Common use of DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com 9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e custos diretos instalação, inclusive carga e indiretosdescarga, aqui incluídasaté os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência. 9.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período quaisquer outras que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar incidam ou venham a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à incidir na execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE9.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, participando sustar e/ou recusar os materiais/serviços que não estejam de reuniõesacordo com as condições estabelecidas no edital, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escritoficando certo que, sempre que solicitadoem nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato. 9.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo 9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOacondicionamento das respectivas mercadorias. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. 9.6 Manter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;. 4.1.12. Aceitar9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, nas mesmas condições contratuaisno prazo e local indicados pela Contratante, acréscimos em estrita observância das especificações do Edital e supressões em até 25% da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação. 9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e cinco quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.12 Não transferir a terceiros, por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste contratoassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a execução total que está obrigada. 9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEinsalubre.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das 10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houverno Pregão Presencial nº 02/2018 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter10.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contratovigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 10.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora; 4.1.1210.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho; 10.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos; 10.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital; 10.7 Executar outras ações não previstas e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pela CONTRATANTE. 10.8 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 10.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 10.10 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 10.11 A CONTRATADA deve fornecer as mídias e manuais atualizados sem utilização anterior, entregues lacradas, de acordo com as especificações constantes no edital. 10.12 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 10.13 Constatado o não atendimento às finalidades e/ou objetivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos no Anexo I, a CONTRATADA, deve adequá-los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual nos prazos definidos por prioridade no Anexo 1, que poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado. AceitarCaso tais modificações demandem conhecimentos específicos para a operação do sistema, a CONTRATADA deve prover o treinamento aos servidores da CONTRATANTE. 10.14 A CONTRATADA deve oferecer suporte permanente “in loco” com 1 (um) suporte fixo presencial nas mesmas condições contratuaisdependências da CONTRATANTE durante toda a vigência contratual e pelo período de expediente regular da CONTRATANTE, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do valor edital a seus Anexos. 10.15 Ao final do contrato;, a CONTRATADA deve transferir à CONTRATANTE o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBDR) previsto no Anexo I, sem nenhum ônus adicional. 4.1.13. Não ceder 10.16 A CONTRATADA deve ajustar os sistemas às alterações trazidas pela legislação Federal, Estadual, Municipal e pelo Tribunal de Contas da União e do Estado do São Paulo ou transferir quaisquer ainda outras às quais a CONTRATANTE se submeta, em relação aos órgãos de fiscalização e controle. 10.17 Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à CONTRATADA, por exigência da Administração, em caso de não atendimento das obrigações assumidas neste previsões deste edital e do contrato, nem subcontratar substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 10.18 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais. 10.19 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução total do contrato, não excluindo ou parcial reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 10.20 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 10.21 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do objeto cumprimento deste OBJETO. 10.22 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 10.23 O objeto desta licitação deve ser entregue, de acordo com o cronograma proposto, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas, devendo a manutenção que possa comprometer o andamento dos serviços ser feita após o expediente ou no final de semana. 10.24 Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos. 10.25 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 10.26 Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica da CONTRATANTE. 10.27 Controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento e implantação do projeto. 10.28 Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto. 10.29 Devolver a CONTRATANTE todo o material de sua propriedade, utilizado durante a execução do serviço. 10.30 Fornecer manual (is) de utilização do (s) produto (s), em linguagem acessível ao usuário final. 10.31 Identificar as necessidades de cada setor usuário do sistema, indicando as ações pertinentes a serem tomadas, conforme o novo modelo implantado. 10.32 A CONTRATADA deverá efetivar todas as customizações e parametrizações solicitadas pela CONTRATANTE pertinentes ao objeto do presente edital sem quaisquer ônus financeiros para a CONTRATANTE.

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Samples: Contract, Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.117.1. Além das obrigações estabelecidas A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em lei consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. 17.2. A contratada será única, integral e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOexclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, este último se houverde qualquer natureza, que causar a Prefeitura Municipal ou, ainda, a CONTRATADA é terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores. 17.3. A contratada será, também, responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de por todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência ônus ou obrigações concernentes à legislação vigentesocial, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas e custos diretos e indiretosdecorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), aqui incluídas, entre outras, as inclusive despesas com embalageminstalações e equipamento necessários aos serviços e, frete e/ou transportesem resumo, segurostodos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída. 17.4. A contratada deverá: 17.4.1. Providenciar, além de quaisquer outras despesas às suas expensas, cópias dos elementos que se apresentarem e que venham a qualquer título se façam necessárias ser necessários à boa assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução deste Contratodos serviços; 4.1.317.4.2. Designar pessoal qualificado Registrar o Contrato no CREA e idôneo apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”; 17.4.3. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para realização dos serviços garantia de pessoas e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTEbens; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.617.4.4. Fornecer e fiscalizar a utilização colocar no Canteiro de equipamentos serviços as placas ou outras formas de proteção individual (EPIs) divulgação das fontes de financiamento e coletivos (EPCs)de coordenação dos serviços, quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitadoconforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.817.4.5. Prestar Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a garantia técnica FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelos serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE deliberar determinações de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contratoemergência caso se torne necessárias; 4.1.1017.4.6. Responder por quaisquer danosFacilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, prestando todas as condições informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoordem administrativa; 4.1.1217.4.7. AceitarObedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, nas mesmas condições contratuais, acréscimos no sentido de garantir a salubridade e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contratosegurança no canteiro de serviços; 4.1.1317.4.8. Não ceder Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contratosubstituir, nem subcontratar a execução total ou parcial parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nos serviços, resultantes de execução irregular, do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEemprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Uma Praça, Contratação De Empresa Para Construção De Praça

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.15.1. Além das O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, conforme cronograma estabelecido pela Contratante, e poderá ser objeto de cessão ou outra forma de subcontratação dos serviços, desde que devidamente autorizado pela Contratante. 5.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços executados, pelos ônus ou direitos ou obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência vinculados à legislação vigentetributária, às normas técnicas aplicáveis trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes do presente instrumento, pela relação empregatícia do pessoal contratado para execução dos serviços, pela idoneidade e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização comportamento dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução mesmos e pelos contatos com danos causados a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistasterceiros por dolo, previdenciáriosimperícia, fiscaisimprudência ou negligência, comerciais e tributárioscausados por seus empregados, resultantes da execução deste contratoprepostos ou subordinados, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter correndo por sua conta a idenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer espécie, bem como, pelo risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou trânsito de seus empregados identificados ou contratados, e por meio de crachás, com fotografia recente, doenças profissionais adquirida durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contratoos serviços contratados. 4.1.75.3. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução Pela inexecução total ou parcial do objeto sem do presente certame, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e expressa autorização impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da CONTRATANTEpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 5.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item “b” acima: a. Pela recusa injustificada em assinar o contrato; b. Pelo atraso na execução do serviço, sem causa ou motivo justificável; c. Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais ou inexecução das condições inscritas no termo de referência. 5.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. 10.1 Além das obrigações estabelecidas em lei dos casos comuns, implícitos ou expressos, nas leis aplicáveis à espécie e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOtodas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, este último se houver, a CONTRATADA é responsável porcabe exclusivamente à CONTRATADA: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste 10.1.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os profissionais necessários à realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida previamente definida conforme documentos citados no caput desta cláusula. 10.1.2 Apresentar ao Fiscal do contrato, utilizandono primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados admissionais, periódicos, demissionais, dentre outros que se fizerem necessários, comprovantes de quitação e pagamento do FGTS, INSS, impostos, CND trabalhista e folha de pagamento, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados. Ademais apresentar, no momento da contratação, os acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e manter atualizado a medida que houver nova negociação. 10.1.3 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos. 10.1.4 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente. 10.1.5 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada, sempre que houver alteração, junto ao Fiscal do contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome 10.1.6 Responsabilizar-se de todos os recursos materiais e humanos necessáriosintegralmente pelos serviços contratados, em estrita obediência à nos termos da legislação vigente, às sobretudo verificar a possível existência de convenção coletiva de trabalho e cumpri-las integralmente. 10.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com disciplinares determinadas pela CONTRATANTE bem como de todas as despesas legislações em vigor, sobretudo as que abrangem a saúde e custos diretos segurança do trabalhador. 10.1.8 Selecionar e indiretospreparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços. 10.1.9 Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, aqui incluídasretirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, entre outrasqualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE. 10.1.10 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, as despesas com embalagemindependente do prazo mínimo estabelecido, frete esem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados. 10.1.11 Registrar, controlar e apresentar/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste comunicar diariamente ao Fiscal do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter a assiduidade e a pontualidade de seus empregados identificados por meio de crachásempregados, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escritobem como as ocorrências havidas, sempre que solicitado;. 4.1.8. Prestar 10.1.12 Manter, para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados, sistema de controle de jornada. 10.1.13 O Fiscal do contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário. 10.1.14 Assumir todas as responsabilidades no que tange a garantia técnica para saúde e segurança no trabalho, conforme determinam as regras do E-social, bem como tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado. 10.1.15 Instruir e exigir o objeto cumprimento dos seus empregados, quanto às normas de segurança e de prevenção a acidentes. 10.1.16 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços. 10.1.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal. 10.1.18 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente. 10.1.19 Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-alimentação e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOtendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE. 4.1.9. Dar 10.1.20 Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde, preventivo e periódicos em conformidade com as exigências das funções desempenhadas, 10.1.21 Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 10.1.22 Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, sempre que solicitado. 10.1.23 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. 10.1.24 O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares. 10.1.25 Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, por meio eletrônico, emitindo obrigatoriamente uma via ao trabalhador e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal. 10.1.26 Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE com o Encarregado e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis. 10.1.27 Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos: 10.1.27.1 Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE da ausência do profissional; 10.1.27.2 Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer anormalidade natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% 24 (vinte e cinco por centoquatro) do valor do contratohoras de antecedência em relação ao início das atividades; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.112.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos A Contratada deverá executar os recursos materiais e humanos necessáriosserviços solicitados, em estrita obediência à legislação vigenteconformidade, às normas com as disposições e especificações contidas neste Termo de Referência, Edital e Nota de Empenho. 12.2. É de responsabilidade da Contratada que suas máquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo devidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual, o mesmo anotará hora de início e término das atividades para controle de horas trabalhadas. 12.3. A Contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e máquinas, observando o prazo de 24 horas para manutenção dos mesmos. Caso o serviço de manutenção ultrapasse o tempo de 24 horas, a Contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas aplicáveis contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços. 12.4. A Contratada responderá, integralmente, por perdas e às determinações da CONTRATANTE;danos materiais e pessoais que vier a causar ao Município do Altinho/PE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, durante a execução de suas atividades. 4.1.212.5. Arcar com todas as A Contratada responsabilizar-se-á pelas despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que relativas a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosde seguro de acidentes, fiscaisimpostos, comerciais contribuições previdenciárias e tributáriosquaisquer outras que foram devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, resultantes da execução deste contratouma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município do Altinho /PE. 12.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários e, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachásfazer com que estes utilizam, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de os equipamentos de proteção individual (EPIsEPI) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e coletivos (EPCs)Medicina do Trabalho, quando necessário à execução do contratoprevista na legislação em vigor. 4.1.712.7. Atender prontamente às convocações As máquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da CONTRATANTESecretaria requisitante, participando onde o mesmo estará com a planilha diária de reuniões, respondendo aos questionamentos controle das máquinas e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOveículos. 4.1.912.8. Dar ciência imediata A contratada deverá disponibilizar maquinários e por escrito veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento. 12.9. Disponibilizar motorista e/ou operador devidamente habilitado e capacitado à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contratorealização dos serviços requeridos, em compatibilidade conformidade com as obrigações assumidasnormas do Código Brasileiro de Trânsito – CONTRAN e outras que disciplinem a atividade. 12.10. Manter controle, todas as condições através de habilitação planilha da entrada e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitarsaída dos veículos/máquinas, nas mesmas condições contratuaisdo horário de início e fim da prestação dos serviços, acréscimos incluindo o km do percurso dos veículos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização horímetro da CONTRATANTEmáquina.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.11. Além Dar início à locação com a disponibilização das obrigações estabelecidas caçambas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviços. 2. Entregar a(s) caçamba(s) nos locais definidos pela Contratante no prazo estabelecido. 3. No início do contrato, transportar a(s) caçamba(s) de seu estabelecimento até o local determinado para instalação. 4. Manter as caçambas alugadas em lei perfeitas condições de uso. 5. Atender os pedidos da Contratante para substituição de caçamba(s) com defeito(s), inconformidade(s) ou que não apresente(m) mais condições de uso ou manutenção ou à critério da Contratante. Nestes casos, o transporte da(s) caçamba(s) sempre será por conta da Contratada. 6. Submeter-se às normas e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último determinações do Contratante no que se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel refere à execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;. 4.1.27. Arcar com Cumprir todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste contrato. 8. Permitir que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar Contratante execute o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados uso das caçambas por meio de crachásterceiros, com fotografia recenteassim como a lavação e a desinfecção das mesmas para mantê-las em perfeitas condições de uso. 9. Permitir que a Contratante fiscalize, durante a qualquer tempo, as caçambas locadas, ficando assegurado à Contratante, o período direito de aceitá-las ou não. 10. Acatar as decisões, instruções e observações que permanecerem nas instalações emanarem da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar Contratante, corrigindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato, sem ônus para a Contratante. 4.1.711. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;Cumprir rigorosamente os prazos pactuados. 4.1.812. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante relacionados com a garantia técnica para o objeto deste execução do contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOobrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado. 4.1.913. Dar ciência imediata Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, irregularidade verificada durante toda a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização. 14. Substituir a(s) caçamba(s) entregue(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que fique comprovada a existência de inconformidades não corrigidas pela Contratada ou colocada(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. 16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;no Termo de Referência, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 4.1.1217. AceitarResponsabilizar-se pelos salários, nas mesmas condições contratuaisencargos sociais, acréscimos previdenciários, securitários, taxas, impostos e supressões em até 25% (vinte quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à entrega e cinco por cento) do valor instalação das caçambas estacionárias. 18. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis. 19. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços resultantes do contrato;, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros. 4.1.1320. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação. 21. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos. 22. Não caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira. 23. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste o objeto deste contrato. 24. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho. 25. Responsabilizar-se, ao término do contrato, nem subcontratar pela retirada das caçambas estacionárias nos locais em que se encontrem instaladas, sem ônus para a execução total ou parcial Contratante. 26. Durante a vigência do objeto sem contrato, caberá à Contratante, por meio de terceiros, a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEmanutenção das caçambas em perfeitas condições de uso.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas 4.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através de sua Secretaria de Educação e seu Departamento de Transito, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, hipótese alguma eximirá a CONTRATADA é responsável pordas responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos. 4.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-se a: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato4.3 - Adotar todas as medidas, utilizando-se precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais. 4.4 - Manter todos os recursos materiais veículos em condições de segurança, limpeza e humanos necessárioshigiene. 4.5 - Atender às solicitações de transporte que venham a ser requisitadas pelo CONTRATANTE através de ofício, em estrita obediência à legislação vigentedesde que com antecedência necessária, às normas técnicas aplicáveis mesmo aos sábados, domingos e às determinações da CONTRATANTE;feriados. 4.1.2. Arcar com todas as despesas 4.6 - As mudanças de horários e custos diretos rotas a serem cumpridos pela CONTRATADA serão informados pelo CONTRATANTE e indiretosdeverão ser seguidos rigorosamente. 4.7 - A CONTRATADA deverá adesivar os veículos que comporão a frota conforme instruções do CONTRATANTE e atender integralmente ao disposto no edital de Licitação. 4.8 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, aqui incluídaseficiência, atualidade, continuidade, entre outrasoutros. 4.9 - Providenciar a retirada, as despesas com embalagemno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, frete de funcionários, prepostos e/ou transportesterceiros, segurosjulgados inconvenientes pela CONTRATANTE, além o que fará através de quaisquer outras despesas que se apresentarem comunicado por escrito. 4.10 - Prestar todo e que qualquer esclarecimento ou informações solicitadas pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistastempo, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contratoaos veículos vinculados ao presente instrumento contratual. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.124.1. Além das obrigações estabelecidas Cabe à contratada: 24.1.1. contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução; 24.1.2. executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer; 24.1.3. apresentar em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOaté 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, este último se houverno Departamento de Licitações, a CONTRATADA é Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada do técnico de nível superior responsável por:pela execução da obra e a placa fixada na obra, conforme orientação do Departamento de Engenharia; _____________ 4.1.124.1.4. Zelar pela fiel execução deste contratomanter na obra um profissional de nível superior, utilizando-se da área de todos os recursos materiais e humanos necessáriosengenharia, em estrita obediência à legislação vigentetempo integral, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretosbem como, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, segurosuma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados; 24.1.5. assumir responsabilidade pela boa execução deste Contratoe eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros; 4.1.324.1.6. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente pelo percentual definido pela administração, continuando a responder, porém, direta e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTEexclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; 4.1.424.1.7. Responder pelos encargos trabalhistascomunicar os serviços optados pela subcontratação, previdenciários, fiscais, comerciais apresentando a relação dos serviços subcontratados e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993as empresas que irão executá-los; 4.1.524.1.8. Manter seus especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à contratada e as subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTEutilizados; 4.1.622.1.9. Fornecer retirar dentro de 72 (setenta e fiscalizar duas) horas corridas, após receber a utilização notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente; 24.1.10. cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 24.1.11. responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra; 24.1.12. providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da CONTRATANTE. _____________ 24.1.13. facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro desta Prefeitura, fornecendo todas as informações e elementos necessários; 24.1.14. providenciar no prxxx xxxxxx xx 00 (EPIsxxxxxx) e coletivos (EPCs)xias, quando necessário à execução após a assinatura do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações , o registro da CONTRATANTEobra no INSS, participando apresentando para a Comissão Permanente de reuniõeslicitações, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitadoo comprovante da matrícula da obra; 4.1.824.1.15. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Mantermanter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra; 4.1.1224.1.16. Aceitarconcluída a obra, nas mesmas condições contratuaisapresentar os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, acréscimos e supressões haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão, com a respectiva ART. 24.1.17. Conservar o trecho sob sua responsabilidade até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEo seu recebimento definitivo.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras E Serviços De Engenharia

