Common use of DAS OBRIGAÇÕES Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para exclusivopara o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico, Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.16.1 Constituem Obrigações da Contratada: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste termo, sem prévia e expressa anuência da Administração; A Empresa vencedora obriga-se a Instalar os playground objeto deste Termo; Dar garantia contra defeitos de fábrica; Assumir inteira responsabilidade, no fornecimento do objeto da presente licitação, bem como pela qualidade dos produtos a empregar; Reparar corrigir, remover, substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes, no fornecimento do objeto da presente licitação por um período de no mínimo 1 (um ano). Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, no fornecimento do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, no fornecimento do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação especifica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais 6.2 Constituem Obrigações da Contratante: (1a) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para Pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no Contrato, o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.preço ajustado;

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.14.1. Obrigações da ContratanteCom vistas ao cumprimento deste instrumento, compete à CONTRATANTE: (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano . Designar, por meio de saúde exclusivo portaria, um gestor do CONTRATO para orientar a CONTRATADA, acompanhando o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos e metas definidos no plano existente para ativosCONTRATO DE GESTÃO e garantindo todo o suporte político-institucional, como representante do Município, na execução e supervisão deste CONTRATO DE GESTÃO; 2. Monitorar mensalmente e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades do CONTRATADO, relativas à execução das metas deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como verificar a manutenção da capacidade e das condições enquanto entidade qualificada como Organização Social de Saúde, para confirmar, mediante emissão de atestado, se a mesma continua a dispor de suficiente capacidade jurídica e nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual; 3. Orientar, sempre que necessário às ações a serem desenvolvidas, emitindo notas técnicas durante a sua execução e parecer conclusivo, sobre o cumprimento da prestação dos serviços previstos neste CONTRATO DE GESTÃO; 4. Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do Município, os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com a SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO conforme ANEXO II; 5. Assegurar, mediante prévio acompanhamento o cumprimento do cronograma de desembolso dos recursos financeiros, pactuado e constante deste CONTRATO DE GESTÃO; 6. Constituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por representantes da CONTRATANTE que se reunirá, trimestralmente, para a avaliação do cumprimento das metas e das ações relacionadas a este CONTRATO conforme ANEXO III - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; 7. Inventariar e avaliar as condições dos bens móveis e imóveis, que para execução desse Contrato de Gestão, seja objeto de permissão de direito de uso pelo período estabelecido na RN 488/2022CONTRATADO; 8. Prover o CONTRATADO dos recursos materiais permanentes e de mfraestrutura necessários à consecução das ações/metas definidas neste CONTRATO DE GESTÃO, conforme alteradainclusive aqueles indispensáveis à manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis permitidos em uso. I. A manutenção da condição 9. Arcar com todos os encargos e multas, de beneficiário no mesmo plano privado qualquer natureza, seja de assistência à saúde em natureza tributária, previdenciária, trabalhista, administrativas, judiciais e outras que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante venham a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar incidir sobre o direito CONTRATADO em virtude de atraso, nas parcelas deste CONTRATO DE GESTÃO 10. Emitir o Termo de Encerramento do empregado ao benefício da manutenção no planoContrato, atestando o cumprimento das condições contratuais, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Public Call for Proposals, Public Call for Qualification of Social Organizations in Health

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações 5.1 Das obrigações da Contratantelocadora: (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano I- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de saúde exclusivo para acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosdisposto na legislação aplicável, nos termos respondendo diretamente por sua quali- dade e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaadequação. I. A manutenção II- Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de SAÚDE E Bem Estar, a contar da condição data de beneficiário recebimento pelo LO- CATÁRIO da Nota de Empenho/Ordem de Entrega no mesmo plano privado local indicado na ordem de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições Início de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativosServiço, que deverá ser feita estar em 30 dias da comunicação, sob pena plenas condições de perda do direitotrafegabilidade. V. Ao solicitar exclusão III- Manter a documentação do empregado demitido veículo contratado em dias com todos os encargos obri- gatórios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro; IV- No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utili- zação do veículo locado, a LOCADORA deverá providenciar a imediata substi- tuição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas; V- Fornecer veículo equipado com extintor de incêndio, cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou aposentadoquaisquer peças ou equipamentos elétricos, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasme- cânicos ou eletromecânicos recondicionados. VIVI- Todas as despesas de manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de desgastes naturais do veículo correrão por contas do LOCATÁRIO. VII- O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recusado pela fiscalização. VIII- Reembolsar o LOCATÁRIO, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério do LOCATÓRIO, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da LOCADORA. IX- A LOCADORA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinadaLOCADORA deverá fornecer seguro total por acidentes causados por colisão, devidamente instruída contra terceiros, por danos materiais e danos pessoais, não inferiores a R$100.000,00 com documentos, cobertura para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no planocada espécie. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.12.1. Obrigações O CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da ContratanteContratada, para aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos. 2.2. O Calendário Escolar, bem como a grade curricular poderão, a critério do STNB | CE-IMDF, ser alterados a qualquer momento do curso em andamento. 2.3. A adesão e matricula do CONTRATANTE se efetiva mediante a entrega do presente Contrato juntamente com o Requerimento de Matricula e recolhimento do valor da primeira mensalidade do curso. 2.4. É de inteira responsabilidade do aluno os seus objetos pessoais, bem como, sua própria integridade física, ressalvado, o que é de responsabilidade da Contratada prover obedecendo ao que é expresso na Lei. Na hipótese de acidente grave ocorrido nas dependências da CONTRATADA, ou em qualquer lugar sob sua responsabilidade que implique em perigo de vida iminente, a CONTRATADA poderá chamar o serviço público competente, para remover o aluno ao hospital da rede pública. Todas as despesas são de responsabilidade do Aluno- CONTRATANTE. Na hipótese de óbito do Contratante nas dependências da Contratada, fica claro no presente contrato que a família do aluno- Contratante assumirá todas as despesas funerárias e de translado do corpo caso seja necessário. 2.5. O CONTRATANTE fica ciente que em caso de indisciplina, insubordinação e desobediência às regras internas estabelecidas, bem como, as obrigações assumidas em função deste contrato, este será convidado a se desvincular do STNB | CE-IMDF, ficando assim o presente contrato rescindido, sem nenhum ônus para a contratada. 2.6. As aulas serão ministradas nos locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 2.7. Reserva-se a CONTRATADA, até 30(trinta) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 30 (1trinta), proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista. 2.8. O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a guarda de objetos pessoais, bem como de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. 2.9. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no grau indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. 2.10. A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do CONTRATANTE, para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosperíodo letivo posterior, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacaso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho2.11. O valor CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de sua imagem (aluno), para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da mensalidade CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela moral e os bons costumes; bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de custos por faixa etáriaqualquer natureza, com as devidas atualizaçõespara publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar, ou qualquer outro meio de comunicação. II2.12. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manterAs partes comprometem-se no plano destinado aos inativosa comunicar, que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãoreciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de perda serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do direitopresente instrumento, inclusive para os efeitos da citação judicial. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido 2.13. A CONTRATADA será indenizada pelo ALUNO-CONTRATANTE por qualquer dano ou aposentadoprejuízo que o mesmo ou seu acompanhante, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusãovenha a causar nos edifícios, cujo modelo encontra-se em anexoinstalações, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasmobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. VI2.14. A exclusão CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do empregado somente será efetivada após entrega extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, empregados no processo de aprendizado ou não, levados ao estabelecimento da ficha de exclusão assinadaCONTRATADA, devidamente instruída com inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, para que pertencentes ou sob a Operadora possa avaliar sobre o direito posse do empregado ao benefício da manutenção no planoCONTRATANTE, do ALUNO-CONTRATANTE ou de seus prepostos ou acompanhantes. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais Teológicos

