DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 - A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto Municipal Regulamentador nº 3.931, de 2001.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 - O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
5.4 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 5.5 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 5.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 5.7 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.8 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 5.9 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.318.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador nº 08/2021.
18.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.418.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata no sistema para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.518.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.718.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.818.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.918.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 19.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nº. 94 de Registro 08 de Preçosjulho de 2020.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado 19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em Ata paracada contratação específica, a cada norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou retirar o instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de decair classificação;
19.6 O prazo de vigencia do direito contrato será de 12 (Doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à contrataçãoLicitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preçosda Lei nº 8.666/93.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 19.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666,de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nº. 94 de Registro 08 de Preçosjulho de 2020.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado 19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em Ata paracada contratação específica, a cada norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou retirar o instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de decair classificação;
19.6 O prazo de vigencia do direito contrato será de 12 (Doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à contrataçãoLicitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preçosda Lei nº 8.666/93.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 - A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 5.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 5.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.85.6 - As supressões dos contratos resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo dom § 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 5.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.317.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93n.º 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Capitulo VII do Decreto Municipal Regulamentador n.º 1.280/2013.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.417.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (inciso XI, art. 9º do Decreto Municipal n.° 1.280/2013).
17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.517.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.617.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoXxxxxxx, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão ser anexados aos autos do processo.
6.717.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.817.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.917.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
17.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 8°, inciso XI, do Decreto n° 337, de 2013).
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoXxxxxxx, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.a
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.96.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Registro De Preços
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 18.1 A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 por intermédio da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema Ata de Registro de Preços.
6.4. 18.1.1 As condições de aquisição constam do Termo de Referência desta licitação e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
18.2 O órgão convocará a fornecedora encaminhará ao fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 03 10 (trêsdez) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 18.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2 O instrumento contratual ou ata de registro de preços poderá ser assinado digitalmente através de assinatura digital registrada no CPF do representante legal da empresa ou por seu procurador constituído, conforme a legislação vigente.
18.2.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 18.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.4 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir para a execução dos serviços ou para a entrega dos produtos objeto desta licitação.
18.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18.6 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.316.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização ,
16.1.1. As condições de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e do Contrato, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de Registro de Preçoscontratação.
6.416.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata no sistema para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.516.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.716.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.816.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.916.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
16.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.316.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante por intermédio de (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, ; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preçosda lei.
6.416.2. O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.516.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.616.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município a Câmara Municipal realizará consulta à da regularidade fiscal da Contratada fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.716.5. A Contratada ficará obrigada Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a aceitarsua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite sob pena de 25% (vinte aplicação das penalidades previstas no edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoanexos.
6.816.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.916.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
16.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
16.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
16.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
16.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
16.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.320.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 por intermédio da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema Ata de Registro de Preços.
6.420.1.1. As condições de aquisição constam do Termo de Referência desta licitação e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
20.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892/2013).
20.2. O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.520.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
20.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.620.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município realizará Contratante poderá realizar consulta à regularidade fiscal da Contratada online ao SICAF e/ou outros cadastros disponíveis, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.920.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir para a execução dos serviços ou para a entrega dos produtos objeto desta licitação.
20.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
20.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93n.º 8.666/1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do ao Decreto Municipal Regulamentador n.º 055/2021.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.cada
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoXxxxxxx, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão ser anexados aos autos do processo.
6.76.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.96.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Registro De Preço
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, será realizada ou não, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto Municipal Regulamentador nº 7.892, de 2014.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.76.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.96.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 6.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (mediante:
a) instrumento Instrumento contratual; ;
b) emissão Emissão de nota de empenho de despesa; despesa ou
c) autorização Autorização de compra, ; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preçosnº 7.892/13.
6.4. 6.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, (;
a) efetuar Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, ,
b) assinar Assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 6.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.;
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 6.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
6.8. 6.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.;
6.9. 6.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7 A existência de percentual registrado não obriga o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições;
6.8 O compromisso de Prestação (s) Serviço (s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante do Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, decorrente da Ata de Registro de Preços;
6.9 A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário;
6.10 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município de Belterra/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, desde que devidamente comprovada à vantagem e, ainda, ser observado o disposto na subcláusula anterior;
6.11 Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
6.12 Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata; 6.13Cada contrato que por ventura for firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto Municipal Regulamentador nº 3.931, de 2001.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3°, parágrafo 4°, inciso II, do Decreto n° 3.931, de 2001).