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.17.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOA CONTRATADA deverá indicar formalmente, este último se houverno ato da assinatura deste Contrato, representante legal, devidamente credenciado, para desempenhar, junto à CONTRATANTE, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contratogestão contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com cabendo ao mesmo gerir todas as despesas obrigações inerentes ao contrato e, ainda, servir de elo constante de ligação com a CONTRATANTE. A eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. 7.2. A CONTRATADA será legal e custos diretos financeiramente responsável por todas as obrigações e indiretoscompromissos contraídos, aqui incluídascom quem quer que seja, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que para a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder , bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e tributáriosoutros afins, resultantes quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade. 7.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto. 7.3.1. Na hipótese do item anterior, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da execução deste contratopendência. 7.4. Refazer, nos termos do artigo 71 sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da Lei Federal n° 8.666/1993;CONTRATADA e apontados pela Fiscalização. 4.1.57.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos Os serviços de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs)provisórios, quando necessário necessários à execução do contratoobjeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios. 4.1.77.6. Atender prontamente às convocações da A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros, encaminhando cópia das apólices à CONTRATANTE, participando : 7.6.1. Risco de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitadoResponsabilidade Civil do Construtor; 4.1.87.6.2. Prestar a garantia técnica para o Contra Acidentes de Trabalho; 7.6.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contratoContrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOalém de outros exigidos pela legislação pertinente. 4.1.97.7. Dar ciência imediata As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA. 7.8. Correrão por conta, responsabilidade e por escrito à CONTRATANTE risco da CONTRATADA as consequências de: 7.8.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão; 7.8.2. Infiltração de qualquer anormalidade espécie ou natureza; 7.8.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que verificar na execução se referir ao objeto deste Contrato; 4.1.107.8.4. Responder Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. 7.9. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início a reparação ou reconstrução das partes atingidas. 7.10. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danosperdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer. 7.11. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, perdas ou prejuízos causados diretamente àbem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração. 4.1.117.12. ManterA CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, devendo manter, periodicamente, tanto as obras quanto o seu canteiro, limpos e desimpedidos, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo. 7.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12, a teor do disposto no art. Aceitar55, nas mesmas condições contratuaisXIII, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTELei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com 9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e custos diretos instalação, inclusive carga e indiretosdescarga, aqui incluídasaté os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência. 9.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período quaisquer outras que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar incidam ou venham a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à incidir na execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE9.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, participando sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de reuniõesacordo com as condições estabelecidas no edital, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escritoficando certo que, sempre que solicitadoem nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato. 9.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo 9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOacondicionamento das respectivas mercadorias. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. 9.6 Manter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;. 4.1.12. Aceitar9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, nas mesmas condições contratuaisno prazo e local indicados pela Contratante, acréscimos em estrita observância das especificações do Edital e supressões em até 25% da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 9.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente 9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e cinco quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 9.12 Não transferir a terceiros, por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste contratoassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a execução total que está obrigada. 9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEinsalubre.

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Samples: Termo De Referência

