DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Parceria em PD&I:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Compete ao MUNICÍPIO:
a) Repassar a CREDENCIADA o fluxo operacional para efetivação dos descontos das operações de empréstimos e/ou financiamentos pessoais a serem contraídos pelos Servidores (as) Públicos (as) Municipais do MUNICÍPIO;
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1 Compete ao COMODATÁRIO:
3.1.1 Executar satisfatoriamente o evento descrito no item 6 da Cláusula Primeira, nos moldes previstos na Proposta ganhadora do concurso;
3.1.2 Efetuar todos os pagamentos das taxas de liberação de “Direitos Autorais” (SBAT/ECAD);
3.1.3 Providenciar os ingressos (arte, confecção e impressão), obedecendo ao padrão e numeração fornecidos pela FCP;
3.1.3.1 O COMODATÁRIO só poderá disponibilizar os ingressos para venda, após os mesmos terem sido carimbados e rubricados na sua totalidade pela FCP;
3.1.4 Responsabilizar-se por todos os serviços de infraestrutura de apoio ao(s) camarins (café, água, etc) bem como a operacionalização dos serviços de cenotécnica,sonoplastia e iluminação por ocasião da apresentação (sessão) do evento/espetáculo. Tais serviços não serão disponibilizados pela Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP;
3.1.5 Acordar previamente com a Gerência Responsável pelo Espaço, os horários de montagem e ensaios do evento/espetáculo, mediante a apresentação dos “Mapas de Palco e Luz”, bem como do “Quadro de Necessidades Técnicas”;
3.1.6 Cumprir o REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, o qual, nesta ocasião, declara conhecer, sendo-lhe vedado interferir, sob quaisquer aspectos ou motivos, nos assuntos internos do referido espaço;
3.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos físicos às instalações do espaço e/ou aos bens móveis, materiais e equipamentos nele existentes, por ato comissivo (dolo ou culpa) ou omissivo do COMODATÁRIO, provocado por seus prepostos, por sua equipe de produção ou por quaisquer um ligado direto ou indiretamente ao COMODATÁRIO, o qual se obriga desde já, por este instrumento, a ressarcir a FCP os prejuízos que porventura verificados, apurados por esta mediante o pagamento de “INDENIZAÇÃO” correspondente ao valor de mercado do(s) bem(ns) danificado(s), independente de notificação judicial;
3.1.8 Desocupar as instalações cujo uso lhe é cedido por este instrumento, ao fim do evento/espetáculo, devolvendo os móveis e equipamentos existentes em perfeito estado de conservação em funcionamento, como aliás declara que os recebeu;
3.1.8.1 Para fins deste subitem, fica estabelecido que a Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP poderá realizar vistorias do espaço, da equipe e dos equipamentos a qualquer momento, antes, durante ou depois do espetáculo;
3.1.9 Respeitar o limite da lotação autorizada pela FCP, estando ciente que a lotação total do espaço pode, em decorrência de razões técnicas, não ser equiv...
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4. O Comitê de Conduta terá as seguintes atribuições e responsabilidades:
I. Analisar e/ou supervisionar todas as denúncias, que sejam efetuadas diretamente ou através do Canal de Denúncia da Contato Seguro.
II. Observar a confidencialidade das informações tratadas, incluindo o sigilo em relação aos que denunciem condutas em desacordo com o Código de Conduta e Políticas da ZANON CFI, visando preservar direitos, proteger o denunciante e garantir a imparcialidade das decisões.
III. Analisar e averiguar todas as denúncias e sugestões registradas e encaminhadas através da Contato Seguro, podendo, para o cumprimento da atribuição, delegar funções investigativas a terceiros nomeados exclusivamente para a finalidade. Dependendo da complexidade da questão, os membros do comitê poderão sugerir que a matéria seja investigada por empresa externa especializada.
IV. Direcionar as investigações, coleta de provas e evidências sobre os casos, assim como dar encaminhamento às sugestões de melhoria apresentadas no Canal de Denúncia para as respectivas áreas de interesse.
V. Apresentar, quando solicitado, relatórios, estatísticas, dados e soluções encontradas e informações a respeito dos registros realizados e em andamento pela Contato Seguro, tanto sobre denúncias quanto para as sugestões encaminhadas.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Parceria de Pesquisa e Extensão:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste convênio:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONTRATO DE PARCERIA TECNOLÓGICA:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. (NOTA EXPLICATIVA: Cabe a cada Parceiro especificar as atribuições de cada parte no Acordo, conforme a parceria que irá ser firmada e as obrigações que cada partícipe terá).
3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Parceria em PD&I:
3.1.1. Do(a) ICT OU AGÊNCIA DE FOMENTO:
a) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Acordo de Parceria para PD&I;
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. COMPETE AO MUNICÍPIO: - COMPETE A CREDENCIADA