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 08 (trêsoito) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município realizará a Contratante poderá realizar consulta à regularidade fiscal da Contratada online ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação., nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° xxx.xxxxx.xxx.xx SãO LUíS, TERçA * 29 DE MARçO DE 2022 * ANO XVI * Nº 2821 ISSN 2763-860X
6.76.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.96.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 8°, inciso XI, do Decreto n° 337, de 2013).
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.96.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao CAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.96.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Registro De Preços
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 - A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 5.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administraçãopelas SECRETARIAS MUNICIPAIS.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 5.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.85.6 - As supressões dos contratos resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo dom § 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 5.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 19.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 95 da Lei nº 8.666/9314.133,de 2021.
19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, norespectivo pedido de Registro de Preçoscontratação.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para19.3 A empresa vencedora, a cada contrataçãoapós homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou retirar o instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de decair classificação;
19.6 O prazo de vigencia do direito contrato será de 12 (doze) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata Licitação que servirem de Registro de Preçosbase ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.315.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93n.º 8.666.
15.2. As condições da prestação de serviços constam do Termo de Referência anexo ao Edital, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de Registro de Preçoscontratação.
6.415.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata no sistema para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de PreçosEdital.
6.515.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela pelo Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.715.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessáriosnecessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.815.6. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento).
15.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.915.8. É vedada a subcontratação do objeto licitado, conforme Termo de Referência.
15.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
15.11. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 31 de dezembro, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 19.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nº. 94 de Registro 08 de Preçosjulho de 2020.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado 19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em Ata paracada contratação específica, a cada norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou retirar o instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de decair classificação;
19.6 O prazo de vigencia do direito à contrataçãocontrato será de 12 (Doze) Meses, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse prazo poderá a contar da data da sua assinatura podendo ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, prorrogado até o limite estabelecido pela lei;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de 25% (vinte e cinco por cento) base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do valor inicial atualizado Extrato do contratoContrato conforme estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
6.8. 19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante por intermédio de (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços.
6.4nº 330/14. O 166.O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse 167.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente 168.Previamente à formalização de cada contratação, o Município a Prefeitura Municipal realizará consulta à da regularidade fiscal da Contratada fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada 000.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a aceitarsua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite sob pena de 25% (vinte aplicação das penalidades previstas no edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8anexos. É 170.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante 000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 172.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 173.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do contratoobjeto subcontratado. 174.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, em compatibilidade com as obrigações assumidasna hipótese de extinção da subcontratação, todas as condições sob pena de habilitação aplicação das sanções previstas no edital e qualificação exigidas na licitaçãoseus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93n.º 8.666/1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do ao Decreto Municipal Regulamentador n.º 048/2021.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoXxxxxxx, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados poderão ser anexados aos autos do processo.
6.76.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.96.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) despe- sa, autorização de compracompra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nesta Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 O órgão Órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata paraAta, a cada contratação, no prazo de 03 xxx- xx xx 00 (trêsxxxxx) dias úteis, (a) para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de despesa ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contrataçãocontrata- ção, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse 5.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual períodoperío- do, por solicitação justificada do fornecedor da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização 5.4 Antes da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho ou instrumento equivalente, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público “on line” ao SICAF e verificar a manutenção das condições de habilitaçãoaos demais sítios oficiais da(s) autoridade(s) administrativa(s)vin- culada(s) especificados no edital, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 5.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda 5.6 Durante a execução vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Con- tratante, ao qual competirá registrar em compatibilidade com as obrigações assumidas, relatório todas as condições ocorrências e as deficiências verifi- cadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotudo dando ciên- cia à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.327.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante por intermédio de (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preçosnº 183/2013.
6.427.2. O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.527.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.627.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município a Prefeitura Municipal realizará consulta à da regularidade fiscal da Contratada fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.727.5. A Contratada ficará obrigada Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a aceitarsua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite sob pena de 25% (vinte aplicação das penalidades previstas no edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoanexos.
6.827.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.927.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3133. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante por intermédio de (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preçosnº 183/2013.
6.4134. O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6136. Previamente à formalização de cada contratação, o Município a Prefeitura Municipal realizará consulta à da regularidade fiscal da Contratada fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7137. A Contratada ficará obrigada Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a aceitarsua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite sob pena de 25% (vinte aplicação das penalidades previstas no edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoanexos.
