DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 23.1.1.Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL).
9.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, por meio virtual ou no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do edifício-sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
9.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a Contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, o quantitativo de garrafas com e sem gás efetivamente fornecidos, a marca dos produtos ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 20.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
20.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA a ) Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar documento (único) de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; b ) A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação: - Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); - Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL); - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). OBS.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. c) O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades na execução do serviço e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; d ) Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, na Diretoria de Administração Predial - DAP, do TRF da 5ª Região, localizada no mezanino do Edifício Sede, situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e- mail: xxx@xxx0.xxx.xx; e) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; f) Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento na DAP, a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; DO PAGAMENTO:...
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.1.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeito de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva realização dos serviços contratados no mês imediatamente anterior, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. 22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.1.2. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização e gestão do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança, de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado com o quantitativo de caçambas locadas e de resíduos recolhidos/destinados no mês imediatamente anterior, em conformidade com o(s) Relatório(s) de Recolhimento do(s) MTR(s) expedido(s), informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado;