DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela 9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata. 9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços. 9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. 9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro. 9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder. 9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital. 9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais. 9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 8.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço CONTRATADA deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo executar e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, entregar os serviços contratados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cronograma execução descrito no item 10 deste termo, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação ressalvadas as hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 Inexistindo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação, o descumprimento de qualquer prazo determinado para concretização das etapas e atividades previstas no cronograma físico financeiro aprovado configurará inexecução contratual, podendo ensejar a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente, a execução da garantia prestada e a rescisão do contrato.
8.3 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subcontratados, etc.
8.4 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, desde que haja autorização formal do CONTRATANTE.
8.5 A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal Educação, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividades meio e/ou de serviços em atraso.
8.6 A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
8.7 A Prefeitura Municipal de Pirapora reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8 A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos e a presente especificação técnica.
8.9 Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste Termo de Referência, as normas da ABNT, da ANEEL, dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT e ANEEL.
8.10 Material similar ou equivalente a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência ao CONTRATANTE para a competente autorização, observando-se que, para os itens que constem marcas de referência, as mesmas deverão ser atendidas, ou seja, o fornecimento deverá ocorrer através de uma das marcas citadas na planilha.
8.11 As cores, padronagens e texturas de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pelo CONTRATANTE, em momento oportuno, de forma a não prejudicar o cronograma físico-financeiro.
8.12 Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos ao objeto contratado, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
8.13 A CONTRATADA deverá providenciar Diário de Obras, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços. A Secretaria Municipal de Educação anotará no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.14 Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Secretaria Municipal de Educação, após efetuar no Diário as anotações devidas, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. Ao final da obra, o Diário será de propriedade da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação.
8.15 Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE.
8.16 Todas as informações apresentadas nas especificações técnicas, planilhas e memoriais são complementares ao Termo de Referência.
8.17 Nenhuma medida tomada por escala nos eventuais desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre suas dimensões medidas no local e as cotas assinaladas no projeto prevalecerão, em princípio, as primeiras.
8.18 Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre as de maior escala.
8.19 Os projetos, detalhes e especificações do presente Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
8.20 A Prefeitura Municipal de Pirapora poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da Lei.
8.21 Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem no Diário de ServiçoObras.
9.4. A(s) prestadora(s) 8.22 A Secretaria Municipal de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) Educação verificará a atender as Ordens qualidade do material colocado nos serviços pela CONTRATADA, notificando-a a retirar todo aquele que for de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalentequalidade inferior à especificada, no prazo máximo de 03 72 (trêssetenta e duas) dias úteishoras.
8.23 Os materiais colocados na execução dos serviços pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada da área dos serviços, senão em casos especiais e mediante autorização escrita do fiscal do contrato.
8.24 As multas e tarifas provenientes de autuações por órgãos públicos quanto ao depósito de materiais e equipamentos no passeio e via pública serão de ônus da CONTRATADA.
8.25 A CONTRATADA será obrigada a refazer, conforme o caso, qualquer porção de serviços contratados que, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assimjuízo comprovado pelo fiscal do contrato, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando não estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo contrato, sem que isso interfira no prazo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão estabelecidos neste Termo de Referência.
8.26 Deverão ser observadas rigorosa obediência a todas as particularidades dos projetos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora, suas especificações e detalhes, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
8.27 A CONTRATADA deverá, ainda, responsabilizar-se por conta exclusiva todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
8.28 Deverão ser observados as seguintes regras referentes a manutenção preventiva, corretiva e garantia, tudo a cargo exclusivo da detentora CONTRATADA:
a) Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigência da Atagarantia dos serviços 1 (um) ano, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.16.1. A Ata O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da AtaServiços (OS).
9.2.16.2. As prestadoras O prazo de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horasmeses, sendo 12 (doze) meses para execução e entrega dos produtos, acrescido de 12 (doze) meses de suporte técnico operacional, manutenção e atualização dos sistemas implantados, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Contrato.
6.3. Após a conclusão dos serviços/etapas contratados, a contar do CONTRATADA, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Fazenda poderá solicitar o recebimento da Ordem de Serviçodos mesmos.
9.46.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender O serviço/etapa contratado será recebido pela CONTRATANTE, por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registroregras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação.
9.4.16.5. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede Quando o serviço/etapa for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com CONTRATANTE, a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalentequal competirá, no prazo de 03 até 15 (trêsquinze) dias úteis, a Administração convocará realização do recebimento provisório.
6.6. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
6.7. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a classificada finalidade de verificar a adequação dos serviços.
6.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em segundo lugar para executar 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.9. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.10. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e assimsanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.11. Os serviços poderão ser rejeitados, sucessivamenteno todo ou em parte, quanto quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às demais classificadascustas da CONTRATADA, aplicadas aos faltosos as penalidades sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.66.12. A segunda classificada só poderá executar Os serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item serão executados conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência - deste EditalContrato.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata 18.1 Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de Registro de Preços será utilizada obra própria, especializada e qualificada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritotal, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido as Normas técnicas da Assembleia Legislativa do Estado Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste certame e recomendações da Paraíbaprópria Prefeitura.;
18.2 A sequência dos trabalhos será fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, do Sistema Recursos Humanos e Abastecimento, através da expedição de Registro Ordens de Preços.Serviço, entregues ao executor em tempo hábil. Não devem ser iniciados trabalhos sem essa autorização;
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas18.3 Quando acionada, a contar CONTRATADA deverá comparecer na SEMAD, em no máximo 02 (duas) horas da solicitação para a vistoria preliminar ou efetuação do serviço;
18.4 Após o recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitaçãocontratação deverá ser efetuado:
a) Em 02 (duas) horas, tratando-se de instalação e ou manutenção (salvo nos casos devidamente justificados e autorizados pelo gestor do contrato e nos serviços que não puderem ser efetuados na secretaria solicitante. Nesta situação, será utilizado os prazos do item abaixo);
18.5 Todos os materiais substituídos ou retirados durante a execução dos serviços e passíveis de reaproveitamento, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preçosdepositados em locais indicados pela fiscalização, a quantidadeseu exclusivo critério;
18.6 O executor deverá obedecer, o valor unitáriointegralmente, o valor total às especificações adotadas para os serviços aqui descritos, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se:
a) Se houver necessidade de retirada de qualquer aparelho para a execução de MANUTENÇÃO ou REPARO na oficina da empresa, a mesma deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da execuçãooficina, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução assim como, o retorno dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.mesmos para sua posição de origem;
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá 4.1 Os serviços deverão ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado prestados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa as especificações do Estado da ParaíbaAnexo V - Termo de Referência e do Anexo I – Justificativa do Projeto, do Sistema que integram este contrato para todos os efeitos, pelo regime de Registro de Preçosempreitada por preço unitário.
9.3. Caso a(s4.2 O prazo de início de implantação dos serviços de locação, instalação, inventário, garantia de funcionamento e suporte técnico das luminárias e refletores LED, será de até 60 (sessenta) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitadodias corridos, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar contados do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4início dos serviços e da abertura da Conta Centralizadora. A(s) prestadora(s) E, para os serviços de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens Projeto Luminotécnico será de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 até 5 (trêscinco) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveiscontados do recebimento da Ordem de início dos serviços.
9.64.2.1 Se, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, tais como falta de energia, cabos de ligação com a rede de energia, ou outros, de responsabilidade da CONTRATANTE, as luminárias instaladas não estiverem em condições de funcionamento pleno, serão ainda assim cobrados os valores de locação.
4.2.2 A CONTRATANTE deverá, tão logo assine este Contrato e, antes de emitir a Ordem de início dos serviços, providenciar o convenio/contrato com o BANCO GESTOR e abrir a CONTA CENTRALIZADORA, conforme especificado no item 6.5 deste Contrato, e no Anexo IX – Modelo de Contrato de Constituição de Garantia de Pagamento, uma vez que a constituição da CONTA CENTRALIZADORA, com os direitos e as obrigações dela decorrentes, é exigência essencial e necessária para que seja emitida a Ordem de Serviços pela CONTRATANTE e, consequente início dos serviços pela CONTRATADA.
