CLÁUSULAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS ADICIONAIS. Desde que previamente solicitado pelo Segurado e autorizados pela Seguradora, poderão ser incluídas, as Cláusulas abaixo descritas, declarando respectivamente Xxxxx Xxxxxxxx(LMI) e período indenitário.
CLÁUSULAS ADICIONAIS a) Nos casos de constatação de fraude ou violação nos equipamentos da CEG, esta será ressarcida pelo CLIENTE dos custos com investigações, inspeções, e demais despesas judiciais e extrajudiciais. b) A CEG poderá se recusar a fornecer gás ou interrompê-lo toda vez que considerar as instalações inseguras e inadequadas para receber e/ou dar continuidade a esses serviços; c) Quaisquer alterações nas alterações nas instalações de gás existentes e nos equipamentos de medição de gás solicitados pelo CLIENTE serão realizadas após aprovação da CEG, sendo tais despesas suportadas pelo CLIENTE; d) A participação do CLIENTE nas despesas para implantação e instalação do ramal externo não dará direito a este de pleitear qualquer titularidade sobre esta rede que será sempre, exclusivamente, da CEG.
CLÁUSULAS ADICIONAIS. Vistoria dos bens pela sociedade arrendante
CLÁUSULAS ADICIONAIS. As cláusulas adicionais são a forma de deixar mais claros os acordos que as partes fazem para o caso do não cumprimento do objeto do contrato. Por exemplo, aplicação de multas, casos em que se prevê devolução ou até a restituição de valores e produtos por não estarem como combinado, o foro de justiça onde conflitos podem ser sanados, previsão de formas de alteração do contrato e o que mais se fizer necessário para respaldo das partes envolvidas.
CLÁUSULAS ADICIONAIS cláusulas adicionais poderão ser reguladas conforme TERMO DE CADASTRO.
CLÁUSULAS ADICIONAIS. CLÁUSULA ADICIONAL 1.A – COBERTURA CASCO LIMITADA À PERMANÊNCIA NO SOLO –PLANADORES
CLÁUSULAS ADICIONAIS. 8.1. O Contratado assegura que só colocará à disposição da execução dos serviços contratados empregados seus, maiores de 18 anos, regularmente registrados em funções adequadas ao objeto do acordo, identificados e estando de acordo com as normas da OIT e legislações brasileiras, evitando ocorrer desvio funcional, assumindo todos os encargos da relação de emprego, bem como da legislação previdenciária e de acidentes do trabalho, indenizando prontamente a Contratante, caso esta, em qualquer oportunidade e por qualquer pretexto, venha a ter que suportar quaisquer ônus decorrentes da relação de trabalho. 8.2. Para fins de cumprimento deste termo, o Contratado declara e garante que: (a) respeita os direitos humanos de seus funcionários e subcontratados, não explorando o trabalho infantil, trabalho forçado, locais de trabalho inseguros e não exerce práticas de disciplina abusivas ou cruéis no local de trabalho e não discrimina nenhum indivíduo, seja pela razão que for (raça, religião, deficiência, gênero, opção sexual e etc); (b) paga a todos os funcionários salário condizente com as atividades desempenhadas, assim como todos os benefícios exigidos por lei, convenções e acordos, coletivos ou individuais, e não exige nenhum trabalho que esteja em desacordo com a regulamentação aplicável, assim como respeita o direito sindical e de associação de seus funcionários; e, (c) cumpri com todas as leis, regulamentos e códigos de boas práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente aplicáveis e obter e manter todas as licenças e permissões exigidas por tais leis, regulamentos e códigos de boas práticas. 8.3. O Contratado se obriga a assegurar absoluta confidencialidade sobre quaisquer documentos, informações técnicas recebidas da Contratante, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para a prestação dos serviços contratados, sendo vedada o seu uso, reprodução, empréstimo, entrega direta ou indireta para qualquer outro fim, sem a aprovação formal da Contratante, devolvendo todos os documentos pertencentes a Contratante e que lhes tenham sido entregues em função do presente instrumento. 8.4. O Contratado cede e transfere à Contratante, em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a obras literárias, audiovisuais, sonorizadas ou não, fotográficas, desenhos, pinturas, ilustrações, adaptações, traduções e quaisquer outras obras intelectuais desenvolvidas pelo Contratado para execução dos serviços objeto desta Ordem de Compra e Fornecimento. Fica acertado...

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.