DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários nos entes contratantes dos equipamentos e softwares licitados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação formalizada pelo CIGA.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do mesmo.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da Ordem de Início (OI) emitida pela CONTRATANTE, que poderá coincidir ou não com a assinatura deste Contrato. 2.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato e/ou aplicar as demais sanções previstas.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 O início da prestação dos serviços se dará com o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato. 4.2 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviços.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A Concessionária deve solicitar por escrito ao Poder Concedente a realização de aferição, que será efetuada, em conjunto, pelas Partes, por meio de representantes especialmente designados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da solicitação, após o início da prestação dos serviços. 5.2. Para a realização da aferição referida na subcláusula acima, o Poder Concedente deve considerar a operação de todos os serviços de embarque e desembarque de passageiros, manutenção e limpeza das áreas do Terminal pelo prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da assunção do Serviço pela Concessionária. 5.3. Uma vez realizada a aferição, o Poder Concedente poderá especificar as correções ou complementações que se fizerem necessárias. 5.4. A Concessionária terá o prazo de até 90 (noventa) dias para implementar as correções e/ou complementações apontadas pelo Poder Concedente, sob pena da aplicação das penalidades correspondentes. 5.5. Uma vez finalizadas as correções e/ou complementações mencionadas na subcláusula anterior, deverá o Poder Concedente realizar novo exame, nos termos da subcláusula 5.1, no prazo de 10 (dez) dias, sendo exarado, conforme o caso, o Termo Definitivo de Conclusão e Manutenção da Operação, com os requisitos e especificações definidas nos projetos e planos apresentados pela Concessionária e aprovados pelo Poder Concedente. 5.6. O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, constatado que a Concessionária deixou de atender aos encargos estabelecidos neste Contrato e em seus anexos, ou nas normas aplicáveis, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações para fins de atendimento deste Contrato. 5.7. É de responsabilidade da Concessionária a realização de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento deste Contrato e de seus anexos. 5.8. A realização dos eventuais ajustes mencionados na subcláusula 5.7 não exime a Concessionária do pagamento de eventuais multas e penalidades aplicadas pelo não atendimento de encargos estabelecidos neste Contrato e em seus anexos.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A autorização do início da prestação do serviço será feita mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Setor de Atendimento Médico-Odontológico - SEAMO do CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, onde constará o dia de início da prestação dos serviços.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência imediatamente após a assinatura do contrato.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de manutenção se iniciam a partir da emissão da ordem de serviço pelo Contratante.
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços de recepcionista terá seu inicio em 30/12/2014.