DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a Ebserh poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca.
DO PATROCÍNIO. 2.1. O PATROCINADOR patrocinará o projeto conforme proposta aprovada pela Diretoria do CRO/MG.
DO PATROCÍNIO. 4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Logomarca em displays de mesa;
DO PATROCÍNIO. 5.1 O SEBRAE/CE, através deste Edital, patrocina eventos corporativos que estejam alinhados ao seu Estatuto Social e com a sua Missão, e em consonância com a política de xxxxxxxxxx.
5.2 A verba total destinada a este Edital será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para patrocínio de até 35 (trinta e cinco) projetos.
5.3 O patrocínio oferecido pelo SEBRAE/CE será de até no máximo 50% do investimento total do evento limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, independentemente do valor total do projeto apresentado.
5.4 Após a assinatura do contrato, o patrocinado poderá solicitar adiantamento de 50% do valor do patrocínio, formalizando através de ofício para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx o qual será avaliada a possibilidade do adiantamento.
5.5 A liberação dos outros 50% somente ocorrerá após o cumprimento das exigências documentais de comprovação da realização do evento patrocinado pelo SEBRAE/CE de acordo com o item 12 deste Edital “Relatório Final”.
5.6 O descumprimento das obrigações contratuais, assim como qualquer outro inadimplemento, assegurará ao SEBRAE/CE, independente da resolução contratual e da aplicação das penalidades dispostas no contrato, o direito de cancelar o contrato no todo ou em parte, mediante notificação prévia;
5.7 O proponente poderá apresentar mais de um projeto, porém só será selecionado um projeto por proponente.
5.8 O patrocinado obrigar-se-á a restituir o valor transferido a título de patrocínio, acrescido dos juros máximos permitidos na lei civil e atualização monetária, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, a partir do seu recebimento, se não for executado o objeto do contrato ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas.
DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a SCPAR Porto de Imbituba poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento e demais disposições sobre a matéria.
DO PATROCÍNIO. A CONTRATADA destinará o valor de R$ (......) (Valor expresso) ao CONTRATANTE para o fim de patrocinar a participação deste no evento (..........), definido na cláusula 1ª deste instrumento.
DO PATROCÍNIO. 2.1. Em consonância com a proposta apresentada no requerimento (Anexo II) e de acordo com o Edital nº 079/2022, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a concessão dos bens/serviços/equipamentos descritos na Cota nº , categoria (descrição dos bens/prêmios), que deverão ser repassados à Prefeitura Municipal de Triunfo, no prazo de 10 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DO PATROCÍNIO. 2.1 - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO, através da Secretaria Municipal De Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, possibilita através deste que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da oferta de cotas de patrocínio, em decorrência da chamada pública nº 02/202023, em troca daexploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme condições predeterminadas descritas no ANEXO II.
DO PATROCÍNIO. A celebração de Contrato de patrocínio pela PPSA visando à promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, bem como de eventos específicos do setor de Petróleo e Gás, ocorrerá sem realização de prévia Licitação.
DO PATROCÍNIO. Para realização de patrocínio, a EMPAER poderá celebrar convênio ou contrato com pessoa física ou jurídica para promoção de atividades culturais, institucionais, mercadológicas, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos deste Regulamento.