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.19.1. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre os medicamentos fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; IV. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os medicamentos de acordo com as especificações contratadas; VI. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos medicamentos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. Entregar os medicamentos ofertados de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XI. Entregar os medicamentos ofertados no local indicado pela na Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Dourados-MS, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e uniformizados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XII. Por ocasião da entrega dos medicamentos, a CONTRATADA deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa dos mesmos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação, etc.; XIII. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos medicamentos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XIV. Instruir o fornecimento dos medicamentos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico nº /2018; XVI. Responsabilizar-se pelo transporte e perfeito acondicionamento dos medicamentos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação; XVII. Responsabilizar-se pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de saúde exclusivo para sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XVIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos medicamentos de acordo com o empregado demitido sem justa causa Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XIX. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades ou aposentado rescisão do CONTRATO; XX. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; XXI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários supressões que se fizerem no plano existente para ativosobjeto, nos termos até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará indiretamente na execução do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; VII. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO; VIII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajustehabilitação e qualificação exigidas na licitação; IX. Rejeitar, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para medicamentos que a Operadora possa avaliar sobre o direito CONTRATADA entregar fora das especificações do empregado ao benefício da manutenção no planoCONTRATO; X. Aplicar as penalidades legais e contratuais. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.14.1 Obriga-se ao CEDENTE a: Disponibilizar ao CESSIONÁRIO o acesso aos sistemas Sigcon-MG - Módulo Saída e Cagec, na sua versão mais atualizada, bem como a documentação técnica e demais elementos existentes. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos Promover futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas poderão ser cedidos ao CESSIONÁRIO, nos mesmos termos da lei deverá optar entre contratar plano cessão do sistema, por termo próprio e mediante nova solicitação. Fornecer suporte técnico à implementação dos sistemas Sigcon-MG - Módulo Saída e do Cagec, adequado à disponibilidade de saúde exclusivo agenda da CEDENTE e do CESSIONÁRIO. Orientar a equipe de contato do CESSIONÁRIO sobre as normas aplicáveis a utilização dos sistemas corporativos e instrumentos celebrados e a boa técnica para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaexecução da política pública. Orientar os servidores designados como administradores de sistema. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que 4.2 Obriga-se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência ao CESSIONÁRIO: Verificação do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, cumprimento com as devidas atualizações. IIlegislações em vigor que regem os convênios de saída, parcerias do Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) ou instrumentos congêneres, celebrados no Sigcon- MG - Módulo Saída. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e coberturaZelar pelo uso adequado do sistema, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de mantercomprometendo-se no plano destinado aos inativosa manter sigilo e a utilizar os dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãonão mantenham vínculo efetivo com o CESSIONÁRIO, a título oneroso ou gratuito, sob pena de perda extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos. Apurar o fato, no caso de uso indevido do direito. V. Ao solicitar exclusão programa, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal. ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Arcar com os custos referentes à implantação dos sistemas Sigcon-MG - Módulo Saída e Cagec, à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros. Capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e entidades que utilizam os sistemas Sigcon-MG - Módulo Saída e Cagec. Observar, no transcorrer da utilização todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pela CEDENTE. Indicar por meio de Ofício direcionado a CEDENTE, um ou mais administradores setoriais de segurança, acompanhando de Termo de Responsabilidade, os quais caberá: Promover o cumprimento das normas relativas ao processo eletrônico. Monitorar a implantação do empregado demitido ou aposentadoSigcon-MG - Módulo Saída. Cadastrar, deverá fazêatribuir perfis de acesso e orientar usuários. Autorizar o acesso do usuário interno ao Sigcon-lo na ficha de MG - Módulo Saída. Aprovar a solicitação de exclusãoassinatura eletrônica no Sigcon-MG - Módulo Saída para usuários internos e externos. Atuar como um multiplicador do Sigcon-MG - Módulo Saída, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar replicando o conhecimento sobre o direito sistema e auxiliando a sua implementação no âmbito do empregado ao benefício seu órgão ou entidade. Encaminhar dúvidas a CEDENTE. Promover a gestão descentralizada de acordo com as diretrizes da manutenção no planoCEDENTE. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Termo De Cessão Gratuita De Uso

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.109.01. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre os materiais fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os produtos de acordo com as especificações contratadas; VI. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos produtos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. Entregar os produtos ofertados de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XI. Entregar os produtos ofertados nos locais indicados pela na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Dourados-MS, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e XII. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa dos mesmos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação, etc.; XIII. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos produtos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XIV. Instruir o fornecimento dos produtos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial n.º /2017; XVI. Responsabilizar-se pelo transporte e perfeito acondicionamento dos produtos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação; XVII. Responsabilizar-se pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de saúde exclusivo para sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XVIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais de acordo com o empregado demitido sem justa causa Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990); XIX. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades ou aposentado rescisão do CONTRATO; XX. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; XXI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários supressões que se fizerem no plano existente para ativosobjeto, nos termos até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará indiretamente na execução do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; VII. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO; VIII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajustehabilitação e qualificação exigidas na licitação; IX. Rejeitar, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para materiais que a Operadora possa avaliar sobre o direito CONTRATADA entregar fora das especificações do empregado ao benefício da manutenção no planoCONTRATO; X. Aplicar as penalidades legais e contratuais. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante (1) 3.1 A Contratante reconhece que pelos termos da lei contratada deverá optar entre contratar plano manter escritório no Município de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos Gramado e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativosum preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãocomparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, fazer a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do plano perante a OPERADORAMunicípio. VIII. Após 3.1.1 O Preposto não poderá ser funcionário responsável pela execução direta dos serviços, devendo obrigatoriamente desenvolver atividade exclusiva de preposto. 3.2 A contratada deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.3 A contratada submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.4 As despesas de manutenção do veículo (oficina, pneus, peças de reposição, combustível e óleos lubrificantes), e da regularidade fiscal do mesmo, serão de responsabilidade da contratada. 3.5 Todo o final processamento ferramental necessário para a execução dos serviços, tais como roçadeiras, foices, pinceis, vassouras, pás, enxadas, rolos de pintura etc, serão de responsabilidade da exclusão contratada, 3.6 A contratada deverá transportar os funcionários em veículo apropriado para o deslocamento; 3.7 Não poderão os funcionários da empresa contratada, almoçar no refeitório da Secretaria de Obras, assim como não terão direito aos benefícios em vale-transporte e rancho, oferecidos pelo Município; 3.8 Assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e quaisquer outras relativas a seu pessoal, incluindo alimentação e transporte; 3.9 Responder por quaisquer danos causados aos bens pertencentes ao patrimônio público, resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados, prepostos ou terceiros, sejam danos culposos ou dolosos; 3.10 Manter, durante a execução do funcionário pela OPERADORAfuturo contrato, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.19.1. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa à entrega dos produtos/materiais ora contratados, inclusive no tocante a seus dirigentes, prepostos e empregados; V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre os produtos/materiais fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os produtos/materiais de acordo com as especificações contratadas; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de fornecimento do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos produtos/materiais, com a mesma descrição constante na Nota de Empenho; X. Entregar os produtos/materiais ofertados no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XI. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos produtos/materiais, bem como efetuar a reposição quando estiverem em desacordo com o contratado; XII. Instruir o fornecimento dos produtos/materiais deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XIII. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018; XIV. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos/materiais, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação; XV. Responsabilizar-se pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de saúde exclusivo para sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XVI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos/materiais de acordo com o empregado demitido sem justa causa Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XVII. Substituir às suas expensas e no prazo estabelecido, os produtos/materiais fornecidos que forem julgados pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou aposentado rescisão do CONTRATO; XVIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários supressões que se fizerem no plano existente para ativosobjeto, nos termos até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente no fornecimento do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; VII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo habilitação e qualificação exigidas na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.licitação; VIII. Após o final processamento da exclusão Rejeitar os produtos/materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioCONTRATO; IX. Aplicar as penalidades legais e contratuais.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.114.1.1. Obrigações Pelo presente instrumento convocatório, observados todos os preceitos legais, na forma da ContratanteLei vigente a LICITANTE VENCEDORA obriga-se precipuamente: 14.1.1.1. Fazer o Cadastro de Fornecedor (1CRC) A Contratante reconhece que pelos termos junto ao Município em até 05 (cinco) dias úteis, após a Homologação da lei deverá optar entre contratar plano licitação, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradadescumprimento. I. A manutenção 14.1.1.2. Comunicar o Município por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência da condição Proposta e Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de beneficiário descumprimento. 14.1.1.3. Assinar a Ata de Registro de Preços no mesmo plano privado prazo de assistência à saúde 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação formal, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 14.1.2. É obrigação da licitante vencedora cumprir o objeto licitado (s), descrito (s) no Formulário da Proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado pela ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato rescindido se encontrava quando da demissão verificado qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalhoserviços. 14.1.3. O valor da mensalidade (a) licitante vencedor (a) deverá observar com rigor a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido pontualidade e assiduidade na tabela prestação de custos por faixa etáriaserviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento. 14.1.4. O descumprimento de qualquer das obrigações do (a) licitante vencedor (a) implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as devidas atualizaçõesnormas estabelecidas em contrato. II14.1.5. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos Se o (a) licitante vencedor (a), injustificadamente ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, não apresentar situação regular no ato da demissãoconfecção da nota de empenho, ao empregado demitidoa sessão será retomada e, exonerado ou aposentado da opção os demais licitantes serão chamados, na ordem de manter-se no plano destinado aos inativosclassificação, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá para fazê-lo na ficha nas condições de solicitação de exclusãosuas respectivas ofertas, cujo modelo encontraobservado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado o desistente às penalidades constantes neste edital e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasna legislação pertinente. VI14.1.6. A exclusão Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no planoPregão poderá ser retomada. VII14.1.7. Enquanto o funcionário estiver no planoCabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORAdocumento Anexo deste edital. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA XVI.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, através de seu representante legal, ser responsável pelo objeto da Contratanteconcessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta. (1) XVI.2 A Contratante reconhece CONCESSIONÁRIA cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro, às Resoluções do CONTRAN e o regramento legal de trânsito e transportes e na legislação complementar, inclusive a legislação Municipal de Lages. XVI.3 Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, tais como as despesas com pessoal, encargos sociais, tributos e repasses, taxas, obrigações trabalhistas, seguros, equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato. XVI.4 Deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ou decorrentes do objeto. XVI.5 A expansão de área de concessão e respectivos serviços concedidos além das etapas presentes no Projeto Básico deverão ser estabelecidos por meio de Decreto Municipal, devendo ser objeto de aditivo contratual, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação vigente. XVI.6 O não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato. XVI.7 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. XVI.8 Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no presente Contrato de Concessão, responsabilizando-se exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação. XVI.9 Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando o PODER CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade por tais encargos. XVI.10 Responder, por si ou seu representante legal, pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo danos causados à União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos. XVI.11 Prestar contas dos serviços prestados para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir PODER CONCEDENTE, bem como da gestão a manutenção eles relativa, mediante apresentação dos referidos beneficiários Relatórios Mensais de Prestações de Demonstração Analítica e Resumida, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no plano existente para ativos, nos termos mês e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradao total da arrecadação mensal. I. A manutenção XVI.12 Permitir ao fiscalizador do presente Contrato de Concessão, em qualquer época, livre, amplo e irrestrito acesso aos dados, documentos, equipamentos e instalações relacionados à Concessão dos serviços, bem como aos seus registros contábeis. XVI.13 Efetuar o pontual pagamento pela outorga da condição concessão dos serviços, de beneficiário acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no mesmo plano privado Edital e neste Contrato de assistência à saúde Concessão. XVI.14 Prestar esclarecimentos ao PODER CONCEDENTE sempre que solicitado. XVI.15 Atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos na Concorrência Pública (Edital e seus anexos), mantendo, durante a execução deste contrato, em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará compatibilidade com as mesmas obrigações assumidas, todas as condições de reajuste, preço, faixa etária habilitação e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido qualificação exigidas na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizaçõesLicitação. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos XVI.16 A transferência de concessão ou exonerados do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, prévia anuência do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativosPODER CONCEDENTE implicará a caducidade da concessão. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. XVI.17 A CONTRATANTE CONCESSIONÁRIA deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãomanter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de perda do direitodar causa a caducidade. V. Ao solicitar exclusão XVI.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do empregado demitido ou aposentadoArt. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontratomando-se por base o valor contratual. XVI.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 27, Inc. V da Lei Federal Nº 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei Federal Nº 9.854/99). XVI.20 A fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros. XVI.21 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para o PODER CONCEDENTE anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação vigente. XVI.22 Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em anexojornal de grande circulação no estado e dar ciência da publicação ao PODER CONCEDENTE, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV da Lei Federal Nº 8.987/95. XVI.23 Executar o serviço de acordo com o especificado no Edital, no presente contrato e na sua Proposta Comercial. XVI.24 Executar o serviço em conformidade com os Horários e Locais definidos pelo PODER CONCEDENTE. XVI.25 Zelar pela perfeita execução do serviço e sanar as falhas imediatamente, de forma a não permitir a paralisação das rotinas que envolvem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP. XVI.26 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência n° ##/2019. XVI.27 A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter no Município de Lages, durante todo o prazo da concessão, escritório administrativo com administração própria e escrituração de natureza contábil, fiscal, previdenciária e trabalhista. XVI.28 Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação. XVI.29 Executar os serviços objeto da concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE. XVI.30 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas deste Contrato de Concessão. XVI.31 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer tempo, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e fornecer conhecimento de todo o sistema gerenciado pela CONCESSIONÁRIA, inclusive os softwares. XVI.32 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço. XVI.33 Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços. XVI.34 Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do Contrato de Concessão. XVI.35 Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções. XVI.36 Manter sede ou filial no Município de Lages, com representante credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução do Contrato de Concessão. XVI.37 Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços. XVI.38 Colaborar com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nas vagas dos estacionamentos, conforme determinado no Regulamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP. XVI.39 Comunicar eletronicamente à autoridade de trânsito dos veículos encontrados estacionados irregular nas vagas. XVI.40 Manter postos de vendas credenciados, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasidentificados, em quantidade suficiente a atender as necessidades dos usuários. VI. XVI.41 Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do PODER CONCEDENTE. XVI.42 Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema. XVI.43 Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão e zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente. XVI.44 Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da concessão, exceto, neste último caso, sem anuência prévia do PODER CONCEDENTE. XVI.45 A exclusão CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas semestralmente ao PODER CONCEDENTE com o objetivo de desenvolver as ações necessárias para manutenção do empregado somente será efetivada após entrega da ficha equilíbrio econômico e financeiro deste contrato. XVI.46 Publicar semestralmente os índices de exclusão assinada, devidamente instruída com documentosdesempenho e qualidade. XVI.47 Venda de créditos de estacionamentos através de sítio na internet. XVI.48 Deverá ser disponibilizado sítio (site) na internet que permita a aquisição de créditos de estacionamentos. XVI.49 O sítio (site) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento. XVI.50 Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço eletrônico informado no cadastro, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito controle do empregado ao benefício da manutenção no planousuário quanto à utilização de sua conta. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORAXVI.51 Venda de créditos de estacionamento através de sítio na internet responsivo para uso em aparelhos de telefonia celular. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORAXVI.52 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar sítio na internet, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.com formato responsivo para se adequar aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas atualmente disponíveis nos aparelhos de telefonia celular: a. Venda de créditos de estacionamentos através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais, para sistemas operacionais iOS e ANDROID;