4.3 O recebimento dos serviços será nos temos da Lei 8.666/93, artigo 6º, inciso II; art. 45, parágrafo 1º, inciso I; bem como, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto CONTRATADA deverá:
1. Zelar para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editalque não haja indisponibilidade dos equipamentos locados.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Licitação
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata 4.1 Os serviços de Registro fornecimento de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pelapassagens aéreas domésticas e operacionalização de reservas compreendem:
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado 4.1.1 Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento da solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo de orçamentos de no mínimo 01 (uma) hora rotas/horário e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superiorseus respectivos valores, e aindaautorizada, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número nome completo do membro ou servidor, destino, data de ida e/ou volta de viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária;
4.1.2 Prestação de informação e orientação acerca do melhor roteiro, horário e frequência de vôos, tantos de chegada como de partida, e as melhores conexões conforme especificações contidas nas solicitações, inclusive as passagens promocionais e mais econômicas, à época da Ata retirada dos bilhetes e desembaraço de Registro bagagens;
4.1.3 Elaboração e alteração de Preçosrotas;
4.1.4 Emissão, reversa, marcação de passagens aéreas regionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo;
4.1.5 Emissão instantânea de bilhete aéreo (por meio de impressora – ticket printer), ou de recibo que contenha nome da empresa código de reserva, nome do passageiro, local e horário de partida e destino do vôo, no caso da companhia não emitir bilhete aéreo;
4.1.6 Realização de reservas por meio de terminal de operação em tempo real (on-line) e emissão do seu comprovante (print-out);
4.1.7 Realização de reservas por meio de terminal de operação em tempo real (on-line) e emissão do seu comprovante (print out);
4.2 Quando da solicitação dos serviços, a quantidadeCONTRATADA deverá executá-los nos seguintes prazos:
4.2.1 Emissão de bilhetes de passagem aérea nacional, o valor unitárioem até 1 (uma) hora, o valor total e o local a partir da execuçãodata de recebimento da “ PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS ” expedida pela CONTRATANTE;
4.2.2 Excepcionalmente, além das demais exigências legaisa emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela CONTRATANTE, em caráter de urgência, devendo à CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerido.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1A empresa vencedora deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, depositar em conta especifica do poder Municipal, 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que será devolvido com as respectivas correções monetáriasao término do projeto, este valor servirá de caução contratual. Caso não opte pela caução em dinheiro a mesma poderá utilizar-se de caução em títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária. A Ata ordem de Registro serviço será expedida somente após a referida caução ser executada. Caso aempresa não realize a caução no prazo supracitado, o contrato será cancelado e a empresa será penalizada pela administração na forma da lei. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de Preços será utilizada 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do respectivo objeto pela
9.2objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. Cada serviço Ficará designado para fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato, servidor municipal, engenheiro civil ou arquiteto, do quadro de profissionais do Município que deverá ser efetuado mediante solicitação por escritonomeado através de portaria, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota além de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, incluso expressamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1contrato. A execução do serviço será realizada dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba Memorial Descritivo e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação nos demais projetos constantes no ANEXO VII deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7Referência. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à Para execução dos serviços correrão por conta exclusiva a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas nas normas técnicas construtivas e demais legislações vigentes enquanto a execução de obras. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, normas federais, estaduais, municipais e normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive as trabalhistas. Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciário, incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total daproposta. A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução dos serviços, o diário de obra dos serviços executados, bem como o registro de seus funcionários em consonância as leis trabalhistas vigentes no país. A obra deverá seguir os serviços descritos na planilha orçamentária (conforme cronograma físico-financeiro de execução), projetos e memoriais descritivos, sendo que eventuais modificações somente poderão ocorrer se houver prévia aprovação do Fiscalde execução da detentora obra. Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas deverão ser esclarecidas previamente ao início dos trabalhos. Durante a execução da Ataobra todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. Todos os materiais a serem utilizado deverão ser de primeira qualidade, mesmo aqueles que não tenham sido especificados. A eventual necessidade de substituição de qualquer material especificado estará sujeita à consulta prévia para a sua aprovação, devendo ser autorizada documentalmente pelo fiscal de execução da obra.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata a) Analisar o conteúdo dos projetos inscritos no Edital da área de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritocompetência, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido os critérios de seleção do referido Edital, atribuir pontuação aos projetos, considerando a pontuação definida para cada critério, apresentar suas considerações aos demais integrantes da Assembleia Legislativa do Comissão Julgadora, em reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), preencher formulários, emitir parecer sobre o projeto e outros documentos de registro da avaliação e pontuação dada ao projeto, definidos pela Secretaria de Estado da ParaíbaCultura;
b) Comparecer às reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), do Sistema no período previsto para a conclusão da análise das propostas e decisão, em data a ser agendada posteriormente, de Registro acordo com o cronograma de Preçosseleção dos Editais publicados;
c) Participar de defesa oral dos proponentes selecionados na etapa de pré-seleção, de acordo com os procedimentos de seleção estabelecidos no Edital, de forma presencial ou por meio virtual (internet). (só para os editais que têm defesa oral);
d) Xxxxxxx formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção dos Editais;
e) Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão Julgadora, de acordo com o Edital.
9.3. Caso a(sf) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Executar as atribuições e serviços no prazo máximo de 24 XX (vinte e quatroXXX) horasdias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada dos documentos e projetos inscritos no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.72.1.1. Os serviços, objeto desta licitação, serviços descritos no item 2.1 deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintasrealizados, ou sejapessoalmente, de acordo com a ordem de utilizaçãopelo profissional selecionado pela SECULT, dela devendo constar o número quando da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legaisanálise do processo seletivo.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 15.1 Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de Infraestrutura, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
15.2 A Ata contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placa alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
15.3 Para emissão do autorizo Xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar:
15.3.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART) ou Registro de Preços Responsabilidade Técnica (RRT), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO) sendo que uma via será utilizada para anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura;
15.3.2 Diário de Obras;
15.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
15.4 Durante a execução do respectivo objeto pelacontrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
9.215.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
15.5 Os empregados deverão estar devidamente identificados com crachá e fazendo uso de todos os equipamentos de segurança necessários para o exercício das tarefas.
15.6 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. Cada serviço 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
15.7 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser efetuado mediante solicitação justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
15.8 A Pessoa Jurídica de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviçoperíodo de 5 (cinco) anos, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar partir do recebimento da Ordem de Serviçoobra pelo Setor Competente desta Pasta.
9.4. A(s) prestadora(s) 15.9 Para efeito de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) reajustamento, a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro periodicidade obedecerá à data do prazo de validade do Registroorçamento a que a proposta se referir.
9.4.115.10 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Secretaria de Estado da Paraíba Educação - Goiás Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5Infraestrutura Xx. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugarXxxxxx xxxxxxx, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência xxxxxx 00 xxxxxx 000 - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 74643-030 xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 11
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Samples: Convite
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 12.1- A Ata prestação dos serviços deverá respeitar rigorosamente todas as disposições do Edital, do Termo de Registro Referência e da Proposta apresentada pela licitante vencedora.
12.2- O prazo de Preços vigência do Contrato será utilizada para de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
12.3- A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do respectivo objeto pelacontrato.
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito12.4- Havendo rejeição dos serviços, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviçono todo ou em parte, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, licitante vencedora deverá readequá-lo no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteisdias, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveiscontados da notificação por escrito.
9.6. 12.5- A segunda classificada execução dos serviços desta licitação só poderá executar ser efetuada pela licitante que efetivamente se habilitou para participação do certame, não podendo transferir esta incumbência a outras empresas, mesmo que essas empresas façam parte do grupo societário. Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código DC08-5BF7-4A7E-F9BA
12.6- Procedimento de Fiscalização: A execução dos serviços junto à Administração quando estiver esgotada será fiscalizada por representante do Município e se houver alguma irregularidade a capacidade contratada será primeiramente notificada, posteriormente advertida e finalmente, não sendo sanada a irregularidade, sofrerá as sanções legais previstas no contrato e nas leis que o regulamentam. As exigências e a atuação da primeira fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e assimexclusiva da Contratada, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas no que concerne à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Atado Contrato.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 15.1 Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de Infraestrutura, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
15.2 A Ata contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placa alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
15.3 Para emissão do autorizo Xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar:
15.3.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART) ou Registro de Preços Responsabilidade Técnica (RRT), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO) sendo que uma via será utilizada para anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura;
15.3.2 Diário de Obras;
15.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
15.4 Durante a execução do respectivo objeto pelacontrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
9.215.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
15.5 Os empregados deverão estar devidamente identificados com crachá e fazendo uso de todos os equipamentos de segurança necessários para o exercício das tarefas.
15.6 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. Cada serviço 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
15.7 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser efetuado mediante solicitação justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
15.8 A Pessoa Jurídica de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviçoperíodo de 5 (cinco) anos, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar partir do recebimento da Ordem de Serviçoobra pelo Setor Competente desta Pasta.
9.4. A(s) prestadora(s) 15.9 Para efeito de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) reajustamento, a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro periodicidade obedecerá à data do prazo de validade do Registroorçamento a que a proposta se referir.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os 15.10 Ao término dos serviços, objeto desta licitação, deverão deverá ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com procedida a ordem de utilização, dela devendo constar o número limpeza do canteiro da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legaisobra.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Convite
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.105.01. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço O presente Contrato deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamenteexecutado fielmente pelas partes, de acordo com o consumo anual previsto para as cláusulas avençadas, Portaria GM/MS n° 793, de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/MS n° 1.274, de 25 de junho de 2013, Portaria SAS/MS n° 492, de 30 de Abril de 2013, , e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas da medicina e da fonoaudiologia, respondendo cada item do Anexo I – Termo uma pelas conseqüências de Referência - deste Editalsua inexecução total ou parcial.
