Common use of DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Supply Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá obriga-se a responsabilidade pela boa execução e eficiência prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 16/2022 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-sedeve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. 9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos. 9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitaçãoexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a CONTRATADAterceiros, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93por ação ou omissão, das especificações do edital culpa ou dolo de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato seus empregados na área de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar ; Arcar com todas as eventuais atividades despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, mão de fiscalização por parte da CONTRATANTEobra, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para coleta, transporte, balsa, equipamentos e outros incidentes sobre a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregadosprestação dos serviços; Responder, perante os órgãos competentes, por todas as despesas decorrentes da execução obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviçosobjeto do presente Edital. Responsabilizar- se pela segurança do transporte, bem como pela qualidade do serviço oferecido, atentando para as especificações técnicas exigíveis. Dotar seu efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários às etapas da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde aplicada na espécie, incluídos uniformes e crachás de identificação. Obedecer rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis na espécie. Proceder a substituição imediata de qualquer de seus prepostos, quando o recolhimento contratante assim determinar. Comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas. Realizar toda a prestação de serviços descritos no presente Termo de Referência, de acordo com o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução 358/2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Normas da ABNT e legislações vigentes. Disponibilizar veículos e equipamentos especiais licenciados para a realização do transporte de acordo com as necessidades da Secretaria. Dotar o seu quadro funcional de profissionais técnicos especializados em logística e transporte com habilitação de acordo com as especificações legais para transportes de cargas perigosas (MOPE) cumprindo-se as exigências do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina. Coletar, tratar e dispor adequadamente os resíduos dos tributos incidentes serviços de saúde conforme legislação aplicável na espécie. Disponibilizar recipientes adequados conforme a RDC 306/2004, devidamente identificados para acondicionamento dos resíduos de saúde no local de coleta, substituindo-os quando necessário ou a pedido do contratante. A quantidade e volume dos recipientes deverão ser proporcionais à demanda dos resíduos gerados no local da coleta. Efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos A, B e E, objeto deste Edital. Coletar, conforme o cronograma, os resíduos de serviços de saúde no horário de funcionamento das Unidades de Saúde (Esf`s) do Município, Samu, DST/Aids, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, Caps e Centro Materno Infantil. Emitir um Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos, que deverá ser entregue em cada Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento – PA no ato da coleta. O Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos deverá conter a quantidade e, Quilogramas (Kg) do resíduo coletado. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, assumindo inteira responsabilidade sobre os mesmos. Submeter-se a venda dos produtos. X- Manterinspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Laguna. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. Obedecer as ordens exaradas e todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação. Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF .............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Laguna, XX de XXXXX de 2019. O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese). Todos os documentos originais ou autenticados. OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este: identidade o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor); em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social. A Empresa......................................................................................................................................................... ..., CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua......................................................................................................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais: (nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.) Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: - Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. - Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. - Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: - Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas. -Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Xxxxxx em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados. - para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação. Laguna/SC, de de 2019. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA (RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO) ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO CIDADE /ESTADO/CEP FONE/FAX EMPRESA NOME REPRESENTANTE CNPJ EMPRESA CPF REPRESENTANTE E-MAIL EMPRESA FONE/FAX REPRESENTANTE A presente proposta tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para execução de serviços incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução da coleta, transporte, tratamento por tecnologia autorizada na legislação vigente e destinação final dos resíduos de serviços de sáude enquadrados nos grupos A, B e C e gerados pelas Unidades de Saúde (ESF`s) do município, SAMU, DST/AIDS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, CAPS e Centro Materno Infantil, de conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0002021/2018, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 05/2019-FMS , conforme descrito no objeto e no Termo de Referência Item Descrição dos serviços Un Quantidade Valor unitário (KG) Valor total 1 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ACORDO COM A NBR 12.808 DE ABNT Kg 12.000 REGISTRE MARCA E MODELO – mantivemos o descritivo do termo de referência apenas p/ auxiliar na formalização da proposta) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes. Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A, B E C E GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`S) DO MUNICÍPIO, SAMU, DST/AIDS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POLICLÍNICA, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, CAPS E CENTRO MATERNO INFANTIL, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.0002021/2018 Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/n -Laguna-SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 06.231.312/0001-92, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e de outro a(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ sob nº, com se de à ..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr..................................., RG ......................................... CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA8.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93e instalação, das especificações do edital inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:Referência. I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- 8.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelas despesas dos postulados legais vigentes tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de âmbito federalpessoal, estadual prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la incidir na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga 8.3 Assegurar a facilitar todas Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as eventuais atividades condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosexime das responsabilidades provenientes do contrato. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por 8.4 Assumir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 8.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoacondicionamento das respectivas mercadorias. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- 8.6 Manter-se, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 8.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 8.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 8.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação. 8.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 8.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Termo De Referência

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 4.1. O gerenciamento do veículo deverá consistir no atendimento de todas as necessidades que envolvem o uso, dispondo, para isso, de assistência mecânica, elétrica e funilaria, seguros e licenciamentos. 4.2. Deverá a CONTRATADAcontratada entregar o veículo registrado no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, além das responsabilidades resultantes em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/12. 4.3. Ficarão sob a total responsabilidade da Lei 8666/93contratada os itens a seguir discriminados: - Manutenção preventivo-corretiva, das especificações inclusive revisão periódica junto à concessionária autorizada, se for o caso, e seus correspondentes encargos; - Lubrificação; - Troca de óleo e filtros; - Troca e conserto de pneus; - Seguro total dos veículos; - Tributos e encargos; 4.4. O veículo deverá apresentar-se em condições perfeitas de uso, licenciado e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais. 4.5. Deverá a contratada arcar com todos os custos decorrentes do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços transporte do veículo até o local determinado pela contratante. 4.6. Deverá a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratada prestar prontamente todos os quais foi contratadaesclarecimentos solicitados, bem como comunicar e apresentar as justificativas, por escrito, à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx quanto a quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos produtos adquiridos serviços contratados; 4.6.1. Em caso de eventual paralisação do veículo em consequência da inexequibilidade dos serviços requeridos, deverá igualmente a contratada comunicar e apresentar, por força deste contratoescrito, dentro dos parâmetros as justificativas pertinentes. 4.7. A contratada deverá manter frota reserva, de forma que qualquer substituição de veículos se dê no prazo máximo de 06 (seis) horas. 4.8. O descumprimento do prazo acima mencionado acarretará à contratada penalidades/multas a serem definidas pelo Departamento Jurídico, de acordo com as disposições contratuais, a legislação pertinente e/ou a gravidade da falta. 4.9. A substituição, quando necessária, deverá ser por outro veículo de igual categoria, com as mesmas características e rotinas estabelecidoso mesmo ano de fabricação ou superior, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicacaráter temporário, normas e legislaçãonas situações de acidentes, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entreguesfurtos, causados a CONTRATANTE roubos, incêndios, manutenções preventivas ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tuboscorretivas. III- Zelar pela perfeita execução 4.10. Deverá a contratada substituir definitivamente quaisquer veículos que, por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retornem ao serviço por 2 (duas) vezes consecutivas, apresentando os mesmos defeitos elencados pelo contratante à contratada. 4.11. Deverá a contratada designar ou disponibilizar serviços de apoio mecânico (oficinas de mecânica, funilaria e pintura/assistência técnica autorizada) na cidade de Campinas – SP com o objetivo de garantir o pronto atendimento e qualidade dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisforem necessários. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados4.12. A contratada deverá designar, adquiridos e entregues com pelo menos formalmente, em 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de antecedência Serviço, o responsável pelo gerenciamento da data veículo, que exercerá supervisão direta sobre toda a execução do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre objeto deste contrato, bem como adotará as partes providências necessárias ao bom andamento do mesmo, por intermédio do qual serão mantidos os contatos. Caberá ao contratante orientar tal supervisão quando da assinatura do contrato necessidade de prestação de ajustes e/ou correção dos serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução 4.13. Cabe à contratada retirar, por sua conta, o veículo e tudo o mais que for de sua propriedade do local de trabalho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE4.14. Cabe à contratada arcar com todos os impostos, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações taxas e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregadoscontribuições incidentes sobre este contrato, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviçossobre o veículo, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtossua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. X- Manter-se4.15. Fornecer, durante toda sempre que executados serviços de manutenção preventiva e corretiva, relatório indicando as intervenções realizadas no veículo, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações quilometragem e a serem assumidas, todas as condições data de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãorealização.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizarobriga-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes ao fornecimento do objeto de âmbito federalacordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, estadual ou municipalPREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016, a qual como também assegurar todos os direitos documentos da licitação e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para entrega, instalação e implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da entrega, instalação e implantação do objeto deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.6 A CONTRATADA obriga-se a capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE. 9.7 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação. 9.8 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção. 9.9 A CONTRATADA obriga-se, além de entregar os equipamentos do objeto deste contrato, a proceder às Instalações Físicas Completas no Local designado pela CONTRATANTE incluindo as Migrações, Configurações e Instalações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE. 9.10 A CONTRATADA obriga-se, para a consecução do que dispõe o item 9.9, a disponibilizar funcionários técnicos devidamente capacitados para a correta instalação e implantação do objeto do presente contrato, respondendo estes, por quaisquer danos e avarias aos equipamentos adquiridos, bem como aos preexistentes nas dependências da CONTRATANTE. 9.11 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o termo de garantia do fabricante, na forma do item 5.1, contendo também, as coberturas e eventuais exclusões de garantia, bem como meios de contato direto e endereços de suporte técnico da fabricante.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido. 8.2- Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE 8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s. 8.5- Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas. 8.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, além das que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 8.7- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 8.8- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE. 8.9- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais. 8.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes execução deste contrato; 8.10.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pela boa de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 8.11- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato. 8.12- Manter preposto que representará e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força acompanhará a execução deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprestando, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicaainda, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceirosassistência técnica necessária; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita 8.12.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços e entrega dos produtosem todos os dias de atividade, devendo as falhas permanecendo neste, durante o tempo que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisfor necessário. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos 8.13- Fornecer a supervisão e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da administração necessária à execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contract for Execution of Asphalt Paving Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021 - VERSÃO 02, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.6 Capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto da Solução, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE. 9.7 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.

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Samples: Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá Notificar expressamente, por meio de ofício ou comunicado via e-mail, o Setor de Engenharia do Município de Riqueza da data de início da obra, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital; Apresentar a CONTRATADAAnotação de Responsabilidade Técnica em 03 (três) vias da obra ou serviço de forma discriminada, além ao Setor de Engenharia do Município de Riqueza antes do início da obra, sob pena de aplicação das responsabilidades resultantes penalidades previstas no Edital; Notificar expressamente, por meio de ofício ou e-mail, o Setor de Engenharia do Município de Riqueza o início e fim de cada etapa da Lei 8666/93Obra, sob pena de aplicação das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 penalidades previstas no Edital e mais disposições regulamentares pertinentes aos não pagamento dos serviços a serem prestados: I- que não possam ser auferidos; A CONTRATADA Contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaque efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão-de-obra assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entreguesserviços, causados ao município ou a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar. A Contratada deverá ter liberação para concretagem, “chumbamento das instalações elétricas e hidro sanitárias”, fornecida pelo engenheiro fiscal da obra, quando for o caso. A Contratada não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, limitado em até 25% do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia do Município. A Contratada obriga-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de a cumprir todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos exigências das leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que regulamentam trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra. A Contratada providenciará, às suas custas, a distribuição realização de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços e entrega dos produtosexecutados, devendo as falhas bem como os reparos, que porventura venham a ocorrer serem sanadas se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- perfeitas condições. A CONTRATADA Contratada se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, obra que poderão serem serão feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE Técnicos deste Município ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- . A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre da execução da obra. A CONTRATADA obriga-se a venda dos produtos. X- Manter-semanter, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA OBRA, os documentos abaixo identificados: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal comprovada através da Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão Negativa de Tributos Estaduais; Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx do domicílio ou sede da proponente.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá obriga-se a responsabilidade pela boa execução e eficiência prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 10/2023 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-sedeve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. 9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos. 9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitaçãoexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 9.15 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 9.16 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18; 9.17 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18; 9.18 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado. 9.19 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização. 9.20 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência obriga-se à prestação dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros;de acordo com as exigências apresentadas pela CONTRATANTE. II- Responsabilizar9.2 A CONTRATADA obriga-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopela Lei, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato. 9.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, equipe técnica, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.4 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade direta pela execução total dos serviços, sendo vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da atividade fim, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus técnicos no recinto da CONTRATANTE. 9.6 A CONTRATADA deverá permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.7 A CONTRATADA prestará serviços com eficiência e pontualidade. 9.8 Permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros. 9.9 A CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra qualificada para execução dos trabalhos, devendo estar ciente das normas técnicas correspondente a cada serviço constante das especificações técnicas. 9.10 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 9.11 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18

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Samples: Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 1/2017 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubospela regulamentação da ANVISA e Ministério da Saúde. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisdias. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Supply Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além 9.1 Além das responsabilidades resultantes e previstas pela Lei 8.666/93, constituem obrigações e responsabilidades da Lei 8666/93empresa Contratada: 9.2 Execução dos serviços com fornecimento de todos os materiais, equipamentos adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada; 9.3 A remoção do Veículo (no chassi) e o implemento pipa, até o local indicado para a realização do serviço, será de responsabilidade da licitante vencedora. O veículo e o implemento se encontram na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Bairro Distrito industrial, Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx. Já a retirada do veículo após o aceite e conclusão dos serviços será de responsabilidade da Autarquia Municipal. 9.4 Todo custo com a remoção do veículo até o local para a realização do serviço será por conta da licitante vencedora. 9.5 O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN. 9.6 O serviços prestados deverão possuir garantia de no mínimo 06 (seis) meses a partir do seu recebimento e aceite. 9.7 Os reparos e serviços demandados por Ordem de Serviço pela contratante deverão ser efetuados dentro dos prazos estabelecidos no capítulo 4 desse Termo de Referência e qualquer alteração de prazo por parte da Contratada deverá ser comunicada por escrito com antecedência de 24 horas da data limite para entrega do serviço; 9.8 A empresa somente poderá realizar os serviços mediante a ordem de serviço enviada pela seção responsável. 9.9 Os serviços obedecerão a boa técnica, atendendo as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 9.10 Zelar pela qualidade do serviço realizado, para qualquer serviço considerado mal executado, a Contratante se reserva o direito de não aceitar e reter o pagamento destes; 9.11 Zelar pelos equipamentos, implementos ou peças fornecidas pela Contratante para a realização do serviço, em locais seguros e em condições adequadas de abrigo contra as intempéries da natureza, de acordo com as especificações de cuidados de cada item fornecido; 9.12 Será de exclusivo ônus e responsabilidade da Contratada todo e qualquer serviço realizado que não tenha sido devidamente autorizado por Ordem de Serviço assinada pelo órgão solicitante, bem como alteração das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 serviço constantes na Ordem de Serviço; 9.13 Todas as comunicações entre Contratada e mais disposições regulamentares pertinentes aos Contratante deverão se dar por meio formal e escrito; 9.14 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços; 9.15 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaexecutados, bem como como, munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosserviços, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, conformidade com as normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceirosdeterminações em vigor; II- 9.16 A Contratada deverá designar um representante para atuar junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para tratar de assuntos relacionados aos serviços bem para garantir o bom andamento de sua execução; 9.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento transporte ou custo de transporte do veículo e implemento que se encontram na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Bairro Distrito industrial, Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx até o local onde será realizado os serviços ora contratados; 9.18 Responder por danos materiais e/ou morais causados, por pessoal encarregado da execução dos postulados legais vigentes serviços, a discentes, docentes, e demais servidores do Serviço Autônomo de âmbito federalÁgua e Esgoto de Viçosa - MG, estadual decorrente de dolo ou municipal, como também assegurar os direitos culpa; 9.19 Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e o cumprimento danos causados a terceiros serão de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas; 9.20 Manter durante a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços as condições e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente especificações ajustadas entre as partes quando partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas; 9.21 Manter sua documentação devidamente atualizada, para efeito de pagamento; 9.22 Atender prontamente a quaisquer exigências da assinatura do contrato fiscalização inerentes aos serviços especificados neste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para o SAAE – Viçosa-MG, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; 9.23 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações deste termo de referência; 9.24 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços; 9.25 Executar os serviços descritos em estrita observância às normas técnicas existentes, e relativas às espécies da prestação de dos serviços.; VI- Nomear um preposto para representá9.26 Responsabilizar-la na execução do contrato.se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; VII- A CONTRATADA se obriga a 9.27 Deverá permitir e facilitar todas as eventuais atividades o acesso de fiscalização por parte da CONTRATANTEContratante em qualquer dia e horário comerciais, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as devendo também prestar todos os esclarecimentos e informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da pertinentes à execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93e instalação, das especificações do edital inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:Referência. I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- 9.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelas despesas dos postulados legais vigentes tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de âmbito federalpessoal, estadual prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la incidir na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga 9.3 Assegurar a facilitar todas Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as eventuais atividades condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosexime das responsabilidades provenientes do contrato. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por 9.4 Assumir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoacondicionamento das respectivas mercadorias. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- 9.6 Manter-se, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 9.7 Efetuar a serem entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação. 9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, todas as condições nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 9.13 Não permitir a utilização de habilitação e qualificação exigidas qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na licitaçãocondição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Termo De Referência