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.114.1 O Professor-Orientador, Mestre da Cultura ou Profissional da Cultura, responsável pelo projeto contemplado neste edital deverá: a) Apresentar trimestralmente à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL a frequência dos alunos nas atividades do Plano de Trabalho (Anexo III). Obrigações O pagamento da Contratantebolsa ficará condicionado à apresentação do documento; b) Garantir a efetiva realização das atividades, com carga horária mínima semanal de 8 (1oito) A Contratante reconhece horas; c) Notificar quaisquer problemas que pelos termos impeçam a concessão ou o pagamento da lei deverá optar entre contratar plano bolsa; d) Solicitar, a qualquer momento, mediante justificativa, o desligamento do bolsista que não desempenhe adequadamente suas atividades; e) Colaborar com a FAPEAL em assuntos de saúde exclusivo sua especialidade, sempre que solicitado; f) Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAL, utilizando a identidade visual das instituições, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes deste beneficio; g) Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAL para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosapresentação de resultados referentes ao benefício concedido, sempre que convocado; h) Xxxxx, obrigatoriamente, referência à FAPEAL nas publicações, nos termos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e pelo em qualquer meio de comunicação. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAL o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos; i) É de exclusiva responsabilidade de cada orientador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto; j) Avaliar o bolsista em diferentes fases do projeto e elaborar relatórios, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante o período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradade execução da pesquisa; e k) Participar dos seminários integradores e demais eventos a serem organizados pela FAPEAL. I. A manutenção 14.2 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da condição FAPEAL, sem prejuízo da aplicação de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizaçõespenalidades cabíveis. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Edital Fapeal Nº 01/2023

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações Constituir-se- as obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes: (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano 8.1 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de saúde exclusivo para acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosdisposto na legisla- ção aplicável, nos termos respondendo diretamente por sua qualidade e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaadequação. I. A manutenção 8.2 Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Munici- pal de Saúde e Bem Estar, a contar da condição data de beneficiário recebimento pela CONTRATADA da Nota de Em- penho/Ordem de Entrega no mesmo plano privado local indicado na ordem de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições Início de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativosServiço, que deverá ser feita estar em 30 dias da comunicação, sob pena plenas condições de perda do direitotrafegabilidade. V. Ao solicitar exclusão 8.3 Manter a documentação do empregado demitido veículo contratado em dias com todos os encargos obrigató- rios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro; 8.4 No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utilização do veículo locado, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas; 8.5 Fornecer veículo equipado com cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exi- gidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou aposentadoquaisquer peças ou equipamentos elétricos, deverá fazê-lo na ficha mecânicos ou eletromecânicos recondicionados 8.6 Todas as despesas de solicitação manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de exclusãodesgas- tes naturais do veículo correrão por contas da CONTRATADA, cujo modelo encontra-se excetos aquelas danificadas em anexovirtude de mau uso, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada imperícia ou utilização do veículo de documentos comprobatórios das informações prestadasmaneira inadequada, as quais serão de responsabilidade da CONTRATANTE. VI8.7 O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recusado pela fiscalização. 8.8 Reembolsar a CONTRATANTE, mediante desconto em suas faturas ou através de qual- quer outro meio de cobrança a critério da CONTRATANTE, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da CONTRATADA. A exclusão CONTRATADA deverá fornecer laudo de regularidade mecânica do empregado somente será efetivada após entrega da ficha veículo, onde deverá constar garantia de exclusão assinadafuncionalidade do mesmo, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre durante o direito perío- do empregado ao benefício da manutenção no planode locação. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano8.9 A CONTRATADA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, como empregado ativo da empresaIPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total. 8.10 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar ne- cessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados. 8.11 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em proces- so formal, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORAaplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais. VIII8.12 Os serviços serão executados na oficina própria da Contratada ou em um prestador de- vidamente cadastrado pela mesma. 8.13 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato. 8.14 É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento de multas referentes a infra- ções de trânsito cometidas pelos Motoristas do Município, as quais serão apuradas através de Sindicância Investigativa e Disciplinar, na forma dos arts. Após o final processamento 153 e seguintes da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioLei Municipal nº 1776/2014.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano 5.1 Sem prejuízo de saúde exclusivo encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a: Apresentar à CONCEDENTE, a Licença de Operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção desenvolvimento da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade atividade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido exercida na tabela de custos por faixa etáriaárea, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãoobjeto deste contrato, sob pena de perda do direitoaplicação das penalidades cabíveis. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra5.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se em anexoa apresentar, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada antes da utilização da área, objeto desta licitação, o relatório de documentos comprobatórios das informações prestadasinvestigação do Passivo Ambiental, dentro do prazo previsto no item 10.1 da Cláusula 10ª deste instrumento contratual. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha 5.3 Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de exclusão assinadaações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, devidamente instruída arcando com documentosos ônus resultantes, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no planopor meio de ações preventivas e corretivas. VII. Enquanto 5.4 Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o funcionário estiver no planoestrito cumprimento da legislação ambiental, como empregado ativo da empresaassumindo plena, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano total e integral responsabilidade perante a OPERADORAos órgãos competentes. VIII. Após o final processamento 5.5 Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas despesas, elaborados com conhecimento da exclusão do funcionário pela OPERADORACONCESSIONÁRIA. 5.6 Contratar, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação ao pagamento à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da mensalidade edificação, com cláusula de beneficiário a favor da CONCEDENTE, ficando, neste caso, dispensado da participação do referido funcionáriorateio do seguro. 5.7 Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com a CONCEDENTE., dos rateios de seguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, em divisão proporcional à área ocupada.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosI - Compete à CONTRATANTE: Disponibilizar os equipamentos necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaem cada ponto instalado. I. A manutenção II - Providenciar e manter a infra-estrutura necessária para instalação dos EQUIPAMENTOS necessários à prestação do SERVIÇO CONTRATADO, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes. III - Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos EQUIPAMENTOS e sistemas que possa comprometer o desempenho do SERVIÇO CONTRATADO. IV - Não introduzir quaisquer alterações nos EQUIPAMENTOS e sistemas sem a prévia aquiescência da condição CONTRATADA. V - Confiar somente à CONTRATADA, todo e qualquer serviço de beneficiário no mesmo plano privado de reparo e assistência à saúde em técnica aos EQUIPAMENTOS e sistemas que se encontrava quando relacionem com o SERVIÇO CONTRATADO. VI - Caso haja substituição de peças ou de equipamentos decorrente de qualquer dano causado por operação indevida da demissão CONTRATANTE ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará inobservância às cláusulas deste contrato, as mesmas condições despesas necessárias à recuperação do SERVIÇO CONTRATADO deverão ser integralmente ressarcidas à CONTRATADA. VII - Comunicar imediatamente à CONTRATADA, a ocorrência de reajustedanos causados aos equipamentos por intempéries da natureza, preçodanos estes de ônus da proprietária dos equipamentos, faixa etária desde que comunicados de imediato e fator moderador existentes durante que seja constatada a vigência observância total das cláusulas do contrato presente contrato. VIII - Fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento dos EQUIPAMENTOS, inclusive aterramento, de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, acordo com as devidas atualizaçõesespecificações técnicas da norma ABNT 5419, se tornando responsável por quaisquer danos causados por descargas elétricas no caso de descumprimento das normas citadas. II. O plano exclusivo deverá abrigar IX - Não sublocar os ex-empregados demitidos EQUIPAMENTOS ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e coberturao SERVIÇO CONTRATADO, rede assistencialnem efetuar cessão ou transferência de direitos deste contrato, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativosquer total ou parcialmente. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajusteX - Zelar pela segurança e sigilo das informações sob sua responsabilidade, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativosrelacionadas com a Rede Wireless da CONTRATADA. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, XI - Pagar na rede bancária ou diretamente à CONTRATADA os boletos referentes ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direitoSERVIÇO CONTRATADO conforme Cláusula Vinte. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentadoXII - Configurar as estações de trabalho interligadas em rede ao servidor de Internet, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado acordo com as especificações e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadastreinamento recebidos da CONTRATADA. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Acesso À Internet via Rádio