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das 11.1 - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações estabelecidas em lei inerentes ao contrato e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOainda, este último se houver, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATADA é e o CONTRATANTE A qualquer eventual substituição do gestor contratual a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos. 11.1.1 - Disponibilizar todas e quaisquer informações acerca do objeto, necessárias aos funcionários do CONTRATANTE, designados para o acompanhamento dos serviços, que têm por função verificar sua qualidade e comprovar eventuais irregularidades. 11.2 - A CONTRATADA será, legal e financeiramente, responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com por todas as despesas obrigações e custos diretos e indiretoscompromissos contraídos com quem quer que seja, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que para a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder , bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e tributáriosoutros afins, resultantes quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade. 11.2.1 - É obrigação da CONTRATADA proceder a todos os registros da obra junto à Xxxxxxxxxx e a demais Órgãos que a Lei determinar. O não cumprimento desta obrigação assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que sejam tomadas as providências necessárias ao regular registro e cadastro da obra, nos Órgãos correspondentes. 11.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pelo CONTRATANTE ou terceiro a quem indicar. 11.3.1 - A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos eventuais causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência do Contrato e, principalmente, no local da execução deste contratodos serviços, logradouros e imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados, ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa. 11.3.2 - A responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, ou aos próprios empregados da CONTRATADA, havidos na execução desta avença, será exclusiva da CONTRATADA, nos termos da legislação em vigor. 11.3.3 - Na hipótese do artigo 71 item 11.3., o CONTRATANTE poderá reter pagamento à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da Lei Federal n° 8.666/1993;pendência. 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio 11.4 - Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de cracháserros constatados, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pelo CONTRATANTE;. 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos 11.5 - Os serviços de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs)provisórios, quando necessário necessários à execução do contratoobjeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios. 4.1.7. Atender prontamente às convocações 11.6 - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATANTECONTRATADA as consequências de: 11.6.1 - Sua negligência, participando de reuniõesimperícia, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitadoimprudência e/ou omissão; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo 11.6.2 - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE Infiltração de qualquer anormalidade espécie ou natureza; 11.6.3 - Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que verificar na execução se referir ao objeto deste Contrato; 4.1.10. Responder 11.6.4 - Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. 11.7 - Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes atingidas. 11.8 - A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo- lhe toda a responsabilidade, por quaisquer danosperdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer. 11.9 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, perdas ou prejuízos causados diretamente àbem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração. 4.1.11. Manter11.10 - A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo. 11.11 - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 4.1.1211.11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social ou Estatuto e enviar os documentos pertinentes a essas mudanças. 11.12 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, quando do integral cumprimento do ajuste, para a formalização do termo de encerramento contratual. 11.13 - A CONTRATADA obriga-se a atender à(s) solicitação(ões) do CONTRATANTE, para os fins da garantia dos serviços prevista neste contrato e no art. Aceitar618 do Código Civil, nas mesmas condições contratuaisem, acréscimos e supressões em até 25% no máximo, 24 (vinte e cinco quatro) horas, contadas a partir da comunicação por cento) escrito, via fax. 11.14 - A CONTRATADA obriga-se a atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que concerne à ocupação do valor logradouro público e segurança do contrato;trabalho. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das 11.15 - Todas as obrigações assumidas neste contratoacima indicadas aplicam-se sem prejuízo do disposto no Caderno de Encargos, nem subcontratar a execução total ou parcial que faz parte integrante do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTErespectivo Edital.

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Samples: Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das 10.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houverno Pregão Presencial nº 03/2018 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter10.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contratovigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato. 10.3 Selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua responsabilidade, para a execução do objeto deste contrato, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora; 4.1.1210.4 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho; 10.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre os materiais e serviços contratados, inclusive o ISSQN, fazendo prova deles quando requerido e, responsabilizando-se, pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE em relação a tais encargos; 10.6 A CONTRATADA deve arcar com todos os ônus, relativos a todos os treinamentos, cursos e certificações reconhecidos como oficiais pelos fabricantes/desenvolvedores, pertinentes à manutenção, configuração e expansão do software constante deste contrato, edital e seus anexos, seguindo cronograma acordados conforme determinações do edital; 10.7 Executar outras ações não previstas e compatíveis com o objeto da licitação cujos preços unitários sejam previamente submetidos e autorizados pela CONTRATANTE. 10.8 Responsabilizar-se única e exclusivamente perante a CONTRATANTE e terceiros, por todo o objeto fornecido. 10.9 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a entrega, a configuração e testes necessários ao fiel e perfeito funcionamento do (s) produtos (s) licitados. 10.10 A CONTRATADA deve substituir, às suas expensas o (s) serviço (s) que esteja (m) em desacordo com o estabelecido no edital e anexos ou, nos quais se verifiquem distorções em relação às exigências e condições previamente fixadas. 10.11 A CONTRATADA deve fornecer as mídias e manuais atualizados sem utilização anterior, entregues lacradas, de acordo com as especificações constantes no edital. 10.12 A CONTRATADA deve atender às solicitações de suporte e informações técnicas de utilização e manuseio dos sistemas, de acordo com a necessidade dos servidores a serviço da CONTRATANTE. 10.13 Constatado o não atendimento às finalidades e/ou objetivo dos sistemas implantados de modo a não alcançar o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios estabelecidos no Anexo I, a CONTRATADA, deve adequá-los de modo a permitir a perfeita execução do objeto contratual nos prazos definidos por prioridade no Anexo 1, que poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que devidamente justificado. AceitarCaso tais modificações demandem conhecimentos específicos para a operação do sistema, nas mesmas condições contratuaisa CONTRATADA deve prover o treinamento aos servidores da CONTRATANTE. 10.14 Dispor de pessoal necessário à execução dos serviços, acréscimos sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e supressões outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, cabendo à CONTRATADA, por exigência da Administração, em até 25% (vinte caso de não atendimento das previsões deste edital e cinco por cento) do valor do contrato;, substituir qualquer de seus funcionários num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. 4.1.13. Não ceder 10.15 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou transferir quaisquer das de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações assumidas neste contratuais ou legais. 10.16 Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem subcontratar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração. 10.17 Permitir e facilitar à Fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 10.18 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução total dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO. 10.19 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou parcial do objeto por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzir ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito. 10.20 Demonstrar à Contratante, sempre que solicitado, o modo de execução dos serviços, bem como prestar informações sobre a metodologia empregada e o andamento dos trabalhos. 10.21 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços. 10.22 Fazer contatos, sempre que necessário, com a equipe técnica da CONTRATANTE. 10.23 Controlar todas as atividades necessárias ao desenvolvimento e implantação do projeto. 10.24 Estabelecer e acompanhar o cronograma de atividades do projeto. 10.25 Fornecer manual (is) de utilização do (s) produto (s), em linguagem acessível ao usuário final. 10.26 A CONTRATADA deverá efetivar todas as customizações e parametrizações solicitadas pela CONTRATANTE pertinentes ao objeto do presente edital sem quaisquer ônus financeiros para a CONTRATANTE. 10.27 A CONTRATADA será integralmente responsável pelos equipamentos locados objeto deste Pregão Presencial nº 03/2018, devendo a mesma apresentar Apólice do Seguro contra roubo, furto, e demais sinistros no prazo de vigência igual o da locação, ou ainda, não sendo possível a apresentação da referida apólice, em substituição poderá a CONTRATADA apresentar Declaração de Responsabilidade pelos equipamentos locados, assumindo toda e qualquer responsabilidade por qualquer tipo de sinistro que por ventura ocorrer com os equipamentos, inclusive substituições dos mesmos, se for necessário com ânimo de garantir a ininterrupção dos serviços. 10.28 A CONTRATADA fica obrigada a substituir imediatamente, às suas próprias expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados por não atenderem os ditames do objeto do presente edital, ou ainda quando apresentarem defeitos/falhas técnicas que possam causar interrupção nos serviços.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.110.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou transportesa terceiros, segurosdecorrentes da execução do objeto ora contratado, além isentando o contratante de quaisquer outras despesas todas as reclamações que se apresentarem e que a surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contratopessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos; 4.1.310.2. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com A Contratada ficará obrigada a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Mantermanter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara a contratação; 4.1.1210.3. AceitarFornecer produtos novos, nas mesmas condições contratuaisde primeiro uso, acréscimos no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados; 10.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos; 10.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante. 10.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal 10.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e supressões representá-la perante o CONTRATANTE. 10.8. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas. 10.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em até 25% (vinte decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual. 10.10. Preservar e cinco por cento) manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS. 10.11. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora. 10.12. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do valor inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato;. 4.1.1310.13. Não ceder A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contratovem cumprindo a exigência contida no item anterior. 10.14. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem a prévia e expressa autorização da ônus para o CONTRATANTE. 10.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados. 10.16. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013. Quanto à segurança e higiene: 10.17. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes 9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOserviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, este último se houverPREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, 9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 4.1.12. Aceitar9.3 A CONTRATADA será responsável, nas mesmas condições contratuaistambém, acréscimos por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e supressões em até 25% (vinte obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e cinco indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por cento) do valor acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato;. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste 9.6 Capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, nem subcontratar onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização disponibilidade da CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do combustível, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Municipalidade por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou sub-empreiteiros, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outros; A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia de qualidade, pela qualidade do combustível fornecido de acordo com as especificações técnicas e das padrões de qualidade constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO do regulamento técnico do C.N.P. – 3/79, bem como, de efetuar a substituição imediata e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOtotal de qualquer mercadoria adulterada ou contaminada, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, correndo às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com suas expensas todas as despesas e custos diretos e indiretosdecorrentes, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/inclusive transporte ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução ao fornecimento; Pela inexecução total ou parcial do objeto sem presente instrumento, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: *0 Advertência; *1 Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega do combustível; *2 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por in- fração de qualquer outra cláusula contratual, cobrada na reincidência.; e, a) Suspensão do direito de licitar e expressa autorização contratar com a Administração por prazo de até dois (2) anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de dez (10) dias, a contar do Recebimento da CONTRATANTEnotificação.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Combustível

