Common use of DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Consultation Public Notice

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.18.1. Finalizada Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de MENOR PREÇO – POR LOTE. 8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores a proposta de valor mais baixo, desde que atendidos os requisitos exigidos no edital, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do classificado em 1º (primeiro) lugar. 8.2.1. Aberto os envelopes da proposta de preços o pregão presencial poderá ser suspenso pelo tempo necessário para análise das especificações técnicas pela equipe de apoio e comissão de análise das amostras, catálagos e folders. 8.2.2. A Comissão de Licitação – Equipe de Pregão poderá convocar funcionários de outros setores da Assembléia Legislativa para colaborar na conferência dos produtos ofertados; 8.2.3. No final da conferência das especificações os produtos apresentados como amostras serão devolvidos aos seus respectivos licitantes, exceto os que possivelmente possam sofrer qualquer tipo de danos no ato da análise das especificações técnicas dos mesmos. 8.2.3.1. Os produtos ofertados, que no ato da conferência dos mesmos sofrerem qualquer tipo de danificação a Assembleia Legislativa ficará isenta de qualquer tipo de ressarcimento para as empresas ofertantes. 8.2.4. Serão desclassificadas as propostas de preços: 8.2.4.1. Que não atenderem “RIGOROSAMENTE” as exigências deste edital e seus anexos. 8.2.4.2. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, conforme disposto no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 17 deste Edital. 8.7. Caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO – POR LOTE 8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.8.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de negociaçãolances verbais, o pregoeiro examinará a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)de MENOR PREÇO – POR LOTE observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar Federal nº 123, de acordo com ANEXO VIII – Modelo 14 de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo dezembro de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” 2006 e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123°147 de 07 de agosto de 2014. 8.9.1. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I) A microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP”, mais bem classificada, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, com preço inferior àquele considerado vencedor do certame; II) Ocorrendo a oferta, pela microempresa “ME” ou empresa de pequeno porte “EPP”, de 2006preço inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado a seu favor o Pregoeiro consultará o Portal objeto licitado; III) Não ocorrendo à contratação da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá na forma do inciso anterior, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem II., na ordem classificatória, para o exercício correntedo mesmo direito; NOTAS: IV) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.3, será realizado sorteio entre elas para verificar que se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; a) Na hipótese da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legalnão contratação nos termos previstos no subitem 10.4.3., o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.certame;