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.13.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada.Ao MUNICÍPIO compete: I. A manutenção Transferir os recursos à Organização da condição Sociedade Civil de beneficiário acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste termo e no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações.nele fixado; II. O plano exclusivo deverá abrigar Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; III. Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo legal; IV. Fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Parceira pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. V. Comunicar formalmente à Organização da Sociedade Civil qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Cooperação prazo para corrigi-la. VI. Aplicar as penalidades regulamentadas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 3695/2017 e no Termo de Cooperação. VII. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Organização da Sociedade Civil para as devidas regularizações. VIII. Efetuar a transferência de recursos no prazo convencionado. IX. Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação. X. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Organização da Sociedade Civil, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação. XI. Fiscalizar periodicamente os ex-empregados demitidos contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores. 3.2. À Organização da Sociedade Civil compete: I. Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município; II. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou exonerados sem justa causa e de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência restrição à saúde contratado para os empregados ativossua execução. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajustePrestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.do Decreto Municipal nº 3695/2017 e nos termos previstos neste instrumento; IV. A CONTRATANTE Caso a Organização da Sociedade Civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá dar ciênciaformalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Socorro, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção na hipótese de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direitosua extinção. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentadoManter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, deverá fazê-lo na ficha através da implantação de solicitação manutenção preventiva e corretiva predial e de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado todos os instrumentais e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasequipamentos. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega responsabilidade exclusiva da ficha organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de exclusão assinadacusteio, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano.de investimento e de pessoal; VII. Enquanto Garantir o funcionário estiver acesso do Conselho Municipal responsável aos serviços no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.exercício de seu poder de fiscalização; VIII. Após Permitir o final processamento acesso do Gestor aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado; IX. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro e quitação junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; X. A organização da exclusão do funcionário pela OPERADORA, sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioadministração pública.

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Samples: Declaration of Awareness and Agreement

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.01. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante; V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre os equipamentos fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção dos equipamentos, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do equipamento e/ou componente; VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os equipamentos de acordo com as especificações contratadas; VII. Autorizar o CONTRATANTE abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; VIII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que pelos possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; IX. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; X. Deverá possuir no site do fabricante manuais de manutenção regular, ensinando os procedimentos para abertura e substituição de componentes internos; XI. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos equipamentos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; XII. Entregar equipamentos novos, entendidos como tais, os de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica relativa à utilização e operacionalização dos mesmos, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação; XIII. Entregar os equipamentos ofertados no local indicado pelo CONTRATANTE no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos; XIV. Executar a entrega dos equipamentos ofertados através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e uniformizados, portando documentos de identificação, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o Município exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem; XV. Fornecer juntamente com os equipamentos todos os cabos necessários ao seu pleno funcionamento; XVI. Independentemente da lei aceitação, garantir a boa qualidade dos equipamentos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XVII. Instruir o fornecimento dos equipamentos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XVIII. Manter durante o período de vigência do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2017; XIX. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica; XX. O fabricante dos equipamentos deverá optar entre contratar plano prover em seu site da internet todas as atualizações de saúde exclusivo drivers e softwares opcionais que por ventura acompanhem os mesmos, essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos; XXI. Promover durante o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir prazo de garantia, a manutenção e assistência técnica dos referidos beneficiários equipamentos, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro do período de garantia exigido; XXII. Responsabilizar-se pela entrega, montagem, instalação, prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período de exigido; XXIII. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação; XXIV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XXV. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos equipamentos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990); XXVI. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, no plano existente para ativosprazo estabelecido, nos termos sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO; XXVII.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 10.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Assegurar o livre acesso dos empregados da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que deve ser realizada a entrega dos equipamentos solicitados; IV. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; V. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; VI. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente na execução do objeto; VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; VIII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado habilitação e qualificação exigidas na licitação; IX. Proporcionar a CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.que possa desempenhar normalmente a entrega dos equipamentos; IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manterX. Manifestar-se no plano destinado aos inativosformalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, que deverá ser feita em 30 dias especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da comunicaçãomesma; XI. Rejeitar, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para os equipamentos que a Operadora possa avaliar sobre o direito CONTRATADA entregar fora das especificações do empregado ao benefício da manutenção no planoCONTRATO; XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.111.2.1. Obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada.Constituem obrigações do CONTRATANTE: I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações.Efetuar o pagamento ajustado; II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativosContrato. III. O plano exclusivo designar formalmente um representante para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato; IV. A CONTRATANTE deverá dar ciênciaexaminar a documentação exigida na contratação, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 11.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: I. prestar o serviço na forma ajustada; II. fornecer as ferramentas e materiais necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela perfeita execução; III. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo todas as obrigações e ônus de empregador por sua conta e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação vigente; IV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; V. apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. VI. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; VII. disponibilizar e informar ao CONTRATANTE, no ato da demissãoassinatura deste instrumento, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de mantero seu endereço eletrônico na Internet (e-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentosmail), para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção recebimento e envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas, etc., o qual se estabelecerá como principal canal de comunicação entre as partes, especialmente no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.trato das demandas diárias; VIII. Após orientar seus empregados a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos ou materiais por ele manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o final processamento caso; IX. fornecer pessoas especializadas para a execução dos serviços, devidamente identificadas, mantendo toda a documentação exigida pela legislação vigente; X. atender, imediatamente, solicitação de substituição de funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados, pelo CONTRATANTE, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação; XI. se for o caso, recolher 1% (um por cento) do valor contratado em favor da exclusão Fundação de Ciência e Tecnologia, como prescreve o Decreto nº 32.874 de 20 de junho de 1988; XII. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do funcionário Trabalho, especialmente as normas NR-6 (uso de equipamentos de proteção individual), NR-8 (edificações), NR-10 (instalações e serviços de eletricidade) e NR-18 (obras de construção, demolição e reparos) da Portaria nº 3.214/78, aplicáveis aos empregados por ela contratados; XIII. responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, inclusive os de decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o direito de regresso, eximindo o Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade; XIV. apresentar a Responsabilidade Técnica correspondente (ART e/ou RRT) na Controladoria do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo constante da cláusula terceira, item 3.1., que é condição para o início das obras. XV. identificar os empregados que executarão tarefas nas dependências do CONTRATANTE, mediante o alcance da relação nominal, qual contenha o(s) número(s) da(s) cédula(s) de identidade, uso de uniforme e crachá; XVI. dar imediato conhecimento, ao CONTRATANTE, de autuações ou notificações porventura lavradas pela OPERADORAfiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização; XVII. corrigir gratuitamente os serviços que apresentem incorreção, imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais; XVIII. obedecer rigorosamente o orçamento, plantas e memoriais descritivos; XIX. apresentar a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, em relação atendimento à Lei nº 12.385, de 30-12-2005, alterada pela Lei nº 12.645, de 10-11-2006, no prazo de até 10 dias corridos contados da data de assinatura do presente Contrato, do comprovante de pagamento do prêmio de seguro ou o Certificado de Seguro e, posteriormente, da respectiva apólice de seguro, sendo que: a) A apólice deverá ser apresentada pelo profissional técnico responsável pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – emitida e registrada junto ao pagamento da mensalidade Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do referido funcionárioRio Grande do Sul (CREA/RS), e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT emitida e registrada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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Samples: Contrato De Obras Civis

