DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. ⮚ Para a operacionalização dos sistemas de gestão objeto deste certame, e prestação de serviços técnicos de implantação, suporte técnico e manutenção deverão ser considerados as seguintes definições: ⮚ O serviço de implantação será composto pelos serviços de conversão, homologação, instalação e treinamento; ⮚ A licitante vencedora deverá emitir o competente Termo de Implantação definitivo ao término da implantação dos sistemas de gestão, para devido atestado por servidor designado da administração deste órgão. ⮚ Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas disposições contratuais bem como, nas condições básicas e específicas, da prestação de serviços de fornecimento de licença dos sistemas de gestão, estipulada neste Termo de Referência e seus respectivos anexos, sem a prévia e expressa autorização por parte da administração deste órgão. ⮚ Fica estabelecido que melhorias da aplicação serão executadas posteriormente na fase de monitoramento seguindo o Termo de abertura do projeto. ⮚ Caso a contratante entenda necessário a presença de profissionais qualificados na fase de monitoramento a licitante vencedora deverá atender prontamente a solicitação.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. Para a operacionalização dos sistemas de gestão objeto deste certame, e prestação de serviços técnicos de implantação, suporte técnico e manutenção deverão ser considerados as seguintes definições: O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. A Implantação em equipamentos desta Autarquia deverá ocorrer no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias após a entrega de todas as informações e base de dados pelos Setores interessados na contratação, correndo à conta e risco da licitante vencedora do certame, a necessária conversão/customização dos dados entregues. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas disposições contratuais bem como, nas condições básicas e específicas, da prestação de serviços de fornecimento de licença de sistemas de gestão, estipulada neste Termo de Referência e seus respectivos anexos, sem a prévia e expressa autorização do SAAE - Sorocaba. Os softwares deverão permitir exportação da base de dados relacionada a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores ao Portal de Transparência e ao BI. O software de Transparência deverá estar hospedado, às expensas da CONTRATADA, em Datacenter em local protegido com restrição e controle de acesso, com gerador redundante com comando automático para falta de energia elétrica, redundância de links com a Internet, serviços de firewall, rede elétrica estabilizada, temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado, cofres para guarda de fitas de backups em locais distintos, backup dos dados, serviços de monitoramento da rede, dos serviços da web, do banco de dados e da disponibilidade dos sistemas, 7 dias na semana, 24 horas por dia. Todo serviço de atualização tecnológica do software de Transparência deverá ser executado pela CONTRATADA no Datacenter no qual as soluções deverão estar disponibilizadas. O processo de alimentação deverá ser automatizado através de buscas automáticas nos Banco de Dados em funcionamento na Autarquia, atualizados a cada 24 horas.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. 4.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar para a Fundação os serviços, conforme segue: Acompanhar os ensaios e apresentações previstos no plano de trabalho; Elaborar relatórios acerca das atividades realizadas; Organizar e executar reuniões que se façam necessárias; Responsabilizar-se pela lista de presença dos artistas nos ensaios e apresentações Prestar assistência na organização de eventos, acompanhando a montagem e desmontagem, realizando cotações e negociação com fornecedores, controlando os processos desde a entrada à finalização de um evento; Acompanhar os eventos e atividades desde o início até o fechamento de portas, suprindo as demandas de produção que surgirem antes, durante e após os eventos, sob a supervisão do responsável. Providenciar reposições e todo material necessário para a perfeita execução dos serviços; Será responsável pelo preenchimento e encaminhamento interno de documentos administrativos para a realização de contratações e compras necessárias à área de eventos; Acompanhar o funcionamento de equipamentos e recursos do evento; Acompanhar o andamento do trabalho dos prestadores de serviços e fornecedores contratados; Executar todas as demais tarefas pertinentes à área de atuação. 4.2. O período de trabalho, será de 12 meses a partir da assinatura do contrato, compondo carga diária de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas, podendo ser distribuído de acordo com a necessidade do Corpo Artístico. Os dias e horários serão posteriormente definidos pela equipe de criação e informados ao contratado. 4.3. Estão previstas apresentações para a temporada de 2023, nos espaços culturais convencionais e em outros espaços indicados pelo Departamento de Teatros e Fundação Casa da Cultura e Esportes. Para estas apresentações, o contratado obriga-se a estar disponível, respeitando a carga semanal de 30 (trinta) horas. 4.4. No caso de falta não justificada, este dia não será pago e será cobrada uma multa no valor de um dia, a ser descontada da remuneração relativa ao mês que ocorrer a falta. As faltas serão consideradas justificadas em caso de doença (com apresentação de atestado médico) e em casos de intimação judicial ou similar, mas não serão pagas. Atrasos ou faltas em decorrência de trânsito, não serão justificados a não ser em casos excepcionais que serão analisados pela produção da companhia.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. 1 O LOCATÁRIO poderá desenvolver suas atividades sempre às quartas-feiras nos turnos matutino e vespertino e aos sábados no turno matutino, podendo ser utilizados outros dias mediante aviso prévio.