DA DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DA DISPOSIÇÕES GERAIS. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. Cláusula 24ª: As regras estabelecidas neste instrumento aplicam-se exclusivamente à aquisição do acesso ao conteúdo completo, não se obrigando a CONTRATADA a vender o acesso aos conteúdos disponíveis na plataforma individualmente.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. 24.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 35 - O Termo de Adesão poderá ser rescindido antes do termo final, interrompido ou suspenso pela Administração Superior do HCFMUSP, a qualquer momento, pela constatação do descumprimento das obrigações, condições e preceitos éticos ou superveniência de norma legal, por parte do VOLUNTÁRIO. São Paulo, 18 de março de 2024. Expediente Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP HC em Notícias é uma publicação do Núcleo de Comunicação Institucional da Chefia de Gabinete da Superintendência do HCFMUSP Presidente do Conselho Deliberativo: Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Vice-Diretor Clínico: Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Superintendente: Eng° Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Conselho Editorial: NCI e CCIs - Jornalistas responsáveis: Xxxxxxxx Xxxxxx Mtb 11286/SP e Xxxx Xxxxxxx Damasceno Mtb 62044/SP Diagramação: Xxxx xx Xxxxxx da S. Xxxxx - Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Endereço: Prédio da Administração - 3º andar -Telefone: 0000-0000 - Disponível na intranet: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/ Site:xxx.xx.xx.xxx.xx - Twitter: xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxXXXXXXX - e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xx.xxx.xx
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. 60.1 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, salvo previsão expressa em sentido contrário no CONTRATO e seus ANEXOS.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 A adesão a esse regulamento também dará a permissão para o recebimento das mensagens, por meio do recurso denominado OPT IN, o qual consiste na prévia e comprovável autorização do Participante de recebimento de mensagens através dos canais de comunicação das recompensas digitais, como SMS e WhatsApp.
DA DISPOSIÇÕES GERAIS. A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais. Xxxxxxx Xxxxx – RS, 17 de novembro de 2021.

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  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;