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 9.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestadosCONTRATADA se obriga a: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução 9.1.1. Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e eficiência informações complementares constantes dos serviços os quais foi contratadaanexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT; 9.1.2. Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior; 9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato; 9.1.4. Manter, na direção dos produtos adquiridos por força deste contratoserviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto; 9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; 9.1.6. Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos parâmetros e rotinas estabelecidosserviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato; 9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em observância até dez dias, às recomendações aceitas suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes período de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 05 (cinco) dias anos contados a partir de antecedência recebimento definitivo da data do vencimento. V- As datas obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do contrato.Código Civil Brasileiro; VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades 9.1.8. Arcar com todos os encargos e obrigações de fiscalização por parte da CONTRATANTEnatureza trabalhista, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas civil decorrentes da execução dos serviços; 9.1.9. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente não transferem à Administração Pública a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos.uso da obra; X- Manter-se, 9.1.10. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualificação; 9.1.11. Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos: 9.1.11.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA devidamente quitado; 9.1.11.2. Matrícula da Obra junto ao INSS. 9.1.11.3. Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos: 9.1.11.3.1. Prova de Recolhimento junto ao FGTS;

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Samples: Contract for Construction Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a CONTRATADAlicitante vencedora obriga-se: 8.1.1 - a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, além das responsabilidades resultantes até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8666/938.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 8.1.2 - pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 8.1.3 - a refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações do edital técnicas, de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaacordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos produtos adquiridos por força deste contratomateriais, dentro dos parâmetros como do solo. 8.1.4 - a fornecer e rotinas estabelecidosobrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicamedicina e higiene do trabalho. 8.1.5 - apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, normas e legislaçãoindividualizada para obra, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes matrícula da realização destes serviços e dos produtos entreguesobra e, causados ao final, a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes respectiva Certidão Negativa de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de TubosDébito – CND. III- Zelar pela perfeita execução 8.1.6 - confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 8.1.7 - deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e entrega dos produtosda execução da obra, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisna ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos 8.1.8 - manter o Diário de Obras sempre em dia e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimentoapresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. V- As datas 8.1.9 - guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de vencimento Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando obras executadas na forma deste processo licitatório. 8.1.10 - fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do contrato de prestação de serviçosinstrumento contratual. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Construction Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 14.1 A Contratada é a CONTRATADAúnica responsável em qualquer caso, além das responsabilidades resultantes por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento. 14.2 A Contratada não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Lei 8666/93Contratante. 14.3 A Contratada deverá manter, das especificações durante toda a execução do edital contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Pregão nº 3/2012 habilitação e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:qualificação exigidas no presente certame. I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa 14.4 Todas as despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e eficiência dos serviços os quais foi contratadaoutros encargos, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes , correndo ainda por sua conta o pagamento de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento impostos de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução quaisquer naturezas do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE14.4.1 Caberá à licitante responder, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governodo cumprimento do contrato. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos 14.5 Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos trabalhistas de leis sociais e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtosquaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação. X- Manter-se14.6 Caberá à licitante comunicar a Câmara Municipal de Barra Bonita, durante toda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente Edital. 14.7 Nos termos do art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a vigência prestação de garantias. 14.8 A contratada é a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, sendo a municipalidade excluída de quaisquer reclamações e indenizações. 14.9 A contratada deverá cumprir com os prazos e condições previstas no presente instrumento e em seus anexos. 14.10 A contratada deve se comprometer a manter o mais absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da contratante, tal como daquelas por si levantadas, as quais não poderão ser utilizadas para outras finalidades, que não para cumprimento do objeto do contrato. 14.11 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões no objeto do contrato que se fizerem necessárias, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidasaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoem observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a CONTRATADAlicitante vencedora obriga-se: 8.1.1 - a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, além das responsabilidades resultantes até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8666/938.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 8.1.2 - pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 8.1.3 - a refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações do edital técnicas, de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaacordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos produtos adquiridos por força deste contratomateriais, dentro dos parâmetros como do solo. 8.1.4 - a fornecer e rotinas estabelecidosobrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicamedicina e higiene do trabalho. 8.1.5 - apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, normas e legislaçãoindividualizada para obra, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes matrícula da realização destes serviços e dos produtos entreguesobra e, causados ao final, a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes respectiva Certidão Negativa de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de TubosDébito – CND. III- Zelar pela perfeita execução 8.1.6 - confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 8.1.7 - deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e entrega dos produtosda execução da obra, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisna ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos 8.1.8 - manter o Diário de Obras sempre em dia e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimentoapresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. V- As datas 8.1.9 - guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de vencimento Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando obras executadas na forma deste processo licitatório. 9.1.10 - fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do contrato de prestação de serviçosinstrumento contratual. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga 9.1.11 - fornecer declaração atestando que a facilitar todas as eventuais atividades empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de fiscalização por parte empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da CONTRATANTEativa, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE empregado de empresa pública ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregadosde sociedade de economia mista, por todas as despesas decorrentes serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoassinatura do instrumento contratual. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Tomada De Preços