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei 17.1 A entregar o objeto licitado observado todas as especificações contidas no item 03, bem como prazo de entrega (item 07) e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução condições de entrega (item 08) deste contrato, utilizando-se Termo de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTEReferência; 4.1.2. Arcar 17.2 A substituir, de imediato o objeto desta licitação, caso não aceito pela Secretaria Municipal de Saúde, por não satisfazerem às especificações exigidas neste Termo de Referência; 17.3 Fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ao veículo adquirido; 17.4 Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia. 17.5 Entregar o veículo, com todas as despesas taxas de Emplacamento, Licenciamento e custos diretos Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e indiretosLicenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, aqui incluídastributos, entre outrasencargos sociais, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que incidam ou venham a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contratoincidir no preço proposto. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder 17.6 A responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas danos ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manterao patrimônio do Município ou a terceiros, durante toda ficando obrigada a execução deste Contratosubstituir, em compatibilidade reparar ou reembolsar o que danificar, com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoa urgência requerida; 4.1.1217.7 A cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. Aceitar81 da Lei nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEalterações posteriores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das A CONTRATADA deverá executar os serviços(s) constantes dos Anexos do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO I - "OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recenteCONTRATO", durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução vigência do contrato. 4.1.74.2. Atender prontamente às A CONTRATADA deverá cumprir suas obrigações, de conformidade com o estipulado neste contrato para o (a) execução do(s) serviço(s) e em conformidade com o fixado pela CONTRATANTE. 4.3. O prazo fixado para o início da prestação dos serviços deverá ser cumprido rigorosamente. O não cumprimento implicará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato. 4.3.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a execução dos serviços serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito na Cláusula Quinta deste Contrato. 4.3.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade e correção do(s) serviço(s), não se extingue no momento da entrega. 4.3.3. O(s) serviço(s) entregues deverão estar em conformidade com o padrão estabelecido. Caso isto não ocorra, o serviço será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso da não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato. 4.4. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados a(o) execução dos serviços. 4.5. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato à terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;. 4.1.84.6. Prestar a garantia técnica para o O(s) serviço(s) objeto deste contratocontrato deverá(ão) ser entregue(s) no endereço abaixo: 4.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes 9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOserviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, este último se houverPREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, 9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 4.1.12. Aceitar9.3 A CONTRATADA será responsável, nas mesmas condições contratuaistambém, acréscimos por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e supressões em até 25% (vinte obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e cinco indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por cento) do valor acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato;. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste 9.6 Capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, nem subcontratar onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização disponibilidade da CONTRATANTE. 9.7 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.11.1. Além das obrigações estabelecidas em lei Para o cumprimento e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houverdesenvolvimento do objeto descrito neste termo, a CONTRATADA obriga-se a: 1.1.1. Fornecer a configuração válida de DNS para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente. 1.1.2. Fornecer as especificações técnicas para o uso dos meios de recebimento eletrônicos. 1.1.3. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura, envio de e-mails e acesso a outros serviços ofertados pela CONTRATADA, excluindo-se o suporte a programas de elaboração de páginas, FTP, ou de e-mail, que não sejam disponibilizados por este contrato. 1.1.4. Informar à CONTRATANTE, com no mínimo um dia de antecedência, acerca da possibilidade de falhas ou interrupção nos serviços, ante a necessidade de ajustes técnicos decorrentes de manutenção. 1.1.5. Comunicar à CONTRATANTE acerca de eventuais danos causados ao servidor, em razão de programas e/ou conteúdo armazenado. 1.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança na transmissão de dados em seus sistemas, nem das possíveis vulnerabilidades encontradas na programação da aplicação, quando não forem seguidas as especificações técnicas de uso para sua utilização, especialmente quando forem utilizados programas de proteção antivírus não indicados pela CONTRATADA e sem o seu consentimento. 1.5. A CONTRATADA não é responsável por:pela falha ou interrupção da transmissão de dados, bem como pelos prejuízos decorrentes desta, especialmente quando causados por negligência das empresas envolvidas no processo de transmissão de dados entre o servidor do cliente e os servidores da CONTRATADA. 4.1.11.6. Zelar A CONTRATADA não é responsável pela fiel execução deste contratofalha de linha de comunicação ou pela falha de acesso ocasionado por má prestação do serviço ofertado por operadoras de telefonia e provedores de acesso. 1.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da NIC-- EUA e/ou da NIC-BR, utilizandoou qualquer outro órgão de registro de domínios, bem como em virtude do não envio de documentação eventualmente solicitada por estes órgãos. 1.8. O pagamento dos encargos devidos à NIC-EUA e ao NIC-BR poderá ser realizado pela CONTRATADA, caso o registro do domínio tenha sido por esta. 1.9. A CONTRATADA não é responsável pelos conteúdos disponibilizados pela CONTRATANTE no uso dos serviços contratados, especialmente por eventuais dados que contiverem material de caráter ilícito e atentatório a qualquer tipo de direito, eximindo-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;toda espécie de responsabilidade civil ou criminal pelo seu armazenamento. 4.1.21.10. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o A CONTRATADA não é responsável pelo acompanhamento backup dos servidores que armazenam dados de visitação da execução página hospedada e pelos contatos com a mensagens de webmail armazenadas pela CONTRATANTE;. 4.1.41.11. Responder pelos encargos trabalhistasA CONTRATADA disponibilizará Suporte de atendimento durante horário comercial e, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recentealternativamente, durante regime de plantão, observado o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do estiver disposto neste contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Webhosting Services Agreement

