Disposições. 5.2.1. Importância Pagável A Cobertura concedida por esta Apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência da redução da PRODUÇÃO e a realização de GASTOS ADICIONAIS efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta Apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2
Disposições a) - Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a serem fornecidos poderão ser prestados pela gerencia de Segurança e Transportes da Câmara Municipal de Itapemirim.
Disposições. 1.5.2.1. Importância Pagável
Disposições. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais realizado, as Partes devem garantir que elas e qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do Contrato de Associação, cumprirão com as disposições abaixo apresentadas: O CORRETOR ASSOCIADO se responsabiliza e garante que os dados pessoais aos quais vier a ter acesso e compartilhar diretamente com a IMOBILIÁRIA, em decorrência da celebração do presente instrumento, foram coletados em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), abstendo-se de coletar ou tratar dados pessoais dos titulares em nome da IMOBILIÁRIA em hipóteses que não estejam previstas neste instrumento e abstendo a IMOBILIÁRIA de qualquer responsabilidade atrelada a tais hipóteses não determinadas neste contrato. O CORRETOR ASSOCIADO se responsabiliza pela adoção de medidas de transparência para que os titulares sejam informados sobre quais serão os dados pessoais coletados e compartilhados para fins de realização da intermediação imobiliária, bem como quais os papeis e responsabilidades tanto da IMOBILIÁRIA, como do CORRETOR ASSOCIADO na intermediação. As Partes se responsabilizam pela adoção das medidas necessárias e adequadas para garantia da segurança e da proteção dos dados pessoais tratados, bem como para atender as demais exigências legais e regulatórias aplicáveis. As Partes manterão o sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude da intermediação imobiliária, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam comprometidas e sujeitas, de forma expressa e por escrito, ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais. As Partes deverão cooperar mutuamente, no limite de suas atividades, para o cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, observando as normas de Proteção de Dados aplicáveis. Sem prejuízo da cooperação prevista na cláusula anterior, o CORRETOR ASSOCIADO deverá comunicar a IMOBILIÁRIA caso receba alguma requisição. Tal comunicação deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte, ao endereço de e-mail XXXXXXXXXXXX. Em caso de incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, (perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais), ocorridos isoladamente sob responsabilidade do CORRETOR ASSOC...
Disposições finais Como visto, a Lei nº 14.133/2021 traz mudanças significativas aos procedimentos de licitação e contratação realizados no âmbito da administração pública, notadamente no que tange à amplia- ção de seu escopo com vistas a um desenvolvimento sustentável, reduzindo prazos e burocracias, bem como incentivando a ino- vação tecnológica. A inovação trazida pela nova lei abrange ainda a criação do re- gime de contratação integrada, que possibilita que o contratado seja responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executando, respectivamente, obras, serviços de engenharia e demais operações necessárias à plena entrega do objeto licitado. Além disso, a referida norma dispõe certa flexibilidade na defini- ção dos procedimentos licitatórios (de acordo com a complexi- dade e o valor da contratação), assim como traz maior transpa- rência aos atos praticados pelos agentes públicos, por meio da divulgação, em tempo real (na rede mundial de computadores), de todas as informações sobre as licitações e contratos realiza- dos pela administração pública.
Disposições. 2.1 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
Disposições. 1- O poder disciplinar é exercido pelo conselho discipli- nar do SINAPOL e rege-se por regulamento próprio, tendo como principio essencial o direito à defesa e o dever de in- formação, cabendo o recurso das decisões ao presidente da assembleia-geral, que apreciará todo o processo, remetendo- -o para a assembleia-geral.
Disposições. 1. Este Regulamento estabelece as regras para o Programa de Relacionamento do Banco do Brasil para empresas, instituído pelo Banco do Brasil S.A., doravante denominados "PROGRAMA" ou "PONTO PRA SUA EMPRESA" e "BANCO" ou "BB", respectivamente.
Disposições. 1.1. A Appuni disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo, serviço ou qualquer outra licença no período conforme contratado.