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.19.1. Obrigações A CONTRATADA se compromete, pelo presente instrumento, a: 9.2. Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da ContratanteLegislação em vigor, tal como, executar os trabalhos, obedecendo as orientações da CONTRATANTE, em seu planejamento, execução, exigências, procedimentos e normas contidas nas especificações técnicas; (1) A Contratante reconhece 9.3. Manter o objeto da Locação em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem, zelando pelo bom uso, conservação e guarda dos locais e instalações que pelos termos a CONTRATANTE lhe ceder para execução das atividades ora contratadas; 9.4. Solicitar prévia autorização expressa e escrita da lei deverá optar entre contratar plano CONTRATANTE, para quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área concedida; 9.5. Observar rigorosamente as normas de saúde exclusivo segurança e higiene e executar e manter a limpeza do local de desenvolvimento das atividades, sujeitando-se às exigências da Saúde Pública, autoridades municipais, estaduais e federais; 9.6. À suas custas, obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o empregado demitido sem justa causa exercício das atividades que pretende realizar, responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da prática das atividades pretendidas, inclusive recolher pontualmente todos os impostos e taxas municipais e providenciar o devido Alvará de Funcionamento junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, bom como o Alvará de Funcionamento da Prefeitura, mantendo os alvarás em local visível ao consumidor; 9.7. Substituir a qualquer tempo conforme solicitação da CONTRATANTE, qualquer elemento utilizado para conduzir os serviços, cuja permanência seja julgada inconveniente, por motivo técnico, moral, de disciplina, funcional ou aposentado simples irreverência de trato, inclusive por inaptidão, mesmo que relativa, ocorrendo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer; 9.8. Exercer suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado pela 9.9. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos impostos, taxas e despesas com luz, água, telefone, etc., que recaírem sobre o imóvel; 9.10. Fornecer os equipamentos a que se propõe em perfeito estado de conservação, prestando o serviço, com eficiência e regularidade, oferecendo aos usuários a necessária segurança e conforto, inclusive manter obrigatoriamente equipamentos de proteção individual – E.P.I. necessários aos usuários e funcionários. 9.11. Manter afixado nos estabelecimentos, externamente, o nome identificando a empresa ou permitir pessoa física operadora; 9.12. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido nas normas do Edital que originou este ajuste, e nos demais documentos técnicos fornecidos, desenvolvendo boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da unidade fiscalizadora, devendo responder ainda, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE e a manutenção seus empregados e/ou à terceiros, decorrentes da realização dos referidos beneficiários no plano existente para ativostrabalhos, nos termos inclusive pelos acidentes eventualmente provocados em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, durante a execução dos serviços; 9.13. Prestar todo e pelo período estabelecido na RN 488/2022qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seu preposto e aos usuários dos serviços, conforme alteradagarantindo-lhes o acesso a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. I. A manutenção da condição 9.14. Cumprir a íntegra do Termo de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizaçõesReferência (Anexo V). II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV9.15. A CONTRATANTE deverá dar ciênciase compromete, em decorrência desta avença, a: 9.16. Fornecer e providenciar todos os dados, informações, esclarecimentos e especificações necessários, para a completa e correta realização do objeto desta concessão, em prazo compatíveis com a execução dos serviços; 9.17. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado para representa-la frente à CONTRATADA para tratar de todas as questões quem envolvam o presente contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 9.18. Demarcar a área que a CONTRATADA poderá utilizar na execução dos serviços, delimitando o espaço físico da superfície; 9.19. A CONTRATADA poderá fazer no imóvel locado, às suas expensas, as necessárias modificações desde que não afetem a sua estrutura, mediante a prévia aprovação escrita da contratante. 9.20. As benfeitoras introduzidas pela CONTRATADA ficarão fazendo parte integrante do imóvel, executadas apenas as que sejam removíveis e as que poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel concedido. 9.21. A CONTRATADA não terá, no ato da demissãoque atina às benfeitorias de que trata o item precedente, ao empregado demitido, exonerado direito a qualquer indenização ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direitoretenção. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Licitação

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.01. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA; V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre o equipamento fornecido, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção do equipamento, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do equipamento e/ou componente; VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando o equipamento de acordo com as especificações contratadas; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que pelos possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega do equipamento, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. Entregar equipamentos novos, entendido como tal, o de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica relativa à utilização e operacionalização do mesmo, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação; XI. Entregar os equipamentos ofertados no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XII. Independentemente da lei deverá optar entre contratar plano aceitação, garantir a boa qualidade dos equipamentos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XIII. Instruir o fornecimento dos equipamentos deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de saúde exclusivo entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XIV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018; XV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica; XVI. Oferecer garantia conforme contratado, bem como Assistência Técnica e reposição de peças durante o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir referido período; XVII. Promover durante o prazo de garantia, a manutenção e assistência técnica dos referidos beneficiários equipamentos, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo o equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro o período de garantia exigido; XVIII. Responsabilizar-se pela entrega/transporte dos equipamentos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação. E, ainda, pela prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período exigido; XIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XXI. Substituir às suas expensas e no plano existente para ativosprazo estabelecido, nos termos o bem fornecido que for julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO; XXII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 10.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente na execução do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; VII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo habilitação e qualificação exigidas na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.licitação; VIII. Após Rejeitar, o final processamento da exclusão equipamento que a CONTRATADA entregar fora das especificações do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioCONTRATO; IX. Aplicar as penalidades legais e contratuais.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.19.1. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável; III. Apresentar o Comprovante de Registro ou Inscrição da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa CREA ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022CAU), conforme alterada.o caso, com o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul correspondente (no caso da licitante e/ou se o responsável técnico forem provenientes de outros Estados); I. A manutenção IV. Designar um preposto mediante aprovação prévia da condição Secretaria competente, bem como dispensar dentro de beneficiário no mesmo plano privado 48 (quarenta e oito) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização; V. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de assistência acordo com as especificações e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE; VI. Fornecer toda a mão de obra, equipamentos/materiais necessários à saúde execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia, energia elétrica, telefone, abastecimento de água e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços; VII. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços - Edital nº /2018; VIII. Manter permanentemente profissional qualificado, com experiência e capacidade técnica comprovadas, ao qual caberá orientar e acompanhar todos os trabalhos, sem prejuízo da responsabilidade da equipe técnica; IX. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO; X. Observar e cumprir, ainda, as disposições constantes do Memorial Descritivo e Caderno de Encargos, quanto à execução dos serviços contratados; XI. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer; XII. Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do representante da Secretaria, o objeto do CONTRATO em que se encontrava quando verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da demissão execução ou exoneração sem justa causa de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA; XIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou aposentadoria observará as a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do Município; XIV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que, a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO; XV. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; XVI. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do CONTRATO de reajusteacordo com o § 1º, preçodo art. 65, faixa etária da Lei Federal nº 8.666/93; 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Acompanhar e fator moderador existentes fiscalizar a execução deste CONTRATO, através do servidor designado conforme Subcláusula “10.2.” do presente instrumento, como representante do CONTRATANTE; II. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias para a boa execução dos serviços; III. Manter a CONTRATADA informada sobre quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir, direta ou indiretamente, no objeto da contratação; IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; V. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO; VI. Observar se durante a vigência do contrato CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de trabalhohabilitação e qualificação exigidas na licitação; VII. O valor da mensalidade Proporcionar boas condições para a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaboa execução dos serviços; VIII. Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos neste CONTRATO; IX. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as devidas atualizações.obrigações assumidas pela CONTRATADA; exigindo a reparação/reexecução; IIX. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais; XI. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão Fornecer modelo de acomodação em internação, área geográfica planilha de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, insumos no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado assinatura da opção Ordem de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direitoServiços. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.1. Obrigações Constituem obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada.dele decorrentes: I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará Cumprir fielmente todas as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária disposições e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações.prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão Acusar o recebimento da nota de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.xxxxxxx; III. O plano exclusivo para exAcatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajustese a mais ampla e irrestrita fiscalização, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para prestando os empregados ativos.esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. A CONTRATANTE deverá dar ciênciaArcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO; V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no ato tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados; VI. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado celebração do CONTRATO e da opção de manterexecução dos serviços; VII. Comprometer-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãoa cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido rescisão ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.outras penalidades contratuais; VIII. Após Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados; IX. Detalhar e repassar todo o final processamento conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse da exclusão do funcionário pela OPERADORASecretaria Municipal de Fazenda; X. Adequar e manter o nível de serviços de informática em sintonia com alterações na plataforma tecnológica de informática; XI. Entregar os serviços solicitados de acordo com a descrição no presente instrumento contratual; XII. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o CONTRATANTE exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar o CONTRATANTE por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem; XIII. Executar os serviços em horários que não terá interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; XIV. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou norma exigida pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; XV. Fornecer treinamento às pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Fazenda; XVI. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos fornecimentos e serviços realizados e, também, as demais informações internas do CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento; XVII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO; XVIII. Obrigar os funcionários a apresentar-se portando documentos de identificação e com vestimenta adequada, não estando sem camisa ou de bermuda durante o ato da execução dos serviços; XIX. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços; XX. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa; XXI. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE; XXII. Proceder à substituição do empregado que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados; XXIII. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer obrigações ônus para o CONTRATANTE; XXIV. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; XXV. Responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em relação conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante; XXVI. Responsabilizar-se e arcar com o ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados; XXVII. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias; XXVIII. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da PMD; XXIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao pagamento CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhado pelo representante do CONTRATANTE; XXX. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO; XXXI. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco a saúde dos seus agentes e servidores; XXXII. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores; XXXIII. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; XXXIV. Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da mensalidade fiscalização, causar embaraço a boa execução do referido funcionário.CONTRATO; XXXV. Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto; XXXVI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1I – São obrigações da CEDENTE: A CEDENTE se compromete a entregar a CESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira do presente Termo na data da assinatura do mesmo. Obrigações da Contratante Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 180 (1cento e oitenta) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradadias. I. A manutenção II – Constituem obrigações da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CESSIONÁRIA: Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se encontrava quando propõe, qual seja para abrigar as instalações da demissão ESCOLA ESTADUAL EEEEEEEEEEEE não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as qualquer outra forma, durante a vigência deste contrato; Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de reajusteuso e conservação, preçoressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; Zelar pelo imóvel, faixa etária como se fosse seu, responsabilizando – se por quaisquer danos que porventura vier a sofrer; Conservar o imóvel, cedido por este ajuste, fazendo por sua conta e fator moderador existentes durante risco todos os reparos necessários a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para sua conservação; Permitir que a Operadora possa avaliar sobre CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto imóvel cedido quando for solicitado; É expressamente vedado à CESSIONÁRIA ceder a terceiros, o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresabem imóvel objeto deste Termo, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIIIqualquer título. Após Ao findar o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORATermo, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações CESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel como recebeu em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.ótimo estado de conservação, tanto o prédio quanto os mobiliários e equipamentos que constam no ANEXO I

