assim como representar a Emissora junto às entidades participantes da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à da Oferta, incluindo, mas não se limitandolimitando a, ao presente Termo (a) negociar e assinar esta Escritura de Emissão, ao o Contrato de DistribuiçãoDistribuição (conforme abaixo definido) e demais instrumentos necessários à realização da Emissão e da Oferta, aos Contratos bem como o aditamento à Escritura de Garantia Emissão que ratificou o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido); e (b) contratar instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a distribuição pública das debêntures, ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (se necessário“Instrução CVM 400”), bem como para contratar os demais prestadores de serviços necessários inerentes à implementação da Emissão Emissão, à Oferta e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária às Debêntures (conforme abaixo definido)) incluindo, não havendo qualquer vedação em seu Contrato Socialsem limitação, o agente fiduciário, a instituição financeira para atuar como escriturador, a instituição financeira para atuar como banco liquidante das Debêntures, o formador de mercado, a agência de classificação de risco, os auditores independentes da Emissora para atuarem no âmbito da Oferta e os sistemas de distribuição e negociação das Debêntures e os assessores legais.
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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O presente Termo de A Emissão é firmado realizada e a presente Escritura e os demais Documentos da Operação (conforme abaixo definidos) dos quais a Emissora é parte são celebrados com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária Reunião do Conselho de Administração da Emitente, Emissora realizada em 22 25 de julho março de 2024 (“Aprovação Societária "Ato Societário da Emitente”Emissora"), na qual foram deliberadas nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") e aprovadasdo Estatuto Social da Emissora, que, dentre outras matérias: (i) as aprovou os termos e condições de emissão da Emissão e da Colocação Privada das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo Debêntures; e (ii) autorizou a diretoria da Emissora ("Diretoria") a adotar todas e quaisquer medidas necessárias à efetivação das deliberações consubstanciadas no Ato Societário da Emissora, elaborar e celebrar todos os documentos necessários à realização da Emissão e da Colocação Privada, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão, nos termos em especial, o Aditamento do Bookbuilding e o Aditamento da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE Alocação Final (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessáriodefinidos), bem como para contratar autorizou a contratação de todos os prestadores de serviços necessários inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Xxxxxxx e à implementação da Emissão Oferta dos CRA e da Ofertaratificou todos os demais atos já praticados pela Diretoria, ou seus procuradores, relacionados nesta Cláusula.
1.1.21.2. Não é necessária aprovação Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da SPE (conforme abaixo definida) Lei das Sociedades por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido)Ações, não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.e do artigo 19, inciso
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Samples: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo 1.1 Esta Escritura de Emissão é firmado celebrada de acordo com base na Assembleia Geral Extraordinária a autorização da Emitenteassembleia geral extraordinária da Emissora, realizada em 22 11 de julho setembro de 2024 (“Aprovação Societária da EmitenteEmissora”), cuja ata será arquivada na JUCEMG, e publicada no Jornal de Publicação (conforme definido abaixo), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições a Emissão (conforme definida abaixo) e seus termos e condições, nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de emissão 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de EmissãoSociedades por Ações”); (ii) a Oferta (conforme definida abaixo) e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“EmissãoLei de Valores Mobiliários”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”)legais e regulamentares aplicáveis; (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atosoutorga, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalizaçãopela Emissora, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da EmitenteGarantias Reais (conforme definido abaixo); (iv) a celebração, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Ofertapela Emissora, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao do Contrato de DistribuiçãoAlienação Fiduciária de Ações (conforme definido abaixo), aos na qualidade de interveniente anuente; (v) a celebração, pela Emissora, do Contrato de Cessão Fiduciária de Mútuos com Acionistas (conforme definido abaixo), na qualidade de interveniente anuente; (vi) a outorga, pela Emissora, de procurações por prazo superior a 1 (um) ano no âmbito dos Contratos de Garantia (conforme abaixo definidodefinido abaixo), e para que tais procurações possam ser substabelecidas; (vii) a celebração, pela Emissora, do Aditamento ao ESA Contrato de Administração de Contas (conforme definido abaixo); (viii) a autorização à diretoria da Emissora para realizar todos os atos necessários para a efetivação das deliberações aprovadas na Aprovação Societária da Emissora, incluindo a elaboração e celebração dos Documentos da Emissão (conforme definido abaixo), incluindo aditamentos a esta Escritura de Emissão, e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos formalização da contratação do Agente Fiduciário, do Coordenador Líder (se necessárioconforme definido abaixo), bem como para contratar os dos assessores legais e dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como o Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária definido abaixo), o Agente de Liquidação (conforme abaixo definidodefinido abaixo), não havendo qualquer vedação a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), o Banco Depositário (conforme definido abaixo), entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Social.aditamentos; e
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: As (i) as condições de da emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de EmissãoDebêntures, nos termos da Lei nº 14.195 n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações” e “Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”respectivamente); (ii) uma vez adquiridas as Quotas condições da SPE oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme abaixo definida) pela Emitentealterada (“Instrução CVM 476”), a outorga pela Emitente, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo“Oferta Restrita”); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à celebração da presente Escritura, serão realizadas com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 21 de dezembro de 2022 e será registrada perante a JUCESP (“RCA”).
