CANCELAMENTO E RESCISÃO. Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado ou determinação legal, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, no caso de reembolso correspondente ao Limite Máximo de Garantia da mesma. O cancelamento do seguro por acordo das partes denomina-se “Rescisão”.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 20.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, ocorrerá somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 6ª, 7ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 30ª destas condições gerais.
CANCELAMENTO E RESCISÃO. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, o término de vigência da cobertura de cada segurado ocorrerá:
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 28.1. Dar-se-á automaticamente, o cancelamento do contrato de seguro, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade por este seguro, caso haja:
CANCELAMENTO E RESCISÃO. O presente seguro será cancelado nos seguintes casos:
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 25.1. SERÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO O CONTRATO, FICANDO A SEGURADORA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR ESTE SEGURO:
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 29 – Correção de Valores
CANCELAMENTO E RESCISÃO. O presente contrato de seguro será cancelado:
CANCELAMENTO E RESCISÃO. CONTRATUAL
CANCELAMENTO E RESCISÃO. 22.1. O cancelamento deste seguro, total ou parcial, somente poderá ser efetuado nas hipóteses previstas nas Cláusulas – “Perda de Direitos”, “Inspeções”, “Pagamento do Prêmio” e “Agravação do Risco”, destas condições gerais.