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENOR VALOR POR ITEM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço POR ITEM DO OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item tipo menor preço por item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 8 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação do licitantede uma empresa classificada, observado sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação8.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)tendo sido aceita, estiver de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercialos termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR LOTE, conforme exemplificado para fornecimento dos materiais nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I. 8.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor. 8.3 - Havendo empate, no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 8.3.1 - O disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93; 8.3.2 - Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 8.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 3.2 – alíneas “f” 13 deste Edital; 8.4.1 - Após a “l” e verificará fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2 - O critério de aceitabilidade do licitante, observado preço ofertado levará em conta ainda o disposto no art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93 (conf. item 8.7 do presente instrumento) 8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na Cláusula VIII – Da Habilitaçãoordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 8.5.1 - Ocorrendo a Tabela de Produtos e Serviçossituação a que se refere o subitem 8.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.1.2. A 8.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada. 8.7 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o maior desconto será aceitável à medida os de mercado e que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto a ser contratadodo contrato, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do conforme disposto no art. 5648, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar 1238.666/93. 8.8 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, de 2006será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto; 8.9 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou o limite proporcional omissões formais de que trata não resultem prejuízo para o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradoentendimento das propostas. 7.2.1. Para a microempresa 8.10 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou empresa afixado no quadro próprio de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteavisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para verificar se o somatório intimação e conhecimento dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentesinteressados. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.18.1. Finalizada O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 8.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital; 8.1.2. declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 8.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas aptas a prosseguir no certame, legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 7; 8.1.4. após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 8.1.5. dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço ou, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 8.1.6. a proposta classificada em primeiro lugar análise de todas as propostas apresentadas quanto à adequação ao objeto e sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)desclassificação daquelas desconformes, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” forma a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida definir aquelas que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadoencontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio realizar diligências para aferir e de representantes do setor interessado na prestação dos serviços, determinando, inclusive, a exequibilidade suspensão temporária da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitantereunião, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.28.1.7. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 presente Edital e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.seus Anexos;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005). A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida, conforme modelo constante deste Edital, que será disponibilizado também no sítio da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx). Para julgamento e à compatibilidade classificação das propostas, será adotado o critério do desconto MENOR PREÇO TOTAL, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital (MAIOR DESCONTO)art. 4º, X da Lei nº 10.520, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.217/07/2002). A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos: nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações; planilha de preços devidamente preenchida, conforme planilha modelo contida no Anexo II deste Edital; o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos; o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (Art. 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005); Conter o último preço ofertado oferecido no certame relativo ao objeto licitado, o qual já incluirá todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos, em reais (em algarismo e por extenso). Deverá, ainda, informar a marca do produto e o prazo de entrega (máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho); o nome do banco com o maior desconto qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.; As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Não será aceitável à medida aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados ou que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadoapresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, bem como com a execução do objeto a ser contratadoinciso II, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3n.º 8.666/1993). Considera-Não se inexequível a admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valores valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da aquisição (artigo 29, acrescidos dos respectivos encargos§ 1.º, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações IN SLTI/MP n.º 2/2008). Se houver indícios de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor inexequibilidade da proposta classificada de preço, ou em primeiro lugar tenha usufruído caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 § 3.° do artigo 43 da Lei Complementar nn.° 1238.666/1993. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. Se a proposta ou lance de 2006menor valor não for aceitável, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federalexaminará a proposta ou lance subsequente, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 4.º, inciso IIXVI, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1n.º 10.520/2002). Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legalHavendo necessidade, o Pregoeiro indeferirá suspenderá a aplicação sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do tratamento diferenciado em favor do licitantesistema eletrônico, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a consequente recusa obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do lance de desempateDecreto n.º 5.450/2005). Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, sem prejuízo das penalidades incidentespoderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005). 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2010, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, UNITÁRIO OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto/serviços da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatíveis com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexequível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (MAIOR DESCONTOduas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de acordo Formação de Preços constantes do Anexo II. 9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material. 9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço. 9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo: 1 Desenvolvimento de software 2250 Ponto de função (PF) R$ 760,57 R$ 1.711,282,50 Valor Total R$ 1.711,282,50 9.9 Serão desclassificadas as propostas com ANEXO VIII – Modelo valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de Proposta Comercial“Aceitação”. 9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, conforme exemplificado ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Termo Edital, após a habilitação e julgamento de Referência – item 3.2 – alíneas “f” recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital. 9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a “l” realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis. 9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável. 9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitaçãoneste Edital. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Abertas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de negociaçãoApoio verificarão preliminarmente acerca da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no presente Edital, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitaçãorubricando suas folhas. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado Em seguimento, as propostas serão verificadas e rubricadas pelos presentes que cumprirem com as condições de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviçosrepresentação enunciadas no subitem 5.2 deste edital. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadoPropostas sem assinatura serão desclassificadas, bem como com não podendo a execução do objeto licitante assinar a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir mesma após a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços abertura dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoenvelopes. 7.2. Caso Serão classificadas para a etapa de apresentação de lances verbais, a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado preços superiores em até 10% à mesma, conforme prevê o licitante detentor art. 4º, inc. VIII, da Lei Federal nº. 10.520/02. 7.3. No caso de não serem verificadas no mínimo 3 (três) propostas nas condições descritas no subitem 7.2, serão classificadas para a etapa de apresentação de lances verbais, a proposta de menor preço e as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme prevê o art. 4º, inc. IX, da Lei Federal nº 10.520/02. 