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. 2.1. O CREDENCIADO deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação. 2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, o CREDENCIADO não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações e, ainda, poderá ter seu contrato de credenciamento cancelado unilateralmente pela CONTRATANTE. 2.3. O CREDENCIADO não fará jus a concessão de parcelas remuneratórias ou indenizações destinadas aos servidores do quadro permanente, limitando-se as contraprestações pelos serviços estritamente ao divulgado nos editais de chamamento.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. 2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação; 2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO. Para a operacionalização dos sistemas de gestão objeto deste certame, e prestação de serviços técnicos de implantação, suporte técnico e manutenção deverão ser considerados as seguintes definições: O serviço de implantação será composto pelos serviços de instalação, conversão e customização de dados. A Implantação em equipamentos desta Autarquia deverá ocorrer no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega de todas as informações e base de dados pelos Setores interessados na contratação, correndo à conta e risco da licitante vencedora do certame, a necessária conversão/customização dos dados entregues. A licitante vencedora deverá emitir o competente Termo de Implantação definitivo ao término da implantação dos sistemas de gestão, para devido atestado por servidor designado do SAAE. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas disposições contratuais bem como, nas condições básicas e específicas, da prestação de serviços de fornecimento de licença de sistemas de gestão, estipulada neste Termo de Referência e seus respectivos anexos, sem a prévia e expressa autorização do SAAE - Sorocaba.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato; 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Serviços Gráficos Diversos (Confecção de Material de Divulgação, Material Instrucional e etc.): 5.1.2.1. Realizar a entrega dos itens na data determinada, em observância às especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou tenham sofrido alguma espécie de dano. 5.1.2.2. Quando da ocorrência de eventuais imperfeições, em desacordo com as normas legais ou em desconformidade com os padrões técnicos vigentes da execução dos serviços, a prestadora deverá ser notificada, por escrito, com prazo fixado para sua correção, que não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação. 5.1.2.3. A entrega dos serviços solicitados deverá acontecer nas dependências da FIOCRUZ Brasília, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação. 5.1.2.4. A arte com o conteúdo será enviada para a empresa que será contratada, por e-mail, com antecedência de até 10 (dez) dias úteis. 5.1.2.5. A FIOCRUZ Brasília enviará a arte para a empresa que será contratada em até 2 (dois) dias após a solicitação do serviço 5.1.2.6. A periodicidade dos serviços contratados será estabelecida de acordo com a necessidade da FIOCRUZ Brasília. Serviços Gráficos para Processo Seletivo (Impressão de Provas): 5.1.2.7. A empresa que será contratada deverá Imprimir as provas (processo seletivo) SEMPRE acompanhado de um colaborador indicado pela FIOCRUZ Brasília, que levará o arquivo em pen drive, ou outro dispositivo de armazenamento. não podendo de forma alguma transferir os documentos para o computador ou outro dispositivo da empresa. 5.1.2.8. O arquivo com as provas (processo seletivo) serão entregues em pen drive ou outro dispositivo de armazenamento por um responsável da Fiocruz presencialmente no dia previsto para a impressão. Este responsável ficará na gráfica acompanhando o serviço. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: conforme necessidade da Fiocruz Brasília tendo em vista a vigência do contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 4.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a EMPRESA prestará os serviços após o recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TJAC e/ou ordem de serviço, de acordo com o especificado neste Termo de Referência. 4.2. A empresa terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. 4.3. A Contratada fornecerá os produtos/instalação sempre que solicitado pelo Contratante, no prazo mínimo de 05 (cinco) horas de antecedência para os itens relacionados nos Grupos 1 e 2 e itens 22 e 23 do grupo 3. Para os itens 24 a 31 constantes do Grupo 3, o prazo mínimo será de 01 (um) dia de antecedência. 4.4. A entrega será de forma parcelada, mediante Requisição de Fornecimento expedida pela Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial, que poderão ser encaminhadas por e-mail ou fax. 4.5. A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores credenciados pelo TJAC, através de ofício expedido pela Secretaria de Relações Públicas e Cerimonial. 4.6. O fornecimento dos produtos/instalação em qualquer unidade administrativa do TJAC localizada na comarca de Rio Branco, deverá ser realizada nos prazos estipulados no item 4.3. 4.7. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras. 4.8. A montagem dos Itens relacionados no Grupo 3 ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada toda mão de obra e os equipamentos que se fizerem necessários, inclusive, ao descarregamento no local indicado na ordem de serviço. 4.9. O fiscal da Ata de Registro de Preços procederá com a aceitação do produto após rigorosa conferência, e somente após dará o “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada no ato da entrega. 4.10. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 1 (uma) hora para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução da Ata de Registro de Preços recebido da seguinte forma: A) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência; B) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.