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 14.1. Assegurar ao MUNICÍPIO e a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços contratante a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência qualidade dos serviços os quais foi contratadarelativos ao objeto deste contrato, bem como pelo sigilo dos produtos adquiridos trabalhos sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades. 14.2. Prestar ao CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado. 14.3. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis. 14.4. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por força ela desenvolvidos e respectivos produtos. 14.5. Assumir toda a responsabilidade pelos danos que eventualmente venham a ser causados por seus empregados ou prepostos no desenvolvimento dos trabalhos. 14.6. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, quanto à execução dos serviços contratados, sem que isso implique qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.7. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE. 14.8. Apresentar no final de cada período mensal de medição, além da respectiva Nota Fiscal um relatório técnico consolidado sobre os principais itens visualizados (prints) e/ou desenvolvidos no sistema no período incluindo customizações feitas. 14.9. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato. 14.10. Apresentar, durante a execução deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosse solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicaespecial, normas encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e legislaçãocomerciais. 14.11. Prestar treinamento técnico e funcional referente ao sistema ofertado visando capacitar funcionários das áreas de desenvolvimento, bem como assume suporte e produção da SLU na seguinte forma: 14.11.1. Treinamento uso do sistema, visando capacitar funcionários da CONTRATANTE, dentro do município de Belo Horizonte a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entreguesoperar o sistema plenamente, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- utilizando todos os recursos existentes. Responsabilizar-se pelo cumprimento por todas as despesas decorrentes do treinamento (instrutores, material didático, deslocamento, hospedagem, e infraestrutura), acima exigido, para os funcionários da CONTRATANTE. 14.12. Manter atualizados, durante toda a execução deste contrato, os documentos apresentados para o registro no CADASTRO DE FORNECEDORES da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. 14.13. Repassar toda nova versão do sistema caso aconteça, a ser entregue à CONTRATANTE de forma que permita a absorção do conhecimento pela equipe da mesma. 14.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. 14.15. É dever da Contratada cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos as normas de segurança da Contratante; 14.16. É dever da Contratada disponibilizar meios de abertura de chamado técnico, sendo no mínimo: telefone e o cumprimento e-mail, além de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubosoutros. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços 14.17. A contratada deverá indicar e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência deste contrato um Gerente de Relacionamento de Contrato (não exclusivo para esse atendimento à SLU) para acompanhar, gerenciar a elaboração do respectivo projeto, responsabilizar-se pelo fechamento das medições mensais e atender presencialmente a contratante sempre que solicitado. 14.18. Cumprir todas as exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste contrato. 14.19. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas neste contrato. 14.20. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-lo ou não. 14.21. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante. 14.22. Entregar os equipamentos contratados nos locais indicados pelo Contratante, no prazo estabelecido. 14.23. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados. 14.24. Encarregar-se dos serviços técnicos de manutenção e reparos, da substituição de peças que se fizerem necessários bem como de equipamentos, sem ônus para o Contratante durante o período de garantia conforme legislação aplicável. 14.25. Prestar e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos produtos fornecidos em observância ao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. 14.26. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução deste contrato, obrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado. 14.27. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização. 14.28. Substituir o(s) equipamento(s) entregue(s), no prazo previsto, desde que fique comprovada a existência de defeitos com vícios ou recorrentes não corrigidos pela CONTRATADA ou quando colocado(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 14.29. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os produtos juntamente com todos os itens acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, tais como cabos elétricos e lógicos, conectores. 14.30. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, mesmo que não constem neste contrato. 14.31. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. 14.32. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 14.33. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos. 14.34. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis. 14.35. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal. 14.36. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros. 14.37. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta licitação. 14.38. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos. 14.39. Não caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira. 14.40. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, as convocações para confirmação do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho e/ou Ordem de Serviço encaminhadas via e-mail ou outro meio eficaz. 14.40.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, o prazo de execução iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.

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Samples: Contract for Vehicle Tracking Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017, LOTE Nº 01 a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para entrega, instalação e implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros com prazo de vigência igual ao da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que porventura venha ocorrer com os equipamentos, inclusive a substituição dos mesmos, se necessário for. 9.7 A CONTRATADA obriga-se a capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE. 9.8 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação. 9.9 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção, ou equipamentos usados, desde que em perfeito estado de uso, em pleno funcionamento, e cobertos por garantia pelos respectivos fabricantes incluindo reposição de peças e componentes, atualizações de software e abertura de chamados de suporte técnico durante toda a vigência do contrato. 9.10 A CONTRATADA obriga-se, além de entregar os equipamentos do objeto deste contrato, a proceder às Instalações Físicas Completas no Local designado pela CONTRATANTE incluindo as Migrações, Configurações e Instalações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE. 9.11 A CONTRATADA obriga-se, para a consecução do que dispõe o item 9.10, a disponibilizar funcionários técnicos devidamente capacitados para a correta instalação e implantação do objeto do presente contrato, respondendo estes, por quaisquer danos e avarias aos equipamentos adquiridos, bem como aos preexistentes nas dependências da CONTRATANTE. 9.12 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo. 9.13 O pedido de chamado para realização das manutenções preventivas e corretivas será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA inclusive fac-simile e correio eletrônico. 9.14 Independente dos eventuais chamados conforme disposto no item anterior, obrigatoriamente a empresa CONTRATADA deverá realizar uma visita a cada 15 (quinze) dias, a fim de promover serviço de limpeza e reparos gerais, com garantia de mão de obra permanente e tantas corretivas quanto forem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos sem eventuais cobranças à CONTRATANTE. 9.15 Ao termino do presente ajuste, fica a CONTRATADA obrigada a prestar toda assistência necessária, dentro dos parâmetros objeto deste contrato relativa a transição e implementação de futuro contrato.

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Samples: Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 13.1 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaque efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entreguesserviços, causados a CONTRATANTE esta Municipalidade ou a terceiros. 13.2 – A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê- lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Municipalidade. Na eventualidade de subcontratação, a contratada responderá diretamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e contratuais perante o Município de Água Doce, independente da origem ou da razão das responsabilidades. Na subcontratação, a contratada deverá exigir e apresentar ao Município todas as condições inerentes à terceiros;habilitação no certame que deu origem a este contrato, como se a subempreiteira interessada nele fosse. II- Responsabilizar13.3 – A CONTRATADA obriga-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de a cumprir todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que regulamentam a distribuição de Tubostrabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra. III- Zelar pela perfeita execução dos 13.4 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços e entrega dos produtosexecutados, devendo as falhas bem como os reparos, que porventura venham a ocorrer serem sanadas se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em até 03 (três) dias úteisperfeitas condições. IV- Enviar as Notas fiscais 13.5 – A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimentoprojetos. V- As datas 13.5.1 – Manter em local visível ao público, placa de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando identificação da assinatura do contrato de prestação de serviçosobra. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- 13.6 – A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, obra que poderão serem serão feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes 13.7 – A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da execução dos serviçosserviços contratados, tais comodevendo apresentá-la ao Município, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoquitada. IX- 13.8 – A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtosda execução da obra. X- Manter13.9 – A CONTRATADA obriga-sese a manter, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 13.10 – A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República, de acordo com o previsto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.11 – São também obrigações da empresa CONTRATADA, visando à execução do objeto deste Edital: 13.11.1 – Executar os serviços, sob o regime de empreitada por preço global, obedecendo fielmente aos projetos, memoriais descritivos, planilhas e especificações, Anexos deste edital, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato, como se transcritos fossem. 13.11.2 – Na execução dos serviços a contratada deverá observar os requisitos básicos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, determinados nas normas técnicas elaboradas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. 13.11.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, instalação do canteiro de obras, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária. 13.11.4 – Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade. 13.11.5 – Remover após a conclusão da obra, todo o equipamento utilizado e o material excedente, todo o entulho e as obras provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas, rigorosamente limpas e em condições de uso imediato. 13.11.6 – A Contratada se obriga a fornecer as “ART’s” complementares. 13.11.7 – Manter Diário de Obra em local de fácil acesso da fiscalização da contratante. 13.11.8 – Designar em caráter permanente um profissional de nível superior para dirigir a execução dos serviços. 13.11.9 – Manter no canteiro de obras, cópias dos seguintes documentos, dentre outros, conforme o caso: Projetos completos, com detalhes construtivos, especificações, memoriais descritivos e caderno de encargos, instruções e normas da Administração sobre obras públicas, planilha orçamentária do contrato e de medição, cronogramas, licenças e Alvarás, Ordem de Serviço, Diário de Obras, ARTs, manifestações por escrito de ocorrências, aos superiores e à contratada e medições realizadas. 13.11.10 – Cumprir as instruções exigidas no Memorial Descritivo. 13.11.11 – Atender às determinações que lhe forem feitas, no sentido de realizar na obra objeto do presente contrato e nas respectivas instalações, os reparos e consertos necessários devido a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 13.11.12 – Entregar, após a conclusão da obra, e antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o “as built”- Como construído, isto é, uma via completa do projeto, com as alterações que se fizerem necessárias durante o decorrer da obra ou serviço, inclusive aquelas relativas a locação, no caso de haver alterações. 13.11.13 – Responder pela solidez e segurança de toda construção (obra), após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no artigo 618, do Código Civil (“... o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo).

