CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 26.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, de acordo com o anexo “TERMO DE CIÊNCIA”. 26.2. A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”. 26.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 18.1 Após homologado o resultado deste pregão o licitante vencedor será convocado para, apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação a ser feita pelo Pregoeiro via e-mail, os documentos prévios indispensáveis à assinatura do contrato conforme detalhado abaixo, sob pena de não o fazendo, decair o direito à contratação. 18.2 Após o cumprimento dos itens anteriores, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/RO. 18.3 Quando o convocado não atender aos requisitos deste Item 18 ou não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 2499208.23525540-1362 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d 34.1. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como Preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência, sendo também responsável por manter atualizadas as informações fornecidas junto à CONTRATANTE. O preposto da CONTRATADA é o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste Termo de Referência. 34.2. A contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do ANEXO II. 34.3. A contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado de suporte técnico, conforme descrito nessa especificação. 34.4. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele; 34.5. A garantia prevista no item anterior deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos - SECOA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento de via do termo contratual assinado por ambas as partes pela CONTRATADA, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE; 34.6. A garantia contratual deverá ser ter validade durante toda vigência do CONTRATO; PAPEL NOME MATR. SETOR TELEFONE N º P R O C E S SO : N º CO N T R ATO : N º SEC : DATA C O N T R ATO :
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a proponente deverá prestar – nos prazos, condições e dentro das opções previstas em edital – garantia de 5% (cinco por cento) do valor total a ser contratado. Somente após a aceitação formal da garantia pela JUCEG, a proponente será convocada para a assinatura do instrumento contratual.
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 32.1 A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, email e endereço para correspondência, sendo também responsável por manter atualizadas as informações fornecidas junto à CONTRATANTE. Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 2905230.26601798-8357 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=0000000.00000000-0000 F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d 32.2 O PREPOSTO da CONTRATADA é o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste Termo de Referência.
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 24.1. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, de acordo com o anexo I - “TERMO DE CIÊNCIA”. 24.2. A CONTRATADA deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do anexo II - “TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO”. 24.3. A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do CONTRATO os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 15.1. Como condição para a assinatura do contrato, a proponente adjudicada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação: 15.1.1. Carta de Credenciamento ou documento similar, comprovando ser uma empresa autorizada pelo fabricante a comercializar o Software, prestar serviços de garantia e suporte técnico do software/ da ferramenta de Ambiente Comum de Dados (ACD). 15.1.2. Certificação ISO 27001 e a política de segurança da informação referente ao ambiente de nuvem utilizada pela CONTRATADA. 15.1.3. Certificação TIER III de Projeto e Instalação do Datacenter onde ficará instalada a solução contratada. 15.1.4. Para os itens 15.1.2. e 15.1.3. deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços com o fornecedor de serviços em nuvem junto com o Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais transferidos/compartilhados. 15.1.5. Garantia da execução contratual conforme cláusula segunda da minuta de contrato. 15.1.6. Declaração abrangendo o conteúdo descrito conforme o item 12.1.
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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.