DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de 30 (trinta) anos, contados da data de assunção dos SERVIÇOS pela SPE, consignada por meio de termo a ser assinado pela SPE e pelo PODER CONCEDENTE e tendo seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.
DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 7.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de ( ) anos, contados da data de assunção dos SERVIÇOS pela SPE, consignada por meio de termo a ser assinado pela SPE e porTAUBATE e tendo seu extrato publicado no Diário Oficial do Município no prazo legal.
DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será de 18 (dezoito) anos, contado a partir da data da publicação do instrumento de CONTRATO, e se encerrará com a formalização do Termo de Transferência Definitiva do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE a CONTRATANTE. 25.2. Na execução das obras de construção do SISTEMA DE DISPOSIÇÃO OCEÂNICA DO JAGUARIBE, a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no Cronograma Físico (Anexo 20). 25.2.1. As modificações dos marcos previstos neste subitem só serão admitidas nas hipóteses previstas no CONTRATO, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE. 25.2.2. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO, o não cumprimento dos marcos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à aplicação das multas contratualmente previstas.
DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 6.1. O CONTRATO vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da sua DATA DE EFICÁCIA. 6.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por decisão exclusiva do PODER CONCEDENTE, até o limite máximo fixado em lei, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e realizada a repactuação econômico-financeira do CONTRATO. 6.3. Para todos os efeitos do presente CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA é aquela em que for verificado o atendimento das seguintes condições suspensivas, cumulativamente: 6.3.1. Publicação do extrato do CONTRATO no D.O.E.; 6.3.2. Emissão, pelo PODER CONCEDENTE, da Ordem de Serviço n.º 01, relativa às UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT e à CENTRAL VAPT VUPT, sendo que o prazo para o início da implantação dessas Unidades somente começará a ser computado após a constituição, pela GOIÁS PARCERIAS, da GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, nos termos previstos na subcláusula 6.3.3, abaixo; 6.3.3. Assinatura, entre PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA, GOIÁS PARCERIAS e AGENTE GARANTIDOR, do Contrato de Nomeação de Agente Garantidor, nos termos do Anexo VIII, deste instrumento; 6.3.4. Comprovação de integralização, em dinheiro, de 20% (vinte por cento) do capital social mínimo subscrito da SPE, correspondente ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais); 6.3.5. Contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do plano de seguros previsto neste instrumento. 6.4. Para a implantação das UNIDADES DE ATENDIMENTO VAPT VUPT, deverá a CONCESSIONÁRIA observar o cronograma constante do Anexo I, do EDITAL. 6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá escolher livremente a ordem de implantação das
DO PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 6.1. Conforme EDITAL da LICITAÇÃO, o prazo de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 6.2. O prazo de que trata a subcláusula anterior poderá ser prorrogado, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 6.2.1. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à reanálise dos encargos da CONCESSIONÁRIA estipulados neste CONTRATO e seus ANEXOS, e ao mútuo acordo entre as PARTES. 6.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa, e com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO. 6.2.2.1. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do objeto do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos INVESTIMENTOS e estudo quanto aos INDICADORES DE DESEMPENHO, tendo-se em vista as condições vigentes à época. 6.2.2.2. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8.º mês anterior ao término do prazo do CONTRATO. 6.2.2.3. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE poderá considerar, além das demais exigências previstas neste CONTRATO, todas as informações e o histórico sobre a execução do objeto pela CONCESSIONÁRIA, em especial o FATOR DE DESEMPENHO e o contexto econômico do momento em que ocorrer.

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  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Proc. Admin.: nº 56.873/2013. Licitação: Pregão Eletrônico nº 40/2013.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.