1.2. Por meio da RCA, a Diretoria da Emitente para Emissora também foi autorizada a: (i) praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias atos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas consubstanciadas na Aprovação Societária da EmitenteRCA, bem como incluindo a assinatura celebração de todos e quaisquer os documentos relacionados indispensáveis à concretização da Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Oferta Restrita; e (ii) formalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), ao ESA do Agente Fiduciário e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária Oferta Restrita, tais como Escriturador (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação Agente de Liquidação (conforme abaixo definido), a B3 (conforme abaixo definido), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
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Samples: Debenture Issuance Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da 1.1. A Emissão (conforme abaixo definido) e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo a Oferta (conforme abaixo definido) serão realizadas, e esta Escritura de Emissão é firmado celebrada, com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária Reunião do Conselho de Administração da Emitente, Emissora realizada em 22 13 de julho junho de 2024 2022 (“Aprovação Societária RCA da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos do artigo 16, inciso XII, do estatuto social da Resolução Emissora e do parágrafo 1° do artigo 59 da CVM nº 160Lei n° 6.404, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 15 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Ofertadas Sociedades por Ações”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.2. Por meio da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteRCA da Emissão, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para Emissora e/ou procuradores da Emissora também foram autorizados a praticar todos os atosatos necessários à efetivação, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação formalização e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária desta reunião, assim como representar a Emissora junto às entidades participantes da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à da Oferta, incluindo, mas não se limitandolimitando a, ao presente Termo (a) negociar e assinar esta Escritura de Emissão, ao o Contrato de DistribuiçãoDistribuição (conforme abaixo definido) e demais instrumentos necessários à realização da Emissão e da Oferta, aos Contratos bem como o aditamento à Escritura de Garantia Emissão que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido); e (b) contratar instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a distribuição pública das debêntures, ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (se necessário“Instrução CVM 400”), bem como para contratar os demais prestadores de serviços necessários inerentes à implementação da Emissão Emissão, à Oferta e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária às Debêntures (conforme abaixo definido)) incluindo, não havendo qualquer vedação em seu Contrato Socialsem limitação, o agente fiduciário, a instituição financeira para atuar como escriturador, a instituição financeira para atuar como banco liquidante das Debêntures, o formador de mercado, a agência de classificação de risco, os auditores independentes da Emissora para atuarem no âmbito da Oferta e os sistemas de distribuição e negociação das Debêntures e os assessores legais.
