DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 13.1 – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que, atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato;
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 9.1. Nenhuma das partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerado o fato necessário, cujos efeitos não forem possíveis evitar ou impedir.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 13.1. Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente ou responsável por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra PARTE, nos termos deste CUSD, ou perante terceiros, por eventos de inadimplemento resultantes, direta ou indiretamente, de Caso Fortuito ou Força Maior, ressalvadas as obrigações constituídas ou pendentes de cumprimento antes da ocorrência do evento de Caso Fortuito ou de Força Maior;
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 7.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstancias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 16.1-Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações a disposições deste Contrato, pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde queatinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato. 16.2-A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuitoou de força maior, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto em 16.1. 16.3-Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela PREFEITURA será concedida prorrogação no prazo contratual, a ser acordada entre as Partes, para o restabelecimento das condições normais de execução dos serviços, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 9.1. A RPC não se responsabilizará por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO, seus prepostos, colaboradores, ou por qualquer outro fato alheio à RPC.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Cláusula 13ª. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Cláusula 29ª - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior, que interfira no cumprimento deste contrato, como evento de natureza, guerra, convulsão social, epidemia ou outras ocorrências similares, que estejam além do poder de controle das partes, nenhuma delas será considerada como responsável pelo não cumprimento do acordo.

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  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.