7.4. Às licitantes classificadas de acordo com o disposto nos subitens supra, será dada oportunidade para nova disputa, mediante apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em relação à proposta de menor preço. 7.5. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em primeiro lugar tenha usufruído ordem decrescente de valores. 7.6. Antes do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 início da fase de apresentação de lances verbais, poderá ser convencionado pelo(a) Pregoeiro(a) o intervalo mínimo dos lances a serem ofertados. 7.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas, a sequência de realização dos lances será decidida mediante sorteio. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência na manutenção do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”último preço apresentado pela mesma, para verificar efeito de ordenamento das propostas. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o somatório dos valores proponente desistente às sanções administrativas previstas neste Edital. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas das ordens bancárias propostas, o(a) Pregoeiro(a) decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 7.11. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. 7.11.1. Entende-se por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 7.11.2. Ocorrendo o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, empate em caso do certame contar com a participação de início microempresa(s) e/ou empresa(s) de atividade no exercício considerado.pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1. Para a a) A microempresa ou empresa de pequeno porteporte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, a consulta também abrangerá situação em que será adjudicado em seu favor o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentesobjeto licitado. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa 8.1 O processo de negociaçãojulgamento das propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade critério será o de menor preço por item partindo do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado preço máximo estipulado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitanteAnexo I; 8.2 Será proclamado pela Pregoeira, observado para participarem da fase de lances, o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida proponente que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível apresentar a proposta que apresente de MENOR VALOR POR ITEM e os proponentes cujas propostas estejam inferiores a de menor preço (%) em ordem decrescente no limite de até 10%; 8.3 Não sendo verificadas no mínimo três propostas escritas de preços globais ou unitários simbólicosnas condições definidas no subitem anterior, irrisórios ou a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitantetrês, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os quais ele renuncie valores ofertados nas propostas escritas; 8.4 Xxx proponentes proclamados conforme subitem 8.2 ou subitem 8.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em primeiro lugar tenha usufruído ordem decrescente de valor; 8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital; 8.6 Após encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, valor obtido se esta em conformidade com estimado, decidindo motivadamente a respeito; 8.6.1 Para efeito do tratamento diferenciado previsto nos artigos disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 200614 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, o Pregoeiro consultará o Portal de 07 de agosto de 2014, após as negociações, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 8.6.1.1 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.6.1.2 Ocorrendo empate, preceder-se-á da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas seguinte forma: I Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidasA microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no exercício anteriorprazo de até 05 minutos após a convocação apresentar nova proposta de preço inferior aquela considera vencedora do certame, extrapola situação em que será adjudicado o limite previsto no artigo 3°, inciso II, objeto licitado; II – Não ocorrendo contratação da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá na forma do item I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.6.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício corrente, para verificar se o somatório do mesmo direito; III – No caso de equivalência dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no item 8.6.1.1 deste Edital será realizado o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limitessorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.2. Constatada IV – Os critérios a ocorrência de qualquer das situações serem utilizados para a verificação do valor acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitantecitado serão baseados nos valores estimados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentesanexo VIII. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1. Finalizada No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Item. 9.1.1. Não será feita equalização para item em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e a etapa alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal. 9.2. Para apuração do preço final do produto a EBC adotará o seguinte critério: 9.2.1. No preço de negociaçãocada produto, será incluído o valor correspondente ao diferencial do ICMS de que trata a alínea “b” abaixo, que será recolhido pela EBC, por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme exigência legal; e 9.2.2. O preço total de cada produto será equalizado, considerando sua entrega em Brasília/DF e será obtido conforme fórmula abaixo: Pe = P + Diferencial de ICMS Onde: Pe = Preço equalizado 9.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 9.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro examinará Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 9.5. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que: 9.5.1. não atenderem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTOtodas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 9.5.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta valor zero ou exigir do detentor a sua demonstraçãomanifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 5648, § 2º inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 13.303/16.8.666, de 1993; 7.1.39.5.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou unitários simbólicos, irrisórios pelos seus representantes; 9.5.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de valores zeroconsórcios; 9.5.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incompatíveis com Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 9.5.6. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis: 9.5.6.1. serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital; 9.5.6.2. o Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos e salários de mercadosão compatíveis com o objeto licitado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda sendo que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem Licitante deverá atender a materiais e instalações esta solicitação no prazo máximo de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração12 (doze) horas. 7.29.6. Caso Se a proposta ou o licitante lance de Menor Preço Global Equalizado por Xxxx, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123de Menor Preço Global Equalizado por Item, no sentido de 2006se obter melhor preço. 9.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar sujeitando-se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, proponente desistente às sanções constantes do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradoitem 20 deste Edital. 7.2.19.9. Para Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a microempresa ou empresa de pequeno porteindicação do lance vencedor, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório classificação dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempatePregão, sem prejuízo das penalidades incidentesde outras formas de divulgação. 7.39.9.1. O valor total estimado A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhõesacesso livre, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciaimediatamente após o encerramento da sessão pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Os valores constantes na proposta de negociaçãopreço e planilha orçamentárias, que não atenderem o pregoeiro examinará disposto no item 5.3, terão suas casas decimais excedentes desprezadas. 7.2. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao financeira: 7.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)às condições fixados no Edital; 7.2.2. que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis ou apresentar preços unitários superiores aos constantes nas planilhas Orçamentárias, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de acordo documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com ANEXO VIII – Modelo os de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” mercado e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratadodo contrato, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimoslicitação, exceto quando se referirem a materiais em consonância com o art. 48 e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso IIseus parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes8.666/93. 7.3. O Não serão aceitas as propostas cujo valor total estimado global seja superior ao estabelecido no item 2.3, para a contratação é respectiva obra. 7.4. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de R$ 204.779.371,52 (duzentos quaisquer documentos. 7.5. O critério de julgamento será o de menor preço desde que atendidas às especificações do Edital, seus Anexos e quatro milhõesde acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.6. Será julgada inabilitada a licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste Edital. 7.7. Surgindo algum impasse ou dúvida, setecentos a Comissão de Licitações poderá amparar-se em pareceres de outros setores, ou de técnicos, vinculados ou não a SINFRA, bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo. 7.8. Poderá ser aceita, dentro das prescrições do edital qualquer proposta, ou rejeitadas todas, sem que às licitantes caiba qualquer direito indenizatório ou ressarcimento. 7.9. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a administração fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas §3°, II do Art. 48 da lei Federal 8.666/93 e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciasuas alterações posteriores.