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Samples: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O 1.1 A presente Termo Escritura de Emissão é firmado celebrada com base na nas deliberações tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da EmitenteEmissora, realizada em 22 30 de julho de 2024 2021 (“Aprovação Societária da EmitenteAGE Emissora”), na qual foram deliberadas deliberados e aprovadas: aprovados os termos e condições da 1ª (iprimeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do artigo 59, caput, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), as condições quais serão objeto de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissãodistribuição pública com esforços restritos, nos termos da Lei nº 14.195 Instrução da CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da Instrução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários476”) e demais disposições leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.1.1 A AGE Emissora aprovou, além das características da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteEmissão e da Oferta, a outorga pela Emitente, autorização à diretoria da Emissora a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes para efetivar (ii.1a) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo)as deliberações lá consubstanciadas; e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iiib) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar formalização e efetivação de todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias documentos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia inclusive aqueles relativos à contratação do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), ao ESA do Agente Fiduciário, dos assessores legais e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária definido abaixo), Agente de Liquidação (conforme abaixo definidodefinido abaixo), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Sociala B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações por meio de aditamentos.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O 1.1 A presente Termo Escritura de Emissão é firmado celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da EmitenteEmissora, em reunião realizada em 22 31 de julho de 2024 2019 (“Aprovação Societária da EmitenteRCA”), na qual foram deliberadas deliberados e aprovadas: aprovados os termos e condições da 7ª (isétima) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), as condições quais serão objeto de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissãodistribuição pública, nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito Lei do Mercado de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160Valores Mobiliários”), da Lei Instrução da CVM nº 6.385400, de 07 29 de dezembro de 1976 2003, conforme alterada (“Lei Instrução CVM 400”), observado especialmente o procedimento de Valores Mobiliários”) registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por emissoras com grande exposição ao mercado, conforme disposto nos artigos 6º-A e 6º-B da Instrução CVM 400, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.2 A RCA aprovou, dentre outras características da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteEmissão e da Oferta, a outorga pela Emitente, (ii.1) taxa máxima da Alienação Fiduciária de Quotas Remuneração (conforme definida abaixo); e ) das Debêntures, tendo sido autorizada a administração da Emissora a (ii.2a) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atosatos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas, tomar todas as providências podendo, inclusive, celebrar o aditamento a esta Escritura de Emissão de forma a refletir a taxa final da Remuneração e adotar todas as medidas necessárias à formalizaçãoo eventual exercício da Opção de Debêntures Adicionais, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como de acordo com a assinatura demanda a ser verificada no Procedimento de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Bookbuilding (conforme abaixo definido), ao ESA ; e (b) formalizar e efetivar a quaisquer aditamentos a tais instrumentos contratação dos Coordenadores (se necessárioconforme abaixo definidos), bem como para contratar os do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária , tais como Escriturador (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação Banco Liquidante (conforme abaixo definido), o Formador de Mercado, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em seu Contrato Socialaditamentos.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da 1.1 A presente Emissão (conforme definida abaixo) é realizada e das Garantias Reais
1.1.1. O o presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações da Emitente, realizada em 22 Reunião de julho de 2024 Sócios da Emitente (“Aprovação Societária ARS da Emitente”)) realizada em 9 de outubro de 2023, na qual foram deliberadas e aprovadasaprovados, dentre outros: (i) as os termos e condições de da emissão das Notas Comerciais Escriturais notas comerciais escriturais, objeto deste Termo de Emissão, conforme disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada (“Lei nº 14.195”, “Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente) para oferta pública de distribuição, nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“EmissãoLei do Mercado de Valores Mobiliários”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas a prática, pela Diretoria da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, de todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo, mas sem limitação, a outorga pela Emitentecelebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão e da Oferta, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculadaincluindo seus eventuais aditamentos; e (iii) a autorização expressa à ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados em relação à Emissão e à Oferta, em conformidade com o disposto no contrato social da Emitente, conforme aplicável.
1.2 A Fiança (conforme definida abaixo) outorgada pela Fiadora é realizada e o presente Termo de Emissão é firmado com base nas deliberações da Reunião de Sócios da Fiadora (“ARS da Fiadora” e, em conjunto com a ARS da Emitente, “Atos Societários”) realizada em 9 de outubro de 2023, na qual foi aprovada, dentre outros: (i) os termos e condições da Fiança; (ii) a prática, pela Diretoria da Fiadora de todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo, mas não se limitandosem limitação, ao presente Termo a celebração de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar todos os prestadores de serviços documentos necessários à implementação concretização da Emissão Fiança, incluindo seus eventuais aditamentos; e (iii) a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da OfertaFiadora em relação à Fiança, em conformidade com o disposto no contrato social da Fiadora, conforme aplicável.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Termo Da Emissão De Notas Comerciais
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O A presente Termo Escritura de Emissão é firmado firmada com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, Reunião do Conselho de Administração do Emissor realizada em 22 14 de julho dezembro de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”)2021, na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) foram aprovados os termos e condições da emissão das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da 3ª (terceira) emissão de debêntures do Emissor, para distribuição pública com esforços restritos (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente); (ii) foram aprovadas as condições da oferta pública de emissão distribuição com esforços restritos de distribuição das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de EmissãoDebêntures, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº n.º 6.385, de 07 7 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) ), da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais aplicáveis (“OfertaOferta Restrita”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para diretoria e procuradores do Emissor foram autorizados a praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias atos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão e da Oferta Restrita (“Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia do Emissor”).
