Definição do Serviço Cláusulas Exemplificativas

Definição do Serviço. Entende-se por “Mobilização”, as despesas incorridas na preparação da infra- estrutura operacional da obra. Esta especificação refere-se ao item 1.1 da planilha orçamentária A mobilização compreende os seguintes serviços:
Definição do Serviço. Entende-se por “limpeza do pátio e remoção dos entulhos”, os serviços a serem realizados pela Empreiteira, compreendendo a limpeza do terreno e a remoção dos entulhos e detritos acumulados no pátio interno localizado entre as edificações e os muros de divisa do terreno. Esta especificação refere-se ao item 1.2 da planilha orçamentária.
Definição do Serviço. O aplicativo concebido no formato de “software sobre serviço” (SaaS) é um serviço prestado pela GLOBALPRO FIT para PROFESSORES, que buscam ofertar aos CONTRATANTES uma plataforma virtual, que consiste em: - Um software do tipo aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado via internet, seja através de Lojas de Aplicativos, Pacote de Instalação, e disponível na homepage da própria GLOBALPRO FIT; - Personalização, administração, manutenção do aplicativo, de forma a viabilizar e facilitar o contato direto entre PROFESSORES e CONTRATANTE; - Administração e manutenção do BANCO DE DADOS do aplicativo;
Definição do Serviço. 3.1 – Os serviços de manutenção compreendem: pintura, teste hidrostático, recarga e substituição de peças em extintores de incêndio, de modo a garantir a utilização desses equipamentos de combate a incêndio em perfeitas condições de uso.
Definição do Serviço. Na hipótese de evento previsto, de acordo com o quadro de coberturas, desde que previamente comunicado à Ituran ou à seguradora da apólice Ituran com Seguro, a TEMPO ASSIST disponibilizará ao usuário, quando não houver disponibilidade de rede credenciada para a locação de veículo, voucher(s) para corridas em aplicativos de mobilidade (99 APP), em substituição do carro reserva. Este serviço refere-se somente ao custo da(s) corrida(s) utilizada(s) pelo usuário no aplicativo de mobilidade (99app) considerando o limite monetário contratado. Quaisquer valores que excederem os limites estabelecidos serão cobrados (a parte) diretamente do usuário, pelo aplicativo de mobilidade. As regras para utilização são: • Possuir uma conta/cadastro no aplicativo de mobilidade para utilização do serviço em seu dispositivo móvel ou aparelho celular (99app); • Efetuar pagamento de eventuais custos excedentes ao limite monetário estabelecido; ✓ Com o aplicativo aberto, clique em “Para onde vamos” e adicione seu endereço de destino; ✓ Com o destino selecionado, clique em “Método de Pagamento”; ✓ Ao acessar “Método de Pagamento”, selecione a opção “Voucher Corporativo”; ✓ Em seguida, você acessará a tela para o preenchimento das informações do voucher; ✓ Logo após, será necessário preencher as informações, clicando no campo “Empresa”; ✓ Selecione “Tempo Assist”, logo após no campo “Centro de Custo”, selecione o número do protocolo de atendimento; ✓ Pronto, agora é só clicar em “Continuar” para constatar que a corrida será paga através de Voucher Corporativo; ✓ Por fim, clique em “Confirmar trajeto” e, depois selecione “Tudo certo, pode chamar! ” ✓ Pronto! Solicitação feita e o usuário visualizará na tela as informações do motorista e tempo de chegada do carro.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. POSTERIORMENTE HAVERÁ ENTREGA DE FATURAS PARA ALGUNS CLIENTES, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA CESAN. ATUALMENTE OS CICLOS 60 E 80 SÃO CONSIDERADOS CICLOS ESPECIAIS E ESTÃO DISTRIBUÍDOS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. OS AGENTES COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR MOTOCICLETAS PARA DESLOCAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A FIM DE OTIMIZAR SEU TEMPO DE TRABALHO. É NECESSÁRIO O REGISTRO FOTOGRÁFICO PARA A LEITURA DESSES CLIENTES E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS. 2 -

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;