CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ª, 7ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 30ª destas condições gerais.
20.2. A rescisão total ou parcial deste seguro poderá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca.
20.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita:
20.2.1.1. Para período não previsto nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo imediatamente inferior.
20.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusula, no entanto, os percentuais e prazos da tabela do subitem 20.2.1, serão ajustados proporcionalmente ao período pactuado.
20.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, o valor correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
20.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro-rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do INPC/IBGE.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado ou determinação legal, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, no caso de reembolso correspondente ao Limite Máximo de Garantia da mesma. O cancelamento do seguro por acordo das partes denomina-se “Rescisão”.
CANCELAMENTO E RESCISÃO a. Sem Causa. Exceto se designado na AI como não cancelável, o Anunciante pode cancelar a AI integralmente, ou qualquer porção da mesma, conforme disposto a seguir:
i. Com um aviso anterior escrito com 14 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPM. Para fins de clareza e de exemplo, se um Anunciante cancelar as porções garantidas da AI 8 (oito) dias antes de veicular a primeira impressão, o Anunciante somente se responsabilizará pelos primeiros 6 (seis) dias destes Produtos.
ii. Com um aviso anterior escrito com sete (7) dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto não garantido, incluindo mas não se limitando a Produtos CPC, CPA, CPL, bem como alguns Produtos CPM não garantidos.
iii. Com um aviso anterior escrito com 30 dias de antecedência para o Veículo de Comunicação, sem penalidades, para qualquer Produto de taxa fixa ou com colocação fixa, incluindo mas não se limitando a compras de bloqueios, com base no tempo ou no compartilhamento de voz, e alguns tipos de patrocínios canceláveis.
iv. O Anunciante permanecerá sendo responsável, perante o Veículo de Comunicação, pelos valores devidos para qualquer conteúdo ou desenvolvimento personalizado (“Material Personalizado”), oferecido ao Anunciante ou concluído pelo Veículo de Comunicação ou por outro vendedor antes da data efetiva de rescisão. Para AIs que contemplem a provisão ou a criação de Material Personalizado, o Veículo de Comunicação irá especificar os valores devidos para este Material Personalizado como um item de linha separada. O Anunciante pagará por este Material Personalizado dentro de 30 dias após o recebimento de um recibo referente ao mesmo.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.1. Dar-se-á automaticamente, o cancelamento do contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso haja:
a) fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as conseqüências de um sinistro para obter indenização;
b) descumprimento dos procedimentos previstos ou divergências de informações fornecidas no questionário de avaliação de risco e vistoriadas na área segurada “in loco”.
c) descumprimento das obrigações convencionadas nas condições gerais deste seguro ou na legislação e regulamentações relativas ao contrato de seguro;
d) recebimento pela Seguradora de notificação de qualquer alteração que possa afetar o risco de modo a tornar-se recusável;
e) reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) caso se configure durante as inspeções que a condução da cultura segurada não está de acordo com as recomendações da Seguradora, dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.
28.2. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e, neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes condições:
a) se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro destas condições. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
b) se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com base nas regras estabelecidas na Cláusula 29 - Correção de Valores destas condições gerais.
28.3. No caso da contratação por estipulante, caso não seja realizado o repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos estabelecidos, a Seguradora cancelará o contrato de seguro, retendo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 25.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO O CONTRATO, FICANDO A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR ESTE SEGURO:
a) CASO HAJA FRAUDE OU TENTATIVA DE FRAUDE, SIMULAN- DO UM SINISTRO OU AGRAVANDO AS CONSEQUÊNCIAS DE UM SINISTRO PARA OBTER INDENIZAÇÃO.
b) CASO HAJA RECLAMAÇÃO DOLOSA, SOB QUALQUER PONTO DE VISTA, BASEADA EM DECLARAÇÕES FALSAS OU COM EMPREGO DE QUAISQUER MEIOS CULPOSOS OU SIMULAÇÕES PARA OBTER INDENIZAÇÃO QUE NÃO SEJA DEVIDA.
