Declarações da Cessionária Cláusulas Exemplificativas

Declarações da Cessionária. A Cessionária declara e garante, na data de assinatura deste Contrato de Cessão, que: é uma companhia securitizadora de créditos imobiliários devidamente registrada na CVM nos termos da Instrução CVM nº 414 e em funcionamento de acordo com a legislação e regulamentação em vigor; todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao seu funcionamento foram regularmente obtidos e encontram-se atualizados; está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias à celebração deste Contrato de Cessão e dos demais documentos da Oferta Restrita de que seja parte, à assunção e ao cumprimento das obrigações dele decorrentes, em especial aquelas relativas à aquisição dos Créditos Imobiliários, tendo sido satisfeitos todos os requisitos contratuais, legais e estatutários necessários para tanto; a celebração deste Contrato de Cessão e dos demais Documentos da Operação de que seja parte e o cumprimento das obrigações neles assumidas (i) não violam qualquer disposição contida em seus documentos societários; (ii) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, a que esteja vinculado; e (iii) não exigem consentimento, ação ou autorização de qualquer natureza que não tenha sido obtida; os representantes legais ou mandatários que assinam este Contrato de Cessão e que assinarão os demais Documentos da Operação de que seja parte têm poderes estatutários e/ou legitimamente outorgados para assumir em nome da Cessionária as obrigações estabelecidas neste Contrato de Cessão; os Créditos Imobiliários adquiridos de acordo com este Contrato de Cessão destinam-se única e exclusivamente a compor o lastro para a emissão dos CRI, bem como as respectivas CCI e a Conta Centralizadora, e serão mantidos no Patrimônio Separado até a liquidação integral dos CRI; e está ciente e concorda com todos os termos, prazos, cláusulas e condições deste Contrato de Cessão e dos demais Documentos da Operação de que seja parte.
Declarações da Cessionária. 11.1. A CESSIONÁRIA, neste ato, declara conhecer os termos do Contrato de Concessão e compromete-se a zelar para que a exploração de suas atividades na(s) Área(a) Cedida(s) não viole suas disposições ou prejudique, de qualquer forma, a adequada operação do Complexo Aeroportuário pela CEDENTE.

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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