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Samples: Contract for Engineering/Architecture Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela nos itens que compõem as famílias de Produtos e Serviçosprodutos. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.realizar 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limiteslimites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 63.359.097,44 (duzentos sessenta e quatro três milhões, setecentos trezentos e setenta cinquenta e nove mil, trezentos noventa e setenta e um sete reais e cinquenta quarenta e dois quatro centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Em conformidade com o tipo de negociaçãolicitação menor preço, o pregoeiro examinará julgamento será feito com base no menor preço global apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos. 7.2. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade lugar. 7.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do desconto (MAIOR DESCONTO), direito de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercialpreferência as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” artigo 44, Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos: 7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a “l” e verificará a habilitação proposta mais bem classificada, nos moldes do licitante§ 1º, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.27.3.2. A ME ou EPP cuja proposta com for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o maior desconto objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.3. Para tanto, será aceitável à medida que se mostre exequível convocada para exercer seu direito de preferência e compatível com apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória; 7.3.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 5.3 deste edital, inserida em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua parte externa o praticado no mercadonome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: Prefeitura do Município de Iracemápolis; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237, Centro, Iracemápolis/SP; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira Renovada (LC 123/2006); Tomada de Preços /2022; Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ: 7.3.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.6. Caso a execução do objeto ME ou a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe EPP mais bem classificada não exercer seu direito de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no limite disposto no item 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.6.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou exigir EPP; 7.3.7. Uma vez exercido o direito de preferência as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço inferior ao do detentor primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do § 1º, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006. 7.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a sua demonstraçãoclassificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei. 7.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações. 7.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário. 7.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações, publicando-se o resultado na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e a homologação e adjudicação serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo. 7.8. Serão desclassificadas as propostas: 7.8.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 7.8.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 56artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 13.303/16Nº: 8.666/93 e alterações. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Os valores constantes na proposta de negociaçãopreço e planilha orçamentárias, que não atenderem o pregoeiro examinará disposto no item 5.3, terão suas casas decimais excedentes desprezadas. 7.2. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao financeira: 7.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)às condições fixados no Edital; 7.2.2. que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis ou apresentar preços unitários superiores aos constantes nas planilhas Orçamentárias, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de acordo documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com ANEXO VIII – Modelo os de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” mercado e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratadodo contrato, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimoslicitação, exceto quando se referirem a materiais em consonância com o art. 48 e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso IIseus parágrafos, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes8.666/93. 7.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 7.4. O valor total estimado critério de julgamento será o de menor preço desde que atendidas às especificações do Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.5. Será julgada inabilitada a licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste Edital. 7.6. Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em pareceres de outros setores, ou de técnicos, vinculados ou não a SINFRA, bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo. 7.7. Poderá ser aceita, dentro das prescrições do edital qualquer proposta, ou rejeitadas todas, sem que às licitantes caiba qualquer direito indenizatório ou ressarcimento. 7.8. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a administração fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a contratação é apresentação de R$ 204.779.371,52 (duzentos nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas §3°, II do Art. 48 da lei Federal 8.666/93 e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciasuas alterações posteriores.

