Coordenação e Responsabilidade. 9.13.1. A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
9.13.2. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.13.3. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
9.13.4. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
9.13.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
Coordenação e Responsabilidade. 3.5.1 Cumprirá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do Projeto específico correspondente. O Projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo Contratante ou seu preposto, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do Projeto e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação. Os projetos deverão ser compatibilizados com o Projeto de Arquitetura, avaliando-se a viabilidade técnica para execução.
3.5.2 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
3.5.3 O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição e das ART’s efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional.
3.5.4 Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
Coordenação e Responsabilidade. A Contratada deverá indicar um coordenador para o Projeto como um todo, preferencialmente o autor do Projeto de Arquitetura, e responsáveis pelas atividades técnicas
Coordenação e Responsabilidade. 5.6.1 Será da competência de cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do projeto específico correspondente.
5.6.2 O projeto completo, constituído por todos os projetos específicos, devidamente compatibilizados entre si, será conduzido pelo Coordenador que cientificará a CONTRATANTE do andamento dos serviços, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores do projeto. Com objetivo de solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas das edificações dos Postos de combustível e as edificações no seu entorno.
5.6.3 A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
5.6.4 O autor ou autores deverão assinar todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos, indicando os números de inscrição nos conselhos e as ART/RRT efetuadas nos Órgãos de regulamentação profissional.
5.6.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a aprovação dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos e o encaminhamento dos mesmos devidamente aprovados à CONTRATANTE.
5.6.6 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a qualificação e a comprovação de experiência de sua equipe técnica para desenvolvimento dos serviços.
5.6.7 Ainda que o encaminhamento para aprovação no Corpo de Bombeiros, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os autores do projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinente às atividades profissionais.
5.6.8 O responsável técnico pela apresentação do PSCIP deverá se cadastrar no Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Infoscip) do CBMMG para realização do protocolo do PSCIP digital, devendo estar devidamente habilitado pelo respectivo Conselho.
Coordenação e Responsabilidade. 7.2.1. O preposto indicado pela empresa licitante vencedora deverá responder sobre todos os serviços e produtos a serem fornecidos.
Coordenação e Responsabilidade. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objetos do contrato. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços, áreas técnicas ou especialidades. A subcontratação deverá ser submetida à aprovação prévia do CONTRATANTE.
Coordenação e Responsabilidade. O projeto completo, constituído de todos os elementos específicos, devidamente compatibilizados, será de responsabilidade do Contratado e por ele coordenado, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações solicitadas pelo Contratante.
Coordenação e Responsabilidade. 6.1 As partes concordam em designar uma pessoa responsável por coordenar e liderar o trabalho em nome de cada uma das partes: - No âmbito da CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 3090818, lotado no Laboratório de Ultraestrutura Celular Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (LUCCAR), Telefone: 0000- 0000/ e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx - No âmbito da CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Melo, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xx@xxxxxxx.xxx.xx
6.2 A pessoa designada por cada parte será responsável por garantir que todas as atividades sejam concluídas de acordo com os termos e condições deste Contrato, bem como por fornecer informações, recursos e orientação adequados para garantir que o trabalho seja realizado com eficiência e qualidade.
6.3 As partes concordam em manter uma comunicação clara e frequente para garantir que quaisquer problemas ou desafios sejam identificados e abordados prontamente.
6.4 Em caso de desacordo ou conflito, as partes concordam em tentar resolver a questão através da negociação direta entre as pessoas designadas para coordenar o trabalho. Se não for possível resolver a questão desta maneira, as partes concordam em designar um mediador ou árbitro para ajudar a resolver o problema.
6.5 Nenhuma das partes será responsável por qualquer perda ou dano decorrente de ações ou omissões da outra parte, exceto na medida em que tal perda ou dano seja resultado de negligência ou má-fé da parte em questão.
Coordenação e Responsabilidade. Autarquia Municipal de Educação - AME
Coordenação e Responsabilidade. 17. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do Projeto Executivo. O Projeto Executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências.
18. Para tanto, será recomendável a existência de uma coordenação para o projeto completo da edificação exercida pelo autor do Projeto de Arquitetura ou pelo próprio Contratante, de maneira a possibilitar as consultas e compatibilizar as interferências entre as diversas áreas do projeto.
19. A elaboração dos projetos e seu posterior encaminhamento serão de responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme suas respectivas especialidades.
20. O Autor ou Autores deverão assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição nos diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) correspondente recolhida na jurisdição onde for elaborado o projeto.
21. Mesmo quando o Autor não for responsável pela aprovação formal do projeto nos diversos órgãos (Controle de Poluição, Bombeiro, Engenharia Sanitária e outros), será sua responsabilidade por eventuais modificações nos projetos exigidos por estes órgãos.
22. A responsabilidade técnica do Autor não cessará na aprovação do projeto respectivo, estando ele sujeito as normas estipuladas pelo órgão controlador de suas atividades;
22.1. O desenvolvimento dos trabalhos deverá ser baseado nas etapas já descritas.
22.2. Todas as peças gráficas e relatórios da etapa de Estudo Preliminar deverão ser encaminhados acompanhados da relação de originais e cópias entregues, para exame e aprovação conceitual. As eventuais complementações ou modificações serão formalmente expressas pelo INFRAERO para consideração do Autor do Projeto nas etapas subsequentes.
22.3. O Projeto Executivo e seus relatórios técnicos deverão ser emitidos para análise final e execução, sempre acompanhados da relação de originais e cópias entregues.
22.4. Caso a INFRAERO determine modificações em qualquer projeto, implicando alterações em desenhos já aprovados, estas deverão ser indicadas nos desenhos revistos.
22.5. Em caso de necessidade de alteração de qualquer componente do projeto, quando da execução da obra, quer por problemas de concepção, quer por ou...