9.705.02. Os serviçosserviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará mensalmente à CONTRATADA, POR MEIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, no máximo 60 (sessenta) pacientes ao mês para avaliação de perda auditiva, devendo a empresa garantir o atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias), E NO MÍNIMO 112 (CENTO E DOZE) PACIENTES EXTERNOS
05.02.01. Em situações excepcionais poderá o Contratante, devido a demanda, ultrapassar o limite previsto anteriormente.
05.03. Para a execução dos serviços objeto desta licitaçãodeste contrato, a CONTRATADA oferece a estrutura física e capacidade instalada do estabelecimento situado na
05.04. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados deverá ser comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.05. Eventual mudança do Responsável Técnico pelos serviços também deverá ser será comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias.
05.06. A execução dos serviços que constituem o objeto do presente contrato fica a cargo da CONTRATADA, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução.
05.07. A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando-se pelos mesmos.
05.08. A Contratada deverá realizar os serviços solicitados de acordo com os termos contratados, obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante, que deverão ser executados acompanhados da Guia de Notas Fiscais distintasAutorização do SISREG e da solicitação médica.
05.09. Os atendimentos serão prestados dentro das normas e padrões éticos compatíveis com o credenciamento dos serviços e com a capacidade operativa do estabelecimento.
05.10. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou sejaseu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
05.11. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
05.12. Será de responsabilidade da Contratada, a substituição dos profissionais que compõem as equipes de trabalho, por outros de mesma qualificação, nos períodos de férias, inclusive de modo que os profissionais contratados em substituição estejam incluídos no CNES do estabelecimento contratado.
05.13. Cumprirá a CONTRATANTE estabelecer rotinas específicas que se fizerem necessárias durante a execução do contrato as quais deverão ser cumpridas pela CONTRATADA visando a perfeita execução do objeto contratado.
05.14. A impossibilidade de realização dos serviços deverá ser comunicada e justificada à Contratante, sob pena de se aplicar as sanções cabíveis.
05.15. Todos os materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
05.16. A Contratada deverá executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
05.17. A Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, de acordo com as normas legais existentes, bem como as normas da ABNT e recomendações emitidas pelos órgãos de controle especialmente, CRM, Conselho Federal de Fonoaudiologia, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a plano de trabalho, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados.
05.18. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
05.19. Em caso de necessidade de providências por parte da Contratada, os prazos para pagamento serão suspensos e seu fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei e neste Contrato.
05.20. Somente após a habilitação do prestador junto ao Ministério da Saúde e a devida publicação oficial, será dada a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata início de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ataserviços.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada 18.4.1 Na execução dos serviços, a licitante vencedora se obriga a:
18.4.1.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços;
18.4.1.2 Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, além das principais companhias aéreas internacionais;
18.4.1.3 Repassar para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritoo SEBRAE/PR, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a datana sua totalidade, o valor unitário das comissões, over´s e incentivos que venha a receber das companhias aéreas, relativas aos bilhetes emitidos em atendimento às solicitações do serviçoSABRAE/PR (descontados os valores relativos aos impostos);
18.4.1.4 Em se comprovando ser mais vantajoso economicamente a remarcação de um bilhete, a quantidade pretendidalicitante vencedora poderá fazê-lo mediante solicitação do SEBRAE/PR;
18.4.1.5 Tomar todas as providências necessárias para o rigoroso controle dos bilhetes emitidos, pagos e não utilizados pelo SEBRAE/PR, efetivando o local para a execuçãoseu reembolso (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), dentro do decêndio em que o prazorecebeu da companhia, o carimbo independente da solicitação da SEBRAE/PR;
18.4.1.6 Reembolsar os bilhetes de passagens, pagos e a assinatura do responsávelnão utilizados, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitantetotal ou parcialmente (deduzidos das taxas e multas cobradas pelas empresas de transporte de passageiros), devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da viagem marcada no bilhete, sem a necessidade de solicitação do reembolso por parte do SEBRAE/PR, findo esse prazo, sem que haja o pagamento do reembolso, será efetuado a glosa do valor total do bilhete;
18.4.1.7 Os valores reembolsados serão transferidos aos respectivos centros de custos, sendo obrigação da licitante vencedora, ainda, a busca pela redução desse tempo. Além disso, envidará todos os esforços necessários para a criação de uma sistemática que possibilite a redução de perdas de valores com relação aos bilhetes não utilizados;
18.4.1.8 Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, por meio de telefone celular, ou outra forma de comunicação (indicar qual), que possibilite a contar efetiva e imediata solução de eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como, dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinado;
18.4.1.9 Capacitar, mediante treinamento, sem ônus para o SEBRAE/PR e sempre que necessário, os usuários do recebimento da Ordem sistema, visando alcançar a sua operacionalização;
18.4.1.10 A fim de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) melhor atender a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro demanda do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteisSEBRAE/PR, a Administração convocará a classificada licitante vencedora deverá manter, durante o horário comercial, estrutura própria com pessoal, em segundo lugar para executar o serviço número suficiente, capacitado e assimhabilitado em sistema de reserva, sucessivamenteemissão e remissão de passagens, quanto às demais classificadastarifas internacionais e GDS – Global Distribuition System;
18.4.1.11 Disponibilizar os serviços de consultoria, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preçosem horário comercial, a quantidadefim de atender os usuários do SEBRAE/PR, o valor unitário, o valor total dirimindo suas dúvidas e o local prestar os seguintes serviços:
I - apoio ao desenvolvimento e implementação da execução, além das demais exigências legaispolítica de viagens;
II - assessoria nos acordos com as empresas aéreas.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.112.1 Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a emissão da Ordem de Serviços, bem como, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
12.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
12.3 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela SEDS e/ou pela GOINFRA, e às modificações propostas e aprovadas pela Contratante durante a execução dos serviços.
12.4 Poderá a SEDS juntamente com a GOINFRA, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. A Ata 69, da Lei nº 8.666/93.
12.5 Por se tratar de Registro contratação em regime de Preços será utilizada para execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do respectivo objeto pelaórgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
9.2. Cada serviço 12.6 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser efetuado mediante solicitação justificada, sempre por escrito, pela GOINFRA e/ou pela SEDS, autorizada por seus titulares e formalizada pelo órgão participante por meio de termo aditivo ao Órgão GerenciadorContrato Original.
12.7 Ao término dos serviços, dela devendo constar: deverá ser procedida a data, o valor unitário limpeza do serviçocanteiro da obra.
12.8 Para efeito de reajustamento, a quantidade pretendida, o local para periodicidade obedecerá à data do orçamento a execução, o prazo, o carimbo e que a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataproposta se referir.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. 12.9 Os serviços, objeto desta cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
12.10 Os serviços deverão ser executados acompanhados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
12.11 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Notas Fiscais distintascontrato, ou sejaobservando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.12 Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a ordem legislação pertinente e aprovação pela SEDS e/ou pela GOINFRA.
12.13 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de utilizaçãoquitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, dela devendo constar referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.13.1 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o número documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da Ata de Registro de PreçosUnião, ao final da construção da obra em questão, a quantidadeSEDS juntamente com a GOINFRA receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o valor unitáriocontratado deverá entregar o as built da obra, o valor total a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e o local da execuçãonão editáveis (extensões: .pdf, além das demais exigências legais.jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva 12.14 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15 A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da detentora da Ataobra pela Contratante.
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Samples: Contract for Construction Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado 3.1 Os serviços funerários serão requisitados de acordo com pedido a demanda da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema Secretaria Municipal de Registro de Preços.Assistência Social;
9.33.2. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, A execução dos serviços funerários deverá ser iniciada no prazo máximo de 24 01 (vinte e quatrouma) hora após o recebimento da Ordem de Serviço;
3.3. Os serviços, exceto o translado dos corpos cujo prazo de execução está ligado diretamente à distância, deverão ser concluídos em no máximo 05 (cinco) horas, a contar contados à partir do recebimento da Ordem de Serviço.;
9.43.4. A(s) prestadora(s) Os serviços deverão ser executados no estabelecimento da Contratada, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, sendo de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas responsabilidade desta todo e quaisquer procedimento relativo à prestação dos serviços;
3.5. A empresa deverá disponibilizar funcionários/colaboradores para prestação dos serviços dentro do prazo supracitado, podendo o Município emitir mais de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) uma ordem de serviço classificada(s) ao mesmo tempo, ocasião em primeiro lugarque a empresa DEVERÁ disponibilizar pessoal para cada serviço solicitado, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota será admitido em hipótese alguma que o Município fique à mercê da execução de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar um serviço para executar iniciar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintasoutro, ou seja, ordens de acordo com serviços emitidas simultaneamente DEVERÃO ser executadas também simultaneamente por funcionários/colaboradores distintos;
3.6. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante, através da Secretaria de Assistência Social, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados, conforme a ordem sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e/ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, sob pena de utilizaçãoaplicação das penalidades cabíveis;
3.7. O transporte, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, os materiais e a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços preparação do corpo correrão por conta exclusiva da detentora Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
3.8. Deverão ser atendidas pela Contratada, além das determinações da Atafiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas;
3.9. A Contratada deverá no tocante a execução do objeto, obedecer, rigorosamente, todas as disposições legais pertinentes;
3.10. No tocante aos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade, devendo os corpos serem preparados com flores de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.11. A Contratada deverá assumir integral e exclusivamente a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço;
3.12. A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.13. Os serviços de translado do corpo serão realizados do ponto em que ele (o corpo) se encontrar até a sede da contratada, para que posteriormente se faça a preparação do mesmo.