1.2. A Fiança (conforme abaixo definido)) prestada pela Environmental ESG foi outorgada com base nas deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Environmental ESG realizada em 14 de dezembro de 2021, ao ESA e que será registrada perante a quaisquer aditamentos a tais instrumentos JUCESP, na qual (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definidai) por qualquer ato societário para foi aprovada a outorga da Cessão Fiduciária Fiança pela Environmental ESG; e (conforme abaixo definidoii) a diretoria da Environmental ESG foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à outorga da garantia ora mencionada (“Aprovação Societária Environmental ESG”).
1.3. A Fiança prestada pela Emergência Participações foi outorgada com base nas deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Emergência Participações realizada em 14 de dezembro de 2021, não havendo qualquer vedação que será registrada perante a JUCESP e publicada nos termos da legislação aplicável, na qual (i) foi aprovada a outorga da Fiança pela Emergência Participações; e (ii) a diretoria da Emergência Participações foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à outorga da garantia ora mencionada (“Aprovação Societária Emergência Participações” e, quando em seu Contrato Socialconjunto com a Aprovação Societária Environmental ESG, as “Aprovações Societárias Fiadores”).
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O A presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 22 de julho de 2024 7ª (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (isétima) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissãoemissão, nos termos da Lei nº 14.195 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações” e “Emissão”, respectivamente), de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em duas séries, da Companhia (“Debêntures”), para distribuição pública, sob o rito de registro automático, destinada a investidores profissionais, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), e a celebração desta Escritura de Emissão, do Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e demais documentos da Oferta, é realizada com base nas deliberações aprovadas mediante: (i) Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Emissora, realizada em 1º de julho de 2024 (“AGE da Emissora”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas Reunião do Conselho de Administração da SPE Emissora, realizada em 1º de julho de 2024 (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) “RCA da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixoEmissora”); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) Reunião do Conselho Fiscal da Emissora, realizada em 1º de julho de 2024 (sendo os itens (i), (ii) e (iii), em conjunto, as “Aprovações Societárias da Emissora”), nas quais foram deliberados e aprovados (a) os termos e condições da Emissão e da Oferta; (b) a autorização expressa à Diretoria diretoria da Emitente Emissora ou a seus procuradores, para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias atos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária consubstanciadas nas Aprovações Societárias da EmitenteEmissora, bem como a assinatura de confeccionar e celebrar todos e quaisquer os documentos relacionados necessários à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, eventuais aditamentos aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário)referidos documentos, bem como a autorização para contratar a contratação de todos os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Xxxxxxx; e
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O 1.1 A presente Termo Escritura de Emissão é firmado celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da EmitenteEmissora, em reunião realizada em 22 05 de julho setembro de 2024 2023 (“Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissão”), na qual foram deliberadas deliberados e aprovadas: aprovados os termos e condições da 10ª (idécima) emissão (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Emissora (“Debêntures”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”), da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), as condições quais serão objeto de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo distribuição pública, a ser registrada conforme o rito automático de Emissãodistribuição e destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme definidos abaixo), nos termos da Lei nº 14.195 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“EmissãoLei do Mercado de Valores Mobiliários”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de 07 Ofertas Públicas de dezembro Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de 1976 (“Lei Aquisição de Valores Mobiliários”, em vigor desde 2 de janeiro de 2023 (“Código ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas .