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Samples: Contract for Engineering Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, às disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 08 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será (ao) declarada (s) vencedora (s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação do licitantede uma empresa classificada, observado sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea 7.2 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.2.6 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS POR ITENS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço POR ITEM DO OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item tipo menor preço por item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 8 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação do licitantede uma empresa classificada, observado sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.16.1. Finalizada O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: OBS: O julgamento se dará pelo Menor Preço Global, entretanto, a licitante deverá apresentar na proposta inicial, o valor unitário e total por cada item. 6.1.1. A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital; 6.1.2. Declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 6.1.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 04; 6.1.4. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 6.1.5. Dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o menor preço global, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 03(três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 6.1.6. A análise de todas as propostas apresentadas quanto à adequação ao objeto e sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)desclassificação daquelas desconformes, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” forma a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida definir aquelas que se mostre exequível encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e compatível com de representantes do setor interessado na aquisição do bem, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o praticado no mercadoconteúdo das propostas; 6.1.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; d) contiverem opções de preços alternativos; e) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como com a execução as que não atenderem aos requisitos do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.item 05; 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente f) apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.manifestamente inexequíveis;

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Samples: Contract for Services

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM OU GLOBAL POR XXXX, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatível com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexeqüível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa A avaliação e validação das Propostas e respectivos Planos de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), Trabalho das propostas de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadoparceria, bem como com dos bens e materiais a execução do objeto a ser contratadoserem doados, podendo o Pregoeiro será feita pela Superintendência de Desenvolvimento e Equipe Educação de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade Trânsito – SDE, por intermédio da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãoComissão de Licitações e Julgamento, nos termos do artAto Interno vigente, sendo que para avaliação e seleção da(s) melhor(es) proposta(s) serão considerados os seguintes critérios conjuntamente, sem que um se sobreponha aos demais: 7.1.1. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.Compatibilidade entre a (s) proposta (s) apresentada (s) e o escopo das ações; 7.1.37.1.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços Valor econômico e vantajosidade dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.itens previstos na proposta; 7.2. Caso a proposta não atenda às exigências previstas no presente edital com relação aos documentos especificados no item 6 ou aos critérios de julgamento estabelecidos no item 7.1, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a CET a considerará não aceita ou inabilitada, conforme o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradocaso. 7.2.1. Para Se encontrando o chamamento vigente, poderá a microempresa Comissão mediante aviso publicado no site CET: 7.2.1.1. Solicitar a adequação da Carta de Intenção e/ou empresa do Plano de pequeno porte, Trabalho para tornar a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao proposta viável e passível de validação pela CET; 7.2.1.2. Solicitar a complementação da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência documentação de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidenteshabilitação. 7.3. O valor total estimado Na hipótese de existirem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a contratação é situação, e sendo ambas as propostas igualmente vantajosas, poderá haver, ao final, sorteio para escolha dos parceiros, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto. 7.4. Será impedida de R$ 204.779.371,52 (duzentos participar da Comissão de Licitações e quatro milhõesJulgamento pessoa que, setecentos e setenta e nove milnos últimos cinco anos, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)tenha mantido relação jurídica com, conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. ao menos, uma das entidades participantes do Anexo I - Termo de Referênciachamamento público.

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Samples: Cooperation Agreement

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.16.1. Finalizada Será proclamado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos. 6.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. 6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário e total de cada item; 6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido. 6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de negociaçãoMENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO GLOBAL, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)valor da primeira classificada, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercialque será aquela que apresente menor preço, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” decidindo E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 6.6. Sendo aceitável a “l” e verificará oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a habilitação do licitantetiver formulado, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitaçãodas condições habilitatórias. 7.1.16.7. O DESCONTO ofertado Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e Serviçosseus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto. 7.1.26.8. A proposta com Se a oferta não for aceitável ou se o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo proponente não atender às exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e Equipe de Apoio realizar diligências a ele adjudicado o objeto para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16o qual apresentou proposta. 7.1.36.9. ConsideraDa reunião lavrar-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicosse-á ata circunstanciada, irrisórios ou de valores zerona qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, incompatíveis com ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoproponentes presentes. 7.26.10. Caso o licitante detentor Verificando-se, no curso da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006análise, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federaldescumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em a Proposta será desclassificada. 6.11. Em caso de início de atividade no exercício consideradodivergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.2.16.12. Para a microempresa ou empresa Não se considerará qualquer oferta de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 vantagem não prevista no objeto deste Edital e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentesseus Anexos. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, UNITÁRIO OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto/serviços da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatíveis com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexequível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, às disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item menor preço item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 8 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à (s) licitante (s) vencedora (s) do licitante, observado (s) Item (ns) e homologado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada O julgamento das propostas será objetivo, realizado segundo com os critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com os fatores, exclusivamente nele referidos. 7.2. Será considerada mais vantajosa, aquela proposta que, em conformidade com os 7.3. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas para a etapa concorrência, sendo desclassificadas, pela Comissão de negociaçãoCompras e Contratações, o pregoeiro examinará aquelas que não atendam ao instrumento convocatório; 7.4. Somente serão aceitos pela Comissão, documentos que sejam encaminhados por e-mail, confirmados pelos documentos físicos. 7.5. As Concorrentes que não cumprirem com a qualificação necessária para a habilitação, serão, automaticamente, excluídas da Concorrência; 7.6. Procedida à análise dos documentos de habilitação (ENVELOPE “A”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata as empresas classificadas e as excluídas do certame e prosseguirá com a análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto técnica (MAIOR DESCONTOENVELOPE “B”), calculando-se a pontuação técnica (PT), de acordo com ANEXO VIII – Modelo a fórmula constante do item 7.9, deste edital; 7.7. Obtida a pontuação final da proposta técnica (PT) de cada Concorrente, será auferido o respectivo índice técnico (IT), sendo consignado em ata, pela Comissão de Compras e Contratações, a pontuação final da proposta técnica (PT) alcançada, por cada uma das Concorrentes, segundo a ordem de abertura dos envelopes. 7.8. Procedida a análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata, os índices de cada Concorrente classificada, declarando como vencedora da Concorrência, aquela que atingir o maior índice técnico (IT), conforme alínea “B” do item 7.9, deste Edital; 7.9. A pontuação técnica (PT) será formada pelos itens Capacidade Técnica (CT), Tempo de Experiência - medido pela quantidade de anos que a organização comprovar experiência (TE) e Elaboração de Proposta ComercialTécnica de Acordo com o Edital (EPT), conforme exemplificado as regras, abaixo estabelecidas: a) Capacidade Técnica (CT), limitada à 30 (trinta) pontos, comprovada por meio de envio de um relatório de atividades, mediante apresentação dos seguintes documentos: b) Proposta Técnica elaborada , de acordo como o Edital (EPT) e Termo de Referência, limitada a 70 (setenta) pontos, descrevendo adequação da proposta às metas, metodologia e produtos previstos no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2Referência. A proposta com o maior desconto pontuação será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado distribuída, proporcionalmente entre eixos estratégicos, discriminados no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.anexo VI;

