DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 13.1 – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que, atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato;
13.1.1 – A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
13.1.2 – Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal, reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 9.1. Nenhuma das partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerado o fato necessário, cujos efeitos não forem possíveis evitar ou impedir.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 16.1-Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações a disposições deste Contrato, pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde queatinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato. 16.2-A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuitoou de força maior, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto em 16.1. 16.3-Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecida pela PREFEITURA será concedida prorrogação no prazo contratual, a ser acordada entre as Partes, para o restabelecimento das condições normais de execução dos serviços, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Na ocorrência,
I. A CBTP poderá adiar o começo e/ou final da competição por período de tempo que não exceda 24 horas; e
II. A CBTP e a FTP/CLUBE poderão, de comum acordo, cancelar o CAMPEONATO e, nesse caso, aplicam-se os termos e condições deste Acordo.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato:
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 13.1. Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente ou responsável por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra PARTE, nos termos deste CUSD, ou perante terceiros, por eventos de inadimplemento resultantes, direta ou indiretamente, de Caso Fortuito ou Força Maior, ressalvadas as obrigações constituídas ou pendentes de cumprimento antes da ocorrência do evento de Caso Fortuito ou de Força Maior;
13.2. Não constituem hipóteses de Caso Fortuito ou de Força Maior: (i) alterações nas condições econômicas e financeiras de qualquer das PARTES; (ii) dificuldades econômicas e/ou alteração das condições de mercado para acesso e uso do Sistema de Distribuição; (iii) demora no cumprimento por qualquer das partes de obrigação contratual; (iv) eventos que resultem do descumprimento por qualquer das PARTES de obrigações contratuais ou Exigências Legais; ou (v) eventos que sejam resultantes de negligência, dolo, erro ou omissão das PARTES;
13.3. Observado o disposto no item 13.1 desta Cláusula, caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações em razão de Caso Fortuito ou de Força Maior, o presente CUSD permanecerá em vigor, ficando a obrigação afetada suspensa por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos;
13.4. A PARTE afetada pela ocorrência de qualquer evento previsto no "caput" desta Cláusula deverá comunicar o fato à outra PARTE num prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da constatação do evento, mediante notificação por escrito, com a descrição pormenorizada do evento, da qual deverá constar informações que indiquem a sua natureza, em que medida o mesmo compromete o cumprimento das suas obrigações nos termos deste CUSD e a estimativa do período em que o evento a impedirá de cumprir suas obrigações suspensas pelo referido evento. A suspensão das obrigações da PARTE afetada não terá o efeito de eximi-la do fiel e integral cumprimento de outras obrigações que já forem exigíveis antes da ocorrência dos eventos referidos no "caput" desta Cláusula.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente ou responsável por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra PARTE, nos termos deste CCER, ou perante terceiros, por eventos de inadimplemento resultantes, direta ou indiretamente, de Caso Fortuito ou Força Maior, ressalvadas as obrigações constituídas ou pendentes de cumprimento antes da ocorrência de tais eventos;
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. 7.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstancias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
7.2 - A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
7.3 - Cessado o impedimento, retorne-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior, que interfira no cumprimento deste contrato, como evento de natureza, guerra, convulsão social, epidemia ou outras ocorrências similares, que estejam além do poder de controle das partes, nenhuma delas será considerada como responsável pelo não cumprimento do acordo.