3.14. Executado os serviços, esses serão recebidos:
3.15. A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidas neste edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e no respectivo contrato.
19.2 A Ata execução dos serviços objeto do presente edital deverá ter início a partir da “Ordem de Registro Início dos Serviços”, respeitando o prazo determinado neste edital.
19.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de Preços será utilizada trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências deste EDITAL quanto aos serviços a serem contratados ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita, para execução isso, à autorização prévia do respectivo objeto pelaPODER CONCEDENTE.
9.2. Cada serviço 19.4 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário submetida à prévia apreciação e aprovação do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da AtaPODER CONCEDENTE.
9.2.1. As prestadoras 19.5 O serviço objeto desta licitação será outorgado pelo prazo de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s10 (dez) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasanos, a contar da data do recebimento da Ordem início de Serviçooperação, prorrogáveis por igual período, ou seja, 10 (dez) anos, desde que o desempenho na prestação dos serviços esteja adequado e em conformidade com o ANEXO VII – AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS e o item 29 do Termo de Referência.
9.4. A(s) prestadora(s) 19.6 A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) toda a atender duração da CONCESSÃO, os requisitos mínimos e as Ordens especificações técnicas constantes neste EDITAL e em seus Anexos, no respectivo CONTRATO, na legislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, como LICITANTE, por meio de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registrosuas PROPOSTAS.
9.4.1. A execução 19.7 Compete à CONCESSIONÁRIA a contratação de seguro para a frota de veículos a serem utilizados para a prestação do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados mediante a apresentação das respectivas apólices junto ao Poder Público (SMST), antes de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.colocá-los em circulação;
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Samples: Public Competition
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.12.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será contratado para atender ao quantitativo de 1100 (um mil e cem) acessos de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal). Desse total, 1000 (mil) ramais serão instalados no edifício-sede do CONTRATANTE e 100 (cem) ramais serão instalados no edifício da Gráfica do CONTRATANTE.
2.2 Os ramais a serem instalados já existem e deverão manter a numeração sequencial ininterrupta existente: . (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício-sede; . (00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício da Gráfica.
2.3 A Ata operadora deve garantir o encaminhamento de Registro de Preços será utilizada todas as chamadas destinadas às faixas DDR estabelecidas no item anterior, direcionando para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata"Tronco Chave" aquelas que, eventualmente, não tiverem ramal correspondente ativo. Assim, não se deve responder como número inexistente ligações externas direcionadas a qualquer um dos números pertencentes às faixas DDR do CONTRATANTE.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas 2.4 A operadora deve garantir que todas as chamadas originadas no Conselho da Justiça Federal, que se obrigam destinem à rede externa, mantenham a executar o serviço solicitado de acordo com pedido sua numeração única da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preçosfaixa DDR.
9.3. 2.5 Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashaja a necessidade, a contar portabilidade será efetuada a cargo da CONTRATADA, independentemente da operadora do recebimento serviço a que esteja atualmente vinculado e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, conforme Regulamento Geral de portabilidade - RGP, instituído pela Resolução n. 460 de 19 de março de 2007 da Ordem Agência Nacional de ServiçoTelecomunicações - ANATEL, e suas alterações.
9.4. A(s) prestadora(s) 2.6 A critério do CONTRATANTE, os entroncamentos digitais E1 serão somente de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens entrada, somente de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registrosaída ou bidirecionais.
9.4.1. 2.7 A execução CONTRATADA deverá seguir todos os indicadores de qualidade do serviço será realizada de telefonia fixa (STFC) presentes no Prédio Sede Regulamento de Gestão da Assembleia Legislativa do Estado Qualidade (RGQ-STFC) da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste PoderANATEL - Resolução n. 605/2012 ou mais atual.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) 2.8 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 3 (três) dias úteis, úteis e somente serão realizadas com a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveisconcordância do CONTRATANTE.
9.6. A segunda classificada só poderá executar 2.9 Deverão ser agregados os seguintes serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamentefuncionalidades dos ramais:
a) identificação de cada ramal individualmente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviçosseu número, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.inclusive no faturamento mensal;
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.112.1 Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a emissão da Ordem de Serviços, bem como, em conjunto com a GOINFRA, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
12.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
12.3 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela SEDS e/ou pela GOINFRA, e às modificações propostas e aprovadas pela Contratante durante a execução dos serviços.
12.4 Poderá a SEDS juntamente com a GOINFRA, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. A Ata 69, da Lei nº 8.666/93.
12.5 Por se tratar de Registro contratação em regime de Preços será utilizada para execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do respectivo objeto pelaórgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
9.2. Cada serviço 12.6 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser efetuado mediante solicitação justificada, sempre por escrito, pela GOINFRA e/ou pela SEDS, autorizada por seus titulares e formalizada pelo órgão participante por meio de termo aditivo ao Órgão GerenciadorContrato Original.
12.7 Ao término dos serviços, dela devendo constar: deverá ser procedida a data, o valor unitário limpeza do serviçocanteiro da obra.
12.8 Para efeito de reajustamento, a quantidade pretendida, o local para periodicidade obedecerá à data do orçamento a execução, o prazo, o carimbo e que a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataproposta se referir.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. 12.9 Os serviços, objeto desta cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento- base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
12.10 Os serviços deverão ser executados acompanhados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
12.11 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Notas Fiscais distintascontrato, ou sejaobservando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.12 Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a ordem legislação pertinente e aprovação pela SEDS e/ou pela GOINFRA.
12.13 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de utilizaçãoquitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, dela devendo constar referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.13.1 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o número documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da Ata de Registro de PreçosUnião, ao final da construção da obra em questão, a quantidadeSEDS juntamente com a GOINFRA receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o valor unitáriocontratado deverá entregar o as built da obra, o valor total a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e o local da execuçãonão editáveis (extensões: .pdf, além das demais exigências legais.jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva 12.14 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15 A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da detentora da Ataobra pela Contratante.
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Samples: Contract for Construction Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pelo CREDENCIADO, sem quaisquer restrições. A Ata O CREDENCIADO se compromete a apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de Registro de Preços será utilizada para que natureza forem, necessárias à execução do respectivo objeto, em pleno e total funcionamento Os serviços deverão ser prestados mediante solicitação/autorização da Secretaria requisitante, e de acordo com a conveniência e necessidade, através de ordem de compra/serviço ou documento similar de autorização, atendendo às especificações do Edital e seus anexos. O encaminhamento da respectiva ordem de serviço será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta. O chamamento do CREDENCIADO observará a ordem e sequência de inscrição no protocolo/sistema do Município, para cada serviço previsto no Termo de Referência. O objeto pela
9.2. Cada serviço deste credenciamento deverá ser efetuado mediante solicitação executado diretamente pelo CREDENCIADO, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da administração requisitante, por escrito, formalizada sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário ônus e perfeição técnica do serviço, a quantidade pretendida, o local mesmo. Os técnicos do CREDENCIADO deverão se apresentar para a execução, o prazo, o carimbo realização dos serviços uniformizados e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente portando documento de identificação. O CREDENCIADO será convocado pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho e-mail ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbatelefone para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao local e elaborar orçamento prévio dos serviços a serem prestados, possibilitando a expedição ordem de serviço/ compra. O CREDENCIADO deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, para a contar do execução dos serviços emergenciais, que poderão ser solicitados a qualquer horário, caso haja necessidade. Os serviços emergenciais deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas. Os serviços regulares de manutenção serão iniciados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem ordem de Serviço.
9.4serviço/compra. A(sO CREDENCIADO deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido. O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade. O CREDENCIADO deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional. O CREDENCIADO, para a execução do objeto, fica obrigado a disponibilizar todo(s) prestadora(so(s) profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), equipado(s) (inclusive no que tange aos itens de serviço classificada(sproteção individual) ficará(ãoe regularmente inscrito(s) obrigada(s) junto ao órgão competente, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, seja ele a atender que título ou natureza, causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo. É de plena, exclusiva e total responsabilidade do CREDENCIADO a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra (em especial a de ordem técnica), pessoal, maquinário/material/produto e equipamentos necessários à plena execução dos serviços. O CREDENCIADO deverá observar todas as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A especificações da execução do serviço será realizada previstas no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e Termo de acordo com a solicitação deste Poder.Referência. Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
9.5. Caso a(sa) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalenteprovisoriamente, no prazo ato de 03 (três) dias úteiscada prestação dos serviços, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade efeito de posterior verificação da primeira e assim, sucessivamente, de acordo conformidade com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta solicitado na licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.;
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Samples: Credenciamento
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 4.14.1 - A Ata cada necessidade de Registro serviço, os Usuários da equipe de Preços manutenção da frota solicitarão orçamento à CONTRATADA por meio do sistema informatizado de gerenciamento, o qual deverá ser detalhado, abrangendo código, descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de quilômetros necessários para o transporte do veículo (quando utilizado serviço de guincho), incluindo o prazo para realização dos serviços, deverão ser disponibilizados para fins de fiscalização e controle, na forma em que a administração estabelecer (impresso, digital, nuvem, etc.), considerando ainda os critérios de sustentabilidade.