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Samples: Edital De Concorrência Privada

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto valor (MAIOR DESCONTOMENOR PREÇO GLOBAL), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto menor valor será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.37.1.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limiteslimites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.,

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Samples: Consultation Public Notice

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto preço (MAIOR DESCONTOMENOR VALOR GLOBAL), de acordo com ANEXO VIII VII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível e exequível, compatível com o praticado no mercado, bem como assim considerada aquela que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir celebrado. 7.1.2. Será desclassificada a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão 13.303/161455 /2018 – TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limiteslimites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Licenças De Software

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR ITEM observado os demais requisitos técnicos e documentais estabelecidos neste edital; 7.2. Aberta à sessão, os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital; 7.2.1. A análise das propostas quanto às especificações do(s) SERVIÇO(S) ofertados será realizada pela equipe de pregão. 7.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada; 7.4. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto na Lei 10.520 de 17/07/2002; 7.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, na lei 10.520 de 17/07/2002; 7.6. As licitantes classificada serão dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais; 7.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor; 7.8. A seguir será iniciada a rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas: 7.8.1. A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes; 7.8.2. A convocação para oferta de lances pelo Pregoeiro terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes; 7.8.2.1. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor; 7.8.3. A licitante que não apresentar seu lance de forma indicada na alínea acima, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se as demais licitantes também não oferecerem; e, 7.8.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 7.8.4.1. Serão aceitas cotações com até 02 (duas) casas após a vírgula. 7.8.4.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de negociaçãolances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas; 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente; 7.11. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o pregoeiro valor estimado para a contratação; 7.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar lugar, decidindo motivadamente a respeito; 7.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação da habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro; 7.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) SERVIÇO(S) definido(s) no Anexo 1 deste Edital. 7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.17. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão; 7.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos; 7.19. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar sua equipe para auxiliá-lo na avaliação e obtenção do resultado e posterior divulgação do mesmo; 7.20. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos; 7.21. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto licitado, as demais serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se a desistente às penalidades estabelecidas na Cláusula 14 deste Edital; 7.22. Caso a empresa apresente SERVIÇO(S) diferente do especificado no Termo de Referência, para o mesmo fim, o Pregoeiro se reserva no direito de solicitar documentação comprobatória (Estudo de Caso) ou xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para conhecê-lo e submetê-lo a testes de proficiência. Sendo que na hipótese de parecer desfavorável, será classificado a 2ª (segunda) colocada, para fazê-lo nas condições de sua respectiva oferta, observando que o Pregoeiro examinará quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempatevalor, sem prejuízo das penalidades incidentessanções cabíveis. 7.37.23. O valor total estimado para Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a contratação é mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhõesapoio, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciasendo-lhes facultado esse direito.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatível com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexeqüível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, às disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 8 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será(ao) declarada(s) vencedora(s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à (s) licitante (s) vencedora (s) do licitante, observado (s) Item (ns) e homologado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - Será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 No julgamento das propostas, a etapa defesa do interesse da Administração Pública será sempre princípio básico, a Comissão Permanente de negociaçãoLicitação do CEFET/RJ considerará o MAIOR OFERTA. 7.2 Não será levada em consideração a Proposta Comercial elaborada em desacordo com o Edital, bem como a que contemple oferta igual ou inferior ao valor mensal de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos). 7.3 Caso ocorra divergência entre os valores numérico e extenso, prevalecerá sempre o valor indicado por extenso. 7.4 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação do CEFET/RJ poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de que se regularizem jurídico-fiscalmente ou, se for o caso, que apresentem nova documentação ou proposta, nos termos do § 3º do Artigo 48 da Lei 8.666/93. 7.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro examinará critério de classificação dar-se-á conforme o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93. 7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 7.7 Fica assegurado ao CEFET/RJ o direito de revogar ou anular a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO)licitação, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da HabilitaçãoArtigo 49 da Lei 8.666/93. 7.1.1. 7.8 O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãoCEFET/RJ poderá, nos termos do art. 56, § 5º do Artigo 43 da Lei nº 13.303/168.666/93, até a assinatura do Termo de Concessão Administrativa de Uso desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado. 7.1.3. Considera-se inexequível 7.9 Na fase de julgamento das propostas, a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicosComissão Permanente de Licitação poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, irrisórios ou devendo os licitantes atender às solicitações no prazo máximo de valores zero02 (dois) dias úteis, incompatíveis com os preços dos insumos e salários após o recebimento da convocação, sob pena de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãodesclassificação no Certame. 7.2. Caso o licitante detentor 7.10 O resultado do julgamento será publicado resumidamente no Diário Oficial da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído União e anexado aos autos do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 processo administrativo e 45 a Ata da Lei Complementar n° 123Sessão licitatória será afixada no quadro de avisos, na sala da Comissão Permanente de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência Licitação do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradoCEFET/RJ. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Concessão Administrativa De Uso De Espaço Físico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada O julgamento das propostas será objetivo, realizado segundo com os critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com os fatores, exclusivamente nele referidos. 7.2. Será considerada mais vantajosa, aquela proposta que, em conformidade com os requisitos deste Edital, inclusive com a etapa documentação exigida para habilitação, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo; 7.3. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas para a concorrência, sendo desclassificadas, pela Comissão de negociaçãoCompras e Contratações, o pregoeiro examinará aquelas que não atendam ao instrumento convocatório; 7.4. Somente serão aceitos pela Comissão, documentos que sejam encaminhados por e-mail, confirmados pelos documentos físicos. 7.5. As Concorrentes que não cumprirem com a qualificação necessária para a habilitação, serão, automaticamente, excluídas da Concorrência; 7.6. Procedida à análise dos documentos de habilitação (ENVELOPE “A”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata as empresas classificadas e as excluídas do certame e prosseguirá com a análise da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto técnica (MAIOR DESCONTOENVELOPE “B”), calculando-se a pontuação técnica (PT), de acordo com ANEXO VIII – Modelo a fórmula constante do item 7.9, deste edital; 7.7. Obtida a pontuação final da proposta técnica (PT) de cada Concorrente, será auferido o respectivo índice técnico (IT), sendo consignado em ata, pela Comissão de Compras e Contratações, a pontuação final da proposta técnica (PT) alcançada, por cada uma das Concorrentes, segundo a ordem de abertura dos envelopes. 7.8. Procedida a análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata, os índices de cada Concorrente classificada, declarando como vencedora da Concorrência, aquela que atingir o maior índice técnico (IT), conforme alínea “B” do item 7.9, deste Edital; 7.9. A pontuação técnica (PT) será formada pelos itens Capacidade Técnica (CT), Tempo de Experiência (TE) e Elaboração de Proposta ComercialTécnica de Acordo com o Edital (EPT), conforme exemplificado as regras, abaixo estabelecidas: a) Capacidade Técnica (CT), limitada à 30 (trinta) pontos, comprovada por meio de envio de um relatório de atividades, mediante apresentação dos seguintes documentos: b) Proposta Técnica elaborada, de acordo como o Edital (EPT) e Termo de Referência, limitada a 70 (setenta) pontos, descrevendo adequação da proposta às metas, metodologia e produtos previstos no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2Referência. A proposta pontuação será distribuída, proporcionalmente entre eixos estratégicos, discriminados no anexo VI, descrevendo ser acompanhada pelos currículos do profissional que executará as atividades, com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadocomprovação de experiência, bem como com a execução do objeto a sobre as ações previstas neste Edital. (deverão ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidasindicados, no exercício anteriormínimo, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, cinco profissionais para acompanhar as atividades nas diferentes regiões do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradopaís). 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Concorrência Privada