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Samples: Termo De Cessão De Uso

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.1. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA; V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando o equipamento de acordo com as especificações contratadas; VI. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre o equipamento fornecido, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção do equipamento, havendo necessidade de enviar o equipamento para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do equipamento e/ou componente; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que pelos possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega do equipamento, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. Entregar equipamento novo, entendido como tal, o de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica relativa à utilização e operacionalização do mesmo, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação, bem como, acompanhados dos acessórios necessários para sua utilização; XI. Entregar o equipamento ofertado no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XII. Independentemente da lei deverá optar entre contratar plano aceitação, garantir a boa qualidade do equipamento, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XIII. Instruir o fornecimento do equipamento deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de saúde exclusivo entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XIV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018; XV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica; XVI. Oferecer treinamento para capacitar completamente os técnicos do CONTRATANTE; XVII. Oferecer garantia conforme contratado, bem como Assistência Técnica e reposição de peças durante o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir referido período; XVIII. Promover durante o prazo de garantia, a manutenção dos referidos beneficiários e assistência técnica do equipamento, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo o equipamento em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro o período de garantia exigido; XIX. Responsabilizar-se pela entrega/transporte do equipamento, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação. E, ainda, pela prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período exigido; XX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XXI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XXII. Substituir às suas expensas e no plano existente para ativosprazo estabelecido, nos termos o bem fornecido que for julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO; XXIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente na execução do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; VII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo habilitação e qualificação exigidas na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.licitação; VIII. Após Rejeitar, o final processamento da exclusão equipamento que a CONTRATADA entregar fora das especificações do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioCONTRATO; IX. Aplicar as penalidades legais e contratuais.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.15.1. Obrigações da ContratanteA concessionária fica inteiramente responsável por eventuais reparos ou reformas nas instalações/equipamentos existentes, para colocá-los no estado de utilização, pela manutenção e boa conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo em bom estado de conservação, bem como pagar todas as taxas que incidirem sobre a utilização do imóvel, tais como: água, energia elétrica, etc. renunciando expressamente ao eventual direito de retenção por benfeitorias. (1) 5.2. Caso a concessionária não cumpra os prazos e parâmetros mínimos exigidos neste contrato, será convocado o segundo colocado, e assim, sucessivamente. 5.3. A Contratante reconhece que pelos termos da lei partir do início das atividades, a concessionária deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo durante o prazo contratual, anualmente, comprovar o uso efetivo do imóvel para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradafim destinado. I. 5.4. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar sob qualquer forma, a posse do imóvel. 5.5. A concedente exigirá o cumprimento das normas de higiene e sanitárias, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados; 5.6. A concessionária deverá usar o imóvel cedido conforme o estabelecido no contrato e tratá-lo com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual e devolvendo no término do contrato tal como o recebeu, ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pela concedente qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária. 5.7. Poderá a concessionária construir as benfeitorias julgadas oportunas, como ampliação, reformas, adaptações, desde que aprovadas previamente pela concedente, sendo que, após a rescisão, passarão a integrar o Patrimônio da Administração, não tendo a concessionária direito a qualquer indenização. 5.8. A concessionária responderá por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados, prepostos ou representantes nos locais de trabalho, ficando a concedente isenta de qualquer responsabilidade, seja a que titulo for. 5.9. A concessionária deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela concedente quanto à execução do contrato, respondendo por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar à cedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores. 5.10. A concessionária permitirá, a qualquer tempo, que a concedente faça inspeções e fiscalizações de funcionamento, notadamente através de preposto, os quais poderão examinar, exigir documentos e explicações e determinar providências. 5.11. A concessionária se responsabiliza pela conservação das salas, de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários para a realizações dos serviços, às suas expensas. 5.12. A concessionária deverá manter em pleno funcionamento no período concedido o mínimo de 10 (dez) funcionários. 5.13. A concessionária se responsabiliza pela manutenção e conservação do referido imóvel, bem como pela implantação de todos os equipamentos necessários, inclusive com despesas de energia elétrica, agua e esgoto, as suas expensas 5.14. A aprovação junto aos órgãos competentes e o pagamento de eventuais taxas que recaiam ou venham recair sobre o imóvel serão de responsabilidade da condição Concessionária, sendo que, no prazo estipulado no Edital ou rescisão do contrato, a mesma devolverá o imóvel, ficando incorporado ao mesmo eventuais benfeitorias realizadas, sem direito a indenização ou retenção. 5.15. Na hipótese de beneficiário encerramento de suas atividades antes do prazo estabelecido no mesmo plano privado contrato, fica a concessionária impedida de assistência à saúde dar outro destino ao referido prédio, bem como transferi-lo a outra pessoa, devendo ser devolvido ao município. 5.16. A Concessionária fica inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do respectivo prédio, de forma a devolvê-lo no prazo ou antes, no estado de conservação em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizaçõeso recebeu. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Gratuito De Imóvel