1.2 A RCA da SPE (conforme abaixo definida) pela EmitenteEmissão aprovou, dentre outras características da Emissão e da Oferta, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas Remuneração (conforme definida abaixo), tendo sido autorizada a administração da Emissora a (i) praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações lá consubstanciadas; e (ii.2ii) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; formalizar e (iii) efetivar a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definidodefinidos abaixo), ao ESA do Agente Fiduciário, dos assessores legais e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos demais prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário definido abaixo), Agente de Liquidação (conforme definido abaixo), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos, inclusive o aditamento à Escritura de Emissão para refletir a outorga taxa final da Cessão Fiduciária Remuneração, o qual será necessariamente celebrado anteriormente à primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão 1.1 A presente Escritura de Emissão, os Contratos de Garantia e das Garantias Reaisa Fiança (ambos conforme definidos abaixo) são celebrados de acordo com as seguintes deliberações:
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na (i) Assembleia Geral Extraordinária da EmitenteEmissora, realizada em 22 1º de julho novembro de 2024 (“Aprovação Societária AGE da EmitenteEmissora”), na por meio da qual foram deliberadas aprovados, dentre outros assuntos e aprovadasconforme aplicável: (ia) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE Emissão (conforme abaixo definidadefinido) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) e da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Oferta (conforme abaixo definido), ao ESA nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); (b) a outorga e constituição da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Conta Vinculada (conforme abaixo definido) por meio da assinatura do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme abaixo definido); (c) a quaisquer aditamentos contratação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários para coordenar e intermediar a tais instrumentos Oferta; (se necessário), bem como para contratar os d) a contratação dos demais prestadores de serviços necessários inerentes à implementação da Emissão Emissão, à Oferta e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE às Debêntures, incluindo, sem limitação, o Banco Depositário (conforme abaixo definidadefinido abaixo), o Engenheiro Independente (conforme definido abaixo) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária Agência de Classificação de Risco (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.o Escriturador (conforme definido abaixo), o Agente de Liquidação (conforme definido abaixo), o Agente Fiduciário, os assessores legais, a B3 (conforme definido abaixo), dentre outros; e
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo de Emissão A Escritura é firmado celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas em reunião do conselho de administração da EmitenteEmissora, realizada em 22 17 de julho setembro de 2024 2020 (“Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissora”), na qual foram deliberadas e aprovadasdeliberados: (ia) as os termos e condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 14.195 das Sociedades por Ações, em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (“Emissão”)b) a Oferta, para distribuição pública, sob rito de registro automáticoe seus termos e condições, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores MobiliáriosCapitais”) ), da Instrução CVM 400, e demais disposições aplicáveis legais e regulamentares aplicáveis; (c) o compartilhamento da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definido abaixo), do Penhor de Equipamentos (conforme definido abaixo) e da Hipoteca (conforme definido abaixo) entre os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o BNDES e os titulares das debêntures da 19 (primeira) emissão de debêntures da Emissora (“Oferta19 Emissão de Debêntures”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas , em conformidade com o disposto no estatuto social da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo)Emissora; e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iiid) a autorização expressa à Diretoria da Emitente Emissora para praticar adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias documentos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária implementação da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Ofertada Oferta e ao compartilhamento das garantias reais mencionadas no item (c) acima, incluindoinclusive aditamentos, mas não se limitandoformalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, ao presente Termo do Agente Fiduciário, dos assessores legais, da agência de Emissão, ao Contrato classificação de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA risco das Debêntures e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como o Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária definido abaixo), o Banco Liquidante (conforme abaixo definidodefinido abaixo), não havendo qualquer vedação a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3 - Segmento Cetip UTVM”), dentre outros. Adicionalmente, a constituição da Fiança (conforme definido abaixo) e o compartilhamento do Penhor de Ações (conforme definido abaixo) entre os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o BNDES e os debenturistas da 19 Emissão de Debêntures, foram aprovados pela Fiadora com base nas deliberações tomadas em seu Contrato Socialreunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 17 de setembro de 2020 (“RCA da Fiadora”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Fiadora.
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Samples: Debenture Offering
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado A Escritura foi celebrada com base na Assembleia Geral Extraordinária nas deliberações tomadas em reunião do conselho de administração da EmitenteEmissora, realizada em 22 17 de julho setembro de 2024 2020 (“Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissora”), na qual foram deliberadas e aprovadasdeliberados: (ia) as os termos e condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 14.195 das Sociedades por Ações, em conformidade com o disposto no estatuto social da Emissora; (“Emissão”)b) a Oferta, para distribuição pública, sob rito de registro automáticoe seus termos e condições, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores MobiliáriosCapitais”) ), da Instrução CVM 400, e demais disposições aplicáveis legais e regulamentares aplicáveis; (c) o compartilhamento da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definido abaixo), do Penhor de Equipamentos (conforme definido abaixo) e da Hipoteca (conforme definido abaixo) entre os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o BNDES e os titulares das debêntures da 19 (primeira) emissão de debêntures da Emissora (“Oferta19 Emissão de Debêntures”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas , em conformidade com o disposto no estatuto social da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo)Emissora; e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iiid) a autorização expressa à Diretoria da Emitente Emissora para praticar adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias documentos necessários à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária implementação da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Ofertada Oferta e ao compartilhamento das garantias reais mencionadas no item (c) acima, incluindoinclusive aditamentos, mas não se limitandoformalizar e efetivar a contratação do Coordenador Líder, ao presente Termo do Agente Fiduciário, dos assessores legais, da agência de Emissão, ao Contrato classificação de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA risco das Debêntures e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE , tais como o Escriturador (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária definido abaixo), o Banco Liquidante (conforme abaixo definidodefinido abaixo), não havendo qualquer vedação a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3 - Segmento Cetip UTVM”), dentre outros. Adicionalmente, a constituição da Fiança (conforme definido abaixo) e o compartilhamento do Penhor de Ações (conforme definido abaixo) entre os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, o BNDES e os debenturistas da 19 Emissão de Debêntures, foram aprovados pela Fiadora com base nas deliberações tomadas em seu Contrato Socialreunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 17 de setembro de 2020 (“RCA da Fiadora”), em conformidade com o disposto no estatuto social da Fiadora.
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Samples: Debenture Offering
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O A presente Termo Escritura de Emissão é firmado firmada com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária da Emitentedo Emissor e na Reunião do Conselho de Administração do Emissor, realizada realizadas em 22 13 de julho outubro de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”)2021, na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as foram aprovados os termos e condições de da emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada em com garantia real, em duas séries, da 1ª (primeira) emissão de Emissãodebêntures do Emissor, nos termos da Lei nº 14.195 para distribuição pública com esforços restritos (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (” e “Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“OfertaDebêntures”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para foi aprovada a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) pelo Emissor e da Alienação Fiduciária de Imóvel I e da Alienação Fiduciária de Imóvel II (conforme abaixo definido); (iii) foram aprovadas as condições da oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”), não havendo qualquer vedação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e das demais disposições legais aplicáveis (“Oferta Restrita”); e (iv) a diretoria e procuradores do Emissor foram autorizados a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão e da Oferta Restrita (“Aprovações Societárias do Emissor”).
1.2. A outorga da Cessão Fiduciária e a prestação de Fiança (conforme abaixo definido) pelo Fiador foram deliberadas em seu Contrato SocialReunião de Sócios realizada em 13 de outubro de 2021, na qual (i) foi aprovada a outorga da Fiança pelo Fiador; (iii) foi aprovada a outorga da Cessão Fiduciária pelo Fiador; e (ii) a diretoria do Fiador foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à outorga das garantias ora mencionadas (“Aprovação Societária do Fiador”).
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Samples: Debenture Agreement
AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O presente Termo de A Emissão é firmado realizada e a presente Escritura e os demais Documentos da Operação (conforme abaixo definidos) dos quais a Emissora é parte são celebrados com base nas deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária Reunião do Conselho de Administração da Emitente, Emissora realizada em 22 25 de julho março de 2024 (“Aprovação Societária "Ato Societário da Emitente”Emissora"), na qual foram deliberadas nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações") e aprovadasdo Estatuto Social da Emissora, que, dentre outras matérias: (i) as aprovou os termos e condições de emissão da Emissão e da Colocação Privada das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo Debêntures; e (ii) autorizou a diretoria da Emissora ("Diretoria") a adotar todas e quaisquer medidas necessárias à efetivação das deliberações consubstanciadas no Ato Societário da Emissora, elaborar e celebrar todos os documentos necessários à realização da Emissão e da Colocação Privada, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão, nos termos em especial, o Aditamento do Bookbuilding e o Aditamento da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas da SPE Alocação Final (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixo); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessáriodefinidos), bem como para contratar autorizou a contratação de todos os prestadores de serviços necessários à implementação da inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Emissão e da Ofertaà Oferta dos CRA e ratificou todos os demais atos já praticados pela Diretoria, ou seus procuradores, relacionados nesta Cláusula.
