Convocação e Instalação Cláusulas Exemplificativas

Convocação e Instalação. 9.2.1. A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação, ou pela CVM. 9.2.2. A convocação da Assembleia Geral de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado pelo menos 03 (três) vezes no Jornal de Publicação, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 9.2.3. A Assembleia Geral de Debenturistas deverá ser realizada em prazo mínimo de 8 (oito) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 5 (cinco) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 9.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação, em conjunto ou separadamente, conforme o caso. 9.2.5. Nos termos do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias Gerais de Debenturistas instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Debêntures em Circulação e em segunda convocação, com qualquer quórum.
Convocação e Instalação. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante comunicação a ser encaminhada a cada Cotista por meio de carta, correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação inequívoca, ou publicação no periódico utilizado para a publicação de informações do Fundo, e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia contendo todas as matérias a serem deliberadas e locais em que poderão ser obtidos os documentos pertinentes à Assembleia.
Convocação e Instalação. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, quando em primeira convocação, e com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, nas demais convocações, e far-se-á por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado a cada um dos Cotistas com o respectivo aviso de recebimento, ou, alternativamente, por meio de envio de carta com aviso de recebimento exclusivamente para aqueles Cotistas que assim solicitarem previamente e por escrito à Administradora, devendo constar da convocação o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia, sempre acompanhada das informações e dos elementos adicionais necessários à análise prévia pelos Cotistas das matérias objeto da Assembleia Geral, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.
Convocação e Instalação. A Assembleia Geral de Cotistas pode ser convocada a qualquer tempo pelo (i) ADMINISTRADOR, por iniciativa própria e consideradas as recomendações do GESTOR ou de Cotistas que representem, isolada ou conjuntamente, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas subscritas do FUNDO, ou (ii) GESTOR.
Convocação e Instalação. A assembleia geral dos Titulares da LIG deve ser convocada e instalada, observado o seguinte: Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (i) a convocação deve ser efetuada, no mínimo, mediante divulgação em edital publicado em jornal de grande circulação na praça em que tiver sido feita a emissão da LIG e na seção dedicada aos Titulares de LIG na página na internet do Emissor ou do agente fiduciário, conforme o caso; e (ii) a convocação deve ser realizada com vinte dias de antecedência, no mínimo, da data de realização da assembleia; e instala-se a assembleia: a) com a presença de titulares que representem, pelo menos, dois terços do valor nominal total das LIG em circulação, em primeira convocação; e
Convocação e Instalação. 12.3.1 A Assembleia Geral de Debenturistas pode ser convocada pela Emissora ou pelo Debenturista. 12.3.2 A convocação das Assembleias Gerais de Debenturistas se dará mediante anúncio publicado, pelo menos, 3 (três) vezes no Jornal de Publicação da Emissora, respeitadas outras regras relacionadas à prazos e publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão de Debêntures, ficando dispensada a convocação no caso da presença do Debenturista. 12.3.3 Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura de Emissão de Debêntures, será considerada regular a Assembleia Geral de Debenturistas a que comparecer o Debenturista. 12.3.4 As Assembleias Gerais de Debenturista instalar-se-ão com a presença do Debenturista.
Convocação e Instalação. A AGD poderá ser convocada (a) pela Emissora;
Convocação e Instalação. A Assembleia Geral de Cotistas pode ser convocada a qualquer tempo pelo Administrador, pelo Gestor, ou por Cotistas representando no mínimo 5% (cinco por cento) do total das Cotas emitidas pelo Fundo.
Convocação e Instalação. 8.2.1. A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, por Debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, das Debêntures em Circulação de cada série ou pela CVM. 8.2.2. A convocação das Assembleias Gerais se dará mediante anúncio publicado pelo menos 3 (três) vezes nos jornais indicados nesta Escritura de Emissão, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de anúncio de convocação de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura. 8.2.3. As Assembleias Gerais deverão ser realizadas em prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da data da primeira publicação da convocação. Qualquer Assembleia Geral em segunda convocação somente poderá ser realizada em, no mínimo, 8 (oito) dias após a data da publicação do novo edital de convocação. 8.2.4. Independentemente das formalidades previstas na legislação aplicável e nesta Escritura, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem os titulares de todas as Debêntures em Circulação da série respectiva. 8.2.5. As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira ou em segunda convocação, com a presença de Debenturistas da série respectiva que representem 80% (oitenta por cento) das Debêntures em Circulação da série respectiva.