4.14.2 - O procedimento para atendimento de um veículo seguirá a seguinte sistemática, que configura o gerenciamento integrado de manutenção da frota:
4.14.2.1 - Nenhum orçamento inicial da oficina receptora será utilizada aprovado imediatamente, devendo primeiro ser realizada a cotação de preços online junto aos demais estabelecimentos, visando apurar a proposta mais vantajosa, de acordo com o valor real de mercado, ou, nos casos de urgência comprovada, a consulta ao preço praticado e tabelas contidas no sistema, para averiguar se coaduna com o preço de mercado.
4.14.2.2 - Desta maneira, o(s) Fiscal(is) do Contrato somente autorizará(ão) o fornecimento ou a execução de serviço cujo preço for compatível com o estabelecido no mercado, devendo, em cada autorização, restar demonstrada a compatibilidade, através da comparação do preço final proposto, com tabelas de preços e quantitativos elaboradas por entidades idôneas, cujos critérios de mensuração sejam obtidos mediante adequadas técnicas quantitativas, ou pelo valor efetivamente pago pela CONTRATANTE, e ainda com o auxílio das tabelas de custos de mão de obra acrescentadas no ANEXO H do Edital.
4.14.2.3 - Para fins de aferição do preço de mercado das peças, componentes e serviços, além das ferramentas de consulta disponibilizadas no sistema de gestão, que atenderem aos critérios técnicos estabelecidos no Termo de Referência, o(s) Fiscal(is) do Contrato poderá(ão) utilizar sistemas de bancos de preços e do próprio preço registrado no sistema e pagos pela CONTRATANTE, bem como pesquisas com estabelecimentos não credenciados.
4.14.2.4 - Havendo necessidade de serviço ou produto, os usuários da equipe de manutenção da frota, por intermédio do sistema informatizado, solicitarão orçamento aos estabelecimentos da Rede Credenciada, seguindo a ordem de credenciamento junto à CONTRATADA para cada segmento de serviço, produto ou montadora.
4.14.2.4.1 - Quando se tratar de veículo danificado, avariado ou acidentado, impossibilitado de se deslocar, os usuários da equipe de manutenção da frota solicitarão aos estabelecimentos da Rede Credenciada vistoria in loco, para avaliação detalhada do estado do veículo, na qual devem constar todos os serviços e as peças e materiais necessários ao completo reparo, de modo a subsidiar a orçamentação.
4.14.2.4.2 - Para fins de remuneração, deverá ser aplicada uma taxa equivalente à quantidade de horas trabalhadas, baseada na tabela tempária da marca do veículo para avaliações de veículos que necessitem de uma análise de alta complexidade.
4.14.2.4.3 - Para fins de remuneração de inspeção, os serviços referentes às análises realizadas em concessionárias autorizadas deverão ser destinados à concessionária da marca do veículo inspecionado.
4.14.2.5 - O estabelecimento credenciado fornecerá o orçamento online, sempre através do sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.14.2.6 - Os usuários da equipe de manutenção da frota, por meio da ferramenta online, deverão efetuar levantamentos junto a estabelecimentos da Rede Credenciada, inteirando o mínimo de 03 (três) orçamentos, na busca do menor preço global e das melhores condições para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço orçamento proposto, cujo valor deverá ser efetuado mediante solicitação por escritocorresponder, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciadorno máximo, dela devendo constar: a dataaos valores tabelados pelos fabricantes incluindo o desconto exigido na tabela do item 1.3.3.2, (Anexo A do Edital) e os preços de serviços definidos no ANEXO H do Edital, aplicando, após estes descontos obrigatórios, o valor unitário desconto apresentado na proposta de preços para concorrência.
4.14.2.6.1 - Para obtenção da proposta mais vantajosa, o gestor responsável pela manutenção da frota deverá observar os orçamentos apresentados pelos estabelecimentos credenciados, analisando a relação custo-benefício, e expressando em relatório circunstanciado, com base na diferença entre os preços globais apresentados, os custos com o deslocamento do serviçoveículo até o estabelecimento credenciado selecionado, prazo para realização dos serviços e entrega do produto, ou quaisquer outras metodologias que possam trazer benefícios à CONTRATANTE.
4.14.2.7 - De posse do orçamento mais vantajoso, o GESTOR DA MANUTENÇÃO DA FROTA o apresentará à unidade fiscalizadora Centro de Manutenção (CMan), que o analisará e fiscalizará, de modo a garantir que tal precificação e os serviços a serem realizados coadunem com o regramento vigente na corporação, autorizando ou não sua execução.
4.14.2.8 - O(s) Fiscal(is) do Contrato deverá(ão) verificar se os valores apresentados nos orçamentos se encontram não superiores com os apresentados na TABELA DO FABRICANTE, de cada um dos modelos a serem manutenidos, podendo-se utilizar um sistema de orçamentação eletrônica disponibilizado pela corporação, como os sistemas AUDATEX, CILIA, ÓRION, SOMA ou outro similar, bem como, de forma subsidiária, na ausência dos métodos citados anteriormente, as tabelas de preços disponibilizadas no ANEXO H do Edital, e, em havendo discrepâncias nos preços ofertados pela CONTRATADA, prevalecerá o menor valor.
4.14.2.8.1 - Não obstante, a quantidade pretendidaCONTRATADA deverá, a qualquer tempo, apresentar as TABELAS DOS FABRICANTES sempre que solicitado.
4.14.2.9 - O(s) Fiscal(is) do Contrato autorizará(ão), de forma online, via sistema integrado fornecido pela CONTRATADA, a realização dos serviços e fornecimento de materiais pelo estabelecimento credenciado que apresentou o orçamento mais vantajoso, após a comprovação da vantajosidade.
4.14.2.10 - Sob nenhuma hipótese, caberá à CONTRATADA a autorização de orçamentos, ficando sob sua única responsabilidade o ônus de uma execução de serviço ou aquisição de materiais que venha a ser realizada desta maneira.
4.14.3 - A empresa credenciada pela CONTRATADA deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a execuçãoserem substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo(s) Fiscal(is) do Contrato especialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE.
4.14.4 - Nos orçamentos apresentados pelos CREDENCIADOS da CONTRATADA deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca e modelo do veículo, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o prazo, o carimbo e a assinatura Fiscal do responsávelContrato, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência exclusiva responsabilidade da AtaCONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas 4.14.5 - O(s) Fiscal(is) do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se obrigam a CONTRATADA e sua Rede Credenciada, a executar ou fornecer o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbaque for aprovado em todo ou em parte, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar tendo a CONTRATADA o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, horas para a contar correção do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba orçamento recusado e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 até 3 (três) dias úteisúteis contados a partir da rejeição, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveisrefazer ou corrigir os serviços não aceitos.
9.6. A segunda classificada só 4.14.6 - Sempre que não constar nas tabelas online fornecidas pela CONTRATADA algum valor de peça ou mão-de-obra, o(s) Fiscal(is) do Contrato deverá pesquisar o preço no mercado, registrando todos os dados da consulta, que poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada ser feita às tabelas de preços fornecidas pelos fabricantes, às vendas anteriores realizadas no próprio sistema da CONTRATADA, aos sítios eletrônicos disponíveis para consulta ou aos fornecedores não credenciados, seja via e-mail ou ofício.
4.14.6.1 - Para peças exclusivas, para as quais não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, fazer registro desta informação, que servirá, desde que confirmada, como justificativa para a capacidade ausência de comparativos de mercado.
4.14.6.2 - No caso de veículos que sofreram modificações estruturais pela especificidade das atividades desenvolvidas (por exemplo: posto móvel, resgate, veículo de cinotecnia, veículo de telecomunicações e outros) e, consequentemente, as peças também sofreram adaptações (partes mecânicas, elétricas ou estruturais), o parâmetro de comparação no caso destas peças não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da primeira modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pelas unidades da PMDF.
4.14.7 - O(s) Fiscal(is) do Contrato autorizará a realização de serviço através do próprio sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, cabendo-lhe, ainda, declarar, em documento escrito a ser encaminhado para fins de ateste e assimliquidação das notas fiscais, sucessivamente, que o preço final está de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – os limites estabelecidos neste Termo de Referência - deste EditalReferência.
9.7. Os serviços4.14.8 - O(s) Fiscal(is) do Contrato deverá acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços e o fornecimento das peças, objeto desta licitaçãoda contratação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintaspodendo sustar, recusar, mandar fazer serviços além daqueles previamente orçados, caso necessário, ou seja, desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
4.14.9 - É prerrogativa do(s) Fiscal(is) do Contrato rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Contrato e Termo de Referência.
4.14.10 - Os orçamentos apresentados pelos credenciados da CONTRATADA terão validade mínima de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a ordem CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços.
4.14.11 - As tabelas de utilizaçãoorçamentação eletrônica, dela devendo constar que permitam acesso aos preços praticados pelos fabricantes, como AUDATEX, CILIA, ÓRION, ou similares, bem como as tabelas de preços de serviços incluídas no ANEXO H do Edital, servirão como parâmetro comparativo da realidade de mercado para fins de verificação da conformidade de pagamento.