1.1.21.2. Não é necessária aprovação Nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da SPE (conforme abaixo definida) Lei das Sociedades por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido)Ações, não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.e do artigo 19, inciso
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AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reais
1.1.11.1. O A presente Termo Escritura de Emissão é firmado firmada com base nas decisões tomadas na Assembleia Geral Extraordinária reunião do Conselho de Administração da Emitente, Emissora realizada em 22 24 de julho agosto de 2024 2023 (“Aprovação Societária RCA da EmitenteEmissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições a realização da Emissão (conforme definido abaixo), da Oferta (conforme definido abaixo), a outorga da Alienação Fiduciária de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo Imóveis (conforme abaixo definido) bem como seus respectivos termos e condições; (ii) a celebração da presente Escritura de Emissão, nos termos do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), dos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido) e demais documentos da Oferta; e (iii) a autorização expressa à diretoria da Emissora para praticar todos e quaisquer atos, tomar todas as providências e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação, formalização e efetivação das deliberações tomadas na RCA da Emissora, incluindo, mas não se limitando, para a realização a Emissão, da Oferta, a outorga da Alienação Fiduciária de Imóveis, conforme aplicável, à contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definido), à contratação dos prestadores de serviço necessários à implementação da Emissão e da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 14.195 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“EmissãoLei das Sociedades por Ações”), para distribuição públicacom a Lei nº 6.385, sob rito de registro automático7 de dezembro de 1976, nos termos da conforme em vigor (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e com a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, .
1.2. A Alienação Fiduciária de 07 Ações é outorgada pelo Garantidor PJ com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de dezembro administração realizada 24 de 1976 agosto de 2023 (“Lei de Valores MobiliáriosRCA Garantidor PJ”) , e demais disposições aplicáveis (em conjunto com a RCA da Emissora, “OfertaAtos Societários”), na qual foram deliberadas: (i) a aprovação da Alienação Fiduciária de Ações, bem como de seus termos e condições; (ii) uma vez adquiridas as Quotas a celebração da SPE presente Escritura de Emissão, do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definida) pela Emitentedefinido), a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária dos Contratos de Quotas Garantia (conforme definida abaixo); aplicável) e (ii.2) demais documentos da Cessão Fiduciária da Conta VinculadaOferta, conforme aplicável; e (iii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente do Garantidor PJ, ou a seus procuradores, para praticar todos os e quaisquer atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias a assinar todos e quaisquer documentos necessários à formalizaçãoimplementação, formalização e efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária do Garantidor PJ para a outorga da EmitenteAlienação Fiduciária de Ações, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos atos e instrumentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo Alienação Fiduciária de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia Ações (conforme abaixo definidoaplicável), ao ESA e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.2. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para a outorga da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), não havendo qualquer vedação em seu Contrato Social.
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AUTORIZAÇÃO. Autorização da Emissão e das Garantias Reaispela Emitente
1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária Ata de Reunião de Sócios da Emitente, realizada em 22 18 de julho de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); (ii) uma vez adquiridas as Quotas a outorga da SPE Cessão Fiduciária (conforme abaixo definida) pela Emitente, a outorga pela Emitente, (ii.1) da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definida abaixodefinido); e (ii.2) da Cessão Fiduciária da Conta Vinculada; e (iii) a autorização expressa à Diretoria administração da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido), ao ESA Distribuição e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta.
1.1.21.2.1. Não é necessária aprovação da SPE (conforme abaixo definida) por qualquer ato societário para A celebração do presente Termo de Emissão, a outorga e constituição da Cessão Fiduciária pelas Garantidoras, bem como a outorga e constituição do Aval pelas Avalistas foi autorizada com base na (conforme abaixo definidoi) Ata de Reunião de Sócios da Cryo Service; (ii) Ata de Reunião de Sócios da Ultra-Som (em conjunto, “Aprovações Societárias das Garantidoras”); (iii) Ata de Reunião do Conselho de Administração da Blue Health (“RCA da Blue Health”); e (iv) Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Blue Health (“AGE da Blue Health”, não havendo qualquer vedação quando em seu Contrato Socialconjunto com a RCA da Blue Health, “Aprovações Societárias da Blue Health”) (todas em conjunto, “Aprovações Societárias das Avalistas”).
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Samples: Aditamento Ao Termo De Emissão