TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 23.1. Além de outras hipóteses que venham a configurar alteração de controle societário, as seguintes operações caracterizam-se como alteração de controle societário: 23.1.1. Qualquer mudança, direta ou indireta, no controle ou grupo de controle que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da Concessionária; 23.1.2. Quando a Controladora deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da Concessionária; 23.1.3. Quando a Controladora, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da Concessionária; e, 23.1.4. Quando a Controladora se retira, direta ou indiretamente, do controle societário da Concessionária. 23.2. Em qualquer hipótese, a transferência da titularidade do controle societário da Concessionária está condicionada à prévia autorização da SEINFRA, sob pena de caducidade da Concessão, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.987/95 e na Lei Estadual n.º 1.776/97.
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 13.1. A excussão de garantia prevista nos DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO que acarrete a TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE deverá ser precedida de apresentação de SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE à ARSESP. 13.2. A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE deverá ser acompanhada de: a) identificação precisa do negócio jurídico que acarretará a TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE; b) comprovação de que os pretendentes a assumir o controle societário atendem a todos os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nos exatos termos previstos no EDITAL de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2024; c) descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE que resultarão da TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE, contendo, no mínimo: (i) descrição dos tipos de ações; (ii) acionistas e suas respectivas participações, por tipo de ação; (iii) indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas CONTROLADORAS, até o nível das pessoas naturais; (iv) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (v) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos, e dos órgãos de administração da SPE; (vi) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (vii) identificação de PARTES RELACIONADAS; d) compromisso por parte dos pretendentes de cumprimento de todas as cláusulas do CONTRATO DE CONCESSÃO; e) plano contendo a forma e o prazo em que, após aprovada a TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO, serão sanadas todas as falhas indicadas na NOTIFICAÇÃO DE ALERTA; f) eventuais necessidades de modificações das obrigações previstas no PLANO DE EXECUÇÃO, tais como a reprogramação dos INVESTIMENTOS que estiverem em atraso e respectivo detalhamento das obras e investimentos reprogramados, devendo conter, para estes, cronograma físico-executivo, 13.3. Eventuais alterações ou modificações deferidas pela ARSESP com relação ao disposto na Cláusula 13.2. (f), deverão ser consideradas para fins de aferição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO e na regulamentação aplicável. 13.4. Caso, por conta do estágio em que estiver a CONCESSÃO, alguns dos requisitos de capacidade técnica e idoneidade financeira exigidos no EDITAL de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2024 não sejam mais necessários para a adequada prestação dos SERVIÇOS, a ARSESP poderá dispensar sua comprovação. 13.5. A autorização para a TRANS...
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 23.1. Além de outras hipóteses que venham a configurar alteração de CONTROLE societário, as seguintes operações caracterizam-se como alteração de CONTROLE societário: 23.1.1. Qualquer mudança, direta ou indireta, no CONTROLE ou grupo de CONTROLE que possa implicar alteração do quadro de pessoas que exercem a efetiva gestão dos negócios da CONCESSIONÁRIA; 23.1.2. Quando a CONTROLADORA deixar de deter, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante da CONCESSIONÁRIA; 23.1.3. Quando a CONTROLADORA, mediante acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, cede, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a terceiros, poderes para condução efetiva das atividades sociais ou de funcionamento da CONCESSIONÁRIA; e 23.1.4. Quando a CONTROLADORA se retira, direta ou indiretamente, do CONTROLE societário da CONCESSIONÁRIA. 23.2. Em qualquer hipótese, a transferência da titularidade do CONTROLE societário da CONCESSIONÁRIA está condicionada à prévia autorização da SEINFRA, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.987/95 e na Lei Estadual n.º 1.776/97.
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. ACIONÁRIO, CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONCESSÃO 46
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 25.1 A composição societária da Concessionária é a descrita no Anexo 7, que apresenta também os documentos constitutivos e posteriores alterações, se houver, arquivados no competente registro do comércio. 25.2 A Concessionária deve comunicar à ANTT, imediatamente, as alterações na sua composição societária, respeitadas as obrigações definidas no Contrato referentes à transferência do controle. 25.3 Qualquer transferência no controle da Concessionária deverá ser previamente autorizada pela ANTT nos termos da lei e, ressalvada a hipótese de assunção do controle pelos financiadores descrita na cláusula 26 abaixo, não poderá ocorrer em período inferior a 2 (dois) anos após a data da assinatura do Contrato de Concessão. 25.3.1 Para fins desta subcláusula, o termo “controle” significa o poder, ainda que parcial, de influir sobre a administração, os negócios, as operações, as atividades, os investimentos ou as diretrizes de outra pessoa, seja direta ou indiretamente, por intermédio de qualquer participação societária, por contrato ou por qualquer outra forma. 25.4 A Concessionária deverá registrar-se como companhia de capital aberto junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em até 2 (dois) a partir da data do presente Contrato.
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 13.1. A excussão de garantia prevista nos DOCUMENTOS DE FINANCIAMENTO que acarrete a TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE deverá ser precedida de apresentação de SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE à ARSESP. 13.2. A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE deverá ser acompanhada de: a) identificação precisa do negócio jurídico que acarretará a TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE; b) comprovação de que os pretendentes a assumir o controle societário atendem a todos os requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, nos exatos termos previstos no EDITAL; c) descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE que resultarão da TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE, contendo, no mínimo: (i) descrição dos tipos de ações; (ii) acionistas e suas respectivas participações, por tipo de ação; (iii) indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas CONTROLADORAS, até o nível das pessoas naturais; (iv) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (v) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos, e dos órgãos de administração da SPE; (vi) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e
TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE. 25.1 A composição societária da Concessionária é a descrita no Anexo 8, que apresenta também os documentos constitutivos e posteriores alterações, se houver, arquivados no competente registro empresarial. 25.2 A Concessionária deverá comunicar ao Poder Concedente as alterações na 25.3 O Poder Concedente deverá, previamente, aprovar qualquer transferência no controle societário da Concessionária, o que está sujeito às condições estabelecidas no artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/95.

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  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.