4.14.12 - Caso haja discrepância nas horas apresentadas em orçamento, como necessárias à realização dos serviços, prevalecerá sempre o tempo de serviço estabelecido nas tabelas tempárias elaboradas pelos fabricantes das marcas, podendo-se utilizar subsidiariamente aquelas tabelas de tempo fornecidas pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Distrito Federal ou Associação de Trabalhadores do segmento, ou ainda, entidade semelhante de qualquer unidade da federação, salvo se devidamente solicitado por escrito pelo estabelecimento credenciado da CONTRATADA, apresentando fundadas justificativas e autorizado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato.
4.14.13 - As peças e suas quantidades, bem como o número de horas de serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da Ata respectiva manutenção do veículo, devendo os credenciados pela CONTRATADA se abster de Registro propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente necessário para cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
4.14.14 - Após receber solicitação do usuário da equipe responsável pela manutenção da frota para remover o veículo ou receber o veículo com condições próprias de Preços, a quantidadelocomoção em suas instalações, o valor unitárioCREDENCIADO terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentar orçamento prévio para os devidos reparos, o valor total ou não tendo condições de fazê-lo neste prazo, deverá apresentar as justificativas ao(s) Fiscal(is) do Contrato, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 72 (setenta e o local da execução, além das demais exigências legaisduas) horas.
9.84.14.15 - Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor atual de mercado do veículo, nos termos do Art. Todas as despesas relativas à execução 7º, inciso III, da Portaria PMDF n. 766/2012, ou normativo que o substitua.
4.14.15.1. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ataveículos a serem manutenidos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.12.1. Execuções parceladas, conforme necessidades do Setor e as condições conforme Termo de Referência no ANEXO I.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, indicará o valor unitário do serviço, a quantidade pretendidanome da Empresa, o local para a execuçãoexecução dos serviços, o prazo, o carimbo item e a assinatura do responsávelquantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a prestar os serviços no prazo pactuado, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota sob pena de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
9.2.12.2.1. As prestadoras A Autorização de serviço contratadas Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos serviços que, convocado, recusar-se obrigam injustificadamente em confirmar o
2.4. O prazo máximo para execução dos serviços será conforme termo de referência contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento. Sendo de até 05 (cinco) dias úteis a executar o serviço solicitado partir da emissão da Autorização de acordo Fornecimento e sua confirmação de recebimento pessoal ou via e-mail.
2.5. Os serviços serão prestados conforme estabelecido no Termo de Referência, no local indicado na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo.
2.6. A contratação com pedido da Assembleia Legislativa licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Estado da ParaíbaRegistro de Preços, do Sistema será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho e do presente Pregão, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
9.32.8. Caso a(s) prestadora(s) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de serviço classificada(s) não puder(em) executar que trata o serviço solicitadosubitem 4.1 desta Minuta De Ata De Registro De Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviçosem incorreções.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.12.9. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugardetentora, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número deverá indicar dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total qual responderá tecnicamente pelos serviços executados e o local da execução, além das demais exigências legaispreposto que a representará nos locais de trabalho.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.17.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
7.2. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica da contratante, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
7.3. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes: Recomendações, Normas, Decretos e Leis:
7.3.1. As Normas e especificações constantes no presente projeto;
7.3.2. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
7.4. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional (is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
7.5. A Ata de Registro de Preços será utilizada empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do respectivo contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada pela contratante
7.6. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto pelada subcontratação.
9.27.7. Cada A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço deverá prestado.
7.8. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora (ou empresa líder do consórcio), por ser efetuado mediante solicitação por escritoa única responsável perante a CONTRATANTE, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: mesmo que tenha havido apresentação de empresa a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local ser subcontratada para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota execução de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Atadeterminados serviços integrantes desta licitação.
9.2.17.9. As prestadoras Em qualquer situação, quer sejam funcionários da CONTRATADA ou das subempreiteiras, todos deverão portar identificação por meio de serviço contratadas se obrigam crachá, contendo, de forma legível, nome, cargo e firma a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbaque pertencem, do Sistema de Registro de Preçosquando forem entregar os materiais.
9.37.10. Caso a(s) prestadora(s) A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.11. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
7.12. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.13. Os vícios de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitadoadequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou o quantitativo total requisitado ou parte deleimpropriedades, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, verificados nos serviços executados deverão ser corrigidos no prazo máximo de 24 10 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (trêsdez) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.67.14. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade Quando da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão a empresa deverá disponibilizar recursos humanos de seu quadro, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços, utilizando sempre mão-de-obra qualificada e especializada.
7.15. Nos projetos em pés-direitos altos, superiores a 4 metros, o contraventamento é obrigatório para garantir a estabilidade do conjunto e evitar o tombamento lateral das vigas, sobretudo quando não se usam torres. As torres também devem ser contraventadas com tubos e braçadeiras caso a relação entre a altura do equipamento e a largura de sua base seja maior que 4.
7.16. Os encaixes e peças das escoras metálicas requerem uma inspeção antes que o trabalho de montagem e desmontagem comece para garantir a segurança dos funcionários e da construção. Essa atividade deve seguir as normas técnicas de manuseio, como por conta exclusiva exemplo: NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da detentora da AtaConstrução (ênfase no item sobre estruturas de concreto) NBR 15.696 - Fôrmas e Escoramentos para Estruturas de Concreto – Projeto, Dimensionamento e Procedimentos Executivos. Outra medida de segurança que deverá ser adotada é seguir a documentação enviada pelo fornecedor para evitar erros como a não regularização dos apoios, a montagem das escoras fora do prumo e o espaçamento de xxxxxx e escoras maior o que o estipulado pelo projeto.
7.16.1. Os andaimes locados devem possuir a certificação ISO 9001, e serem projetados para atender as normas NR18 e NBR 6494.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.16.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço entrega das licenças deverá ser efetuado mediante solicitação por escritoocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar contados do recebimento da Ordem de ServiçoServiços (OS).
9.46.2. A(s) prestadora(s) A entrega ocorrerá de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do forma digital.
6.3. O prazo de validade do Registroexecução dos serviços será de 1095 dias consecutivos.
9.4.16.4. Os serviços serão executados conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.
6.5. A execução emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa recebimento definitivo do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poderobjeto contratual.
9.56.6. Caso a(s) prestadora(s) O objeto deste Edital será recebido pela Contratante, após inspeção de serviço classificada(s) qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em primeiro lugarconformidade com o disposto na alínea ‘b’, não receber(em) do inciso I, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas regras específicas estabelecidas neste Edital e anexos, obedecidos, ainda, as disposições dos parágrafos §3º e §4º, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de
6.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.9. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalentesubstituir, às suas expensas, no prazo todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de 03 execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no Termo de Recebimento Provisório.
6.10. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (trêsnoventa) dias úteisapós a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, a Administração convocará a classificada por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sandas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em segundo lugar para executar o serviço e assimparte, sucessivamentequando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, quanto no Edital ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às demais classificadascustas da Contratada, aplicadas aos faltosos as penalidades sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.66.11.1. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a capacidade responsabilidade da primeira Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e assim, sucessivamentedas responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital2002).
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: 11.1 - Iniciar a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, prestação dos serviços no prazo máximo de 24 até 5 (vinte e quatrocinco) horasdias úteis, contados a contar do recebimento partir da data da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e 11.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência no que couber, bem como no Contrato a solicitação deste Poderser firmado entre as partes.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) 11.3 - Os serviços deverão ser executados nos prédios e logradouros públicos deste Município de serviço classificada(s) Santa Filomena/PE, conforme especificado no Termo de Referência
11.4 - A LICITANTE CONTRATADA deverá fornecer o fardamento e todos os equipamentos e EPIs necessários ao cumprimento do contrato, conforme exigências no Termo de Referência.
11.5 - Todos os tributos e encargos trabalhistas correrão a cargo da CONTRATADA.
11.6 - A Licitante vencedora obriga-se a executar os serviços, em primeiro lugarconformidade com as especificações descritas Termo de Referência e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não receber(em) ou esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.7 - A Secretaria solicitante indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato.
11.8 - Serão recusados os serviços que não retirar(em) atendam às especificações constantes no termo de referência.
11.9 - A LICITANTE CONTRATADA obriga-se a Nota executar o objeto em conformidade com as especificações descritas no Termo de Empenho ou instrumento equivalenteReferência e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do prestador de serviço, no prazo de 03 24 (três) dias úteisvinte e quatro horas), a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveisquando necessário.