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.109.01. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos. II. Acatar as orientações da Fundação de Esportes, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (1vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. IV. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx; V. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE, tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável; VI. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados; VII. Assegurar que todos os empregados da CONTRATADA (pessoa jurídica) deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa; VIII. Assumir, sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução/fornecimento dos serviços/produtos e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços; IX. As despesas relativas aos eventuais deslocamentos correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade; X. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste CONTRATO, nos casos estabelecidos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; XI. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; XII. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados; XIII. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe necessária à sua execução; XIV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste CONTRATO, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; A Contratante reconhece prestação dos serviços será de responsabilidade total da CONTRATADA, que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano formalizará quem, efetivamente a prestará; XV. Manter o CONTRATANTE livre de saúde exclusivo quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão; XVI. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO; XVII. Manter durante o período contratado, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2018; XVIII. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do profissional que não atenda as exigências deste Contrato, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor do CONTRATO; XIX. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços; XX. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa; XXI. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer; XXII. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente contrato, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosCONTRATANTE; XXIII. Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto contratado, nos termos da legislação vigente; XXIV. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais; XXV. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e pelo período estabelecido na RN 488/2022servidores; 09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, conforme alterada.além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da condição CONTRATADA, através de beneficiário comissão/servidor especialmente designado pelo CONTRATANTE; II. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências, quando necessário; III. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no mesmo plano privado objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; V. Designar os gestores do CONTRATO, para coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executadas pela CONTRATADA; VI. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de assistência Empenho e as Ordens de Serviços e/ou Autorização de Fornecimento; VII. Efetuar o pagamento à saúde em CONTRATADA no valor correspondente aos serviços do objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; VIII. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado; IX. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente nos serviços contratados; X. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; XI. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativoshabilitação e qualificação exigidas na licitação; XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações da Contratante9.1 Executar os serviços em estrita observância às especificações e prazo pactuado, constantes em sua proposta no ato convocatório, que independentemente de transição o entregam para todos os fins de direito. (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir 9.2 Xxxxxxxx, em até 10 dias após a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosdata das inspeções, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022laudos, conforme alteradadescrito no item 10. I. A manutenção da condição 9.3 Indicar preposto responsável técnico pelo atendimento à CONTRATANTE, que deverá está disponível para atender as solicitações de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em esclarecimentos ou correções que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajustefaçam necessárias. 9.4 Manter, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato contrato, as condições de trabalho. O valor habilitações exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da mensalidade manutenção dessas condições. 9.5 Manter com a ser paga CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que atrapalhe a boa execução do serviço. 9.6 Prover mão-de-obra qualificada para a prestação do serviço. 9.7 Substituir os empregados, por solicitação da CONTRATANTE, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja a permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentações de motivos; 9.8 Manter os seus funcionários devidamente identificados com crachá nas dependências do órgão CONTRATANTE, e nas atividades externas quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles quando for considerado inadequado, inconveniente, prejudicial ou insatisfatório à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE; 9.9 Responsabilizar-se pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela fornecimento de custos por faixa etáriafardamento para seus empregados conforme (Anexo VIII) para uso durante a execução do serviço, sendo os mesmos de qualidade e em quantidade suficiente, resguardando à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplos de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc; 9.10 Fornecer equipamentos de proteção individual- EPI’s em conformidade com as devidas atualizaçõesnormas. II9.11 Por determinação da CONTRATANTE todos os veículos utilizados na execução dos serviços deverão ser identificados em suas laterais, por meio de adesivo (Anexo IX). O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa 9.12 Fiscalizar e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manterresponsabilizar-se no plano destinado aos inativospelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Mata de São João e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãonão exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, sob pena de perda independentemente do direitocontrole e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.19.1. Obrigações Constituem obrigações da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada.dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre os produtos fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; IV. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os produtos de acordo com as especificações contratadas; VI. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos produtos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. A manutenção CONTRATADA permitirá a Visita Técnica do Núcleo de Nutricionistas da condição Secretaria Municipal de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas Educação, para fiscalização das boas condições de reajustearmazenamento dos produtos, preçodeverá, faixa etária ainda, comprovar estar em dias com os Programas PPRA e fator moderador existentes PCMSO, sempre que o CONTRATANTE achar necessário durante a vigência do contrato Contrato; XI. Apresentar sempre que solicitado o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ado Ambiente de trabalhoTrabalho e Comprovação do Curso dos Funcionários, conforme Norma Regulamentadora nº 12. XII. O valor da mensalidade a ser paga pelo exEntregar os produtos ofertados nos locais indicados pela na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Dourados-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela MS, de custos por faixa etáriaacordo com os requisitos de quantidade, marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e uniformizados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XIII. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa dos mesmos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação, etc.; XIV. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos produtos, bem como efetuar a troca, imediatamente, quando os produtos apresentarem características que estejam em desacordo ou conflitem com qualquer especificação apresentada na proposta de Preços; XV. Instruir o fornecimento dos produtos deste CONTRATO com as devidas atualizações.Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento; IIXVI. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e coberturaManter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir todas as condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas habilitação exigidas no plano privado de assistência à saúde contratado Pregão Presencial nº /2018 e documentos técnicos específicos exigidos para os empregados ativos.assinatura contratual; IVXVII. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manterResponsabilizar-se no plano destinado aos inativospelo transporte e perfeito acondicionamento dos produtos, para que deverá ser feita os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em 30 dias da comunicaçãoperfeito estado de conservação; XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XIX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XX. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, de forma imediata, sob pena de perda aplicação das penalidades ou rescisão do direitoCONTRATO; XXI. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor; XXII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Receber e fiscalizar/analisar os documentos técnicos exigidos para assinatura contratual, bem como, se serão mantidas todas as condições durante a vigência do CONTRATO; II. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; III. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; IV. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; V. Ao solicitar exclusão Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas.CONTRATO; VI. A exclusão Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para CONTRATANTE que venham a Operadora possa avaliar sobre o direito interferir direta ou indiretamente na execução do empregado ao benefício da manutenção no plano.objeto; VII. Enquanto o funcionário estiver no planoNotificar a CONTRATADA, como empregado ativo da empresapor escrito e com antecedência, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORANotificar formal e tempestivamente, a CONTRATANTE não terá quaisquer CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO; IX. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações em relação ao pagamento da mensalidade assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X. Rejeitar os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do referido funcionárioCONTRATO; XI. Realizar sempre que necessária Visita Técnica para fiscalização das boas condições de armazenamento dos produtos e observação dos Programas PPRA e PCMSO XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais.

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DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.17.1 São Obrigações do Município: Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso. Obrigações Fornecer e colocar à disposição da Contratante (1) CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento; Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso. Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento; Fiscalizar a entrega do objeto por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante reconhece ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação. São obrigações da Detentora: Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações; Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos; Fornecer durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição; Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados; Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão; Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE; Prestar as informações e os esclarecimentos que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de saúde exclusivo caráter urgente; Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO; Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; Adequar-se a manutenção qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos referidos beneficiários no plano existente para ativosserviços, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alterada. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicaçãopresente contrato, sob pena de perda rescisão. Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do direito. V. Ao solicitar exclusão objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade; Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital; Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VIAnexo I para cada produto específico. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de exclusão assinadavalidade conforme estipulado, devidamente instruída com documentos, para sem prejuízo de reparação dos danos que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no planoadministração vier a sofrer. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Aquisição

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.1 São obrigações da Contratada: a) Cumprir os cronogramas e a prestação dos serviços estipulados neste documento; b) Resolução de problemas relacionados à incompatibilidade entre novas tecnologias e sistemas antigos Segurança c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, a capacidade de usar tecnologia de computadores e dispositivos móveis e ser bem versado em suas características operacionais e técnicas, usar o software apropriado, bem como participar de sua criação e desenvolvimento, ter domínio no uso de softwares de design para criação de layout seguindo a identidade visual da Fundação e possuir conhecimento de sistemas operacionais, linguagens de programação, recursos de desenvolvimento de utilitários e seus componentes individuais. Obrigações Também deve se familiarizar com a previsão e prevenção de problemas no software que está sendo produzido. d) Reembolsar à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO o valor correspondente ao preço Serviço Contratado, em virtude do não FORNECIMENTO DO SERVIÇO; e) No caso de não cumprimento do contrato, a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO solicitará formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente ao SERVIÇO NÃO PRESTADO, situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura apresentada pela Contratada; f) Arcar com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato; g) Cumprir e fazer cumprir seus CONTRATADOS, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus CONTRATADOS; h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços objeto da cotação, ficando ainda a FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores; i) Manter atualizada a habilitação exigida no Termo de Referência; j) Conceder o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos Termos de Colaboração ou aos Termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2015; l) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente cotação, até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 10.2 São obrigações da Contratante: (1a) A Contratante reconhece Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir exigem providências corretivas; b) Fiscalizar e acompanhar a manutenção execução dos referidos beneficiários no plano existente para ativosserviços; c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaprazos fixados. I. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Cotação De Preços

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.113.1 - O prazo para execução das propostas contempladas será de até 06 meses, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados. 13.1.1. Obrigações O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da Contratantevigência inicialmente prevista. 13.2 - O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação. 13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA – ES, de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978. 13.4 - Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Xxxxx XXX). 13.5 - Quaisquer alterações de formato e pelo período estabelecido na RN 488/2022conteúdo dos projetos contemplados deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo e não poderão ultrapassar o valor correspondente a 20% em cada grupo de despesas da planilha de custos (rubricas), conforme alteradao Anexo V, parte deste Edital. I. A manutenção da condição 13.6 - Os projetos poderão sofrer adaptações de beneficiário no mesmo plano privado formato para atender às exigências de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriadistanciamento social, com as devidas atualizaçõesanuência previa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. II. 13.7 - Ao término de realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução do projeto (Anexo VII), acompanhado das Provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (pessoa física) ou Provas de Regularidade Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS (pessoa jurídica). 13.8 - O plano exclusivo deverá abrigar proponente contemplado obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referente a notas fiscais, recibos e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e coberturaoutros documentos contábeis, rede assistencial, padrão para fim de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderadorauditoria, se houvernecessário for, do plano privado da Secretaria Municipal de assistência à saúde contratado para os empregados ativosEsporte, Cultura, Lazer e Turismo ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Termo De Compromisso

