CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. Apresentar cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamentoestá em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); Possui atestado de conformidade EPEAT em qualquer nível; ou, alternativamente à comprovação de conformidade com certificado EPEAT, apresentação da certificação ISO14001; Demonstra (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio(Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); A solução é compatível com o SO Windows Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduossólidos.
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. 4.10.16.1. Para o equipamento ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com gerenciamento in-band e funcionalidade WoL (Wake on Lan); 4.10.16.2. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx; 4.10.16.3. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico consumo elétrico para monitor e desktop; 4.10.16.4. Equipamento em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos em ambiente de escritório. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório.
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. 3.17.1. Os equipamentos deverão constar no Microsoft Windows Catalog comprovando compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 10, 64 bits. Essa comprovação de compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento HCL da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado, devendo ser obtida dentro do grupo “Systems”, no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/. Não serão aceitas declarações em nenhuma hipótese; 3.17.2. O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Será aceita a comprovação dos requisitos da portaria 170/2012 do INMETRO; 3.17.3. Comprovação de baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente; 3.17.4. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento; 3.17.5. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou certificação EPEAT na categoria silver; 3.17.6. Comprovação de que nenhum dos equipamentos fornecidos contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); 3.17.7. No caso de catálogos impressos direto da internet deverá conter o cabeçalho e rodapé da página de internet, demonstrando o nome do site, número de páginas, URL e data; 3.17.8. Todos os certificados, manuais, catálogos, datasheets, folders e declarações para comprovação de requisitos técnicos deverão ser entregues junto com a documentação da proposta.
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. Deverá vir acompanhado da proposta, cópia do certificado de conformidade para o DESKTOP, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional similar emitido por entidade reconhecida, comprovando que o microcomputador está em conformidade com as normas IEC60950 (SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPAMENT INCLUDING ELETRICAL BUSINESS EQUIPAMENT) e deverá ser comprovado também por meio de certificação emitida pelo INMETRO ou por organismo de certificação de produto – OCP, acreditado pelo INMETRO, consoante o estabelecido nos requisitos de avaliação de conformidade para bens de informática, aprovados pela Portaria nº. 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuários e instalações; certificado ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (ACOUSTICS DECLARED NOISE EMISSION VALUES OF COMPUTER AND BUSINESS EQUIPMENT) para o computador. Não serão aceitas simples declarações sob pena de a proposta ser desclassificada, e EPEAT (ELETRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos agridam o meio ambiente.
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. 15.1 Comprovar a eficiência energética do equipamento mediante apresentação de certificado emitido por instituições públicas ou privadas. 15.2 Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); 15.3 Comprovar que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou internacional equivalente para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. 15.4 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa. 15.5 O computador deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação nacional que comprove o atendimento a todas as exigências exigidas pelo EPAT para a categoria GOLD, de forma clara, indicando o atendimento das exigências obrigatórias para o atendimento categoria solicitada. 15.6 Deverá vir acompanhado de certificado de compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 15.7 Deverá ser compatível com o sistema operacional Linux 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores, comprovado através do Certificação Ubuntu Desktop certified hardware. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Ubuntu extraído do site xxxx://xxx. xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o sistema Linux Ubuntu 20.04 LTS 64 bits ou versões superiores constando o nome do fabricante do equipamento e o modelo do...
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE. 1.16.1. Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá se relacionar com os centros técnicos de todo o TERRITÓRIO NACIONAL. 1.16.2. Deverá vir acompanhada da proposta, cópia do atestado de conformidade para o desktop, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances) e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado SILVER, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e evitar que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente. 1.16.3. O modelo cotado ou seu processador ou placa mãe, deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows XP e/ou Windows 7. 1.16.4. Deverá ser acompanhado de certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 Professional. 1.16.5. Deverá ser, também, anexado certificado de compatibilidade com, pelo menos, uma distribuição Linux.

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  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.