DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 6.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
6.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta TOMADA DE PREÇO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
6.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
A) Advertência, por escrito.
B) Multa de 10% (dez por cento) do valor docontrato.
C) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois)anos.
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 5.1.A CONTRATADO é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente a CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
5.2.A CONTRATADA que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 5.1. A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 105 da Lei nº 14.133/21;
5.2. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 10.1 - A adjudicatária será convocada, em tempo, para retirar a nota empenho e assinar o contrato.
10.2 - Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato (ANEXO V), sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.3 – A execução da obra iniciar-se-á, em até 05 (cinco) dias após a expedição da Ordem de Serviços;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. A empresa vencedora do presente Tomada de Preços deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que lhe for feita para tanto, apresentado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução dos serviços ora contratados no prazo de máximo de 05(cinco) dias a partir da Autorização de empenho.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 13.1. Decorrido 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município de Nova Santa Helena/MT o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
13.2. Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a executar o objeto desta licitação, ou vier a fazêlo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração: a) advertência;
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 6.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
6.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta TOMADA DE PREÇO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
6.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993: a) Advertência, por escrito.
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 13.1 - A licitante vencedora fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
13.2 - À licitante vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES. 10.1 – Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município, o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.2 – Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar fornecer os bens, objeto desta licitação ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da Administração: