DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 Serão desclassificadas as propostas que: 8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento; 8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis; 8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada. 8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º 8.666/93, aquelas que: 14.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 14.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 Serão desclassificadas as propostas que: a. apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 7 deste Edital; b. condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital; c. refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor oferta; d. não estejam corretamente preenchidas; e. contenham divergências de dados, valores ou números; f. refiram a imóvel não relacionada no Anexo II a este Edital; g. contrariem as disposições previstas nos subitens 9.5; 9.6 e 9.8 deste Edital; h. efetuem o pagamento da caução mediante depósito em cheque, que, por qualquer razão, venha a ser devolvido pelo Sistema de Compensação do Banco Central; i. sejam apresentadas por servidores ou dirigentes do Ministério da Economia; e j. sejam apresentadas sem observar as disposições do presente Edital.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.18.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 6.18.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.18.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital;
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.2. Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 9.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 12.1.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 12.1.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 12.1.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos; 12.1.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 12.1.5. Apresentar, na composição de seus preços: 12.1.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 12.1.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 12.1.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 12.1.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 12.1.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que: 15.1.1. Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; 15.1.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 15.1.3. Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; 15.1.4. Apresentar item com preço manifestamente inexeqüível; 15.1.5. Apresentar item com preço simbólico ou valor zero.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.1. Não será admitida proposta que apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais empresas Licitantes. Ocorrendo estas hipóteses serão as propostas desclassificadas. 16.2. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que: 16.2.1 Não satisfaçam, integralmente, as exigências contidas neste Edital;
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. Serão desclassificadas as propostas que: 11.1.1. Não atenderem às exigências deste edital; 11.1.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;