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações 9.1 O CONTRATADO obriga-se a: I Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de II Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a Câmara Municipal de Porto Real ou a terceiros, provenientes da Contratante (1) A Contratante reconhece que pelos termos prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da lei deverá optar entre contratar plano Câ- mara Municipal de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaPorto Real. I. A manutenção III Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer nature- za, que causar a Câmara Municipal de Porto Real ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores. IV Promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto deste edital; V Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda sua vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital; VI Manter atualizado o Certificado de Registro de Fornecedor da condição Câmara Mu- nicipal de beneficiário Porto Real (CRC-CMPR); VII Executar os serviços, objeto do presente termo, rigorosamente no mesmo plano privado de assistência à saúde prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; VIII Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste documento em que se encontrava quando verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da demissão execução; IX Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou exoneração sem justa causa omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajusterepre- sentantes, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos dolosa ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissãoculposamente, ao empregado demitidomunicípio ou a terceiros; X Não transferir a terceiros, exonerado por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto XI Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentosserviço técnico espe- cializado, para que a Operadora Administração possa avaliar utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Bá- sico, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; XII Utilizar na execução dos serviços somente empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; XIII Apresentar à Câmara Municipal de Porto Real, quando for o caso, a rela- ção nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou documento de identidade; XIV Comunicar de imediato a Câmara Municipal de Porto Real toda e qual- quer irregularidade observada em virtude da execução dos serviços, prestando os esclareci- mentos que julgar necessários; XV Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qual- quer outra informação acerca das atividades objeto deste documento, sem prévia autorização desta Administração; XVI Credenciar preposto (e substituto) junto ao gestor do contrato que terá disponibilidade imediata de atendimento a Câmara Municipal de Porto Real e atenderá às re- quisições de pedidos objeto do presente edital, bem como prestará as informações necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; XVII Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ- denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; XVIII Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fisca- lização da Câmara Municipal de Porto Real; XIX Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta XX Disponibilizar para CONTRATANTE, de forma certa e regular, os cartões e valores de recarga, na data estabelecida e conforme solicitado no pedido efetuado de acordo com a sistemática do contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da solicitação. XXI Os valores de recarga devem ser disponibilizados nos respectivos cartões com base em sistema ou arquivo eletrônico de responsabilidade da CONTRATADA, a partir das informações a serem fornecidas pela FISCALIZAÇÃO. XXII Deverá ainda garantir o necessário treinamento de servidores do CON- TRATANTE para uso desse sistema e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada. XXIII Disponibilizar sistema de acompanhamento e controle de lançamento dos créditos e débitos de forma individualizada e global, permitindo a geração e impressão de relatórios para conferência e resolução de problemas diversos; e possibilitando a consulta pe- los respectivos usuários, por meio de emissão de extrato (quando solicitado) e /ou consulta na Internet individualizada por senha pessoal. XXIV Deverá ainda garantir a necessária disponibilização de informações aos usuários e treinamento dos servidores da CONTRATANTE para uso desse sistema e suporte para implementação e operacionalização da tecnologia empregada. XXV A contratada deverá garantir a disponibilidade do valor de recarga de ca- da cartão por prazo indeterminado. XXVI Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabeleci- mentos credenciados e reembolsá-los, na forma da lei e no devido prazo contratual. XXVII Cancelar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem os padrões e exigências nutricionais, sanitárias e demais obrigações descritas na legislação pertinente; ou ainda que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento da finalidade do benefício ou para qualquer outra prática irregular, como a exigência de ágio sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresapreço de tabela (praticado para compras em espécie), a CONTRATANTE será responsável pelo imposição de desconto sobre o valor do saldo do cartão, ou a recusa na aceitação do pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORAem cartão. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.110.01. Obrigações Constituem obrigações da ContratanteCONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx; III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; IV. Arcar com todas as despesas com deslocamento dos técnicos para reparos e manutenção dos bens fornecidos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA; V. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (1ICMS, ISS, taxas, outros) A Contratante reconhece incidentes sobre o veículo fornecido, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do mesmo, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; incluem-se igualmente nos preços os custos com assistência técnica e manutenção do veículo, havendo necessidade de enviar o veículo para um Centro de Assistência Técnica e, ainda, com substituição do veículo e/ou componente; VI. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando o veículo de acordo com as especificações contratadas; VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que pelos possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias; VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado; IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega do veículo, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx; X. Entregar veículo novo, entendido como tal, o de primeira utilização, garantindo o seu pleno funcionamento, devidamente acompanhado da documentação técnica (inclusive Certificado de Garantia) relativa à utilização e operacionalização do mesmo, redigido em língua portuguesa e os termos de garantia concernentes ao mesmo contra defeitos de fabricação; XI. Entregar o veículo ofertado no local indicado pelo CONTRATANTE, no âmbito do Município de Dourados-MS, de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções; XII. Independentemente da lei deverá optar entre contratar plano aceitação, garantir a boa qualidade do equipamento, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas; XIII. Instruir o fornecimento do veículo deste CONTRATO com as notas fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de saúde exclusivo entrega e do comprovante do respectivo recebimento; XIV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico - Edital nº /2017; XV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica; XVI. Oferecer garantia conforme contratado, bem como Assistência Técnica e reposição de peças durante o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir referido período; XVII. Promover durante o prazo de garantia, a manutenção dos referidos beneficiários e assistência técnica do veículo, estando inclusa nos valores propostos, contemplando a reposição de todas as peças, independente de quaisquer contratempos, mantendo o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento dentro o período de garantia exigido; XVIII. Responsabilizar-se pela entrega/transporte do veículo, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação. E, ainda, pela prestação de serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e fornecimento de peças, durante o período exigido; XIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO; XX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do veículo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); XXI. Substituir às suas expensas e no plano existente para ativosprazo estabelecido, nos termos o bem fornecido que for julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO; XXII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradacinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. 10.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: I. A manutenção Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx; IV. Fornecer e colocar à disposição da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em CONTRATADA todos os elementos e informações que se encontrava quando da demissão fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO; V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições indiretamente na execução do objeto; VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes sua responsabilidade; VII. Observar se durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriaCONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, com bem como mantidas todas as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo habilitação e qualificação exigidas na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA.licitação; VIII. Após Rejeitar, o final processamento da exclusão veículo que a CONTRATADA entregar fora das especificações do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionárioCONTRATO; IX. Aplicar as penalidades legais e contratuais.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.113.1 - O prazo para execução das propostas contempladas será de até (06) meses, a contar da 13.1.1. Obrigações O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da Contratantevigência inicialmente prevista. 13.2 - O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação. 13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos 13.4 - Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (1Xxxxx XXX). 13.5 - Quaisquer alterações de formato e conteúdo dos projetos contemplados deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) A Contratante reconhece que pelos termos e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e não poderão ultrapassar o valor correspondente a 20% em cada grupo de despesas da lei deverá optar entre contratar plano planilha de saúde exclusivo para o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativos, nos termos e pelo período estabelecido na RN 488/2022custos (rubricas), conforme alteradao Anexo V, parte deste Edital. I. A manutenção da condição 13.6 - Os projetos poderão sofrer adaptações de beneficiário no mesmo plano privado formato para atender às exigências de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etáriadistanciamento social, com as devidas atualizaçõesanuência previa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. II. 13.7 - O plano exclusivo deverá abrigar proponente contemplado obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referente a notas fiscais, recibos e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e coberturaoutros documentos contábeis, rede assistencial, padrão para fim de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderadorauditoria, se houvernecessário for, do plano privado da Secretaria Municipal de assistência à saúde contratado para os empregados ativosCultura e Turismo ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativos, que deverá ser feita em 30 dias da comunicação, sob pena de perda do direito. V. Ao solicitar exclusão do empregado demitido ou aposentado, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas. VI. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinada, devidamente instruída com documentos, para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no plano. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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Samples: Seleção De Projetos Culturais

DAS OBRIGAÇÕES. 14.3.1. Obrigações 5.1 Das obrigações da Contratantelocadora: (1) A Contratante reconhece que pelos termos da lei deverá optar entre contratar plano I- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de saúde exclusivo para acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o empregado demitido sem justa causa ou aposentado ou permitir a manutenção dos referidos beneficiários no plano existente para ativosdisposto na legislação aplicável, nos termos respondendo diretamente por sua qualidade e pelo período estabelecido na RN 488/2022, conforme alteradaadequação. I. A manutenção II- Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Munici- pal de Saúde e Bem Estar, a contar da condição data de beneficiário recebimento pelo LOCATÁRIO da Nota de Empenho/Ordem de Entrega no mesmo plano privado local indicado na ordem de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições Início de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. O valor da mensalidade a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária, com as devidas atualizações. II. O plano exclusivo deverá abrigar os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e os aposentados. O referido plano deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. III. O plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá possuir condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. IV. A CONTRATANTE deverá dar ciência, no ato da demissão, ao empregado demitido, exonerado ou aposentado da opção de manter-se no plano destinado aos inativosServiço, que deverá ser feita estar em 30 dias da comunicação, sob pena plenas condições de perda do direitotrafegabilidade. V. Ao solicitar exclusão III- Manter a documentação do empregado demitido veículo contratado em dias com todos os encargos obrigató- rios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro; IV- No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utili- zação do veículo locado, a LOCADORA deverá providenciar a imediata substituição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas; V- Fornecer veículo equipado com extintor de incêndio, cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou aposentadoquaisquer peças ou equipamentos elétricos, deverá fazê-lo na ficha de solicitação de exclusão, cujo modelo encontra-se em anexo, devidamente assinada pelo empregado e acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadasmecânicos ou ele- tromecânicos recondicionados. VIVI- Todas as despesas de manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de desgastes naturais do veículo correrão por contas do LOCATÁRIO. VII- O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recu- sado pela fiscalização. VIII- Reembolsar o LOCATÁRIO, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério do LOCATÓRIO, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da LOCADORA. IX- A LOCADORA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total. A exclusão do empregado somente será efetivada após entrega da ficha de exclusão assinadaLOCADORA deverá fornecer seguro total por acidentes causados por colisão, devidamente instruída contra terceiros, por danos materiais e danos pessoais, não inferiores a R$100.000,00 com documentos, co- bertura para que a Operadora possa avaliar sobre o direito do empregado ao benefício da manutenção no planocada espécie. VII. Enquanto o funcionário estiver no plano, como empregado ativo da empresa, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da mensalidade do plano perante a OPERADORA. VIII. Após o final processamento da exclusão do funcionário pela OPERADORA, a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações em relação ao pagamento da mensalidade do referido funcionário.

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