9.6. A segunda classificada só poderá executar 11.10 - Os serviços junto à Administração quando estiver esgotada serão executados nos Horários e condições a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.seguir explicitados:
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.16.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pelaocorrerá em remessa por demanda;
9.26.2. Cada serviço O início da execução dos serviços deverá ser efetuado mediante solicitação por escritoocorrer em até XX corridos, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar contados do recebimento da Ordem de Serviço.Serviços (OS);
9.46.3. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do O prazo de validade execução dos serviços será referente a vigência do Registro.contrato;
9.4.16.4. Os serviços serão executados conforme especificações contidas no Termo de Referência;
6.5. Após celebrado contrato, os locais e quantidades poderão sofrer alterações, à critério da CONTRATANTE, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, por e-mail ou outra forma institucional, com antecedência de até 12 (doze) horas antes do início anteriormente programado para atendimento ou em prazo inferior, neste último caso, com concordância do fornecedor;
6.6. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição deles, será suportada exclusivamente pela contratada, devendo realizar de imediato após a identificação por
6.7. A execução emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do serviço recebimento definitivo do objeto contratual;
6.8. O objeto será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, recebido provisoriamente no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
6.9. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
6.10. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
6.11. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no Termo de Recebimento Provisório;
6.12. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias úteis, após a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item lavratura do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
9.76.13. Os serviçosserviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Contrato ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
6.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitaçãonão exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintasou, ou sejaem qualquer época, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total das garantias concedidas e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão responsabilidades assumidas em contrato e por conta exclusiva da detentora da Ata.força das disposições legais em vigor;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.112.1. Caberá à Secretaria de Estado de Educação a emissão da Ordem de Serviços, bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
12.2. A Ata contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de Registro serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Preços será utilizada Estado de Educação.
12.3. A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços.
12.4. Poderá a Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do respectivo objeto pelaórgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
9.212.6. Cada serviço Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser efetuado mediante solicitação justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada pelo órgão participante por meio de termo aditivo ao Órgão GerenciadorContrato Original.
12.7. Ao término dos serviços, dela devendo constar: deverá ser procedida a data, o valor unitário limpeza do serviçocanteiro da obra.
12.8. Para efeito de reajustamento, a quantidade pretendida, o local para periodicidade obedecerá à data do orçamento a execução, o prazo, o carimbo e que a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ataproposta se referir.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.712.9. Os serviços, objeto desta cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
12.10. Os serviços deverão ser executados acompanhados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
12.11. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Notas Fiscais distintascontrato, ou sejaobservando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.12. Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a ordem legislação pertinente e aprovação pela Superintendência de utilizaçãoInfraestrutura da SEDUC.
12.13. Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, dela devendo constar referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.13.1 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o número documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da Ata de Registro de PreçosUnião, ao final da construção da obra em questão, a quantidadeSEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o valor unitáriocontratado deverá entregar o as built da obra, o valor total a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e o local da execuçãonão editáveis (extensões: .pdf, além das demais exigências legais.jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
9.812.14. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15. A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da detentora da Ataobra pelo Setor Competente desta Pasta.
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Samples: Licitação
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.127.1. As prestadoras de serviço contratadas licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se obrigam a executar solicitadas e quando for o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbacaso, no prazo máximo de 24 02 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (trêsdois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados, bem como área física e instrumentos para elaboração das atividades, que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.2. O setor requisitante dos serviços, tão logo ocorra a prestação, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Ins- trumento Convocatório;
27.3. Caso as especificações dos serviços não sejam compatíveis com as constantes deste Edital e/ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máximo previs- tos no Termo de Referência n° 032/2018 para a troca dos mesmos e reparação das incor- reções. Em caso da empresa continuar a apresentar produtos que não estejam em con- formidade com as especificações previstas no Termo de Referência Nº 032/2018 deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
27.4. Na hipótese do item 27.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada; e;
27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração convocará poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para executar o serviço e assimpara, sucessivamentese quiser, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.fornecer os bens pelo preço por ela cotado;
9.627.6. A segunda classificada só poderá executar Os serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamenteserão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo período de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados validade da ata de Notas Fiscais distintas, ou seja, registro de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.preços;
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Ata a) Analisar o conteúdo dos projetos inscritos no Edital da área de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escritocompetência, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido os critérios de seleção do referido Edital, atribuir pontuação aos projetos, considerando a pontuação definida para cada critério, apresentar suas considerações aos demais integrantes da Assembleia Legislativa do Comissão Julgadora, em reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), preencher formulários, emitir parecer sobre o projeto e outros documentos de registro da avaliação e pontuação dada ao projeto, definidos pela Secretaria de Estado da ParaíbaCultura;
b) Comparecer às reuniões presenciais ou via meio eletrônico (internet) (preencher de acordo com o edital), do Sistema no período previsto para a conclusão da análise das propostas e decisão, em data a ser agendada posteriormente, de Registro acordo com o cronograma de Preçosseleção dos Editais publicados;
c) Participar de defesa oral presencial dos proponentes selecionados na etapa de pré- seleção, de acordo com os procedimentos de seleção estabelecidos no Edital (só para os editais que têm defesa oral);
d) Xxxxxxx formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da seleção dos Editais;
e) Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão Julgadora, de acordo com o Edital.
9.3. Caso a(sf) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Executar as atribuições e serviços no prazo máximo de 24 60 (vinte e quatrosessenta) horasdias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada dos documentos e projetos inscritos no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.72.1.1. Os serviços, objeto desta licitação, serviços descritos no item 2.1 deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintasrealizados, ou sejapessoalmente, de acordo com a ordem de utilizaçãopelo profissional selecionado pela SECULT, dela devendo constar o número quando da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legaisanálise do processo seletivo.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Contract for Administrative Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.15.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço empresa vencedora deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, prestar o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota objeto deste termo de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíbareferência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras após o recebimento da autorização de serviço, emitido pela Secretaria Municipal solicitante;
5.2. Caso seja necessário, o Superintendente de Transporte solicitará durante a vigência da Ata, a contar prestação do serviço na quantidade que for preciso, iniciando-o mediante o recebimento da Ordem nota de Serviço.empenho, que será emitida no valor correspondente do eventual contrato a ser firmado;
9.45.3. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) Todas as despesas com transportes correrão por conta do licitante vencedor durante a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.vigência da Ata;
9.4.15.4. A execução do serviço locação dos veículos, para atendimento dos serviços será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamentepor demanda, de acordo com as necessidades de utilização por parte da Contratante, sendo que, quando houver necessidade de locação, será enviado documento formal contendo informações sobre tipo de veículo, número de passageiros, local, data e horário de início e término e detalhes relacionados com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Editaltrecho a ser percorrido. As locações poderão ocorrer sob duas modalidades: por diária ou por hora.
9.75.5. Os serviçosA licitante vencedora deverá comunicar, objeto desta licitaçãopor escrito, deverão ser executados acompanhados a ocorrência de Notas Fiscais distintasqualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, ou sejatão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Superintendência de acordo Transporte até 24 (vinte e quatro) horas antes do serviço;
5.6. O serviço realizado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
5.7. A Superintendência de Transporte poderá se recusar a receber o serviço licitado, caso esteja em desacordo com a ordem de utilizaçãoproposta apresentada pela empresa vencedora, dela devendo constar fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito a indenização;
5.8. A administração não estará obrigada a contratar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva serviço da detentora da Ata.
5.9. Serão registrados na Ata de Registro de Preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 8.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço contratada deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar prestar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 até 3 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço contados do recebimento da nota de empenho;
8.2 O certificado digital deverá ser emitido nos Postos de Atendimento disponibilizados/instalados pela contratada na Capital e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, Comarcas ou seja, de acordo por vídeoconferência com a ordem entrega posterior do Token via correios (sedex), no prazo de utilização7 (sete) dias;
8.3 O certificado digital será emitido pela Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC, dela devendo constar ser validado nos postos instalados pela Contratada ou por videocoferência em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4 O serviço de visita técnica de responsabilidade da certificadora, se necessário, deverá ser realizado em todas as Comarcas;
8.5 O solicitante (servidor ou magistrado) encaminhará o número requerimento de certificado digital via SEI para a DRVAC, que encaminhará a empresa certificadora para o início do procedimento;
8.6 Quanto à visita técnica a solicitação será efetuada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;
8.7 A renovação do certificado digital deverá ser realizada eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de validação presencial;
8.8 A contratada comunicará ao Gestor ou Fiscal do Contrato, mensalmente ou sempre que solicitado, em forma digital, lista dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês;
8.9 A Contratada deverá se atentar para confidencialidade de informação que, porventura, tiver acesso, com fulcro no Decreto n.° 7.845/2012, com a finalidade de salvaguardar as informações armazenadas pelo órgão gerenciador;
8.10 Os produtos entregues deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, Vigilância Sanitária, etc – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Ata Lei n.° 8.078/90 (Código de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legaisDefesa do Consumidor).