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Samples: Tomada De Preços Para Obras E Serviços De Engenharia

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 10/2015 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de TubosAQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Supply Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 9.1 Fornecer ao CIMARGE todos os arquivos referentes ao item 3 do Anexo I do Edital em formato suportado por software do tipo AutoCad e Topograph, referentes ao modelo digital do terreno (MDT), mapa digital geral e em camadas (layers), preparados para o município executar seus projetos. A entrega dos trabalhos deverá ser acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica referente à realização do serviço; 9.2 A entrega dos trabalhos deverá conter, Ortofoto georreferenciada, curvas de nível de 1,00 m em 1, 00 m em formato JPG e DWG; 9.3 .Fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para atendimento do contrato; Arcar com todas e quaisquer despesas de mão-de-obra necessárias para as atividades de operação e manutenção dos equipamentos integrantes da contratação; 9.4 Arcar com transporte interno ou externo, alimentação e hospedagem; 9.5 Observar e exercer fiscalização em relação a CONTRATADAseus empregados, além visando o cumprimento das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações normas de Segurança do edital Trabalho previstas em lei; 9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidostodas as obrigações que lhe são impositivas, em especial, pagamento de salários de empregados, adicionais, encargos de natureza social, fiscal, previdenciária ou trabalhista e, conforme o caso, decorrentes de cláusulas inscritas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, isentando a CIMARGE e qualquer ônus decorrente de tais compromissos, seja a que título for; 9.7 Disponibilizar profissionais, equipamentos de uso profissional, ferramentas, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços. 9.8 Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios deverão ser disponibilizados em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às das recomendações aceitas pelo pela boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros;. II- 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento transporte de todos os materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubosserviços. III- Zelar pela perfeita 9.10 Manter durante a execução dos serviços o uso obrigatório de equipamentos de proteção- EPI e entrega EPC. 9.11 Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos produtosseus profissionais, devendo as falhas acidentados ou com mal súbitos. 9.12 Refazer sem nenhum acréscimo ao valor ajustado, dentro do prazo de garantia, os serviços não realizados a contento. 9.13 Responsabilizarem-se danos que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la causados por profissional a seu serviço na execução do contratoajuste por negligência, imperícia, imprudência ou dolo. VII- A CONTRATADA 9.14 Responsabilizar-se obriga a facilitar por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais. 9.15 Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas, cumprindo, fielmente, todas as eventuais atividades disposições constantes no Termo de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários.Referência; VIII- Responder em relação aos seus empregados, 9.16 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviçoscom os encargos e obrigações de natureza social, tais comotrabalhista, saláriosprevidenciária, seguros comerciais, tributária, securitária ou de acidentesoutra natureza, taxasmesmo que não expressamente mencionadas, impostos e contribuiçõesdecorrentes, indenizaçõesdireta ou indireta, vales transportes e vales refeição e outras das obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governosupramencionadas. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas 9.17 Apresentar, sempre que solicitado pelo Município, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais decorrentes dos serviçossociais, bem como outras legalmente exigidas; 9.18 Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização; 9.19 Não transferir a outrem o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtosobjeto licitado. X- 9.20 Manter-se, durante toda a vigência do contratoexecução, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93; 9.21 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO; 9.22 Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na licitaçãoexecução; 9.23 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Município. 9.24 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorrido nas dependências do MUNICÍPIO; 9.25 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipuladas, dispositivo legal ou regulamento; 9.26 Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

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Samples: Registro De Preços

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido. 8.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. 8.3. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE 8.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s. 8.5. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas. 8.6. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, além das que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 8.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 8.8. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE. 8.9. Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Obras oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais. 8.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes execução deste contrato; 8.10.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pela boa de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 8.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato. 8.12. Xxxxxx preposto que representará e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força acompanhará a execução deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprestando, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicaainda, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceirosassistência técnica necessária; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita 8.12.1. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços e entrega dos produtosem todos os dias de atividade, devendo as falhas permanecendo neste, durante o tempo que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisfor necessário. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos 8.13. Fornecer a supervisão e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da administração necessária à execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Pavimentação Asfáltica

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá obriga-se a responsabilidade pela boa execução e eficiência prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 09/2022 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-sedeve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. 9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos. 9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitaçãoexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 9.15 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 9.16 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18; 9.17 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18; 9.18 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado.

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Samples: Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 9.1. - A obrigação da CONTRATADA é de garantir a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência utilização dos serviços de BACKUP pelo USUÁRIO, não tendo a CONTRATADA qualquer participação ou comissão sobre os quais foi contratada, bem como negócios oriundos e ou efetivados pelo USUÁRIO durante a utilização dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE de BACKUP ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubosdo SOFTWARE. III- Zelar pela perfeita execução 9.2. - Fica a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perdas de dados, relacionados ao uso ou desempenho do serviço de BACKUP e do software, decorrentes de problemas comprovadamente oriundos dos serviços e entrega dos produtosequipamentos, devendo as falhas sistemas, da instalação física, da instalação elétrica, acesso à INTERNET, manipulação indevida do sistema por parte do USUÁRIO, ou qualquer outro evento gerado por parte do USUÁRIO, ou, ainda, por problemas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisvirtude de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. IV- Enviar as Notas fiscais 9.2.1. - Se, por qualquer razão, o acesso aos arquivos armazenados pelo USUÁRIO não for possível, exclusivamente por culpa comprovada da CONTRATADA, caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pela compensação dos dias em que os arquivos do USUÁRIO deixaram de ficar acessíveis, garantindo o acesso ao serviço e aos arquivos de forma gratuita até que se complete o número de dias contratados em que o USUÁRIO teve o acesso impossibilitado. 9.3. - A CONTRATADA não tem controle sobre os arquivos armazenados pelo USUÁRIO e não é responsável pelo conteúdo armazenado pelo USUÁRIO, inclusive fotos, imagens, marcas de terceiros, obras de autor e informações relacionadas a conteúdos, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com oferecidos pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimentoUSUÁRIO. V- As datas 9.4. - A CONTRATADA é isenta de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros em caso do contrato não cumprimento de prestação de serviçosmetas e objetivos estabelecidos pelo próprio USUÁRIO. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- 9.5. - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manterexime-se, durante toda ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a vigência usuários ou a terceiros por: (a) atos de qualquer natureza praticados pelo USUÁRIO no âmbito da internet; (b) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do contratoserviço, segurança de dados, invasão por terceiros (“hackers”) ou vírus e assemelhados, como “worms”, “phishing” de qualquer natureza; e (c) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodecorrência deste CONTRATO.