6.8138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nesta Ata de Registro de Preços, e po- derão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 O órgão Órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata paraAta, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscin- co) dias úteis, (a) para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de despesa ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse 5.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização 5.4 Antes da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho ou instrumento equivalente, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público “on line” ao SICAF e verificar a manutenção das condições de habilitaçãoaos demais sítios oficiais da(s) autoridade(s) administrativa(s)vinculada(s) especificados no edital, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 5.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda 5.6 Durante a execução vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em compatibilidade com as obrigações assumidas, relatório todas as condições ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante por intermédio de (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, conforme disposto no artigo 62 da d) especificar outro instrumento similar), exigidos pela Lei nº 8.666/9314.133/21, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nº 119/2014 de 20 de outubro de 2014 (Registro de Preços.
6.4). O 166.O órgão convocará a fornecedora o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse 167.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente 168.Previamente à formalização de cada contratação, o Município a Prefeitura Municipal realizará consulta à da regularidade fiscal da Contratada fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada 000.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a aceitarsua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite sob pena de 25% (vinte aplicação das penalidades previstas no edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8anexos. É 170.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante 000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 172.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 173.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do contratoobjeto subcontratado. 174.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, em compatibilidade com as obrigações assumidasna hipótese de extinção da subcontratação, todas as condições sob pena de habilitação aplicação das sanções previstas no edital e qualificação exigidas na licitaçãoseus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com o artigo 62 a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Lei nº 8.666/93, o instrumento emissão de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização ordem de compra. Todavia, nesses instrumentos, /ordem de serviços ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) outro instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de comprasimilar, conforme disposto no artigo art. 62 da Lei nº 8.666/93, 8.666/1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do art. 3°, §1°. da IN SLTI/MPOG n°. 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.317.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto Municipal Regulamentador nº 7.892, de 2014.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.417.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 03 02 (trêsdois) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.517.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.717.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.817.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.917.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 - A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 - As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 5.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela AdministraçãoEDUCAÇÃO.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 5.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.85.6 - As supressões dos contratos resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo dom § 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
5.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 5.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.46.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.56.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.66.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição as CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FEDERAL, FGTS, CNDT e CERTIDÃO TRIBUTARIA MUNICIPAL, bem como ao Cadastro Informativo de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitaçãoCréditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.76.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.86.4.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contratoAs supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.96.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 17.1 - A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços1993.
6.4. 17.3 - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. 17.4 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. 17.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 17.6 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.7 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 17.8 - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.318.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador nº 024/2021.
18.1.1. As condições de fornecimento constam do Sistema Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.418.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata no sistema para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.518.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.718.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.818.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.918.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços,
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 19.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) os fornecedores serão formalizadas por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de comprafornecimento ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nº. 94 de Registro 08 de Preçosjulho de 2020.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado 19.2 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e na minuta do Termo Contratual, e poderão ser detalhadas, em Ata paracada contratação específica, a cada norespectivo pedido de contratação.
19.3 A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o “Termo de Contrato,” no prazo de 03 (três) dias úteis;
19.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93;
19.5 Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou retirar o instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de decair classificação;
19.6 O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) Meses, a contar da data da sua assinatura;
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do direito Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação;
19.8 Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à contrataçãoLicitação que servirem de base ao Processo Licitatório;
19.9 Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preçosda Lei nº 8.666/93.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 19.10 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. 19.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A 22.1.A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 por intermédio da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.522.1.1. As condições de aquisição constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
22.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892, de 2013).
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
6.622.3. Previamente à formalização Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho, o Município realizará a Contratante poderá realizar consulta à regularidade fiscal da Contratada online ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.922.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
22.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
22.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. 5.1 A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
5.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema nesta Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.4. 5.3 O órgão Órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata paraAta, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, (a) para comunicar o recebimento e/ou para efetuar a retirada da Nota de Empenho de despesa ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse 5.3.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor da Adjudicatária e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização 5.4 Antes da emissão da Nota de cada contrataçãoEmpenho ou instrumento equivalente, o Município a Contratante realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público “on line” ao SICAF e verificar a manutenção das condições de habilitaçãoaos demais sítios oficiais da(s) autoridade(s) administrativa(s)vinculada(s) especificados no edital, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. 5.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda 5.6 Durante a execução vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em compatibilidade com as obrigações assumidas, relatório todas as condições ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotudo dando ciência à Administração.
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DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES. 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.316.1. A contratação com o fornecedor registrado observará registrado, de acordo com a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e necessidade do órgão, será formalizada mediante (a) por intermédio de instrumento contratual; b) , emissão de nota de empenho de despesa; c) , autorização de compracompra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993.
16.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e do Contrato, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de Registro de Preçoscontratação.
6.416.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata no sistema para, a cada contratação, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) ou assinar o Contrato), se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.516.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.716.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.816.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.916.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
16.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
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