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.16.1. Finalizada O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem: 6.1.1. a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e equipe de apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local,data e horário indicados no preâmbulo deste Edital; 6.1.2. declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 6.1.3. em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuarem a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do Item 4; 6.1.4. após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 6.1.5. dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquela que apresentar o MENOR PREÇO, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do item ou, em não havendo pelo menos 3(três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 6.1.6. Tratando-se de propostas apresentadas por COOPERATIVAS DE SERVIÇOS, para fins de classificação, sobre o preço proposto, seráacrescido15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a proposta classificada em primeiro lugar ser suportado pelo Município e comporão, dessa forma, o preço final (conforme IN/INSS nº 87). 6.1.7.a análise de todas as propostas apresentadas quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade sua conformidade com as exigências do desconto (MAIOR DESCONTO)Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” forma a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida definir aquelas que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadoencontram aptas para a fase de lances xxxxxxx.Xx análise das propostas, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio realizar diligências para aferir e de representantes do Setor/Seção interessado na aquisição do bem/serviço, determinando, inclusive, a exequibilidade suspensão temporária da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitantereunião, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso analisar mais detalhadamente o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores conteúdo das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.propostas;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1. Finalizada a etapa Para efeito de negociaçãojulgamento da presente licitação, o pregoeiro examinará do tipo "técnica e preço", em observância aos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93, será considerada vencedora a proposta classificada que obtiver a melhor classificação, observados os seguintes requisitos: 9.1.1. A partir da Proposta Técnica serão calculados a Pontuação Técnica (PT) e o Índice Técnico (IT). A Pontuação Técnica individual será determinada de acordo com os fatores detalhados no item 4 do projeto básico, a partir da soma da pontuação obtida em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto cada um dos requisitos pontuáveis. A proposta que obtiver a soma mais elevada de pontos será considerada a Maior Pontuação Técnica (MAIOR DESCONTOMPT), que servirá de referência para o julgamento das demais. O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica (PT) da proposta que estiver em exame pela Maior Pontuação Técnica (MPT), de acordo com ANEXO VIII a fórmula a seguir: Índice Técnico (IT) = Pontuação Técnica (PT) / Maior Pontuação Técnica (MPT) 9.1.2. Será desclassificada desta Concorrência a proposta técnica que não obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da média de todas as propostas apresentadas, devendo a Comissão devolver à licitante desclassificada o envelope nº 3 Modelo Proposta de Preços devidamente lacrado, caso não haja recurso. 9.2. O julgamento da Proposta Comercialde Preços deverá será feita através do Índice de Preço (IP), que será obtido a partir da divisão do Menor Preço Proposto (MPP) pelo Preço da Proposta em Exame (PPE), de acordo com a fórmula a seguir: Índice de Preço (IP) = Menor Preço Proposto (MPP) / Preço da Proposta em Exame (PPE) 9.3. Ao Índice Técnico (IT) será atribuído fator de ponderação 5 (cinco) e ao Índice de Preço (IP) será atribuído fator de ponderação 5 (cinco). 9.4. A nota final (NF), para fins de classificação, será obtida pelo somatório do Índice Técnico ponderado e do Índice de Preço ponderado, conforme exemplificado no Termo fórmula a seguir: NF = (5 x IT) + (5 x IP) 9.5. Havendo apenas uma proposta técnica classificada esta será considerada a vencedora, desde que seu preço esteja de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado acordo com o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitaçãopreço de mercado. 7.1.19.6. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda Os valores numéricos referidos deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a Tabela de Produtos e Serviçosfração remanescente. 7.1.29.7. A proposta com o Será declarada vencedora desta Concorrência a licitante que obtiver a maior desconto Nota Final (NF), desde que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.8. Não será aceitável à medida considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 9.9. Não serão admitidas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 9.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento e, ainda, aquelas que se mostre exequível opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e compatível que ofertarem preços inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o praticado no mercado, bem como os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto a ser contratadodesta licitação, podendo o Pregoeiro na forma dos incisos I e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos II do art. 5648 de Lei nº 8.666/93. 9.11. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Administração poderá convocar todas as licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas nas causas de sua desclassificação. 9.12. No caso de absoluta igualdade das propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do Art. 45, da Lei nº 13.303/168.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06. 7.1.39.13. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade O resultado do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãojulgamento das propostas será publicado no DODF. 7.29.14. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído O prazo para recurso previsto na letra “b”, do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 inciso I do Art. 109 da Lei Complementar n° 123nº 8.666/93, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da Transparência publicação do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos resultado do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores julgamento das ordens bancárias por ele recebidas, propostas no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício consideradoDODF. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Termo De Recebimento De Edital

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR UNITÁRIO POR SESSÃO e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, UNITÁRIO OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto/serviços da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatíveis com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexequível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto preço (MAIOR DESCONTOMENOR VALOR GLOBAL), de acordo com ANEXO VIII IX – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitantelicitante conforme disposições deste edital, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível e exequível, compatível com o praticado no mercado, bem como assim considerada aquela que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir celebrado. 7.1.2. Será desclassificada a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão 13.303/161455 /2018 – TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limiteslimites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. PE-10.002/2020 - Prestação de Serviços Técnicos e Especializados em Ambiente Data Center na Modalidade Colocation em Cage Privado com Serviços de Conectividade SAN, LAN E WAN – vs 8 - -06/10/2020 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos E Especializados