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
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Samples: Contratação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.111.1 A CONTRATADA deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução 3.402/06 e 3.919/10 do BACEN que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de determinadas tarifas, assim como as demais legislações pertinentes à contratação dos serviços objeto da licitação e ulteriores alterações;
11.2 À CONTRATADA será concedido o direito de disponibilizar aos servidores municipais, empréstimos em consignação, inclusive na modalidade cartão, sem a incidência de custos de operacionalização para a CONTRATANTE e sem caráter de exclusividade;
11.3 A CONTRATADA deverá, se a opção do servidor for por conta corrente, garantir a isenção mensal de tarifas, desde que seu relacionamento com a CONTRATADA fique unicamente dentro do conjunto de transações:
11.3.1 Se houver relacionamento diferente, não haverá isenção e as tarifas e a negociação dos produtos e serviços ocorrerá livremente entre a CONTRATADA e o servidor, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN quanto à padronização de literais e isenções tarifárias;
11.4 A CONTRATANTE, imediatamente após a assinatura do contrato, repassara à CONTRATADA arquivo informatizado contendo os dados dos servidores, indicados no artigo 4º da Resolução 3.402/06 do Banco Central do Brasil, para fins de abertura centralizada de contas correntes;
11.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos servidores que receberem através de conta corrente a impressão de contracheque (“holerite eletrônico”) em caixas eletrônicos, na forma de extrato, com informações relativas ao pagamento de salários e de outros vencimentos, bem como possibilitar a consulta nas telas dos caixas eletrônicos e em seu site na internet. Os servidores terão isenção para impressão do 1º contra cheque por mês nos caixas eletrônicos, devendo observar o contrato celebrado com a instituição financeira em relação à tarifa para a impressão de holerites adicionais (impressão de 2ª via);
11.6 A Ata CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de Registro todos os servidores, exclusivamente por meio da CONTRATADA, com utilização de Preços programa de pagamentos informatizados disponibilizado pela CONTRATA através da internet. Por esses serviços, a CONTRATADA cobrará tarifas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das constantes em tabela de tarifas disponibilizadas ao público;
11.7 A CONTRATADA deverá dispor de agência bancária no município de São Simão, com funcionários e atendentes capacitados e em número suficiente para atendimento aos clientes e aos servidores do município de São Simão;
11.7.1 Os prazos máximos expressos em lei, para atendimento e espera do cliente em fila deverão ser respeitados, devendo a contratada empenhar seus funcionários no atendimento adequado e de qualidade aos servidores do município, devendo ainda receber as eventuais reclamações e atende-las ou respondê-las, satisfatoriamente;
11.8 Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas neste Edital e Anexos, a CONTRATADA será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação notificada por escrito, formalizada devendo corrigi-los em prazos razoáveis a serem fixados pela Administração Pública, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste edital caso não seja sanada a irregularidade;
11.9 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo órgão participante ao Órgão GerenciadorPrefeito Municipal de São Simão ou pelo Gestor Público do Município, dela devendo constar: a data, será o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, licitante vencedor convocado para assinar o local para a execução, contrato e providenciar o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência início da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.objeto;
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 8.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: CONTRATADA obriga-se a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os prestar os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados na sede do estabelecimento indicado na proposta, situada na Cidade de Notas Fiscais distintasFortaleza, ou sejadevendo a CONTRATADA, por ocasião da prestação dos serviços, contactar a CESEG-SSPDS para procedimento de avaliação dos serviços a serem entregues, através do fone (00) 0000.0000.
8.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I deste Termo, obrigando-se a ordem adequá-los se os mesmos não forem achados conforme pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços05 (cinco) dias úteis, a quantidadecontar da data de notificação, sem nenhum ônus para o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legaisCONTRATANTE.
9.88.3 A CONTRATANTE designará Comissão de Servidores que será responsável pela vistoria e fiscalização do estabelecimento, dos equipamentos e dos serviços ofertados, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas. Todas Caso as despesas relativas à instalações ou serviços não atendam às exigências, a SSPDS rejeitará a prestação dos mesmos.
8.4 Os serviços serão executados de forma fracionada em função das necessidades da SSPDS e através de Autorização de Serviço específica para cada fração.
8.5 A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser registrada em impresso próprio da CONTRATADA, constando os serviços a serem executados e a necessidade de reposição de peças, bem como a ocorrência de defeitos que ficarem pendentes para serem sanados pela manutenção corretiva;
8.6 Sempre que se fizer necessária a troca de peças defeituosas ou com desgastes além do recomendável deverá a CONTRATADA devolvê-las a CONTRATANTE;
8.7 A troca de peças ou fluidos somente poderá ser feita após a aprovação escrita no respectivo orçamento pela CONTRATANTE;
8.8 Somente poderá a CONTRATADA utilizar produtos que atendam às especificações informadas por cada fabricante para seus respectivos veículos, ficando quaisquer danos oriundos da inobservância a esta exigência sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.9 Toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva deverá apresentar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de garantia ou a garantia do fabricante, para todas as peças e serviços envolvidos, prevalecendo sempre a que apresentar maior período de garantia, mesmo após o término do contrato;
8.10 Quaisquer danos ocasionados por imperícia, negligência, imprudência ou utilização de ferramenta e/ou peças inadequadas por parte da CONTRATADA, correrão por conta exclusiva e risco da detentora CONTRATADA;
8.11 Deverá ser indicado um número telefônico para efetuar chamados de socorro por falha mecânica e/ou elétrica - eletrônica;
8.12 A manutenção preventiva e corretiva deverá cobrir qualquer ocorrência de falhas mecânica e correção de pontos de corrosão;
8.13 O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA sempre lavado, ficando a esta, o ônus pelo serviço;
8.14 Na fixação de preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto deste contrato, observar-se-ão os seguintes critérios:
8.15 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preço do fabricante apresentada na data da Ataproposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
8.16 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA;
8.17 Os preços referentes à mão-de-obra serão calculados com base no tempo de serviço efetivo e no valor do homem/hora, com percentual de desconto apresentado na proposta de preços da CONTRATADA;
8.18 Os serviços (mão-de-obra) e o fornecimento de peças não executados no prazo fixado, após aprovado o orçamento, serão pagos pelos mesmos valores apresentados na proposta de preços da CONTRATADA;
8.19 O fornecimento de peças e a prestação dos serviços deverão ser iniciadas quando da assinatura do Contrato;
8.20 As tabelas de preços de peças e de tempos de reparo (tempo-padrão – homem- hora) devem ser fornecidas pelos fabricantes, com vigência na data da apresentação da proposta de preços, em meio digital;
8.21 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória da legalidade dos seus empregados junto ao Ministério do Trabalho, com respectivas CTPS, através de fotocópia autenticada de documento;
8.22 Quaisquer alterações no quadro de pessoal deverão ser comunicadas à CONTRATANTE por escrito;
8.23 Podem ser executados por terceiros, exclusivamente, os seguintes serviços, tendo em vista a natureza especializada dos mesmos, devendo todos os outros serviços ser executados na oficina da CONTRATADA: • Capotaria • Usinagem • Retífica • Serviços de recuperação em feixes de molas • Reparos em direção hidráulica • Ar condicionado • Reparo e substituições de vidros e suas borrachas • Instalação de acessórios, desde que solicitados explicitamente pela CONTRATADA.
8.24 A CONTRATADA fornecerá os seguintes serviços adicionais, sem ônus para a CONTRATANTE:
8.24.1 Havendo pane ou falha mecânica que impossibilitem o deslocamento do veículo por condições próprias, a CONTRATADA deverá providenciar reboque ao tipo especificado de cada veículo, efetuando imediatamente o traslado deste em qualquer ponto do Estado do Ceará, num prazo não superior a 04 (quatro) horas para a adoção dessa providência, a partir da comunicação da necessidade de socorro, sendo que correrão por conta e risco da CONTRATADA todos os custos do transporte. Este serviço deverá estar disponível 24h nos 7 (sete) dias da semana;
8.25 Na fixação dos preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto desta contratação, observar-se-ão os seguintes critérios:
8.25.1 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preços dos fabricantes apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
8.25.2 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA.
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. 5.1 Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular (TRAV) expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados contemplando: o estado do veículo, todos os seus itens de serie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor;
5.1.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada para execução do respectivo objeto pela
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a datavistoria, o valor unitário do serviçoinventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação;
5.1.2 – Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a quantidade pretendidadevolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa da Secretaria Municipal de Redenção e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços;
5.1.3 – Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o local mesmo esteja devidamente liberado pela Secretaria.
5.2 – A CONTRADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para a execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsávelpagamento on-line dos valores de serviços de leilão, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitanterepassados os percentuais devidos a Secretaria Municipal de Administração automaticamente;
5.3 – Compete à contratada todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), devidamente autorizado pela autoridade superiora guarda e preparação para alienação por leilão público, e aindatodos os serviços relativos e necessários à preparação, acompanhada divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela Nota empresa contratada, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de Empenho ou instrumento equivalenteleilão da Secretaria Municipal de Administração, contendo a qual também autorizará o número pagamento e reembolso através de referência da Atadesconto na prestação de contas do leilão respectivo.
9.2.1. As prestadoras de serviço contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa 5.4 – Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado da Paraíbado PARÁ, do Sistema regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitadoveículos automotores, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em conformidade com as normas previstas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.4. A(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviços efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A execução do serviço será realizada no Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e nas suas Unidades Descentralizadas e de acordo com a solicitação deste Poder.
9.5. Caso a(s) prestadora(s) de serviço classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para executar o serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá executar serviços junto à Administração quando estiver esgotada a capacidade da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da execução, além das demais exigências legais.
9.8. Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.Decreto 21.981/32;
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Samples: Pregão Presencial