DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 19.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital; 19.2. Após o credenciamento o Consórcio convocará o credenciados para assinar o termo de credenciamento. 19.3. O credenciamento terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data da assinatura do termo. Para revalidação os interessados deverão reapresentar toda a documentação exigida neste edital; 19.4. O CISVALE poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial; 19.5. Ao Consórcio reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações; 19.6. O credenciado ou o Consórcio poderão a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 6.1 A Administração Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do credenciamento para convocar a pessoa física ou jurídica credenciada para assinar o Termo de Credenciamento.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 Após o credenciamento a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a(s) para assinatura.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 9.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 9.2. Após o credenciamento a Administração convocará os Credenciados para assinar o termo de credenciamento.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital; Após o credenciamento a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de credenciamento, o qual terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contado da data da assinatura do termo. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial; Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações; A (o) credenciada (o) pessoa física, não terá qualquer vínculo trabalhista com a Administração, sendo o contrato de natureza de prestação de serviços; A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregaticio com o FMS de Goiatuba GO.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1. Após homologação do resultado final desta Chamada Pública, a empresa apta a prestar o serviço objeto deste edital, terá 15 (quinze) dias, após devidamente convocada para tal fim, para assinar o Termo de Credenciamento, decaindo no seu direito caso não compareça dentro do prazo fixado. 13.2. O Termo de Credenciamento será firmado com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 13.3. A Credenciada deverá manter durante a vigência do Termo, todas as condições exigidas no instrumento convocatório e seus anexos. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 12.1 Homologado o resultado, as credenciadas serão convocadas para assinarem o termo de credenciamento. O contrato será gerado pela procuradoria jurídica, vinculando-se aos termos estabelecidos no termo de credenciamento e mencionando os dados do acolhido e os valores referentes ao pagamento.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 14.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 14.2. Após o credenciamento a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de contrato. 14.3. O contrato terá vigência limitada ao respectivo crédito orçamentário, a contar da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019. Para renovação os interessados deverão reapresentar toda a documentação exigida no presente edital e ou a critério da administração. 14.4. O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS e FGTS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial. 14.5. Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 14.6. O credenciado ou a Administração poderão a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando notificar, com a antecedência mínima de 30 dias.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 1. A Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos convocará as pessoas jurídicas considerados habilitadas e credenciadas pela Comissão de Licitação para assinatura do Termo de Credenciamento, que deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dias) úteis, à partir do recebimento da convocação. 2. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. 13.1. A classificada em primeiro lugar de cada lote será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo. 13.2. O Termo deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade. 13.3. O Prazo para assinatura do Termo poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Termo ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais concorrentes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente. 13.5. No ato da assinatura do Termo, o credenciado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 13.6. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão), no ato da assinatura do Termo, apresentar a autorização expedida pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU para permissão da exploração de atividades náuticas de lazer objeto deste credenciamento, para cada atividade, na orla da praia, conforme prescreve o art. 22 da Lei Federal 9.636/1998, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3725/2001, sob pena de não poder exercer a atividade até a apresentação do referido documento.