c) QUANDO A INDENIZAÇÃO OU A SOMA DAS INDENIZAÇÕES PAGAS POR ESTA APÓLICE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA PREVISTO NA CLÁUSULA 11 – LIMITES DE GARANTIA, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
25.2. POR OUTRO LADO, O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO TOTAL OU PARCIALMENTE, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES E, NESTE CASO, A SEGURADORA RETERÁ O PRÊMIO RECEBIDO, OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) SE A RESCISÃO OCORRER POR INICIATIVA DO SEGURADO, A SEGURADORA RETERÁ DO PRÊMIO RECEBIDO, ALÉM DOS EMOLUMENTOS, NO MÁXIMO O PRÊMIO CALCULADO DE ACORDO COM A TABELA DE PRAZO CURTO PREVISTA NA CLÁUSULA 16 – PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
b) SE OCORRER POR INICIATIVA DA SEGURADORA, ESTA RETERÁ DO PRÊMIO RECEBIDO, ALÉM DOS EMOLUMENTOS, A PARTE PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO. OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS COM BASE NAS REGRAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 26 – CORREÇÃO DE VALORES, DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 29 – Correção de Valores
CANCELAMENTO E RESCISÃO. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:
a) No final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice.
b) Com o falecimento do Segurado principal.
c) Quando a Seguradora recusar a manutenção de um segurado após recebimento de informações sobre a agravação do risco.
d) Quando o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da apólice.
e) Pelo descumprimento de qualquer dispositivo das condições aplicáveis a esta apólice e se constatada qualquer das hipóteses prevista no item Perda de Direitos.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. O presente contrato de seguro será cancelado:
18.1. Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de prêmio.
18.2. Total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
18.2.1. Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela do item 22.9. da CLÁUSULA 22ª – PAGAMENTO DO PRÊMIO destas condições. Para prazos não previstos na referida tabela, deverão ser utilizados percentuais correspondentes aos prazos imediatamente inferiores;
18.2.2. Se por iniciativa da Seguradora, a mesma reterá, além dos emolumentos, a parte do prêmio líquido recebido proporcional ao tempo decorrido (na base Pro Rata Temporis), a contar da data do cancelamento.
18.3. No caso de cancelamento do contrato, os valores devidos a título de devolução de prêmio, se houver, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam-se a atualização monetária nos termos da CLÁUSULA 28ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. A Sociedade terá direito a rescindir o Contrato (rescisão ad nutum) e/ou a cancelar, total ou parcialmente, qualquer Pedido, mediante notificação ao Vendedor em qualquer momento, sempre antes da entrega dos Produtos, em cujo caso, a responsabilidade exclusiva da Sociedade será pagar ao Vendedor o Preço dos Produtos que já forem entregues no momento da rescisão ou cancelamento, conforme o caso.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 18.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 6 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA, 7- LIMITE MAXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE, 13 - INSPEÇÕES, 16-PAGAMENTO DO PRÊMIO, 17- MODIFICAÇÃO DA APÓLICE e 28-PERDA DE DIREITO destas condições gerais.
18.2. Em caso de rescisão, por acordo entre segurado e Seguradora, deverão ser observadas as seguintes disposições:
18.2.1. Se a rescisão for por iniciativa do segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela a seguir descrita: Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso 13% 15/365 73% 195/365 20% 30/365 75% 210/365 27% 45/365 78% 225/365 30% 60/365 80% 240/365 37% 75/365 83% 255/365 40% 90/365 85% 270/365 46% 105/365 88% 285/365 50% 120/365 90% 300/365 56% 135/365 93% 315/365 60% 150/365 95% 330/365 66% 165/365 98% 345/365 70% 180/365 100% 365/365
18.2.1.1. Para período não previsto nesta tabela, será aplicada a percentagem relativa ao prazo imediatamente inferior.
18.2.1.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam-se as mesmas disposições desta cláusula, no entanto, os percentuais e prazos da tabela do subitem 18.2.1, serão ajustados proporcionalmente ao período pactuado.
18.2.2. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”.
18.3. O valor a ser restituído ao segurado deverá ser atualizado a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento. Se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, até o dia imediatamente anterior à data da efetiva devolução, pela variação positiva do IPCA / IBGE, na base “pro- rata die” ou, caso este seja extinto, pela variação positiva do índice que vier a substituí-lo.