CONDIÇOES GERAIS a) Qualquer reclamação ou informação dirigida ao CONTRATADO por qualquer cidadão deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Obras no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO.
CONDIÇOES GERAIS. 9.1.1. Todas as características técnicas apresentadas neste Termo de Referência devem ser entendidas como mínimas, serão aceitos características e desempenho sejam superiores ao solicitado;
CONDIÇOES GERAIS. 24.1. A Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx através da Secretaria Solicitante, reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas.
CONDIÇOES GERAIS. A prestação dos serviços técnicos listados e explicitados nos itens subsequentes desta Especificação Técnica, que serão prestados no trecho da Hidrovia no rio Tietê, exigirão que a CONTRATADA esteja capacitada tecnicamente para a realização de trabalhos topográficos e de levantamentos batimétricos em águas interiores (trechos navegáveis dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas e áreas de influência junto às margens dos lagos). Para a realização dos serviços de batimetria, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar inscrita perante a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil (Cadastro de Entidades Extra Marinha Executantes de Levantamentos Hidrográficos), sem o que não poderá efetuar trabalhos de batimetria. O certificado de inscrição deverá estar válido durante a vigência do contrato. Todos os serviços de batimetria deverão estar de acordo com a “NORMAM-25/DHN”, 2017, emitida pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, que tem como assunto “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS”. Como os levantamentos hidrográficos poderão servir para a atualização de documentos náuticos, serão classificados na Categoria “A” da referida NORMAM-25. No entanto, o Departamento Hidroviário especifica acurácia horizontal submétrica para os levantamentos batimétricos, após ajuste dos equipamentos de localização por satélite à rede de marcos da Hidrovia. As equipes necessárias para execução dos serviços discriminados deverão ser compostas pela CONTRATADA, através de pessoal técnico especializado e sujeita à aprovação por parte da fiscalização da Contratante, sob orientação e responsabilidade técnica de profissional de nível superior com formação da área objeto do contrato. CONCORRÊNCIA No DH-128/2019 Como equipamentos / acessórios principais para a realização do serviço, deverão ser considerados pela CONTRATADA, sem a eles se limitarem, os seguintes itens: • Equipamentos DGPS de precisão submétrica com base virtual - por satélite; • Assinaturas anuais para recebimento da correção diferencial por satélite, base virtual; • Microcomputadores do tipo notebook; • Softwares específicos para os trabalhos de hidrografia (navegação, planejamento das seções e processamento) Hypack for Windows. As razões da exigência desse software estão expostas no item 5 destas E.T.; • Geradores portáteis estabilizados de no mínimo 1500W; • Acessórios para montagem do conjunto de batimetria nos barcos tipo chatão: (baterias automotivas, cabos,...
CONDIÇOES GERAIS. Na proposta de preços fornecida pela LICITANTE, já deverão estar computados todos os custos necessários decorrentes do fornecimento da solução, objeto desta aquisição, bem como já deverão estar incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
CONDIÇOES GERAIS. 1.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
CONDIÇOES GERAIS. A VOOTUR TURISMO LTDA formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação normativa da EMBRATUR nº 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa / Cobrat e Associação Brasileira das Agências de Viagem ABAV.
CONDIÇOES GERAIS. Cláusula 10ª - O(s) equipamento(s) locado(s) em questão está(ão) localizado(s) no seguinte endereço:
CONDIÇOES GERAIS. Por fim, comprometo-me a honrar, em dia, com todas as mensalidades pecuniárias por mim devidas a esta instituição, sob pena de responsabilização decorrente da inadimplência. Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pela ASSOCIAÇÃO em seu Estatuto e Regimento Interno, de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação.
CONDIÇOES GERAIS