Colaboradores Cláusulas Exemplificativas

Colaboradores. As empresas não poderão utilizar, em cada edição de suas publicações, mais de 25% (vinte e cinco por cento) de material jornalístico produzido por jornalistas que, com elas ou com suas consorciadas, não mantenham vínculo empregatício. Ficam excluídas, para efeito e cálculo da mencionada porcentagem, colaborações de cunho personalíssimo, literário, artístico ou colaboração produzida no exterior. SJSP, a qual será anexada a esta Convenção Coletiva como parte integrante da mesma.
Colaboradores. Os colaboradores são responsáveis por:
Colaboradores. Recebem o treinamento de boa conduta ética, bem como treinamentos de reciclagem, presenciais e/ou remotos. Atendem as diretrizes deste Código de Conduta Ética e Políticas institucionais. Contribuem para a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro. O conflito de interesses surge quando uma situação pode contrapor interesses pessoais de nossos colaboradores com relação aos interesses da Xxxxxx. Por não ser possível determinar todas as situações que envolvem e envolverão conflitos de interesses, confiaremos a administração dessas situações aos Diretores da Corretora. A decisão nestes casos, naturalmente, será subjetiva, baseada no bom senso e pautada sempre pela proteção dos melhores interesses da Corretora. Atividades externas, vínculos societários e relações com funcionários ou entes públicos que possam, eventualmente, acarretar um conflito de interesse com a Corretora deverão ser previamente informados à Diretoria. Também deverão ser informadas à Diretoria quaisquer situações envolvendo colaboradores que tenham vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares, com nossos fornecedores ou concorrentes, que possam eventualmente conferir poder de influenciar decisões e transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
Colaboradores. Membros do Conselho de Administração e seus comitês de assessoramento, membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria Executiva, empregados, estagiários, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da TBG.
Colaboradores. 4.1. Perfil
Colaboradores. Todos os Colaboradores deverão renovar e assinar o seguinte documento anualmente: • “DECLARAÇÃO SOBRE PESSOAS EQUIPARADAS, CONFLITOS DE INTERESSE E CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA” (XXXXX XX)
Colaboradores. Os Colaboradores são responsáveis por comunicar suas respectivas Pessoas Equiparadas sobre a existência dessa Política e orientá-las quanto ao seu cumprimento.
Colaboradores a. Esclarecer como fica a situação dos colaboradores (diretos e indiretos) da SP Turis, ou outras empresas do Poder Concedente vinculados ao funcionamento do Complexo, após a concessão.
Colaboradores. Os colaboradores da TECFIL são os maiores responsáveis pela manutenção dos princípios e valores éticos da Companhia. É na atitude individual, com respeito, educação e comprometimento, que construímos relacionamentos profissionais de qualidade e um ambiente de trabalho saudável. A convivência deve estimular o crescimento pessoal e profissional, proporcionando desenvolvimento ético e moral, e a aprendizagem de novas habilidades. A TECFIL valoriza a transparência em todos os procedimentos relativos aos seus recursos humanos, desde o processo seletivo à rescisão dos contratos de trabalho, mantendo junto aos seus colaboradores uma política de respeitável, consideramos indispensáveis aos nossos colaboradores:
Colaboradores. Permitir associar aos colaboradores um cadastro completo de dados pessoais do colaborador, contemplando informações de nome completo e cargo.