Colocação Cláusulas Exemplificativas

Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, de acordo com os procedimentos descritos na Instrução CVM 476, destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais com a intermediação do Coordenador Líder, que efetuará a distribuição sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, a serem ofertadas nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 5ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Contrato de Distribuição”), devendo a Oferta Restrita ser efetivada de acordo com o plano de colocação estabelecido no Contrato de Distribuição. 5.1.1. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos para a Oferta Restrita, sendo que o Coordenador Líder, com expressa e prévia anuência da Emissora, organizará o plano de distribuição nos termos da Instrução CVM 476, tendo como público alvo Investidores Profissionais apenas, observado ainda o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476. 5.1.2. No ato de subscrição das Debêntures, cada Investidor Profissional assinará declaração, nos termos da Instrução CVM 539, atestando estar ciente, entre outras coisas, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada perante a CVM nem perante a ANBIMA, observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476 e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora e sobre a constituição, suficiência e exequibilidade das Garantias Reais (conforme abaixo definido). 5.1.3. As Partes comprometem-se a não realizar a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476. 5.1.4. Será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a colocação do Montante Mínimo na primeira Data de Integralização. Caso não seja possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissionais na primeira Data de Integralização, a Emissão ser...
Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação dos Coordenadores, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, tendo como público alvo Investidores Profissionais.
Colocação. As armações deverão ser colocadas nas formas nas posições indicadas no projeto, sobre espaçadores plásticos ou sobre peças especiais (“caranguejo“), quando for o caso, de modo a garantir os afastamentos necessários das formas e exato posicionamento.
Colocação. A Oferta poderá ser concluída mesmo em caso de distribuição parcial das Cotas. A Oferta será realizada de acordo com os procedimentos da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), bem como com o plano de distribuição descrito na Cláusula Quarta do “Instrumento Particular de Contratação de Serviços de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, sob regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão do IT NOW ID ETF IMA-B Fundo de Índice”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder, o ID ETF e o Administrador (“Contrato de Distribuição”). A distribuição pública das Cotas será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação.
Colocação. 2.6.1. As Debêntures serão objeto de Colocação Privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, ao registro de emissão na CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao registro perante à ANBIMA, conforme previsto na Cláusula 2.5.1 acima.
Colocação. As armaduras deverão ser colocadas nas fôrmas nas posições prefixadas no projeto. As mesmas ficarão apoiadas sobre calços de argamassa de cimento e areia, quando for o caso se manter o afastamento lateral das fôrmas dever-se-á utilizar pedaços de vergalhões ou caranguejos.
Colocação. 8.5.1. As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores.
Colocação. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firma de colocação para a totalidade das Debêntures, nos termos do “Contrato de Coordenação, Estruturação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 5ª (Quinta) Emissão da São Martinho S.A.” (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), tendo como público alvo investidores profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente).
Colocação. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, a ser registrada sob o rito automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição financeira autorizada a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), e destinadas exclusivamente à subscrição por Investidores Profissionais, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública Sob o Rito de Registro Automático, da Opea Securitizadora S.A., Lastreadas em Debêntures Privadas Emitidas Pela Xxxxxxxx.xx S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Devedora, a Latitude LLC e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Colocação. 1 — Após a receção das listas de candidatos/as, o IPS procede à colocação dos/as candidatos/ as de acordo com o referido no artigo 122.º 2 — O resultado final de cada candidato/a exprime-se através de uma lista de ordenação final com as seguintes menções: a) Colocado/a;