Distribuidores Cláusulas Exemplificativas

Distribuidores. 3.2.2.4.2.1. 02 Distribuidores/Amplificadores DVI-D (1 entrada, 2 saídas)
Distribuidores. A distribuição pública das Cotas deverá ser realizada por distribuidores devidamente autorizados pela CVM, nos termos da regulamentação aplicável.
Distribuidores. (a) QDD ANBIMA de due diligence para contratação de Distribuidor de Produtos de Investimento e respectivos Anexos;
Distribuidores. 5.4 A distribuição pública das Cotas deverá ocorrer por meio de distribuidores devidamente habilitados pela CVM, contratados pelo Gestor, nos termos da regulamentação aplicável.
Distribuidores. A distribuição de Cotas do FUNDO será realizada pelo BANCO ITAÚ BBA S.A., na qualidade de coordenador líder da distribuição (“COORDENADOR LÍDER”), sendo admitido a este subcontratar terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de Cotas.
Distribuidores. Um ou mais distribuidores devidamente habilitados e pertencentes ao sistema de distribuição de Valores Mobiliários que venham a distribuir as Cotas do Fundo. Dólares Dólares dos Estados Unidos da América. Emissores Emissores de quaisquer ações que integrem direta ou indiretamente a Carteira, equivalentes a, nos termos do Artigo 6º, caput e Parágrafos, deste Regulamento: companhias abertas de pequeno, médio e grande porte, listadas em diferentes jurisdições, incluindo mercados desenvolvidos e mercados emergentes, que integrem a carteira teórica do Índice e o Fundo de Índice Alvo. Encargos do Fundo (i) Taxa de Administração, na forma definida pelo presente Regulamento; (ii) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis; (iii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação aplicável; (iv) despesas com correspondência de interesse do Fundo; (v) honorários e despesas do auditor independente do Fundo; (vi) emolumentos e comissões pagos por operações do Fundo; (vii) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de qualquer condenação imputada ao Fundo; (viii) a contribuição anual devida à B3; (ix) despesas com custódia e liquidação de INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION operações com ativos financeiros; (x) despesas incorridas com o fechamento de contratos de câmbio para transações permitidas ou relativas a operações envolvendo certificados ou recibo de depósito de títulos, caso tais ativos passem a integrar o Índice; e (xi) “royalties” devidos pela utilização do Índice, de acordo com a Página do Fundo. Fundo O INVESTO S&P BIOTECHNOLOGY SELECTION INDUSTRY ETF FUNDO DE INVESTIMENTO DE ÍNDICE – INVESTIMENTO NO EXTERIOR. Fundo de Índice Alvo O SPDR S&P BIOTECH ETF, fundo de índice (Exchange-traded fund) registrado sob o Código ISIN US78464A8707, administrado pela State Street Global Advisors, Channel Center, 0 Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX 00000, Xxxxxxx Xxxxxx da América, que busca retornos de investimentos que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do Índice, cujas cotas são listadas para negociação na NYSE New York Stock Exchange, sob o código “XBI”. Gestora INVES...

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • RECEBIMENTO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato, borda reta, tamanho (60x60) cm, na cor cimento cinza bold, marcas de referência Portobelo, Eliane ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 2 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referencia Biancogres, Eliane ou similar.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • SINISTROS 19.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.