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.16.1. Além das Constituem obrigações da CONTRATADA: 6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e no Termo de Referência; 6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado nas condições e configurações estipuladas pela FASEPA, nos moldes deste Edital e do Termo de Referência. 6.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da hospedagem e alimentação, infraestrutura, além do fornecimento de material de consumo e insumos, conforme definido neste Edital; 6.1.4. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou 6.1.5. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem à Contratante, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles, cuja Conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente; 6.1.6. Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em lei decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da Contratante; 6.1.7. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das constantes autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados; 6.1.8. Comunicar imediatamente a FASEPA qualquer ocorrência que possa prejudicar a execução dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO serviços objeto desta licitação; 6.1.9. Apresentar à Contratante, documentos que comprovem a habilitação 6.1.10. Disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução do serviço e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de arcar com todos os recursos materiais encargos sociais e humanos necessáriostrabalhistas, em estrita obediência à previstos na legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTEde quaisquer outros em decorrências de sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados não transferindo a FASEPA os seus pagamentos ou responsabilidade; 4.1.26.1.11. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escritoFornecer, sempre que solicitadoforem solicitados pela FASEPA, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução dos serviços; 4.1.86.1.12. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Edital; 4.1.126.1.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 6.1.14. Assumir qualquer responsabilidade em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e supressões outras correlatas, tais como salários, seguros de vida e acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em até 25% (vinte vigor, indenizações, vale-refeição, vales- transporte e cinco por cento) do valor do contratooutras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 4.1.136.1.15. Não ceder Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou transferir quaisquer penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; bem como os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 6.1.16. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. 6.1.17. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços contratados. 6.1.18. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações feitas pela Contratante referente à execução do objeto licitado; 6.1.19. Os profissionais contratados devem está devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe, devendo comprovar esta condição. 6.1.20. Emitir conjuntamente com a FASEPA um certificado de participação para o participante que tiver participado em todas as etapas do ENCONTRO que estiver inscrito e que for considerado participante ativo 6.1.21. O certificado de que trata o item acima deverá ser fornecido pela Contratada de acordo com o Modelo fornecido pela CONTRATANTE. 6.1.22. A CONTRATADA deverá manter representação em Belém (PA) para garantir melhor efetivação dos processos administrativos e organizacionais dos eventos. 6.1.23. Sempre que convocado, o representante deverá se fazer presente às 6.1.24. Quaisquer tributos, taxas, encargos sociais, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais; 6.1.25. A CONTRATADA deverá obter todas as permissões e autorizações legais perante as repartições competentes, pagamento de taxas e seguros, para a execução dos serviços contratados, quando necessárias, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade. 6.1.26. A CONTRATADA será responsável pela coordenação de todos os profissionais envolvidos com a execução dos serviços, bem como montagem e desmontagem, manuseio, operacionalização, transporte, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à consecução do objeto contratado. 6.1.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por acidentes que possam vitimar seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços relativos ao contrato ou em conexão com ele. 6.1.28. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas à pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus empregados, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. 6.1.29. A CONTRATADA responderá diretamente pelos danos materiais que por si, seus prepostos ou empregados causarem, por dolo ou culpa, perante FASEPA ou a terceiros. 6.1.30. Os danos e prejuízos causados serão ressarcidos à FASEPA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 6.1.31. Além das obrigações assumidas neste contratoacima fixadas, nem subcontratar a execução total ou parcial empresa ficará responsável: a) Pela coordenação geral da infraestrutura e logística do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.evento, de acordo com as especificações do objeto;

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Samples: Contract for Event Organization Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas 4.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através de sua Assessoria de Educação e seu Departamento de Transito, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, hipótese alguma eximirá a CONTRATADA é responsável pordas responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos. 4.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-se a: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato4.3 - Adotar todas as medidas, utilizando-se precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais. 4.4 - Manter todos os recursos materiais veículos em condições de segurança, limpeza e humanos necessárioshigiene. 4.5 - Atender às solicitações de transporte que venham a ser requisitadas pelo CONTRATANTE através de ofício, em estrita obediência à legislação vigentedesde que com antecedência necessária, às normas técnicas aplicáveis mesmo aos sábados, domingos e às determinações da CONTRATANTE;feriados. 4.1.2. Arcar com todas as despesas 4.6 - As mudanças de horários e custos diretos rotas a serem cumpridos pela CONTRATADA serão informados pelo CONTRATANTE e indiretosdeverão ser seguidos rigorosamente. 4.7 - A CONTRATADA deverá adesivar os veículos que comporão a frota conforme instruções do CONTRATANTE e atender integralmente ao disposto no TERMO DE REFERENCIA. 4.8 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, aqui incluídaseficiência, atualidade, continuidade, entre outrasoutros. 4.9 - Providenciar a retirada, as despesas com embalagemno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, frete de funcionários, prepostos e/ou transportesterceiros, segurosjulgados inconvenientes pela CONTRATANTE, além o que fará através de quaisquer outras despesas que se apresentarem comunicado por escrito. 4.10 - Prestar todo e que qualquer esclarecimento ou informações solicitadas pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistastempo, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contratoaos veículos vinculados ao presente instrumento contratual. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Contract for School Transportation

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.114.1. Além das obrigações estabelecidas Cabe à contratada: 14.1.1. contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução; 14.1.2. executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer; 14.1.3. apresentar em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOaté 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, este último se houverno Departamento de Licitações, a CONTRATADA é Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada do técnico de nível superior responsável por:pela execução da obra e a placa fixada na obra, conforme orientação do Departamento de Engenharia; _____________ 4.1.114.1.4. Zelar pela fiel execução deste contratomanter na obra um profissional de nível superior, utilizando-se da área de todos os recursos materiais e humanos necessáriosengenharia, em estrita obediência à legislação vigentetempo integral, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretosbem como, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, segurosuma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados; 14.1.5. assumir responsabilidade pela boa execução deste Contratoe eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros; 4.1.314.1.6. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente pelo percentual definido pela administração, continuando a responder, porém, direta e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTEexclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; 4.1.414.1.7. Responder pelos encargos trabalhistascomunicar os serviços optados pela subcontratação, previdenciários, fiscais, comerciais apresentando a relação dos serviços subcontratados e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993as empresas que irão executá-los; 4.1.514.1.8. Manter seus especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à contratada e as subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTEutilizados; 4.1.612.1.9. Fornecer retirar dentro de 72 (setenta e fiscalizar duas) horas corridas, após receber a utilização notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente; 14.1.10. cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra; 14.1.11. responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra; 14.1.12. providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da CONTRATANTE. _____________ 14.1.13. facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro desta Prefeitura, fornecendo todas as informações e elementos necessários; 14.1.14. providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (EPIsxxxxxx) e coletivos (EPCs)dias, quando necessário à execução após a assinatura do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações , o registro da CONTRATANTEobra no INSS, participando apresentando para a Comissão Permanente de reuniõeslicitações, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitadoo comprovante da matrícula da obra; 4.1.814.1.15. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Mantermanter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra; 4.1.1214.1.16. Aceitarconcluída a obra, nas mesmas condições contratuaisapresentar os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, acréscimos e supressões haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão, com a respectiva ART. 14.1.17. Conservar o trecho sob sua responsabilidade até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEo seu recebimento definitivo.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras E Serviços De Engenharia