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Samples: Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá obriga-se a responsabilidade pela boa execução e eficiência prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 02/2023 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-sedeve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. 9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos. 9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitaçãoexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 9.15 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 9.16 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18; 9.17 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18; 9.18 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado. 9.19 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização. 9.20 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 9.21 Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas no item 9.4 do edital Pregão Presencial n° 02/2023. 9.22 A CONTRATADA deverá garantir que o conjunto de software licenciado para uso não infrinja quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets. 9.23 Ao término do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a realizar a transferência de toda a documentação produzida durante a vigência deste acordo aos servidores designados pela CONTRATANTE. A transferência deverá compreender as licenças da plataforma tecnológica utilizada pelo Poder Legislativo, juntamente com a base de dados, a qual deverá conter o dicionário de dados, chaves estrangeiras e índices das tabelas e seus relacionamentos, bem como a entrega dos códigos fontes de programação atualizados, além de quaisquer outros documentos correlacionados, sem que haja qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1. Além das disposições contidas no Termo de Referência constante no Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019/PMO/SEMSA, a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestadoscontratada se obriga a: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução 8.1.1 Buscar atingir todas as metas e eficiência condições especificadas no Termo de Referência e Plano Operativo; 8.1.2. Manter no mínimo de 60% (sessenta por cento) dos leitos existentes nas internações hospitalares realizadas, medida por paciente-dia ou serviços ambulatoriais disponíveis aos usuários do SUS, conforme contratualização de serviços; 8.1.3. Manter acessível aos seus usuários, aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade aos usuários do SUS dos serviços prestados nessa condição, estabelecidos no contrato. 8.1.4. Aplicar os quais foi contratadarecursos financeiros provenientes deste Instrumento integralmente na assistência hospitalar e na melhoria dos serviços ofertados aos usuários, conforme plano operativo. 8.1.5. Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, bem como dos produtos adquiridos possíveis negligências ocorridas por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosqualquer atividade prestada pelo HOSPITAL, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicarazão da execução do objeto do presente instrumento; 8.1.6. Manter comunicação e interação constante com o sistemas de regulação do Município, normas e legislaçãoassim como buscar o conhecimento dos sistemas de informação do Ministério da Saúde existentes, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços os que forem criados de acordo com suas necessidades, afim de agilizar o fluxo de transferências e necessidades urgentes dos produtos entreguespacientes internados, causados a CONTRATANTE ou à terceirosotimizando o tempo para conclusão de processos de Tratamento Fora de Domicílio e Alta Hospitalar; II- 8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes pela utilização do pessoal de âmbito federalapoio nas dependências do HOSPITAL, estadual ou municipaltais como assistência médica, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubosenfermagem, administração, limpeza, etc. III- Zelar pela perfeita , necessário à execução dos serviços previstos no presente Termo, 8.1.8. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; 8.1.9. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e entrega qualitativamente, o atendimento do objeto; 8.1.10. Garantir o acesso dos produtosconselheiros de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização; 8.1.11. A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário, devendo as falhas que porventura venham aos órgãos do SUS e a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisterceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência 8.1.12. A fiscalização ou o acompanhamento da data execução deste contrato pelos órgãos competentes do vencimentoSUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADA nos termos da legislação referente a Lei 8666/93. V- As datas 8.1.13. A responsabilidade de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato que trata esta Cláusula anterior estende-se aos casos de danos por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos do Art. 14 da lei 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor). VI- Nomear um preposto para representá-la na 8.1.14. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Fiscalização todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 8.1.15. É obrigação da contrata encaminhar relatório Mensal das atividades desenvolvidas: até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços ou conforme definido pela comissão de fiscalização, acompanhamento e controle; 8.1.16. É obrigação da contrata encaminhar as faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; 8.1.17. É obrigação da contrata encaminhar o relatório Anual até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término do período do presente, contendo informações sobre a execução do presente contrato.; VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades 8.1.18. Manter atualizado o Cadastro Nacional de fiscalização por parte da CONTRATANTEEstabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham venha a ser criadas e exigidas pelo Governoimplementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a CONTRATADAlicitante vencedora obriga- se: 8.1.1 - a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, além das responsabilidades resultantes até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8666/938.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 8.1.2 - pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 8.1.3 - a refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações do edital técnicas, de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratadaacordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos produtos adquiridos por força deste contratomateriais, dentro dos parâmetros como do solo. 8.1.4 - a fornecer e rotinas estabelecidosobrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicamedicina e higiene do trabalho. 8.1.5 - apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, normas e legislaçãoindividualizada para obra, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes matrícula da realização destes serviços e dos produtos entreguesobra e, causados ao final, a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes respectiva Certidão Negativa de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de TubosDébito – CND. III- Zelar pela perfeita execução 8.1.6 - confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 8.1.7 - deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e entrega dos produtosda execução da obra, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisna ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos 8.1.8 - manter o Diário de Obras sempre em dia e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimentoapresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. V- As datas 8.1.9 - guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de vencimento Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando obras executadas na forma deste processo licitatório. 9.1.10 - fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do contrato de prestação de serviçosinstrumento contratual. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga 9.1.11 - fornecer declaração atestando que a facilitar todas as eventuais atividades empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de fiscalização por parte empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da CONTRATANTEativa, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE empregado de empresa pública ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregadosde sociedade de economia mista, por todas as despesas decorrentes serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoassinatura do instrumento contratual. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Tomada De Preços

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 1/2016 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubospela regulamentação da ANVISA e Ministério da Saúde. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisdias. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contrato Fornecimento De Medicamentos

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017, LOTE Nº , a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para entrega, instalação e implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros com prazo de vigência igual ao da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que porventura venha ocorrer com os equipamentos, inclusive a substituição dos mesmos, se necessário for. 9.7 A CONTRATADA obriga-se a capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná- los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE. 9.8 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação. 9.9 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, sem uso anterior, embalados, lacrados de fábrica e ainda em linha de produção, ou equipamentos usados, desde que em perfeito estado de uso, em pleno funcionamento, e cobertos por garantia pelos respectivos fabricantes incluindo reposição de peças e componentes, atualizações de software e abertura de chamados de suporte técnico durante toda a vigêngia do contrato. 9.10 A CONTRATADA obriga-se, além de entregar os equipamentos do objeto deste contrato, a proceder às Instalações Físicas Completas no Local designado pela CONTRATANTE incluindo as Migrações, Configurações e Instalações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE. 9.11 A CONTRATADA obriga-se, para a consecução do que dispõe o item 9.10, a disponibilizar funcionários técnicos devidamente capacitados para a correta instalação e implantação do objeto do presente contrato, respondendo estes, por quaisquer danos e avarias aos equipamentos adquiridos, bem como aos preexistentes nas dependências da CONTRATANTE. 9.12 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo. 9.13 O pedido de chamado para realização das manutenções preventivas e corretivas será encaminhado por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA inclusive fac-simile e correio eletrônico. 9.14 Independente dos eventuais chamados conforme disposto no item anterior, obrigatoriamente a empresa CONTRATADA deverá realizar uma visita a cada 15 (quinze) dias, a fim de promover serviço de limpeza e reparos gerais, com garantia de mão de obra permanente e tantas corretivas quanto forem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos sem eventuais cobranças à CONTRATANTE. 9.15 Ao termino do presente ajuste, fica a CONTRATADA obrigada a prestar toda assistência necessária, dentro dos parâmetros objeto deste contrato relativa a transição e implementação de futuro contrato.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizarobriga-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes fornecer o combustível de âmbito federalacordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, estadual ou municipalPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019, como também assegurar a qual com todos os direitos documentos da licitação e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas pertinentes ao fornecimento do combustível, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.4 O fornecimento do combustível se dará de forma contínua, devendo o posto de abastecimento ter funcionamento conforme Resolução ANP Nº 41, de 5/11/2013 11/2013, Art. 22, inciso XI (funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP) e inciso XIII (funcionar em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana). 9.5 Manter, durante todo o período do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame. 9.6 Fornecer o objeto da licitação, com os laudos de inspeção quando exigidos, em conformidade com o padrão e especificações exigidos na licitação, atendendo às normas técnicas pertinentes e vigentes. 9.7 Providenciar a imediata substituição/reposição do produto fornecido, quando for constatada irregularidade de qualquer natureza, vício redibitório ou que seu uso não atenda satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 9.8 Manter as bombas de combustíveis eletrônicas, automatizadas e com sistema de pagamento e controle de litros. 9.9 Poderá ser permitida a subcontratação do objeto da presente licitação desde que haja comprovada justificativa e expressa anuência da CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade e todas as obrigações decorrentes de eventual subcontratação será integralmente da CONTRATADA e não implicará em acréscimo no valor global. 9.10 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, causados pelo fornecimento do combustível fora dos padrões de qualidade da agência reguladora. 9.11 Guardar sigilo sobre todas informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, sendo-lhe proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato firmado, salvo se houver prévia autorização expressa da CONTRATANTE. 9.12 Xxxxxxxx a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho 9.13 Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas pela Lei.

