DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. 13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. 13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. 13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 23.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 23.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-lhe- á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Contract for Construction Services
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 17.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 17.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 17.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 17.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 17.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contract, Contract, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificadatrabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvidoenvolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contratação De Aluguel, Administrative Contract, Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 12.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 12.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificadatrabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvidoenvolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalPará fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Construction Contract, Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADAdo CONTRATADO.
13.1.1 11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA O CONTRATADO a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADAdo CONTRATADO, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADAao CONTRATADO, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA o CONTRATADO e a CONTRATANTE.
13.3 11.3 - A CONTRATADA O CONTRATADO responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADAo CONTRATADO, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, o CONTRATADO reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratadosdo presente contrato, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratotermo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 18.3. A CONTRATADA responderá respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do TrabalhoTrabalho - CLT.
13.3.1 - 18.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
18.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 12.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 12.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 12.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 12.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 22.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 22.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 22.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 22.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 22.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a como
22.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, reembolsar-lhe-á esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
22.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os valores pagos em decorrência da decisão judicialseus empregados.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificadatrabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvidoenvolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
13.3.1 - Caso o contrato seja prorrogado, após 24 meses a empresa gerenciadora dos chips devera ceder as linhas para o município mesmo após a descontinuação do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 13.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificadatrabalhistas verificadas, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 13.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - 13.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado emprega do envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Artart. 2º 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 13.3.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como coma responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 18.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 18.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
18.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 13.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 13.3. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTECONTRATANTE .
13.3 - 13.4. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, CONTRATADA empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 13.4.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.a
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Equipment
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 17.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão correção única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 17.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificadatrabalhistas verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 17.1 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - 17.2 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvidoenvolvida, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2° da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 17.1.2 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como com a responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 24.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, Contrato ou da execução, sua execução correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 24.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 24.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 24.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, envolvido que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 24.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a a
24.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, reembolsar-lhe-á esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato.
24.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os valores pagos em decorrência da decisão judicialseus empregados.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 19.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 19.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 19.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 19.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 19.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-lhe- á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
19.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
19.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
20.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
20.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
20.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
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Samples: Tomada De Preços
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 12.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 12.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.a
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Samples: Contract for Public Works
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 23.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Artcom
23.3.1. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.a
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 10.1 – Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 10.1.1 – Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 10.2 – Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - 10.3 – A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 10.3.1 – Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 23.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 23.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 11.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 18.3. A CONTRATADA responderá respondera a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Artque
18.3.1. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
18.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 23.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 23.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, reembolsar-CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 21.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 21.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 21.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 21.3. A CONTRATADA responderá respondera a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º Artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 21.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
21.4. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por ventura causada a terceiros.
21.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados e apresentar sempre que solicitado às guias de recolhimento devidamente quitadas das obrigações com o INSS, FGTS, IR e ISS com a Fazenda Municipal.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 13.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 13.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 13.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - 13.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 13.3.1. Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 24.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.de
13.1.1 - 24.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 24.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 24.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, envolvido que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 24.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a a
24.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, reembolsar-lhe-á esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato.
24.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os valores pagos em decorrência da decisão judicialseus empregados.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 21.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 21.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 21.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 21.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 21.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, reembolsar-lheCONTRATADA reembolsarlhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
21.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
21.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscaispara fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscalpara fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.a
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 21.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 21.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.,
13.2 - 21.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 21.3. A CONTRATADA responderá respondera a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º Artigo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 21.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, reembolsar-CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
21.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
21.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
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Samples: Pregão Edital
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratotermo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito debito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 18.3. A CONTRATADA responderá respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do TrabalhoTrabalho - CLT.
13.3.1 - 18.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
18.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 23.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 23.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 21.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contratocontrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 21.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 21.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 21.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias ações trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - 21.3.1. Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidáriasolidário, a CONTRATADA, reembolsar-CONTRATADA reembolsar- lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
21.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
21.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
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Samples: Contract for Public Works
DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS. 13.1 - 9.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - 9.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a o CONTRATANTE desde já autorizada autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - 9.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a o CONTRATANTE.
13.3 - 9.3. A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 9.3.1 - Caso haja condenação da do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
9.4. A CONTRATADA deverá providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
9.5. A CONTRATADA deverá confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.7. A CONTRATADA fica responsável em fornecer os projetos estruturais da obra ora licitada, junto ao Município de SALTINHO/SC.
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Samples: Contract