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei 9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOTermo de Referência (Anexo I), este último se houverPREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, 9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 4.1.12. Aceitar9.3 A CONTRATADA será responsável, nas mesmas condições contratuaistambém, acréscimos por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e supressões em até 25% (vinte obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar integralmente com todas as despesas diretas e cinco indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por cento) do valor acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste , inclusive quanto ao fornecimento de peças para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, todos já abrangidos no valor global da contratação descrito na cláusula 3.1 do presente contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA A empresa contratada além da disponibilidade de mão de obra é responsável por:integralmente pelos serviços contratados, nos termos da lei vigente; 4.1.1. Zelar pela fiel execução Fornecer aos seus funcionários os seguintes benefícios: - Vale refeição no valor unitário mínimo de R$ 7,00 (sete reais); - Cesta básica; - Assistência médica; - Seguro de vida em grupo; - Vale transporte. OBS: Os valores a serem apresentados na proposta devem observar o valor referência relativo ao mês de dissídio da categoria; 4.1.2. Prestar serviços que se enquadrem perfeitamente na especificação constante da cláusula primeira, bem como de sua proposta comercial; 4.1.3. Executar todos os serviços nos prazos, condições e locais definidos neste contrato; 4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem a prévia anuência da Fundação PROCON/SP; 4.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4.1.6. Nomear preposto específico para gerenciar e supervisionar a execução do objeto contratado, credenciando-o junto à Fundação PROCON/SP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura do presente contrato; 4.1.7. Selecionar e preparar rigorosamente o funcionário que irá prestar os serviços, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar pessoa com todas capacidade compatível com as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que atividades a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachásserem desenvolvidas, com fotografia recenteinstrução mínima de nível médio, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniõescontratado sob sua inteira responsabilidade, respondendo aos questionamentos por atos e prestando esclarecimentos ações por escrito, sempre ele praticado que solicitadoatentem contra a moral e os bons costumes; 4.1.8. Prestar Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados diretamente à Fundação PROCON/SP ou a garantia técnica para terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seu ou de seu funcionário, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o objeto acompanhamento pela Fundação; 4.1.9. Apresentar à Fundação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, pelo prazo cópia da Ficha de Registro, da Carteira Profissional de Trabalho, diploma de conclusão de nível médio e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e apólice de seguros contra acidente de trabalho do funcionário que prestará serviços à Fundação, por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução força deste Contratocontrato; 4.1.10. Obedecer, na execução e desenvolvimento dos trabalhos objeto do contrato, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da Fundação de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade; 4.1.11. Efetuar reposição do posto de serviços, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.1.12. Atender de imediato as solicitações da Fundação Procon quanto à substituição de funcionário não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços; 4.1.13. Comunicar ao gestor do contrato, todo afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de funcionário que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, a contratada deverá apresentar toda documentação definida no item 4.1.9; 4.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito; 4.1.15. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu funcionário, assim como orientá-lo a assumir o posto devidamente uniformizado e a manter-se devidamente identificado por crachá com foto recente e com aparência pessoal adequada; 4.1.16. Cumprir as normas, políticas, diretrizes e procedimentos internos da Fundação Procon, especialmente quanto ao uso de suas instalações e equipamentos; 4.1.17. Manter a Fundação à margem de ações judiciais e criminais, reivindicações ou reclamações, sendo a contratada, em quaisquer circunstâncias, considerada como a única e exclusiva responsável; 4.1.18. Comparecer, sempre que convocada, ao local, data e horário designado pela Fundação, por meio do preposto indicado, para exames e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados, cuja pauta será fornecida pela Fundação com antecedência de 2 (dois) dias úteis; 4.1.19. Comunicar imediatamente à Fundação qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.1.20. Cumprir a programação dos serviços, feita periodicamente pela Fundação PROCON; 4.1.21. Responder por quaisquer danostodos os impostos, perdas taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que venham a incidir, direta ou prejuízos causados diretamente àindiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato; 4.1.114.1.22. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 4.1.23. Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, obrigando-se a saldar todas as suas obrigações e encargos sociais e previdenciários na época própria, vez que o funcionário não manterá nenhum vínculo empregatício com a Fundação PROCON; 4.1.24. Efetuar a substituição do funcionário quando entrar em férias ou tiver afastamentos médicos, de forma a não acarretar prejuízo à realização dos serviços; 4.1.25. Submeter ao gestor do contrato relação de funcionários, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação; 4.1.26. Fornecer curso e/ou treinamento aos seus funcionários somente fora do expediente normal de trabalho; 4.1.27. Manter, durante toda a execução vigência deste Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação; 4.1.124.1.28. AceitarFornecimento de uniformes completos aos seus funcionários. Estes deverão iniciar o contrato recebendo, nas mesmas condições contratuaisno mínimo, acréscimos e supressões em até 25% 02 (vinte e cinco por centodois) do valor do contratoconjuntos completos; 4.1.134.1.29. Não ceder O uniforme deverá incluir calça e blazer na cor marinho ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contratopreto, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia blusa branca, sapato preto, touca e expressa autorização da CONTRATANTEdeverá ser aprovado pela Fundação PROCON.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas 4.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através de sua Assessoria de Educação e seu Departamento de Transito, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, hipótese alguma eximirá a CONTRATADA é responsável pordas responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos. 4.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-se a: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato4.3 - Adotar todas as medidas, utilizando-se precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais. 4.4 - Manter todos os recursos materiais veículos em condições de segurança, limpeza e humanos necessárioshigiene. 4.5 - Atender às solicitações de transporte que venham a ser requisitadas pelo CONTRATANTE através de ofício, em estrita obediência à legislação vigentedesde que com antecedência necessária, às normas técnicas aplicáveis mesmo aos sábados, domingos e às determinações da CONTRATANTE;feriados. 4.1.2. Arcar com todas as despesas 4.6 - As mudanças de horários e custos diretos rotas a serem cumpridos pela CONTRATADA serão informados pelo CONTRATANTE e indiretosdeverão ser seguidos rigorosamente. 4.7 - A CONTRATADA deverá adesivar os veículos que comporão a frota conforme instruções do CONTRATANTE e atender integralmente ao disposto nos Anexos VIII e IX do edital de Licitações. 4.8 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, aqui incluídaseficiência, atualidade, continuidade, entre outrasoutros. 4.9 - Providenciar a retirada, as despesas com embalagemno prazo de 24 (vinte e quatro) horas, frete de funcionários, prepostos e/ou transportesterceiros, segurosjulgados inconvenientes pela CONTRATANTE, além o que fará através de quaisquer outras despesas que se apresentarem comunicado por escrito. 4.10 - Prestar todo e que qualquer esclarecimento ou informações solicitadas pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistastempo, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contratoaos veículos vinculados ao presente instrumento contratual. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Contract for School Transportation

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei 10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e das constantes eficiência dos Anexos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 10.2 - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. 10.3 - A CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizandoobriga-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com a cumprir todas as despesas exigências das Leis e custos diretos Normas de Segurança e indiretosHigiene de Trabalho, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra. 10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. 10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra (EPIs) e coletivos (EPCsconforme especificações no Memorial Discritivo), bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando necessário à execução for o caso, de todos os componentes do contratoprojeto. 4.1.7. Atender prontamente às convocações 10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da CONTRATANTEobra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos fornecendo as informações e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOdemais elementos necessários. 4.1.9. Dar ciência imediata 10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada. 10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na sociais decorrentes da execução deste Contrato;da obra. 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 4.1.1210.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. Aceitarda Constituição Federal, nas mesmas condições contratuaisde acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, acréscimos de 21 de junho de 1993, consolidadas. 10.11 - A CONTRATADA deverá Colocar e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;Manter a disposição, no canteiro de Obras, o “Diário da Obra”. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato10.12 - A CONTRATADA deverá garantir, nem subcontratar durante a execução total das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação dos serviços executados; e, sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou parcial do objeto sem não, deverão ser ostensivamente sinalizadas; inclusive cabendo à empresa contratada, a prévia responsabilidade por qualquer dano causado à terceiros, no período compreendido desde o início da obra até a entrega definitiva da mesma. 10.13 - A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e expressa autorização Criminal: Responsabilizar-se de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da CONTRATANTEinadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.

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Samples: Licensing Agreements

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a 21.1.1 A CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste do contrato, utilizando-se não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/fiscalização ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;por órgão da Administração. 4.1.4. Responder pelos 21.1.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais, fiscais e comerciais e tributários, resultantes oriundos da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE21.1.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), participando a Certidão Negativa de reuniõesDébitos de tributos e Contribuições Federais, respondendo aos questionamentos Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e prestando esclarecimentos por escritoo Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOexpirados os respectivos prazos de validade. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda 21.1.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) retenção do valor do contrato;pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato21.1.5 A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, nem subcontratar caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a execução total ou parcial autoridade superior a retenção do objeto sem pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.1.4. 21.1.6 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEassegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes 9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃOserviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, este último se houverPREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de qual como todos os recursos materiais documentos da licitação e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações especificações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar passam a garantia técnica para o objeto deste fazer parte integrante do presente contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOindependentemente de transcrição. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, 9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 4.1.12. Aceitar9.3 A CONTRATADA será responsável, nas mesmas condições contratuaistambém, acréscimos por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para execução da prestação dos serviços objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos. 9.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e supressões em até 25% (vinte obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato. 9.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e cinco indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por cento) do valor acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato;. 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste 9.6 Capacitar os funcionários da CONTRATANTE, de forma a treiná-los quanto ao manuseio correto dos equipamentos, objeto deste contrato, nem subcontratar onde será demonstrada todas as suas funcionalidades, devendo o treinamento ser agendando de acordo com a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização disponibilidade da CONTRATANTE. 9.7 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.16.1. Além das Constituem obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável porda CONTRATADA: 4.1.16.1.1. Zelar pela fiel execução deste Executar fielmente o contrato, utilizandode acordo com as cláusulas avençadas e no Termo de Referência; 6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado nas condições e configurações estipuladas pela FASEPA, nos moldes deste Edital e do Termo de Referência. 6.1.3. Responsabilizar-se de todos os recursos materiais pelas despesas decorrentes da contratação do socioeducador (hora/aula, passagens, diária e humanos necessários, auxílio transporte em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;municípios onde houver transporte urbano). 4.1.26.1.4. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete Indenizar o Contratante e/ou transportesterceiros, segurospor quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionados com a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contratodos serviços licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante; 4.1.36.1.5. Designar pessoal qualificado Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem à Contratante, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente; 6.1.6. Assumir as responsabilidades por todas as providências e idôneo para realização obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da execução e pelos contatos com a CONTRATANTEContratante; 4.1.46.1.7. Responder pelos encargos trabalhistasCumprir e fazer cumprir, previdenciáriosseus prepostos ou conveniados, fiscaisleis, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;T 4.1.56.1.8. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período Comunicar imediatamente a FASEPA qualquer ocorrência que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda possa prejudicar a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dos serviços objeto desta licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Socioeducational Services

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.17.1. Além Dar início à locação com a disponibilização das obrigações estabelecidas caçambas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviços. 7.2. Entregar a(s) caçamba(s) nos locais definidos pela Contratante no prazo estabelecido. 7.3. No início do contrato, transportar a(s) caçamba(s) de seu estabelecimento até o local determinado para instalação. 7.4. Manter as caçambas alugadas em lei perfeitas condições de uso. 7.5. Atender os pedidos da Contratante para substituição de caçamba(s) com defeito(s), inconformidade(s) ou que não apresente(m) mais condições de uso ou manutenção ou à critério da Contratante. Nestes casos, o transporte da(s) caçamba(s) sempre será por conta da Contratada. 7.6. Submeter-se às normas e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último determinações do Contratante no que se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel refere à execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;. 4.1.27.7. Arcar com Cumprir todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além exigências Legais bem como demais exigências necessárias constantes neste Termo de quaisquer outras despesas que se apresentarem e Referência. 7.8. Permitir que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar Contratante execute o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados uso das caçambas por meio de crachásterceiros, com fotografia recenteassim como a lavação e a desinfecção das mesmas para mantê-las em perfeitas condições de uso. 7.9. Permitir que a Contratante fiscalize, durante a qualquer tempo, as caçambas locadas, ficando assegurado à Contratante, o período direito de aceitá-las ou não. 7.10. Acatar as decisões, instruções e observações que permanecerem nas instalações emanarem da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar Contratante, corrigindo a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato, sem ônus para a Contratante. 4.1.77.11. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;Cumprir rigorosamente os prazos pactuados. 4.1.87.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante relacionados com a garantia técnica para o objeto deste execução do contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOobrigando-se a corrigir todas as irregularidades apontadas quanto ao objeto contratado. 4.1.97.13. Dar ciência imediata Comunicar à Contratante, de imediato e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, irregularidade verificada durante toda a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização. 7.14. Substituir a(s) caçamba(s) entregue(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que fique comprovada a existência de inconformidades não corrigidas pela Contratada ou colocada(s) em uso não atender(em) ao especificado, conforme o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 7.15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. 7.16. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;neste Termo de Referência, em cumprimento ao disposto nos Incisos XI e XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93. 4.1.127.17. AceitarResponsabilizar-se pelos salários, nas mesmas condições contratuaisencargos sociais, acréscimos previdenciários, securitários, taxas, impostos e supressões em até 25% (vinte quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à entrega e cinco por cento) do valor instalação das caçambas estacionárias. 7.18. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis. 7.19. Responsabilizar-se pelas despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços resultantes do contrato;, tais como: encargos sociais previdenciários, tributos, seguros, frete e outros. 4.1.137.20. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta contratação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta contratação. 7.21. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar à Contratante ou terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de seus prepostos ou estranhos. 7.22. Não caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira. 7.23. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste o objeto deste contrato. 7.24. Atender, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho. 7.25. Responsabilizar-se, ao término do contrato, nem subcontratar pela retirada das caçambas estacionárias nos locais em que se encontrem instaladas, sem ônus para a Contratante. 7.26. Durante a vigência do contrato, caberá à Contratante, por meio de terceiros, a manutenção das caçambas em perfeitas condições de uso. 8.1. Emitir a Nota de Empenho. 8.2. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a Contratada para a execução total ou parcial do objeto sem deste contrato. 8.3. Notificar a prévia Contratada por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato. 8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes às locações efetivadas. 8.5. Prestar todas as informações e expressa autorização os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada para o perfeito exercício do contrato. 8.6. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à Contratada, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATANTEContratada. 8.7. Fornecer à Contratada relação dos empregados da Contratante e respectivos setores credenciados a efetuarem chamados técnicos, acompanhar a execução dos serviços e atestar as medições realizadas pela Contratada. 8.8. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei 10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e das constantes eficiência dos Anexos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. 10.2 - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. 10.3 - A CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizandoobriga-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com a cumprir todas as despesas exigências das Leis e custos diretos Normas de Segurança e indiretosHigiene de Trabalho, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra. 10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e coletivos (EPCs)provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. 10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando necessário à execução for o caso, de todos os componentes do contratoprojeto. 4.1.7. Atender prontamente às convocações 10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da CONTRATANTEobra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos fornecendo as informações e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATOdemais elementos necessários. 4.1.9. Dar ciência imediata 10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada. 10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na sociais decorrentes da execução deste Contrato;da obra. 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 4.1.1210.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. Aceitarda Constituição Federal, nas mesmas condições contratuaisde acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, acréscimos e supressões em até 25% de 21 de junho de 1993, consolidadas. 10.11 - A CONTRATADA deverá abrir matrícula da obra no INSS, bem como, apresentar Certidão Negativa de Débitos (vinte e cinco por centoINSS) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contratoda mesma à Secretaria Municipal de Saúde, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTEquando solicitado.

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Samples: Contract for Construction Services