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Samples: Contract

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA6.1.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo integral cumprimento do Edital, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93do contrato, das especificações do edital normas aplicáveis e pela execução da totalidade dos serviços objeto deste edital, sendo responsabilizada civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:suas atividades, venha direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou a I- 6.1.2. A CONTRATADA assumirá não poderá subcontratar, ceder ou transferir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços terceiros total ou parcialmente os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste direitos e/ou obrigações decorrentes do contrato, dentro salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis exceto no que diz respeito ao transporte dos parâmetros e rotinas estabelecidosgêneros, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes mediante autorização da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tuboscontratante. III- Zelar pela perfeita execução 6.1.2.1. Aplicar-se-á as mesmas regras previstas no item 2.5 do presente ajuste, caso haja terceirização do transporte dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização gêneros por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosCONTRATADA. VIII- Responder em relação aos seus empregados6.2. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, por todas as despesas previdenciária, acidentária, administrativas e civis, decorrentes da execução dos serviçosserviços objeto deste edital, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 6.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como, salários, seguros de acidentescomo impostos, taxas, impostos emolumentos e contribuiçõescontribuições fiscais ou para fiscais, indenizaçõesque, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura direta ou indiretamente, incidam ou venham a ser criadas e exigidas pelo Governoincidir sobre o contrato. IX- 6.4. A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-semanter, durante toda a vigência o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive o cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 6.5. A manutenção da qualidade das embalagens primárias e secundárias, bem como as condições dos produtos recebidos, armazenados e distribuídos deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA. 6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico responsável (Engenheiro Xxxxxxxx) para atestar a qualidade/conformidade de todos os produtos que serão enviados para as unidades escolares.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá obriga-se a responsabilidade pela boa execução e eficiência prestação dos serviços constantes no PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 (VERSÃO 02) de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-sedeve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 9.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. 9.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. 9.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos. 9.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 9.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 9.9 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 9.10 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 9.11 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitaçãoexecução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 9.12 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.13 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 9.14 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 9.15 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 9.16 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18; 9.17 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18; 9.18 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado. 9.19 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização. 9.20 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das 3.1. Fornecer os materiais conforme especificações do edital Termo de Pregão nº 3/2012 Referência e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas; 3.2. Permitir a serem prestados:fiscalização dos materiais fornecidos ao Município de Cristalândia- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos; I- 3.3. Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato; 3.4. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato; 3.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências. 3.6. Reparar, corrigir, remover, substituir os materiais fornecidos fora do estabelecido nesse termo, nos prazos referidos no item 06 do termo de referencia, após a notificação do Município de Cristalândia- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A CONTRATADA assumirá não observância poderá acarretar a responsabilidade pela boa contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual. 3.7. Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e eficiência segurança dos serviços os quais foi contratadaalimentos. 3.8. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como dos produtos adquiridos todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação; 3.9. Responder por força deste contratotodas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido. 3.10. Não permitir a responsabilidade participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados; 3.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou materiais decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceirosdo cumprimento deste Contrato; II- Responsabilizar-3.12. Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste; 3.13. Não transferir a outrem o objeto do Contrato; 3.14. Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam obrigam a distribuição de Tubosatender prontamente. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços 3.15. Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e entrega dos produtosqualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, devendo as falhas promovido por terceiros que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisreclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 9.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestadosCONTRATADA se obriga a: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução 9.1.1. Executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e eficiência informações complementares constantes dos serviços os quais foi contratadaanexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT; 9.1.2. Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior; 9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá- lo na execução do Contrato; 9.1.4. Manter, na direção dos produtos adquiridos por força deste contratoserviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto; 9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; 9.1.6. Substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos parâmetros e rotinas estabelecidosserviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato; 9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em observância até dez dias, às recomendações aceitas suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes período de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 05 (cinco) dias anos contados a partir de antecedência recebimento definitivo da data do vencimento. V- As datas obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do contrato.Código Civil Brasileiro; VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades 9.1.8. Arcar com todos os encargos e obrigações de fiscalização por parte da CONTRATANTEnatureza trabalhista, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas civil decorrentes da execução dos serviços; 9.1.9. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente não transferem à Administração Pública a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos.uso da obra; X- Manter-se, 9.1.10. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualificação; 9.1.11. Apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos: 9.1.11.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA devidamente quitado; 9.1.11.2. Matrícula da Obra junto ao INSS. 9.1.11.3. Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos: 9.1.11.3.1. Prova de Recolhimento junto ao FGTS;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Revitalização E Ampliação Da Orla Da Beira Rio