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação deverá encaminhar a proposta completa, no modelo do Anexo n. 4, adequada ao objeto e à compatibilidade último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do desconto (MAIOR DESCONTO)sistema ComprasNet, de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitaçãopreferencialmente em arquivo único compactado. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.29.1.1. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado terá validade de, no mercadomínimo, bem como com a execução do objeto a ser contratado60 (sessenta) dias, podendo o Pregoeiro e Equipe contados da data de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade abertura da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16sessão pública. 7.1.39.1.1.1. Considera-se inexequível Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido. 9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que apresente consignar preços globais ou unitários excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valores valor zero. 9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, incompatíveis com após a fase de lances ou negociação, extrapolar o valor unitário apresentado no orçamento estimado constante deste Edital. 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias. 9.3.1. Caso solicitados, os preços dos insumos e salários de mercadocatálogos ou as informações sobre o objeto ofertado deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, acrescidos dos respectivos encargospreferencialmente em arquivo único compactado, ainda no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimosserá inferior a 60 (sessenta) minutos. 9.3.2. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitantecomo alternativa, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãofins de averiguação das especificações do objeto. 7.29.4. Caso A licitante que abandonar o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123certame, deixando de 2006enviar a documentação exigida neste Título, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempateserá desclassificada, sem prejuízo das penalidades incidentessanções cabíveis. 7.39.5. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, à documentação complementar. 9.6. O valor total estimado para Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a contratação é ele a fim de R$ 204.779.371,52 (duzentos orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital. 9.7. Erros e quatro milhõesomissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, setecentos e setenta e nove milapós solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo. 9.8. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame. 9.9. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 1.16.3 do Edital. 9.10. do Anexo I - Termo No caso de Referêncianão aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Em conformidade com o tipo de negociaçãolicitação "menor preço", o pregoeiro examinará julgamento será feito com base no "menor preço global" apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos. 7.2. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade lugar. 7.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do desconto (MAIOR DESCONTO), direito de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercialpreferência as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” artigo 44, Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos: 7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a “l” e verificará a habilitação proposta mais bem classificada, nos moldes do licitante§ 1º, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.27.3.2. A ME ou EPP cuja proposta com for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o maior desconto objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.3. Para tanto, será aceitável à medida que se mostre exequível convocada para exercer seu direito de preferência e compatível com apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória; 7.3.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 5.3 deste edital, inserida em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua parte externa o praticado no mercadonome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: Prefeitura do Município de Iracemápolis; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237, Centro, Iracemápolis/SP; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira Renovada (LC 123/2006); Tomada de Preços 10/2019; Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ: 7.3.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.6. Caso a execução do objeto ME ou a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe EPP mais bem classificada não exercer seu direito de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no limite disposto no item 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006; 7.3.6.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou exigir EPP; 7.3.7. Uma vez exercido o direito de preferência as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço inferior ao do detentor primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do § 1º, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006. 7.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a sua demonstraçãoclassificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei. 7.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações. 7.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário. 7.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações, publicando-se o resultado na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e a homologação e adjudicação serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo. 7.8. Serão desclassificadas as propostas: 7.8.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 7.8.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 56artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei nº 13.303/16Nº: 8.666/93 e alterações. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.19.1 - Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento (com a verificação de no mínimo 03 (três) propostas, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000 e no artigo 11 do Decreto nº 054/02 nos incisos VIII e IX. 9.2 - Aos proponentes classificados conforme subitem 9.1, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 9.3 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 9.4 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.5 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. Finalizada 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06. 9.6 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme prescrições contidas no artigo 45 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2009, ressaltando que, só se caracteriza o empate ficto dentro do percentual supracitado após a declaração verbal de desistência/declínio de apresentação de mais lances/ofertas por todos os licitantes participantes, ou seja, enquanto houver licitante disposto a apresentar lances/ofertas antes da declaração de desistência é impossível aplicar o benefício do direito de Contratação às microempresas e empresas de pequeno porte. 9.7 - A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação. 9.8 - Declarada encerrada a etapa de negociaçãocompetitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à compatibilidade habilitação do desconto proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.12 - Nas situações previstas nos subitens 9.4, 9.8 e 9.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s). 9.14 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9.16 - Alguma situação impar/excepcional que possa ocorrer, será sanado pelo Pregoeiro no momento oportuno. 9.17 - Independentemente da proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, UNITÁRIO OU GLOBAL POR LOTE, o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários para base de cálculo dos demais apresentados na proposta em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para abertura do certame licitatório, caso algum(ns) preço(s) unitário(s) proposto(s) esteja(m) fora da realidade praticada no mercado, ou seja, preço considerável (MAIOR DESCONTOSUPER FATURADO), a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante durante o julgamento da proposta comprovar documentalmente o contrário, podendo esta comprovação ser extraída de acordo consulta eletrônica que lhe será permitida pelo Pregoeiro com ANEXO VIII – Modelo prazo determinado. A comprovação deverá conter no mínimo 02 (dois) preços do produto/serviços da mesma marca ou serviço da mesma equivalência compatíveis com o valor proposto. Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face da inexistência de Proposta Comercialcompatibilidade de preço(s), conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado LICITANTE será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2declarado desclassificado. A proposta poderá ainda ser considerada e declarada inexequível, em conformidade com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do artArt. 56, § 2º 48 da Lei nº 13.303/16Federal 8.666/1993. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.

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Samples: Pregão

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada 7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a etapa legislação vigente, às disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de negociaçãoPreços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital; 7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica; 7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro; 7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS POR ITEM, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço POR ITEM do OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro examinará classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas; 7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que: 7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; 7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; 7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos; 7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05; 7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços; 7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação; 7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha; 7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue: 7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado; 7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento; 7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11; 7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na sessão pública. 7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas; 7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital; 7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor; 7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor; 7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito; 7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar quanto para o referido item tipo menor preço POR ITEM, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 08 deste Edital; 7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será (ao) declarada (s) vencedora (s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo será encaminhado imediatamente à adequação ao objeto autoridade competente, para Adjudicação e à compatibilidade Homologação do desconto (MAIOR DESCONTO)certame a seu critério; 7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada; 7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de acordo com ANEXO VIII – Modelo documentação de Proposta Comercialhabilitação da proponente classificada em segundo lugar e, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação do licitantede uma empresa classificada, observado sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados; 7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes; 7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame; 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda 7.1.24 - os envelopes contendo a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável documentação relativa à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercadohabilitação das licitantes desclassificadas, bem como com como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a execução licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios; 7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a ser contratadoanálise da documentação exigida para habilitação, podendo o Pregoeiro e recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio realizar diligências e pelas licitantes presentes; 7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstraçãocontinuação dos trabalhos, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em 7.2 - No caso de início participação de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para licitante que detenha a microempresa condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício correnteserão observados os seguintes critérios, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, nos termos da Lei Complementar n° 123nº 123/06: 7.2.1 - será assegurada, de 2006, com a consequente recusa do lance como critério de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentespreferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06); 7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame; 7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. 7.3 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor total estimado para a contratação é global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referênciapequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Finalizada a etapa Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto fato superveniente e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação. 7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços. 7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoaceito pela Pregoeira. 7.2. Caso Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e equipe de apoio; 7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o licitante detentor critério de MENOR PREÇO GLOBAL; 7.4. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados no aplicativo “Betha Compras”, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. 7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita; 7.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em primeiro lugar tenha usufruído do ordem decrescente de valor; 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital; S O P M A C O I L U J E D 7.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços; 7.11. Declarada encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação das licitantes, verificando, nesta oportunidade, a ocorrência de empate (ficto) entre o lance melhor classificado e os apresentados pelas empresas com direito ao tratamento diferenciado previsto nos artigos no artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); 7.12. Entende-se por empate (ficto) as propostas apresentadas pelas microempresas e 7.13. Ocorrendo o empate conforme descrito anteriormente, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal proceder-se-á da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.1. Para a seguinte forma: a)a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, porte será convocada para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites 7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.realizar proposta

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Samples: Pregão Presencial