CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. LOTE 01 LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES TIPO Unidade QUANTIDADE 6.1 As especificações técnicas dos softwares, especificações de treinamentos e dos serviços sob demanda estão elencadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. LOTE 01 Item Descrição Validade QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) (R$) LOTE 02 Item Descrição Validade QTD. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 6.1 Certificados Tipo e-CNPJ e e-CPF 6.1.1 Deverão ser emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 6.1.2 Possuir algoritmo de assinatura SHA-256. 6.1.3 Possuir chave pública RSA de 2.048 bits. 6.1.4 Deve permitir transações ilimitadas. 6.1.5 Além de conter informações como CPF, CNPJ, título de eleitor, PIS, login de rede (autenticação na rede local de computadores em ambientes Microsoft), dentre outras, deverá ser possível a inclusão, nos certificados e-CPF / e-CNPJ, de até 03 (três) variáveis alfanuméricas para uso da CONTRATANTE, por exemplo, para fins de: 6.1.5.1 Integração com sistemas de acesso físico e lógico; 6.1.5.2 Identificação de funcionários; 6.1.5.3 Qualquer sistema de software com uso das bibliotecas MSCAPI, PKCS#11 ou similar.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1 O volume total será de 60.000 (sessenta mil) Pontos de Função para a elicitação, documentação, design, análise, desenvolvimento e de 35.000 (trinta e cinco mil) USTs para o planejamento, instalação em ambiente de produção, treinamentos e atividades de Inteligência Artificial, conforme Anexos III e IV do Termo de Referência, durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP. 6.2 Os SGDB utilizados pelo município nos projetos existentes e nos novos projetos são: SQL Server e Oracle. 6.3 Será utilizada a métrica de Análise de Ponto de Função - APF, padrão IFPUG (Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função) na versão 4.3.1 do Manual de Contagem e Práticas - CPM para a elicitação, documentação, análise e desenvolvimento. 6.4 Subsidiariamente, será utilizado como referência o Manual do “Roteiro de Métricas de Software do SISP”, versão 2.3, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal. 6.5 Será utilizada a métrica UST, já aplicada pela Prefeitura Municipal e pela Administração Federal, especificamente pela Controladoria Geral da União - CGU para o planejamento, instalação em ambiente de produção e treinamentos. 6.6 De acordo com a CGU uma UST equivale a uma hora de trabalho da atividade técnica de menor complexidade. Esta relação pode ser alterada de acordo com o nível de complexidade dos trabalhos. Ainda segundo a CGU uma hora de trabalho pode consumir até 6 (seis) USTs, caso esta seja de alta complexidade. A conversão de hora para UST, de acordo com a complexidade, é de 1 Hora de trabalho para 1 UST para complexidade baixa, 2,0 USTs para complexidade intermediária, 3,5 USTs para complexidade mediana e 6 USTs para complexidade alta. 6.7 As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade. Dada a variação da complexidade das atividades existentes, criou-se níveis para enquadramento proporcional ao nível de complexidade da atividade, considerando a especialização dos profissionais que as executarão, de forma que a quantidade de UST garanta a justa remuneração da atividade. 6.8 A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as características dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades. 6.9 As atividades de desenvolvimento de soluções em Inteligência artificial (IA) também serão medidas em UST, de acordo com o repertório de estimativas contido no Anexo ...
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1 Todo o sistema de cabeamento a ser utilizado, horizontal e vertical, incluem conectores, patch panel, dentre outros, deverão estar de acordo com as normas e padrões para as categorias 5e, 6 e 6A. 6.2 Toda instalação do sistema de cabeamento estruturado deverá seguir a norma e padrão de identificação já existente, seguindo integralmente as recomendações das normas EIA/TIA 606A. A rede deverá ser expandida respeitando as recomendações contidas nas normas EIA/TIA 568C, EIA/TIA 569B e complementares, e respeitando as especificações do fabricante de cabeamento. 6.3 Todos os serviços de instalação de novos pontos lógicos deverão contemplar conectorização, identificação, certificação e atualização da documentação, utilizando concentração em rack com cabeamento em eletrodutos (na cor bege), com fornecimento dos materiais a serem aplicados. Para este item serão considerados os materiais (adapter cable, cabo UTP, conector RJ-45, dentre outros) empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel e na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes com etiquetas térmicas, sendo 04 (quatro) por ponto. 6.4 Para a execução dos serviços de remanejamento de ponto lógico, serão considerados os materiais originalmente empregados e os serviços de lançamento de cabo UTP, conectorização no patch panel, na sala do usuário, certificação, documentação e identificação dos componentes. Caso não haja reaproveitamento dos materiais, o ponto será considerado como novo. 6.5 O sistema de cabeamento será baseado em cabos UTP (Unshielded Twisted Pair) de 04 (quatro) pares, Categorias 5e, 6 ou 6A e padrão de conectorização EIA/TIA 568C. Estes cabos serão lançados através da infraestrutura da seguinte forma: 6.5.1 Partindo dos centros de fiação, os cabos UTP, 04 (quatro) pares, seguirão pelo sistema de dutos aéreos Eletrocalhas) e/ou eletrodutos de PVC e ou canaletas plásticas, atingindo as tomadas, onde estarão localizados os pontos de dados; 6.5.2 Em cada uma das tomadas destinadas a pontos de dados será instalado um adapter cable RJ-45 para conexão com a estação de trabalho conectada à rede; 6.5.3 Todos os cabos UTP serão terminados em patch panels instalados em rack. Nas extremidades dos usuários, serão fixados a conectores RJ-45 fêmea instalados em tomadas; 6.5.4 Nos racks, serão fixados também os equipamentos (servidores de terminais), os quais serão interligados aos patch panels através de patch cables. 6.6 Os cabos UTP dev...
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS. 6.1 LOTE 02 – LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADOR INTERMEDIÁRIO – 101 unidades 1.1 Processador com índice mínimo de 19.540 (dezenove quinhentos e quarenta) pontos (sem overclocked) tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark na versão 10 disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/. 1.2 Processador de no mínimo 6 (seis) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 11º geração e AMD processadores a partir da série 5000 devendo seguir o índice mínimo de pontuação exigida. PLACA MÃE E BIOS 1.3 Possui no mínimo 2 (dois) slots de memória;

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28