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 6.1. Todas as ferramentas, instrumentos de medição, aferição e testes, equipamentos e demais meios técnicos necessários a CONTRATADAplena execução do serviço de Manutenção Corretiva e preventiva, além das responsabilidades resultantes correrão por conta da Lei 8666/93futura Contratada caso seja necessário, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 tendo em vista que o equipamento e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiroslocado; II- Responsabilizar6.2. A futura Contratada obrigar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federalse-á a apresentar, estadual ou municipalrelatório técnico, como também assegurar os direitos do qual deverá constar a descrição, a data e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes à hora da execução dos serviços, tais comobem como dos materiais utilizados, salárioscom suas respectivas quantidades, seguros e o nome do profissional que executou a tarefa. O Relatório será apreciado pelo Fiscal da Ata de acidentesRegistro de Preços, (conforme descrito no item 12.0.); 6.3. Todas as despesas referentes ao deslocamento para atendimento de chamados técnicos para a manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade da futura contratada; 6.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação de serviços, responsabilizando se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários para realização das manutenções preventivas ou corretivas; 6.5. A contratada poderá abrir chamados aos finais de semana ou feriados; 6.6. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais. Os serviços deverão ser realizados por técnicos capacitados. 6.7. Entrada e saída de materiais durante a execução dos serviços deverão obedecer a uma programação previamente estabelecida, de forma que não interfira na rotina do Hospital, e deverá ser acompanhada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços. 6.8. Deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante. 6.9. Deverá responder por danos causados diretamente ao Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante. 6.10. Os serviços deverão ser realizados por técnicos capacitados 6.11. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e quaisquer outras obrigações que porventura incidam ou venham a ser criadas e exigidas pelo Governoincidir na execução dessa Ata de Registro de Preços. IX- 6.12. A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA assumirá integralmente para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais. Os serviços deverão ser realizados por técnicos capacitados. 6.13. A futura contratada deverá apresentar a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços junto ao CREA; contendo número da Ata de Registro de Preços o e sociais decorrentes do processo licitatório, com validade de 01(um) ano; 6.14. Fornece conforme a RDC/ANVISA de N° 15/2012, de acordo com os Artigos 37 e 39 A contratada deverá fornecer a Contratante, com um prazo de 10 (dez) dias uteis: 6.14.1. Certificados de Calibração: Certificados de calibração dos instrumentos de controle que compõem o equipamento, certificados de calibração dos padrões utilizados rastreáveis à RBC- INMETRO, com periodicidade anual, certificado das calibrações dos termopares antes e depois dos serviços. Fornecer conforme a RDC/ANVISA de N° 15/2012, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtosde acordo com os Artigos 37 e 39, com validade de 01(um) ano. X- Manter-se6.15. Considerar o previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, durante toda regulamentado pelos atos administrativos fixados no Decreto Municipal n° 8437/2023 observando a vigência partir da data mencionada no referido decreto o correto destaque do contratovalor de Imposto de Renda a ser retido, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições sob pena de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodevolução dos referidos documentos fiscais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- 9.1 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017, a qual como todos os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros documentos da licitação e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte especificações da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para passam a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosfazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- 9.2 A CONTRATADA assumirá integralmente obriga-se a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 9.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para entrega, instalação, migração e implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato. 9.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros com prazo de vigência igual ao da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que porventura venha ocorrer com os equipamentos, inclusive a substituição dos mesmos, se necessário for. 9.7 A CONTRATADA obriga-se a capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE. 9.8 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação. 9.9 A CONTRATADA obriga-se a fornecer e instalar equipamentos NOVOS e de primeiro uso, todos gerenciáveis via rede TCP/IP, pelos softwares de gerenciamento solicitados. Os suprimentos deverão ser originais dos fabricantes dos equipamentos, 100% NOVOS e de primeiro uso, com rendimento declarado e em conformidade com a Norma ABNT ISO IEC 19752 (impressora) e com rendimento declarado e em com a Norma ISO IEC 19798 (mfp colorida). 9.10 A CONTRATADA obriga-se a fornecer e instalar plataforma integrada de gerenciamento da solução, Armazenamento, Fluxo e Certificação Digital (incluindo os certificados) possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente via rede TCP/IP todos os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão e nível dos suprimentos, assim como possibilitar a contabilização mensal, gerando relatórios de contabilização e possibilitando o inventário, a monitoração e bilhetagem e o gerenciamento dos chamados on-line. 9.11 A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os insumos/consumíveis de impressão, como: cartuchos, toners, fusores, kit de manutenção, peças, acessórios, dentre outros, necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos, exceto papel. 9.12 Os consumíveis de impressão, como exemplo os “toners” e cartuchos de tinta, deverão ser originais do fabricante e de primeiro uso (NOVOS). Não serão admitidos cartuchos ou “toners” remanufaturados nem reenvasados. 9.13 A CONTRATADA obriga-se, além de entregar os equipamentos do objeto deste contrato, a proceder às Instalações Físicas Completas no Local designado pela CONTRATANTE incluindo as Migrações, Configurações e Instalações dos Softwares e dos Equipamentos conforme as necessidades da CONTRATANTE. 9.14 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar funcionários técnicos devidamente capacitados para a correta instalação e implantação do objeto do presente contrato, respondendo estes, por quaisquer danos e avarias aos equipamentos adquiridos, bem como aos preexistentes nas dependências da CONTRATANTE. 9.15 Ao termino do presente ajuste, fica a CONTRATADA obrigada a prestar toda assistência necessária, dentro dos parâmetros objeto deste contrato relativa a transição e implementação de futuro contrato.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá 4.1. O gerenciamento do veículo deverá consistir no atendimento de todas as necessidades que envolvem o uso, dispondo, para isso, de assistência mecânica, elétrica e funilaria, seguros e licenciamentos. 4.2. Deverá a CONTRATADAcontratada entregar o veículo registrado no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, além das responsabilidades resultantes em cumprimento à Lei Municipal nº 14.332/12. 4.3. Ficarão sob a total responsabilidade da Lei 8666/93contratada os itens a seguir discriminados: - Manutenção preventivo-corretiva, das especificações inclusive revisão periódica junto à concessionária autorizada, se for o caso, e seus correspondentes encargos; - Lubrificação; - Troca de óleo e filtros; - Troca e conserto de pneus; - Seguro total dos veículos; - Tributos e encargos. 4.4. O veículo deverá apresentar-se em condições perfeitas de uso, licenciado e com seguro total contra roubo, incêndio, colisão e terceiros, abrangendo danos materiais e pessoais. 4.5. Deverá a contratada arcar com todos os custos decorrentes do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços transporte do veículo até o local determinado pela contratante. 4.6. Deverá a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratada prestar prontamente todos os quais foi contratadaesclarecimentos solicitados, bem como comunicar e apresentar as justificativas, por escrito, à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx quanto a quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos produtos adquiridos serviços contratados; 4.6.1. Em caso de eventual paralisação do veículo em consequência da inexequibilidade dos serviços requeridos, deverá igualmente a contratada comunicar e apresentar, por força deste escrito, as justificativas pertinentes. 4.7. A contratada deverá manter frota reserva, de forma que qualquer substituição de veículos se dê no prazo máximo de 6 (seis) horas. 4.8. O descumprimento do prazo acima mencionado acarretará à contratada penalidades/multas a serem definidas pelo Departamento Jurídico, de acordo com as disposições contratuais da cláusula 15 do Anexo II – Minuta de Carta-contrato, dentro dos parâmetros a legislação pertinente e/ou a gravidade da falta. 4.9. A substituição, quando necessária, deverá ser por outro veículo de igual categoria, com as mesmas características e rotinas estabelecidoso mesmo ano de fabricação ou superior, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicacaráter temporário, normas e legislaçãonas situações de acidentes, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entreguesfurtos, causados a CONTRATANTE roubos, incêndios, manutenções preventivas ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tuboscorretivas. III- Zelar pela perfeita execução 4.10. Deverá a contratada substituir definitivamente quaisquer veículos que, por motivo de realização de manutenção de qualquer natureza, retornem ao serviço por 2 (duas) vezes consecutivas, apresentando os mesmos defeitos elencados pelo contratante à contratada. 4.11. Deverá a contratada designar ou disponibilizar serviços de apoio mecânico (oficinas de mecânica, funilaria e pintura/assistência técnica autorizada) na cidade de Campinas – SP com o objetivo de garantir o pronto atendimento e qualidade dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteisforem necessários. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados4.12. A contratada deverá designar, adquiridos e entregues com pelo menos formalmente, em 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de antecedência Serviço, o responsável pelo gerenciamento da data veículo, que exercerá supervisão direta sobre toda a execução do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre objeto deste contrato, bem como adotará as partes providências necessárias ao bom andamento do mesmo, por intermédio do qual serão mantidos os contatos. Caberá ao contratante orientar tal supervisão quando da assinatura do contrato necessidade de prestação de ajustes e/ou correção dos serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução 4.13. Cabe à contratada retirar, por sua conta, o veículo e tudo o mais que for de sua propriedade do local de trabalho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE4.14. Cabe à contratada arcar com todos os impostos, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações taxas e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregadoscontribuições incidentes sobre este contrato, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviçossobre o veículo, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtossua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. X- Manter-se4.15. Fornecer, durante toda sempre que executados serviços de manutenção preventiva e corretiva, relatório indicando as intervenções realizadas no veículo, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações quilometragem e a serem assumidas, todas as condições data de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãorealização.

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Samples: Contract for Vehicle Rental Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestadosA CONTRATADA é responsável: I- A I. É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA assumirá a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas. II. É de responsabilidade pela boa exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e eficiência dos serviços os quais foi contratadacomerciais resultantes do vínculo empregatício, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros cujos ônus e rotinas estabelecidosobrigações, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnicanenhuma hipótese, normas poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. III. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados. IV. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e legislaçãocomerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE. V. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, bem como assume exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. VI. Executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se a indenizar o Cidennf por todos os danos e dos produtos entreguesprejuízos que eventualmente ocasionarem. VII. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido conforme a legislação tributária vigente. VIII. A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço, causados a CONTRATANTE ou à terceiros;recolhendo os impostos devidos. II- IX. Responsabilizar-se pelo cumprimento pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. X. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam legalizados. XI. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiro, ao paciente, ao município demandante, ao município local da sede, ou ao Cidennf, durante a execução dos postulados legais vigentes serviços. XII. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais e as de âmbito federalsegurança, estadual sendo o prestador de serviço o responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa. XIII. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou municipalem parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados. XIV. Não reutilização de produtos médicos enquadrados como também assegurar os direitos de uso único, proibidos de ser reprocessados, conforme disposto na Resolução – RE n° 2605, de 11 de agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. XV. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios. XVI. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos descritas no Edital 001/2023, através de cópias das guias de recolhimento que regulamentam serão entregues junto com a distribuição de Tubosnota fiscal/fatura. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- XVII. A CONTRATADA se obriga será obrigada a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono presente Edital, sem prejuízo das demais obrigações previstas.

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Samples: Credenciamento

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93e instalação, das especificações do edital inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:Referência. I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- 9.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento pelas despesas dos postulados legais vigentes tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de âmbito federalpessoal, estadual prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la incidir na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga 9.3 Assegurar a facilitar todas Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais/serviços que não estejam de acordo com as eventuais atividades condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessáriosexime das responsabilidades provenientes do contrato. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por 9.4 Assumir todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governoacondicionamento das respectivas mercadorias. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- 9.6 Manter-se, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto/serviço com avarias ou defeitos. 9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação. 9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Samples: Termo De Referência